Texto do edital
AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL “CENTRO DO SABER ANDRÉ DOS SANTOS”, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Sapezal-MT, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 1 de 54 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 096/2026 1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, por intermédio de sua Comissão de Contratação, neste ato representada pela Presidente aqui designada Sra. Vitória Caiane Oliveira Ribeiro, nomeada pela Portaria de nº 731/2026 de 10 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , modo de disputa ABERTO , conforme descrito neste edital e seus anexos, conformidade com a Lei nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 045/2023, nº 052/2023, nº 084/2025; Lei Complementar Municipal nº 16/2016 e Federal nº 123/06 e demais regulamentos vinculados à licitação. 1.2. Secretaria solicitante: ✓ Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 1.3. O PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo , constante da página eletrônica da LICITANET – www.licitanet.com.br . 1.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; www.licitanet.com.br e www.sapezal.mt.gov.br . 1.5. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: 23 de outubro de 2026 às 08h59min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23 de outubro de 2026 às 09h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br . *HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL “CENTRO DO SABER ANDRÉ DOS SANTOS ”, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Sapezal-MT, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital. 2.2. O licitante deverá observar que durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os valores cobrados da municipalidade nunca poderão ser superiores ao preço de mercado para os demais consumidores, ou seja, fica desde já estabelecido que deverá conceder para a Administração Pública os mesmos descontos praticados com os demais consumidores. 2.3. Os itens objetos deste edital deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2.4. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 2 de 54 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo do Contratante/Gerenciador, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o art. 95, da Lei nº 14.133/2021 e alterações. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “ LICITANET ”, site: www.licitanet.com.br . 4.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam compatíveis ao objeto do certame. 4.3. Estarão habilitadas a participar desta licitação as empresas que apresentarem a documentação comprobatória da sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal/social/trabalhista e capacidade técnica, nos moldes definidos neste Edital. 4.4. Não poderão concorrer nesta licitação: I - Aquele que não atenda as condições deste Edital e seus anexos. II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. a) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta por este ente Municipal e em verificação por meio dos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) do Portal da Transparência, Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ) e Tribunal de Contas da União. V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluindo nesta vedação a subcontratação de pessoas com este vínculo. VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. VIII - Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, recuperação judicial/extrajudicial-RJ/RE, exceto nos casos previstos neste edital.
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 3 de 54 IX - Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. a) A admissão de consórcio é discricionária da Administração Pública, tal como preconizada na Lei nº 14.133/2021 – art. 15. A decisão do item acima é resultado de um processo de avaliação de mercado em face do objeto licitado, além da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados na execução do objeto. Desta feita, não se tratando de um objeto de alta complexidade e relevante vulto, pode-se afirmar que a ausência da participação de consórcios não trará prejuízos à competitividade, visto que a finalidade desta vedação é exatamente afastar tal restrição aos competidores. Por fim, tal determinação se diz acertada para o melhor interesse público prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. X - Estrangeiras que não atuem no País; XI - Agente Público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie na condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, comissão de contratação, profissional especializado ou funcionário ou representante da empresa que preste assessoria técnica. XII - Impedidas conforme previsão na lei de licitações nº 14.133/2021. XIII - Microempreendedor Individual, tendo em vista o objeto da licitação e a capacidade legal e jurídica do fornecedor. 4.5. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando: I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4.6. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4.7. Será concedido tratamento favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos da LC Municipal nº 016/2016 e LC Federal nº 123/2006 nas condições mencionadas neste Edital. 4.8. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, salvo impossibilidade devidamente justificada. 5. DOS DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA 5.1. Considerando a atualização digital e as normativas vinculativas quanto as assinaturas eletrônicas, a saber Lei nº 14.063/20, Decreto nº 10.543/20 e artigo 12 §2º da Lei nº 14.133/2021, será permitido neste processo licitatório documentos cuja identificação e assinatura digital realizada por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e mediante Plataforma gov.br. 5.2. Caberá ao fornecedor junto do documento assinado digitalmente entregar verificação de conformidade para análise do Agente de Contratação/Presidente Comissão Contratação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO / INABILITAÇÃO. Podendo ser utilizado verificador do Governo Federal conforme a seguir ( https://validar.iti.gov.br/ ) – orientações de uso será informada no site do órgão Gerenciador/Contratante. a) O objetivo da verificação é aferir a conformidade das assinaturas eletrônicas emitidas no
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 4 de 54 documento apresentado, com a correta autenticidade do assinador, para fins de garantir a identidade do assinante, logo, a sua falta acarreta a não autenticidade do documento. b) Se o processo for realizado na forma eletrônica a verificação poderá ser realizada pelo Agente de Contratação/Presidente Comissão Contratação. Em caso da não leitura do arquivo, ou impropriedades de sua não realização, acarretará a inabilitação do licitante. 6. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à LICITANET, por meio do Telefone (34) 3014-6633, (34) 2512-6500 e/ou pelo site da LICITANET- https://www.licitanet.com.br . 6.2. É de responsabilidade exclusiva do licitante realizar seu cadastro junto a plataforma, bem como mantê-lo atualizados, inclusive quanto ao financeiro junto a plataforma, sendo que qualquer dúvida sobre o sistema deverá ser obtida junto a Central de Atendimento da LICITANET nos telefones e site acima mencionada. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sapezal ou LICITANET, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 6.4.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes aos processos na forma eletrônica. 6.4.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances, propostas e documentos vinculados. 6.4.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.5. A ME/EPP que queira receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão declarar sua condição no sistema e emitir declaração nos termos do art. 4º §2º da Lei nº 14.133/2021. 6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 6.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 337-M da Código Penal Brasileiro. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site www.licitanet.com.br até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 7.3. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site : https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/livro.aspx?B=27 .
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 5 de 54 7.4. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico o seguinte: A) ESPECIFICAÇÃO dos itens ofertados, incluindo marca do item, conforme Anexo I. B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) na aquisição ou contratação. 7.5. Quanto à indicação da marca , o fornecedor deverá preencher o campo específico disponibilizado pelo sistema com a marca correspondente ao produto efetivamente ofertado , de forma clara, precisa e compatível com as especificações constantes de sua proposta e do Termo de Referência. A ausência desse preenchimento acarretará a desclassificação da empresa. 7.5.1. Quando o produto ofertado for fabricado pelo próprio Licitante , este deverá preencher o campo “marca” com o nome de sua empresa ou com a expressão “MARCA PRÓPRIA” , conforme permitido pelo sistema, sem que tal informação seja considerada quebra de sigilo ou identificação indevida da proposta. A ausência desse preenchimento acarretará a desclassificação da empresa. 7.5.2. Será desclassificada a proposta que apresentar mais de uma marca para o mesmo item , devendo o licitante ofertar, de forma clara, inequívoca e definitiva, uma única opção de marca que atenda integralmente às especificações do Edital e do Termo de Referência 7.6. As propostas poderão ser inseridas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura. 7.7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de 60 (sessenta) dias contados da proposta final, ficando o licitante liberado do compromisso decorrido esse prazo sem a respectiva convocação pelo Contratante/Gerenciador para firmar o contrato/ARP. 7.8. Após a abertura das propostas não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital para formulação de sua proposta, bem como efetuar sua proposta nos quantitativos totais informados no anexo I obrigando- se neste limite. 7.10. Não será aceito proposta de preços diferentes do mesmo licitante, visto que serão fornecidos na mesma forma e no Município de Sapezal/MT. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 7.11. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais. 7.12. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, e esteja assinada por quem não é de direito sem poderes para tanto, poderá a empresa ser desclassificada, caso não seja regularizado tal documentação mediante autorização fundamentada da Pregoeira. 7.13. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, bem como a respeito da exequibilidade, as quais deverão ser enviadas no prazo estipulado no sistema, através da plataforma , sob pena de desclassificação das propostas.
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 6 de 54 7.13.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e designar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.14. Será obrigatório que o licitante emita, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Anexo II). 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES 8.1. A abertura da sessão, dar-se-á por meio do sistema eletrônico da plataforma LICITANET, na data, horário e local indicado neste Edital, devendo os licitantes acompanharem o andamento pela plataforma. 8.2. Após a classificação das propostas, realizada pela plataforma, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando o intervalo mínimo de R$ 00,01 (Um Centavo) entre os lances, por ITEM. 8.3. Na fase de lances serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente edital. 8.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 8.5. O modo de disputa será aberto. 8.6. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 8.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.8. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido, observado o intervalo mínimo do item 8.2. 8.9. As propostas cujo valor final, após a fase de lances, for superior ao valor total (item/lote) balizado serão desclassificadas. 8.10. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances. 8.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.11.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.11 e 8.11.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.11.3. Encerrada a sessão pública e definido a melhor proposta, verificando que a segunda melhor proposta está em até 5% (cinco por cento) da melhor proposta classificada, poderá o Pregoeiro mediante decisão justificada, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de melhor preço definindo as demais colocações. 8.12. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 7 de 54 cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, ou também poderá ocorrer a retirada do lance em outras fases do processo mediante solicitação expressa e justificada do proprietário ou responsável legal. 8.13. Será assegurado, ao final da fase de lance de cada item, conforme LC 123/06 - art. 44, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.13.1. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma: 8.13.1.1. As ME ou EPP classificadas conforme esse item poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada mais bem classificada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que se ofertado menor preço será vencedora para o referido item, passando a análise dos documentos de habilitação. 8.13.1.2. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será classificado em favor da proposta que melhor ofertou o preço. 8.14. A fim de cumprir o disposto na LC Municipal nº 016/2016 e Decreto Municipal nº 020/2022 após o período disposto no item 8.13, havendo empresas ME e EPP com sede local (sediadas no Município de Sapezal) e regional (sediadas no estado de Mato Grosso), nesta ordem, estando na margem de 10% (dez por cento) do menor preço registrado, serão convocados conforme localidade e ordem de classificação, para, caso queiram, no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, para apresentar nova proposta inferior ao menor preço registrado, a fim de que possa ser classificada para o referido item/lote. 8.15. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de Licitações; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; (Decreto Federal nº 11.430/2023) IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; V - Se não houver desempate, será assegurado preferência, sucessivamente aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 8.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.17. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.18. O Pregoeiro solicitará no sistema a assinatura na proposta final com o último lance ofertado ou negociado, contando a partir da assinatura o prazo de validade da proposta do item 7.7.
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 8 de 54 8.19. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.20. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre Pregoeiro e licitantes, de conhecimento de todos. 8.21. Não havendo novos lances e encerrada a negociação, será ordenado as propostas e lances conforme a ordem final de classificação, iniciando a fase de julgamento da proposta. 8.22. No julgamento das propostas caberá observação ao disposto no Decreto Municipal nº 084/2025. 8.23. Após o julgamento de propostas, abre-se prazo para intenção de recurso quanto a fase de julgamento da proposta, passando em seguida para análise dos documentos de habilitação. 9. DA HABILITAÇÃO I - Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no site/aplicativo da LICITANET , bem como vincular os referidos documentos no Pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item. II - Para fins de habilitação, será aberto prazo a ser estipulado no sistema de no mínimo 02 (duas) horas após lances e julgamento das propostas, para o licitante classificado com o melhor preço anexar os documentos de habilitação, cabendo ao licitante o acompanhamento em tempo real da sessão. III - A validade dos documentos levada em consideração para análise dos prazos de validade, será o dia do encerramento do prazo de apresentação. IV - A não apresentação dos documentos de habilitação ou apresentação incompleta inabilitará o licitante. Logo, será reaberto prazo conforme cláusula “ II ” para o licitante classificado em segundo lugar e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de licitante que atenda ao edital. V - Somente serão aceitos os documentos de habilitação inseridos na plataforma. VI - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. VII - Na análise dos documentos de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. VIII - Na análise dos documentos de habilitação caberá a observação do disposto no Decreto Municipal nº 084/2025. IX - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, ou conforme termos deste Edital. X- Se o Pregoeiro entender necessário, poderá solicitar o envio de cópias autenticadas ou os originais dos documentos relativos à habilitação (fisicamente). Em caso de solicitação, os documentos
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 9 de 54 deverão ser enviados para o seguinte endereço: Av. Antônio André Maggi, 1.400, Paço Municipal, Cidezal I, Sapezal - MT, CEP: 78.365-054, aos cuidados do Departamento de Licitação. XI - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, desde que devidamente justificado a sua realização. XII - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. Não será aceito documento anexado na plataforma em formato de foto e word (JPEG, JPG, PNG, DOC, DOCX). XIII - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou cujas datas estejam rasuradas. XIV - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento do processo licitatório, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata. XV - Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão. XVI - Se a documentação de habilitação estiver incompleta e/ou incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. XVII - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada. XVIII - Após análise de habilitação de todos os participantes, não tendo fornecedores habilitados, mesmo com observância dos ditames do Decreto Municipal nº 084/2025, com fulcro na economicidade, eficiência e interesse público, visando não fracassar o processo, poderá o responsável pela condução do certame, reabrir uma única vez, para todos os licitantes interessados a apresentação da respectiva documentação, observando a ordem de classificação para habilitação. 9.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1.1. Documento de Identidade do(s) sócio(s) da empresa ou diretoria da sociedade (conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor), podendo ser encaminhada somente do sócio-administrador em caso de empresa ou do presidente/administrador em caso de sociedade apor ações. a) serão considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) Cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: CREA, CRC, OAB, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/97. 9.1.2. Documento de identidade do representante da empresa, junto da Procuração Pública ou Particular, caso a empresa seja representada por terceiro; 9.1.3. Documentação jurídica, conforme o caso: a) Registro comercial , no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto e Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; d) Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
_____________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Sapezal/MT Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Bairro Cidezal I, Sapezal/MT, CEP: 78.365-054 Email: [email protected] – Fone/WhatsApp (065) 3383-4595 Página 10 de 54 funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.3.1. Os documentos retro mencionados devem ser encaminhados com a última consolidação e suas respectivas alterações posteriores, conforme arquivamento na Junta Comercial. Verificar na certidão simplificada, a não observação ensejará inabilitação da licitante. 9.1.4. Resultado das consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) do Portal da Transparência, Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ) e Tribunal de Contas da União disponível em: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br . a) Essa certidão deverá ser apresentada no CNPJ da licitante participante e todas as demais filiais, bem como a matriz, para análise de possível penalização e seu alcance. b ) Deve ser apresentada a certidão dentro do prazo de validade determinado expressamente no documento. Considera válida a certidão emitida em até 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação, quando não estiver validade expressa no documento. c ) A ausência dos documentos descritos no item 9.1.4 - “ a ” poderá inabilitar o licitante. A referida consulta, poderá ser feita pelo Pregoeiro na sessão. Não apresentado pela empresa ou, não sendo possível a referida consulta na sessão por instabilidade do site ou internet e se realizada a consulta estando a empresa com alguma restrição com alcance Municipal, será a empresa inabilitada. 9.1.5. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial . a) Deve ser apresentada a certidão dentro do prazo de validade determinado expressamente no documento. Considera válida a certidão emitida em até 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação, quando não estiver validade expressa no documento. Se apresentado documento fora dessas características será considerado inválido e licitante inabilitado. b) A ausência da certidão simplificada decorrerá a inabilitação da licitante, tendo em vista que o mesmo é utilizado para fins de análise da comprovação do enquadramento de ME e EPP e verificação dos últimos arquivamentos dos contratos sociais. c) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial. d) Poderá o Pregoeiro realizar diligência na Junta Comercial da sede do Fornecedor para verificação da conformidade da certidão apresentada, podendo, inclusive, em caso de verificação de novos registros posterior à emissão da certidão e não apresentados, inabilitar o Fornecedor, salvo hipóteses em regulamento. 9.1.6. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação , conforme modelo referencial estabelecido no Anexo II . Ressalta-se que a declaração não precisa reproduzir de forma idêntica as palavras do referido anexo, sendo aceita redação própria da licitante, desde que o documento apresentado contemple de forma expressa, inequívoca e integral a essência e o conteúdo material de todas as afirmações ali exigidas, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, sob pena de inabilitação. 9.1.7. Declaração de atendimento ao gozo dos benefícios para ME/EPP nos termos do art. 4 §2º da Lei nº 14.133/2021 – Anexo III, conforme o caso. 9.1.8. As Cooperativas deverão apresentar conforme Instrução Normativa nº 5, de 26 de Maio de 2017: 9.1.8.1. Modelo de Gestão Operacional do serviço a ser executado de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 118 da Lei nº 14.133/2021, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição. 9.1.8.2. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.1.8.3. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados; 9.1.8.4. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 9.1.8.5. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme previsto no art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;