Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação de serviços técnicos profissionais de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas

Página 1 de 27ver no PDF ↗

1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 O Município de Carambeí/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, através do presente instrumento, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 79 e Decreto Municipal n º 65/2026, artigos 110 a 112, seguindo condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objetivo credenciar empresas para prestação de serviços técnicos profissionais de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas, conforme tabela abaixo : Item Descrição Un. Qtd. 01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas da modalidade de FUTSAL, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, visando à iniciação esportiva, ao aperfeiçoamento técnico, à formação cidadã e à participação em competições oficiais promovidas ou apoiadas pelo Município. Horas 3.000 02 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas da modalidade de VOLEIBOL, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, visando à iniciação esportiva, ao aperfeiçoamento técnico, à formação cidadã e à participação em competições oficiais promovidas ou apoiadas pelo Município. Horas 3.000 03 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas da modalidade de SOCIETY, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, visando à iniciação esportiva, ao aperfeiçoamento técnico, à formação cidadã e à participação em competições oficiais promovidas ou apoiadas pelo Município Horas 1.200 2. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Edital de Credenciamento oportuniza que os interessados apresentem seus documentos para comprovar capacidade jurídica, fiscal, financeira e técnica para prestação de serviços/fornecimento de bens à Administração Pública Municipal. 2.2. Qualquer interessado que atenda aos requisitos do edital pode se inscrever e ser aprovado, sendo incluído em um cadastro de fornecedores. 2.3. Os documentos de habilitação serão recebidos a partir do 01/10/2026, às 9 horas. 2.4. O recebimento dos documentos referente aos Credenciamentos ocorrerá através do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Carambeí, via e-mail: [email protected] 2.5. Não serão considerados documentos enviados antes da data e horário constantes no item 2.3. 2.6. A habilitação será analisada conforme descrito no item 3.5.1 . 2.4 Esclarecimentos e dúvidas referente ao certame, poderão ser contatados através do telefone (42) 99119-3716, pelo e- mail: credenciamento@carambeí.pr.gov.br ou presencialmente na Sede da Prefeitura Municipal de Carambeí, situada na Avenida do Ouro, 1355 – Carambeí/PR – Departamento de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, das 8h ao 12h e 13h às 17h. 3. A FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. O Edital de Credenciamento será mantido à disposição para acesso público no sítio eletrônico oficial do município de Carambeí, sendo admitido, permanentemente, o credenciamento de novos interessados, conforme Parágrafo Único, do Art.111, do Decreto nº 65/2026 deste Munícipio. 3.2. Conforme o Art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se Credenciamento como processo administrativo

Página 2 de 27ver no PDF ↗

2 de chamamento público em que a Administração Pública convoca os interessados em prestar serviço ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 3.3. A Comissão responsável pela avaliação dos documentos para habilitação deste credenciamento é a nomeada pela Portaria nº376/26. 3.4. O critério de seleção é previsto no Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente, caso em que são viáveis e vantajosas para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 3.5. Em conformidade com o Art. 79, Parágrafo único, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021, o critério a ser utilizado para este Edital será sorteio conforme disposto no Termo de Referência. 3.5.1. A sessão para análise da documentação para habilitação dos inscritos será realizada no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do edital OU quando totalizarem 10 (dez) inscritos, o que ocorrer primeiro; 3.5.2. Após a análise será publicado documento informando acerca da habilitação ou inabilitação dos inscritos, contendo a motivação no segundo caso; 3.5.3 . Ocorrendo ao menos uma das situações do item 3.5.1. e após divulgação da habilitação, será agendada e divulgada data para primeira sessão de sorteio a ser realizada pela Comissão de Credenciamento em conjunto com a Secretaria de Esportes. 3.6. O credenciamento poderá ser utilizado como instrumento para a formação de uma rede de fornecedores ou prestadores de serviços — sejam pessoas físicas ou jurídicas — nos casos em que o interesse público exigir a possibilidade de contratação direta, individual ou simultânea, de quaisquer dos credenciados, mediante remuneração previamente estipulada pela Administração Municipal, conforme previsto no art. 110, do Decreto Municipal de Carambeí/PR nº 65/2026. 3.7. Os credenciados somente serão chamados para executar o novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem designados. 3.8. A empresa interessada que apresentar documentos não pertinentes ou em desacordo ao exigido, será desclassificada, podendo a qualquer tempo protocolar novo pedido com a juntada de nova documentação, respeitando a nova classificação. 3.9. As contratações efetivas ocorrem conforme a necessidade da Administração, sem necessidade de uma nova licitação, pois já há um registro de fornecedores aptos. 3.10. A forma de execução dos serviços, obrigações e descrições estão previstas no Termo de Referência anexo neste Edital (ANEXO I). DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação, os participantes poderão utilizar o cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em substituição aos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, assegurado aos participantes, caso manifestem interesse, vistas aos documentos que compõem os referidos cadastros. 4.1.1. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de habilitação prevista neste Edital, na forma disposta deste edital. 4.2. O licitante deverá anexar junto com os documentos de habilitação a declaração conjunta, conforme modelo presente no ANEXO II. 4.3. Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal a) Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; b) Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; c) Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;

Página 3 de 27ver no PDF ↗

3 d) Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; f) Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao ) . g) Contrato Social ou instrumento equivalente. 4.4. Qualificação Técnica a) Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), vigente dos profissionais atuantes no estabelecimento; b) Diploma de graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado, conforme a atividade exercida); c) Declaração da empresa indicando o (s) profissional (is) que executará (ão) o (s) serviço (s); d) Atestados de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, em nome do (s) profissional (is) comprovando a qualificação técnica mínima na modalidade esportiva pretendida; e) Comprovação do vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado na letra “d” e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho, ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social; f) RG e CPF do (s) profissional (is) que executará (ão) o (s) serviço (s). 4.5. O licitante deverá anexar junto com os documentos de habilitação a declaração conjunta, conforme modelo presente no ANEXO II. 4.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados via e-mail, com identificação do Edital do Credenciamento no título do e-mail, contendo todos os anexos elencados no Edital, apresentados digitalizados e perfeitamente legíveis. 4.7. A Comissão de credenciamento reserva-se o direito de solicitar aos proponentes, em qualquer tempo, no curso deste procedimento auxiliar, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 4.8. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará INABILITAÇÃO da proponente. 4.8.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.8.1.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.8.1.2. - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.8.2. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da proponente, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa. Não serão aceitos, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente. 4.10. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 4.11. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada credenciada, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 4.12. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas

Página 4 de 27ver no PDF ↗

4 no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar o procedimento auxiliar. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As informações, dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital de Credenciamento, bem como solicitações de alterações de dados, deverão ser comunicadas ao Departamento de Compras e Licitações, e/ou na Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Carambeí, situada na Avenida do Ouro, 1355. 5.2 Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, habilitadas, com idoneidade, regularidade fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexos, aceitadas as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Carambeí/PR. 5.3 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Carambeí/PR. 5.4 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares. 5.5 A Prefeitura Municipal de Carambeí/PR poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento que importem comprometimento de capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado, ou ainda que viole o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo o direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a título for. 5.6 O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que seja requerido com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis o início da execução do serviço ou fornecimento de bem. 5.7 Serão aceitos credenciamentos a qualquer tempo, enquanto o edital estiver vigente, conforme descrição no Termo de Referência. 5.8 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital. 5.9 O interessado não habilitado, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação da lista de credenciados. 5.10 Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar os documentos solicitados, ou apresentá-los em desacordo com o referido Edital. 5.11 A Administração não se responsabiliza por protocolos feitos em desacordo com esse Edital de credenciamento. 5.12 Nenhuma indenização será devida aos credenciados pela elaboração e/ou apresentação de qualquer documento relativo ao presente credenciamento. 5.13 Fica eleito o Foro da Comarca de Carambeí/PR para dirimir as questões decorrente do presente Edital, inclusive quanto à execução do contrato que vier a ser celebrado. 5.14 Em caso de dúvidas quanto à veracidade das informações apresentadas, o Agente de Contratação deverá promover diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo. 5.15 O credenciado deverá comunicar formalmente ao município eventual impossibilidade temporária de cumprimento no constante objeto deste edital, mediante justificativa, sendo proibida a subcontratação. 5.16 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto, do presente edital de credenciamento. 5.17 Aqueles que não se apresentarem para a execução do serviço ou se mantiverem omissos no prazo de 05 (cinco) dias serão descredenciados.

Página 5 de 27ver no PDF ↗

5 5.18 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido ao Departamento de Compras e Licitações, protocolado via e- mail credenciamento@carambeí.pr.gov.br. 5.19 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal. 5.20 O credenciado deverá comunicar formalmente ao município eventual impossibilidade temporária de cumprimento no objeto constante deste edital, mediante justificativa, proibida a subcontratação. 5.21 O Edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio oficial do Município no link http:// carambei.atende.net/?pg=transparencia, na aba Credenciamento. Carambeí, 28 de setembro de 2026. Paulo Geovanny da Silva Secretário Municipal de Administração

Página 6 de 27ver no PDF ↗

6 ANEXO I do Edital TERMO DE REFERENCIA 1. DADOS GERAIS Secretaria demandante : Esporte Responsável pelas informações : Sergio Kogut Reis e Romualdo Zadra Milek Carambeí, 08 de agosto de 2026. 2. CONCEITUAÇÃO DO OBJETO 2.1 Objeto a ser contratado Credenciamento para contratação de empresas especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas. 2.2 Justificativa da contratação A presente contratação tem por finalidade assegurar a execução contínua e qualificada das atividades esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes, mediante a prestação de serviços técnicos especializados de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas municipais. A prática esportiva constitui importante instrumento de promoção da saúde, educação, inclusão social e formação cidadã, contribuindo para o desenvolvimento físico, psicológico e social de crianças, adolescentes, jovens e demais participantes das atividades esportivas ofertadas pelo Município. Nesse contexto, a disponibilidade de profissionais tecnicamente capacitados é indispensável para garantir a qualidade dos treinamentos, a segurança dos participantes, o desenvolvimento das habilidades esportivas e a adequada preparação das equipes para competições oficiais. A contratação também se justifica pela necessidade de planejamento técnico das atividades, elaboração de cronogramas de treinamento, acompanhamento individual e coletivo dos atletas, avaliação contínua do desempenho esportivo e representação do Município em eventos e competições promovidos pelas federações, ligas e demais entidades esportivas. Além do aspecto competitivo, a execução dos serviços busca fortalecer políticas públicas de incentivo ao esporte, reduzir situações de vulnerabilidade social por meio da ocupação saudável do tempo livre, estimular valores como disciplina, respeito, responsabilidade, cooperação e trabalho em equipe, bem como ampliar o acesso da população às práticas esportivas de qualidade. Dessa forma, a contratação de empresa especializada mostra-se necessária para garantir a continuidade, eficiência e qualidade das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, proporcionando atendimento técnico adequado às escolinhas esportivas e às equipes representativas do Município, em consonância com os princípios da eficiência, do interesse público e da boa gestão dos recursos públicos. 3. DESCRIÇÃO Item Descrição Un. Qtde. 01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas da modalidade de FUTSAL, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, visando à iniciação esportiva, ao aperfeiçoamento técnico, à formação cidadã e à participação em competições oficiais promovidas ou apoiadas pelo Município. Horas 3.000 02 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas da modalidade de VOLEIBOL, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, visando à iniciação esportiva, ao aperfeiçoamento técnico, à formação cidadã e à participação em competições oficiais promovidas ou apoiadas pelo Município. Horas 3.000 03 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas da modalidade de SOCIETY, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, visando à iniciação esportiva, ao aperfeiçoamento técnico, à formação cidadã e à participação em competições oficiais promovidas ou apoiadas pelo Município Horas 1.200 Discricionaridade complementar aos serviços. Disponibilizar, durante toda a vigência contratual, no mínimo 03 (dois) profissionais devidamente qualificados para execução dos serviços, simultaneamente, para atendimento das demandas, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: - Planejamento, organização e execução de treinamentos técnicos e táticos das três modalidades dos descritivos; - Orientação metodológica aos alunos das escolinhas esportivas e às equipes representativas do Município;

Página 7 de 27ver no PDF ↗

7 - Desenvolvimento de fundamentos técnicos, táticos, físicos e comportamentais da modalidade; - Promoção de atividades voltadas à inclusão social, disciplina, respeito, trabalho em equipe, ética esportiva e formação cidadã; - Elaboração de planos de treinamento compatíveis com as diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento dos participantes; - Avaliação periódica da evolução técnica, física e comportamental dos atletas; - Organização das equipes para treinamentos, amistosos e competições oficiais; - Acompanhamento técnico das equipes durante campeonatos, torneios, festivais e demais eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes ou dos quais o Município participe; - Orientação quanto às regras oficiais da modalidade, conduta esportiva e preparação pré e pós-competição; - Participação em reuniões técnicas quando convocado pela Secretaria Municipal de Esportes; - Apoio na seleção e formação das equipes que representarão o Município em competições oficiais; - Elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas, contendo frequência dos participantes, treinamentos realizados, competições disputadas e resultados obtidos. 3.1 Prazo para início da execução do objeto 10 dias após assinatura do contrato e recebimento do empenho. 3.2 Prazo de entrega do objeto 12 meses 3.3 Local de entrega ou execução A execução se dará em locais ginásio Arte Jan de Geus, Jardim Brasília, SERP e campos de futebol Society do município, todos indicados pela secretaria de Esportes. 3.3.1 Garantia exigida do objeto: Conforme andamento da execução do contrato com fiscalização dos serviços 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 Como atingiremos os resultados pretendidos do contrato? Os resultados pretendidos serão alcançados por meio da contratação de empresa especializada que disponha de profissionais qualificados e com experiência comprovada na orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas, garantindo a execução das atividades de forma contínua, planejada e eficiente. A empresa contratada deverá elaborar e executar cronograma de treinamentos, aplicar metodologia adequada às diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento dos atletas, realizar avaliações periódicas do desempenho técnico e físico dos participantes, promover o acompanhamento das equipes durante competições oficiais e manter registros das atividades desenvolvidas. A fiscalização do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Esportes, mediante acompanhamento da execução dos serviços, controle de frequência dos profissionais e dos atletas, verificação do cumprimento do plano de trabalho, análise de relatórios técnicos mensais periódicos e avaliação dos resultados alcançados. Espera-se, com a execução do contrato, ampliar a participação da comunidade nas atividades esportivas, promover a formação esportiva e cidadã dos participantes, elevar o nível técnico das equipes representativas do Município, assegurar a participação organizada em competições oficiais e garantir a continuidade das políticas públicas de incentivo ao esporte, observando os princípios da eficiência, economicidade e interesse público. 4.2 Forma de execução do contrato 4.2.1 A execução do contrato será realizada de forma continuada, por meio da prestação de serviços técnicos especializados nas dependências indicadas pela Secretaria Municipal de Esportes, bem como nos locais onde ocorrerem treinamentos, festivais, amistosos, campeonatos e competições oficiais em que o Município participar. A empresa contratada deverá disponibilizar os profissionais previstos no contrato, em quantidade suficiente para atender à demanda da Secretaria Municipal de Esportes, observando os dias, horários e locais definidos em cronograma previamente aprovado pela fiscalização do contrato. Os serviços compreenderão, entre outras atividades:  planejamento e execução dos treinamentos das escolinhas e equipes esportivas;  orientação técnica aos atletas conforme a faixa etária e nível de desenvolvimento;  elaboração de planos de treinamento e acompanhamento da evolução dos participantes;  organização e acompanhamento das equipes em competições oficiais, amistosos e eventos esportivos;  realização de avaliações periódicas dos atletas e emissão de relatórios técnicos das atividades desenvolvidas;  participação em reuniões técnicas quando convocadas pela Secretaria Municipal de Esportes.

Página 8 de 27ver no PDF ↗

8 A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor profissional técnico designado pela Administração, que verificará o cumprimento das obrigações contratuais, da carga horária, do cronograma de atividades, da qualidade dos serviços prestados e das metas estabelecidas no Termo de Referência. O pagamento será efetuado mensalmente, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da documentação fiscal, dos relatórios de execução e da aprovação do fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual. 4.3 Prazo de vigência do Contrato . Prazo de vigência: 13 meses 5. DOS CRITÉRIOS DO CREDENCIAMENTO 5.1. Do período para credenciamento Ficará aberto por período indeterminado a possibilidade de credenciamento de empresas, não sendo vedado o recredenciamento de empresas que por ventura tenham solicitado o seu descredenciamento . 5.2. Critério de seleção Após habilitação das empresas, as mesmas serão classificadas de acordo com um sorteio presencial na Secretaria de Esportes, com data a ser estabelecida. Sendo marcada a sessão presencial após 05 (cinco) dias. Conforme posteriores credenciados serão distribuídos conforme especificado abaixo. Após realizado o Credenciamento das empresas interessadas, o Município de Carambeí irá, conforme necessidade, realizar a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do disposto no inciso IV do art. 74 da Lei 14.133/2021, da empresa dentre as credenciadas que no momento da contratação apresentar a proposta conforme preço estabelecido. Cada demanda será distribuída sequencialmente entre as empresas credenciadas. Exemplo: Empresa A ou 1 ou primeira → primeiras 80 horas. Empresa B ou 2 ou segunda → próximas 80 horas. Empresa C ou 3 ou terceira → próximas 80 horas. Reinicia o ciclo. Caso alguma empresa recuse ou não tenha disponibilidade, passa-se para a próxima, retornando ao rodízio normal posteriormente. As vantagens desse rodízio é a simplicidade, transparência e fácil de fiscalização. As distribuições de horas proporcionais entre todas as credenciadas. 5.3. Do total contratado A Administração Pública não se vê obrigada a contratar o quantitativo total indicado neste TR, e tão somente a quantidade que a Secretaria de esportes entender ser o suficiente para atender à sua demanda. 6. FORMA DE EXECUÇÃO 6.1 Execução de Serviço A execução dos serviços ocorrerá de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário (hora técnica efetivamente executada), mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Esportes, observadas as necessidades da Administração. As empresas credenciadas serão convocadas conforme os critérios objetivos de distribuição dos serviços previstos no edital de credenciamento, devendo disponibilizar profissionais habilitados para desenvolver as atividades nos locais, datas e horários definidos pela Secretaria Municipal de Esportes. Os serviços compreenderão, entre outros: planejamento das atividades esportivas; orientação técnica das escolinhas esportivas; treinamento das equipes de rendimento; acompanhamento técnico em jogos, campeonatos e competições oficiais; avaliação da evolução técnica dos atletas; elaboração de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; participação em reuniões técnicas quando convocadas pela Secretaria. A execução será realizada de acordo com cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes, podendo ocorrer em dias úteis, finais de semana e feriados, nos períodos diurno e noturno, conforme o calendário de treinamentos e competições. A remuneração será realizada exclusivamente pelas horas efetivamente executadas, devidamente autorizadas, fiscalizadas, atestadas pelo fiscal do contrato e comprovadas por meio de relatório de atividades e controle de frequência dos profissionais. Os profissionais deverão comparecer aos locais designados com antecedência suficiente para organização das atividades, responsabilizando-se a contratada pela substituição imediata em casos de ausência, impedimento ou afastamento, sem prejuízo da continuidade dos serviços. A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Esportes, que acompanhará a qualidade dos serviços prestados, o cumprimento da carga horária, das metas estabelecidas e das obrigações contratuais, podendo determinar correções sempre que constatadas irregularidades. Essa forma de execução é compatível com a Lei nº

Página 9 de 27ver no PDF ↗

9 14.133/2021 e se adapta muito bem ao credenciamento, especialmente quando a contratação é por hora técnica, com distribuição das demandas entre as empresas credenciadas mediante critérios objetivos definidos no edital. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1 É uma contratação com previsão no Plano de Contratações Anual? Sim, o valor da contratação foi previsto, mas com equivoco de valor. Solicitado pedido de alteração a prefeita com o valor complementar de R$ 201.000,00 (Duzentos e um mil reais). Pedido e autorização anexo na sequência do processo. 7.1.1. Será dispensada a publicação da intenção de registro de preços, mesmo que a contratação não esteja prevista no Plano de Contratações Anual? Não 7.2. Será permitida a subcontratação? Não 7.2.1. Se vedada a subcontratação, qual a justificativa? A subcontratação será vedada em razão da natureza dos serviços objeto da contratação, que consistem na prestação de serviços técnicos especializados de orientação, treinamento e acompanhamento de equipes esportivas e escolinhas, exigindo atuação contínua, integrada e diretamente vinculada à qualificação técnica da empresa contratada e dos profissionais por ela disponibilizados. A execução dos serviços demanda padronização metodológica, planejamento, supervisão permanente e vínculo direto entre a Administração e a contratada, de modo a assegurar a uniformidade dos treinamentos, o acompanhamento da evolução dos atletas, a formação esportiva e cidadã dos participantes e a adequada representação do Município em competições oficiais. A eventual subcontratação poderia comprometer a qualidade dos serviços, dificultar a fiscalização contratual, fragmentar a responsabilidade pela execução do objeto e gerar divergências na metodologia de treinamento, prejudicando a continuidade das atividades e o alcance dos resultados pretendidos. Além disso, a vedação da subcontratação reforça a responsabilização integral da empresa contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas, pela qualidade técnica dos serviços prestados, pela atuação de seus profissionais e pelo atendimento das exigências estabelecidas no Termo de Referência e no contrato. Dessa forma, considerando as características do objeto, a necessidade de controle técnico, a continuidade da execução, a padronização dos serviços e a eficiência da fiscalização contratual, justifica-se a vedação da subcontratação, sem prejuízo da competitividade do certame, por tratar-se de medida proporcional e necessária para garantir a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público e documentação da empresa credenciada. 7.3 Matriz de alocação de risco contratual Evento de risco Alocação Consequência Alteração do quantitativo contratado Município Aditivo contratual Criação, extinção ou alteração de tributos, taxas ou encargos Município Reequilíbrio contratual Atraso no pagamento Município Juros e atualização monetária Problemas com empregados do contratado Contratado Troca imediata do colaborador pelo Contratado Erros na execução Contratado Correção com manutenção do valor Atrasos e inadimplementos Contratado Glosa do valor não executado e aplicação de penalidades Oscilações de mercado dos insumos até 5% acima da variação média do ano anterior Contratado Manutenção do valor Oscilações de mercado dos insumos acima de 5% da variação média do ano anterior Município Reequilíbrio contratual Outros eventos não previstos caracterizados como caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da administração Município Reequilíbrio contratual Desabastecimento dos insumos para realização do serviço em casos de pequenas intervenções Município Elaboração de novo cronograma de execução do serviço 7.4. Infrações e penalidades do Contrato As infrações praticas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitando o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual deste Município constante no Decreto Municipal nº 65/2026. Nos casos em que o contratado

Página 10 de 27ver no PDF ↗

10 cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano ao Município, o fiscal do contrato aplicará sanção de advertência ao contratado pelo inadimplemento. Nos casos de inexecução total do contrato, o Município aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar. Nos casos em que a aplicação de advertência não surtir efeito será realizado a abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade que poderá culminar em aplicação de: I- multa; II – impedimento de licitar e contratar com o município de Carambeí; III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A penalidade de multa poderá ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela: INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do contrato Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Carambeí 12 meses Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do Contrato Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses 8. DOS PRAZOS 8.1. Prazo para início da execução do objeto Não 8.1.1 Forma de execução do contrato Credenciamento 8.1.2 Se vedada a subcontratação, qual a justificativa? SIM 8.1.3 Local de entrega ou execução A execução se dará em locais ginásio Arte Jan de Geus, Jardim Brasília, SERP e campos de futebol Society do município, todos indicados pela secretaria de Esportes. 8.2 Prazo de Vigência 13 meses de vigência. 9. OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATADA 1. Executar os serviços de orientação, treinamento e acompanhamento técnico das equipes esportivas e escolinhas, conforme as Ordens de Serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Esportes. 2. Disponibilizar profissionais devidamente qualificados e com formação e/ou experiência compatíveis com a modalidade esportiva para a qual forem designados. 3. Cumprir integralmente o cronograma, locais, datas e horários definidos pela Secretaria Municipal de Esportes. 4. Garantir a continuidade dos serviços durante toda a vigência da Ordem de Serviço, promovendo a substituição imediata do profissional em caso de ausência, afastamento, impedimento ou desligamento, sem prejuízo da qualidade do atendimento. 5. Manter equipe técnica suficiente para atender às demandas assumidas, observando a carga horária contratada. 6. Elaborar planejamento das atividades esportivas e executar metodologia compatível com os objetivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes. 7. Acompanhar tecnicamente as equipes em treinamentos, amistosos, campeonatos e competições oficiais quando previsto na Ordem de Serviço. 8. Elaborar e apresentar relatórios periódicos contendo, no mínimo:  atividades desenvolvidas;