Texto do edital
Contratação de uma empresa jornalística especializada na prestação de serviços por demanda de publicação em jornal diário de grande circulação
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 1 MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Processo Administrativo nº 157/2026 Dispensa Eletrônica nº 31/2026 Data de emissão: 13/10/2026 Abertura: 22/10/2026 Horário: 09:00h O município de CARAMBEÍ – Estado do Paraná, torna público que aos vinte e dois dias de outubro de dois mil e vinte seis realizará a DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO , sob o regime de execução “POR ITEM”, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: Contratação de empresa especializada em veiculação de mídia jornalística de grande circulação no estado do Paraná para divulgação de atos administrativos oficiais, sob demanda do município. 1.2. Valor estimado total da contratação: R$ 25.995,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais), observados os valores máximos admitidos para cada item, conforme especificado no Anexo I do presente edital. 1.3. Data do certame e horário de início da sessão: Local: www.bll.org.br Recebimento das Propostas: A partir 08h30min do dia 19/10/2026 até às 08:30min do dia 22/10/2026 Abertura e Julgamento das Propostas: Das 08h31min até às 08h55min do dia 22/10/2026 Sessão de Disputa de Preços: Das 09h00min às 15h00min do dia 22/10/2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). Agente de contratação: ALIANE FALCÃO BASTOS 1.4. Esclarecimentos relativos ao presente edital e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto serão prestados quando solicitados formalmente pela plataforma eletrônica (http://www.bll.org.br), até 30/03/2026 às 23h59min. 1.5. O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 1.6. O servidor responsável pelos esclarecimentos será: ALIANE FALCÃO BASTOS – e-mail: [email protected]. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Poderão participar da presente Dispensa Eletrônica os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente contratação direta e que atendam a todas as condições contidas na Lei nº 14.133/21, bem como as demais exigências contidas no presente edital. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/21 e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06.
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 2 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere este item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empresa BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico: https://www.bll.org.br. 2.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 2.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.6. Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica : 2.6.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.6.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.6.3. Pessoa Física ou jurídica que se encontre, na data de abertura desta Dispensa, impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.6.4. Declarada inidônea junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal. 2.6.5. Suspensa de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Carambeí. 2.6.5.1. O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.6.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.6.8. Pessoa Física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6.9. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da contração direta ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 3 interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e o Código de Conduta dos Servidores de Carambeí. 2.6.10.1. A vedação se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 2.6.12. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio. 3. APRESENTAÇÃO E HABILITAÇÃO 3.1. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzida pelo Agente de Contratação designado, e responsável pelo processamento e julgamento. 3.2. Os interessados cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 3.4. Os interessados poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos interessados convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 3.9. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11. Valor superior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao fornecedor interessado em participar da contratação direta acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 4 3.14. O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O interessado deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário do item, em moeda corrente nacional, utilizando duas casas decimais (Ex. R$ 1,00). 4.1.2. Indicação de marca e modelo, quando houver. 4.2. Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às constantes no ANEXO I. 4.3. Com base no inc. III do art. 59 da Lei nº 14.133/21 que determina a desclassificação das propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, solicita-se aos interessados a possibilidade de oferta de preços, já no momento de cadastramento da proposta, com valores não superiores ao estipulado em edital, proporcionando posteriormente a celeridade na etapa de julgamento das propostas. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor. 4.5. No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguros, materiais, custos inerentes à aquisição, transporte e armazenamento, não cabendo a Prefeitura Municipal de Carambeí quaisquer custos adicionais. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do interessado, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação. 4.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos. 4.10. Os interessados devem respeitar os preços máximos estabelecidos quando participarem de contratações públicas. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Edital de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário previsto no item 1.3. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente e os participantes. 5.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 5 5.5. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.6. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado no sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins desta Contratação Direta. 5.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 5.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.10. Imediatamente, após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances pelo sistema, segundo a ordem crescente de classificação. 5.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.12. No caso de desconexão com o Agente, no decorrer da etapa competitiva da Dispensa Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos interessados para a recepção dos lances. 5.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.14.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superior da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.14.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.14.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.14.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, o Agente será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 6 6.2. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.2.1. A negociação poderá ser feita com os demais interessados, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.2.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores. 6.2.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os fornecedores e anexado aos autos do processo de dispensa. 6.3. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote/grupo ou qualquer outro motivo. 6.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Dispensa Eletrônica. 6.5. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares adequada ao último lance; 6.6. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar proposta atualizada com indicação de custos unitários e formação de preços nos termos da proposta vencedora. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1. Contiver vícios insanáveis. 6.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no edital. 6.8.3. Apresentar preço acima do máximo definido em edital, inclusive quanto aos valores unitários dos itens componentes do lote/grupo ofertado. 6.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 6.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8.6. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.8.7. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.12. Havendo necessidade, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 7 6.13. O fornecedor que deixar de enviar a documentação solicitada nos termos deste edital, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas neste edital. 6.14. Erros no preenchimento da proposta readequada, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. Estes poderão ser corrigidos pelo fornecedor, no prazo indicado no sistema, desde que não haja majoração do preço total e atenda aos critérios dispostos neste edital quando à readequação da proposta. 6.15. Restando a empresa classificada, será iniciado o procedimento de habilitação, observado o disposto neste edital. 7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de lances e julgamento das propostas, será realizada a verificação dos documentos de habilitação do fornecedor melhor classificado para cada item, por intermédio das disposições contidas abaixo. 7.2. Para fins de habilitação, os fornecedores poderão utilizar o cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em substituição aos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, assegurado aos licitantes, caso manifestem interesse, vistas aos documentos que compõem os referidos cadastros. 7.2.1. O fornecedor não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de habilitação prevista neste Edital, na forma disposta deste edital. 7.2.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.2.3. A habilitação do fornecedor cadastrado no SICAF será verificada por consulta online ao sistema que deverá ser anexado pela licitante junto ao sistema Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) na forma do item 7.2.5, aos documentos por eles abrangidos, especificado neste edital. 7.2.4. A verificação pelo Agente, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.2.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.2.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.3. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo às seguintes regras: 7.3.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.3.2. Os documentos de Habilitação Técnica, quando solicitado, serão aceitos emitidos em nome da matriz ou da filial, salvo disposição do edital em contrário. 7.4. Ressalvado o disposto no item 7.2, os fornecedores deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 7.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.5.1. O fornecedor deverá anexar junto com os documentos de habilitação a declaração conjunta, conforme modelo presente no ANEXO II.
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 8 7.5.1.1. A falsidade de declarações de que trata o ANEXO II sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, neste Edital e legislação vigente. 7.5.2. Para a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a: 7.5.3. Contrato social ou instrumento equivalente; 7.5.4. Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 7.5.5. Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 7.5.6. Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 7.5.7. Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 7.5.8. Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao). 7.5.9. Declaração de realização de auditoria por empresa especializada, credenciada ao CENP (Conselho Executivo de Normas Padrão), ou declaração que comprove tiragem através de nota fiscal de impressão da gráfica. 7.6. Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao fornecedor, que deverão ser enviados por meio do sistema BLL, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente. 7.6.1. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por fornecedor qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 7.6.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o fornecedor qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital. 7.6.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 7.6.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 7.7. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.8.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. 7.8.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 9 7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação conforme condições estabelecidas neste edital. 7.11. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para habilitação, o Agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.12. Caso não conste prazo de validade no próprio documento ou em clausula específica deste edital ou no SICAF, será considerado o prazo de validade de até 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição. 7.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o fornecedor será declarado vencedor. 7.14. O prazo para manifestação da intenção de recurso será de 1 (uma) hora via plataforma BLL. 8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. As obrigações do contratado estão detalhadas no Anexo IV – Minuta Contrato. 9.2. CONTRATO 9.3. Após a homologação do resultado desta Dispensa Eletrônica, o fornecedor vencedor será convocado para assinar o Contrato em até 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e no presente edital. 9.4. A intimação poderá se dar via e-mail ou por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município. 9.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 9.6. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para assinar o Contrato, ficam os fornecedores liberados dos compromissos assumidos. 9.7. Como condição para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente será verificada se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação, conforme art. 91, §4º da Lei nº 14.133/2021. 9.8. Farão parte integrante do Contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação. 9.9. O Contrato se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente Edital, pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente contratação direta, por mais especiais que sejam e mesmo que no edital ou no Contrato ou instrumento equivalente não mencionadas. 9.10. Na hipótese de o fornecedor vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do Contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.11. A Administração deverá providenciar a publicação do extrato de Contrato e de seus eventuais aditamentos.
Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 10 9.12. A execução da contratação decorrente do Contrato terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil. 9.13. Não será permitida a subcontratação do objeto. 9.14. Os critérios para o reajuste dos preços estão disponíveis na minuta do Contrato. 9.15. As hipóteses de cancelamento estão disponíveis na minuta do Contrato. 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se refere o artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21 e o legislação será balizada pelas normas estabelecidas neste edital. 10.2. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 10.2.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, compreendendo: 10.2.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório. 10.2.1.2. Entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório. 10.2.1.3. Fazer entrega parcial da documentação exigida no instrumento convocatório em desatendimento às condições do edital. 10.2.1.4. Deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de contratação, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação. 10.2.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, compreendendo: 10.2.2.1. Deixar de atender as convocações do Agente de contratação durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória. 10.2.2.2. Deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de contratação. 10.2.2.3. Abandonar o certame. 10.2.2.4. Solicitar sem justo motivo a desclassificação após a abertura da sessão do certame. 10.2.3. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 10.2.4. Fraudar a dispensa eletrônica. 10.2.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 10.2.6. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 10.2.7. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 10.3. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.3.1. Advertência. 10.3.2. Multa. 10.3.3. Impedimento de licitar e contratar. 10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.4. Na aplicação das sanções serão considerados: 10.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.