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a) - Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21 ;
a.1.) A empresa optante pelo simples deverá ainda apresentar a Declaração de não incidência na fonte do IRPJ,
conforme modelo no Anexo IV deste edital.
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento
como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
b.1.) As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do
Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar
nº 123/2006.
3.3.4. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual.
3.3.5. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da
data marcada para a abertura da presente Licitação.
3.3.6. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI,
conforme determina o § 2° do art. 18-E.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados :
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,
ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços
ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando estiverem suspensas temporariamente de
participar de licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas
inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados.
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no art. 15 da Lei 14.133/2021;
3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário);
3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão
ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício
ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º
da Lei n.º 14.133, de 2021 .
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do licitante.
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4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá
declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando
apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, observando, também, o disposto no subitem 3.3. deste Aviso de Dispensa.
4.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o Fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata o item 4.3., 4.4. e 4.5. sujeitará o fornecedor às sanções previstas na
Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Aviso.
4.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital,
no prazo de até 2 (DUAS HORAS) , contado da solicitação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação.
4.7.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme art. 63,
inciso II, da Lei 14.133/2021.
4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo
licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados
para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.7. Caberá ao fornecedor interessado em participar da presente contratação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo de Dispensa Eletrônica e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.8. O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.9. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do Aviso de Dispensa, que acarretem na alteração de data de
abertura do certame, cabe aos fornecedores interessados a atualização da documentação de habilitação e proposta de
preços já cadastrada, caso julgar necessário.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. A participação nesta Contratação Direta dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do fornecedor e
subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços.
5.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico até o horário previsto no preambulo deste Aviso, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
a) Valor ou desconto (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
b) Marca/modelo (não identificar a empresa podendo- se utilizar o termo “próprio”) ;
c) Fabricante;
d) Descrição do objeto, contendo as informações similares às especificações neste Aviso de Dispensa, Projeto,
e Termo de Referência; e
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e) Demais informações necessárias.
5.3. Os preços deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula;
5.4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas para cada item deste Aviso de Dispensa e Termo
de Referência (Anexo I).
5.4.1. Os preços unitários não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no Aviso de Dispensa, e
Termo de Referência (Anexo I) , sob pena de desclassificação.
5.4.2. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da
mesma.
5.5. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado
deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.4.1.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.7.1. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que
não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser
fornecidos sem ônus adicionais.
5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
5.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe este Aviso de Dispensa, Projeto e Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição, independentemente de declaração expressa.
5.11.1. Até o encerramento da etapa de cadastro das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação,
independentemente de declaração expressa.
5.13. A proponente vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Aviso de Dispensa,
independentemente de declaração expressa.
5.13.1. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos
estipulados neste Aviso.
5.14. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados,
devendo as ações na condução do procedimento, serem em conformidade com os princípios que regem a Administração
Pública.
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8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos neste Aviso de Dispensa, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade
do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei
nº 14.133, de 2021 .
8.2. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de
fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de
habilitação , dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 (duas) horas , após o envio de mensagem da Agente de
Contratação/Comissão via sistema para tanto.
8.2.1. A Documentação de Habilitação da PROPONENTE VENCEDORA será verificada após o término da disputa
de lances, mediante apresentação dos documentos abaixo, em formato PDF legível , os quais devem ser anexados no
campo “Diligência” , conforme segue:
8.2.2. Documentos relativos à habilitação jurídica :
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial , no caso de empresário individual, ou;
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI , cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br.
b) Inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício,
ou;
c) Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
8.2.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
8.2.3. Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista :
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional
Pessoa Jurídica ( CNPJ ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União , abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais , emitida pela Fazenda do Estado
onde está sediada a empresa.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais , emitida pela Fazenda do
Município onde está sediada a empresa.
f) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, atestando a regularidade perante a Justiça do Trabalho , (art.
68, V, da Lei 14.133/2021).
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8.2.4. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira :
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial , expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa
jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos
documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela
instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a
participar de procedimento.
8.2.5. Quanto a Qualificação Técnica :
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de
documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a licitante
executou a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado
de Capacidade Técnica, art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
b) Alvará Sanitário ou autorização de funcionamento equivalente , expedido pelo órgão federal, estadual
ou municipal, responsável pelo controle sanitário das atividades prestadas, de conformidade com o objeto
contratual e compatível com o objeto.
c) Prova de inscrição da empresa junto ao Conselho competente ; os protocolos de encaminhamento do
pedido de inscrição junto ao respectivo Conselho serão aceitos desde que seja apresentado o registro na
sua efetivação, no prazo máximo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.
d) Diploma e registro do responsável técnico da empresa no conselho profissional da categoria;
e) Registro ou inscrição da empresa e dos profissionais a ela vinculados, no Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde – CNES.
8.2.6. A proponente vencedora deverá declarar, em documento único (conforme modelo Anexo III) :
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea
por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar
com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156
da Lei 14.133/2021);
e) Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em
seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio
digital.
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8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo
informada a nova data e horário para a sua continuidade.
8.14. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
8.15. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
às especificações do objeto e as condições de habilitação, observado o prazo disposto no subitem 8.6.
8.16. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, de acordo com o art.
43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 3.3. e
seguintes do presente Aviso.
8.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, conforme §1º do art. 43 da Lei
Complementar 123/2006, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e
para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5º do art. 90 da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nos termos do § 2º do
art. 90 da Lei 14.133/2021.
8.17. Conforme Lei nº 13.726/2018, fica dispensada a autenticação de cópias dos documentos apresentados. Em
caso dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada.
Faculta-se à Agente de Contratação a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
8.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Caso se conclua pela contratação, o objeto será adjudicado ao Fornecedor, sendo a adjudicação realizada pelo
MENOR PREÇO DO ITEM .
9.2. O certame será sujeitado à adjudicação e homologação pela respectiva Autoridade Competente.
10. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário será convocado para assinar eletronicamente o Termo de Contrato ou documento equivalente,
conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da sua disponibilização no Sistema E-CIGA (conforme Decreto Municipal nº 3.068/2021), sob pena de
decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste edital, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 90, §5º, da Lei 14.133/2021.
10.2.1. O representante legal do(s) licitante(s) vencedor(es), receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado
informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
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12.1.13. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à
dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.14. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para
que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e
qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
12.1.15. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
12.1.16. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do ajuste.
12.1.16.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
12.1.17. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado
no prazo máximo de até 30 (dias).
12.2. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Aviso de Dispensa Eletrônica, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto.
13.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, e anexos do presente edital, bem como, exigir do
Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços
solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
13.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Aviso e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.5. Manter, durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
13.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato
exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.7. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.8. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior (art.
137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
13.9. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão
de preços.
13.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados.
13.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.12. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir.
13.13. Quando requerido, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com
a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
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repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas
decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
13.31. Da Subcontratação :
13.31.1. Não será admitida a subcontratação, uma vez que a proponente vencedora é a única responsável pela
execução total do objeto.
14. DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DO ACOMPANHAMENTO:
14.1. O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano , contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/21.
14.2. Caso o Fornecedor/Adjudicatório, não queira ou não possa assinar o Termo de Contrato dentro do prazo
máximo previsto, poderá o Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante
vencedor, se alternativamente o Município não preferir revogar a presente Licitação, sem prejuízo do disposto ao item
11.1 e seguintes.
14.3. O contrato decorrente deste Aviso de Dispensa, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº
14.133/2021 e suas alterações posteriores, artigo 124 e seguintes.
14.4. A execução da presente Dispensa Eletrônica deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão
Especial designadas, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.5. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 117, da Lei
14.133/2021, nomeia-se como fiscais de execução dos Contratos ou Instrumentos Equivalentes oriundos do
presente Procedimento Licitatório, Elisabete Cristina Parolin, ou quem a substituir, aos quais deverá ser
entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste Aviso de
Contratação Direta e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição,
ora delegada.
14.6. A Gestão da presente Contratação ficará a cargo da Secretária de Educação, Cultura e Esporte, a Sra. Dirce
Aparecida Dalla Costa Ribeiro da Silva , ou quem a substituir.
14.7. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos serviços e será exercido no
interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de
terceiros, por qualquer irregularidade.
14.8. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as
especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e
participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando
as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
14.8.1. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
14.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam
adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
14.9. Concluídos os serviços e/ou entregues os materiais objeto, se estiverem em perfeitas condições serão
recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO
DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.