Texto do edital
Melhoria e ampliação do sistema de esgotamento sanitário do municipio de ponto belo/ES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 1 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0003/2026 Processo Administrativo nº 000077/2026 – CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2026.057E0700001.01.0019 Torna público que o Município de Ponto Belo – Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.334/0001-18, por intermédio do setor de Licitação e Compras, com sede na Rua Guanabara, nº 115, Centro, Ponto Belo – ES, CEP 29.885-000, realizará procedimento licitatório na modalidade concorrência eletrônica, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da legislação municipal aplicável e demais normas pertinentes, bem como das exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras e serviços de melhoria e ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Ponto Belo – ES, com base em Projeto Executivo existente, conforme especificações técnicas, projetos de engenharia, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, composições de custos, BDI, cronogramas físico-financeiros, matriz de riscos e demais documentos que integram o processo licitatório, observadas as condições, quantidades e exigências estabelecidas pela Administração Municipal. REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço unitário. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes. Data da sessão: 22/10/2026 Horário Final de Recebimento de Propostas: 08h00min Início da Disputa: 09h00min Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – https://bllcompras.com/Home/Login Este Edital é integrado pela Folha de Dados (Anexo III), cujos itens são identificados pela sigla CGL (Condições Gerais de Licitação). Sempre que uma condição específica do certame – objeto e valor estimado, datas e horários, tratamento diferenciado a ME/EPP, vedações, prazos, critério de julgamento, decremento mínimo, exigências complementares de habilitação, garantias e dotação orçamentária, entre outras – for tratada de forma genérica neste Edital, a disciplina específica e o detalhamento aplicável a esta licitação constam do correspondente item CGL do Anexo III, ao qual se fará remissão expressa ao longo deste instrumento. 1. DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras e serviços de melhoria e ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ponto Belo – ES, com base em Projeto Executivo existente, sob o regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de toda a mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à completa execução do objeto, abrangendo implantação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 2 terraplenagem, unidades de tratamento, elevatórias, recalque e interligações, obras civis, fornecimento e instalação de materiais hidráulicos e eletromecânicos, equipamentos, testes, comissionamento, pré-operação assistida, treinamento, manuais e documenta ção “as built”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos (CGL1). 2. A licitação será realizada em grupo único, contemplando todos os serviços e fornecimentos necessários para a execução integral da obra, devendo o licitante apresentar proposta global para a totalidade do objeto descrito, observados os preços unitários constantes da planilha orçamentária. 3. O endereço eletrônico de realização da licitação, bem como as datas e horários de início e fim do recebimento de propostas e da disputa, constam do preâmbulo deste Edital e do Anexo III (CGL2 e CGL3). 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada, complementada pela previsão de dotação orçamentária constante do Anexo III (CGL20): ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes Unidade: 007 – SANEAMENTO 050007.1751200232.027 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS DE SANEAMENTO - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – FICHA 141 3. DO CREDENCIAMENTO 5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder ao credenciamento junto ao sistema via internet, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.bll.org.br. 7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9. Como requisito para participação nesta Concorrência Eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 3 de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 10. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema BLL, promovido pela Bolsa de Licitações do Brasil. 11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites da Lei Complementar nº 123, de 2006, observadas as condições específicas definidas no Anexo III (CGL4). 12. Não será permitida, nesta licitação, a participação de Cooperativa de Trabalho, nos termos dos arts. 4º, inciso II, e 5º, da Lei nº 12.690/2012, da Súmula 281 do TCU, do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e do art. 4º da Instrução Normativa nº 2/2008 SLTI/MPOG (CGL6). 13. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 4.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 4 4.3.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. A vedação à participação de interessadas constituídas sob a forma de consórcio (item 4.3.9, confirmada no Anexo III – CGL5) encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021 e justifica-se diante das características do objeto: contratação de obra e serviços de engenharia de saneamento perfeitamente compatíveis com a atuação de empresas de pequeno e médio porte do ramo, que dispõem, em sua maioria, das condições técnicas e econômico-financeiras mínimas exigidas para a execução contratual, o que assegura a ampla competitividade do certame mesmo sem a necessidade de formação de consórcios. 14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 16. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico, mediante o preenchimento e o encaminhamento das seguintes informações e documentos: valor total da proposta, correspondente ao preço global para a execução integral dos serviços; planilha orçamentária detalhada, com preços unitários e totais por item, elaborada em conformidade com os quantitativos do Termo de Referência e dos projetos de engenharia; prazo de validade da proposta; e declaração de que os preços ofertados contemplam todos os custos diretos e indiretos necessários à completa execução dos serviços. 17. Todas as condições, especificações técnicas e valores constantes da proposta vinculam o licitante, sendo parte integrante da futura contratação. 18. O licitante deverá cotar todos os itens e quantitativos previstos na planilha orçamentária e no Termo de Referência, sendo vedada a apresentação de proposta com quantitativos inferiores aos estabelecidos pela Administração, sob pena de desclassificação. 19. Deverá constar na proposta declaração de que os valores nela contidos compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e nas convenções coletivas de trabalho vigentes na data de entrega das propostas. 20. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação (CGL7). 21. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, sendo o valor máximo admitido para a contratação de R$ 14.330.263,21 (catorze milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 5 conforme planilha orçamentária constante do Anexo IV e valor máximo confirmado no Anexo III (CGL12). 22. Será admitida subcontratação parcial de serviços acessórios, nos termos do item 26 do Termo de Referência e do Anexo III (CGL8), não sendo exigida a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte (CGL9). 23. Em razão da inversão de fases prevista no item 6, o licitante deverá encaminhar, no mesmo ato e prazo de envio da proposta, a documentação de habilitação exigida neste Edital, sob pena de desclassificação/inabilitação sumária, sem prejuízo do saneamento de falhas formais na forma do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6. DA HABILITAÇÃO Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, fica invertida a sequência ordinária de fases prevista no caput do mesmo artigo: a fase de habilitação antecederá a fase de classificação, formulação de lances, julgamento e negociação das propostas. A inversão justifica-se pela natureza técnica complexa do objeto – obra de engenharia sanitária de elevado valor e especificidade técnica (execução/ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto, rede coletora e recalque) – e pela necessidade de resguardar o certame do risco de participação de licitantes desprovidos de qualificação técnica e econômico-financeira compatível com a obra ("licitantes aventureiros"), que poderiam ofertar lances agressivos na disputa de preços sem lastro documental para executar o contrato, dando causa a sucessivas desclassificações, inabilitações em cadeia e ao consequente retardamento e encarecimento do procedimento. Ao antecipar o exame da habilitação, assegura-se que somente disputem preço, na fase de lances, licitantes já reconhecidamente aptos a executar o objeto, em prestígio à eficiência, à seleção da proposta efetivamente mais vantajosa e à segurança da contratação. 24. A fase de habilitação será realizada previamente à etapa de lances, mediante exame da documentação de habilitação encaminhada pelos licitantes conjuntamente com a proposta, na forma do item 5, oportunidade em que estes deverão comprovar o atendimento às condições de participação e aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, na forma deste Edital e da legislação vigente. 25. O Agente de Contratação/Comissão procederá à verificação das condições de participação previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à inexistência de sanções impeditivas de licitar ou contratar, mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 26. Constatada a existência de sanção impeditiva, ou não atendidos os requisitos de habilitação, o licitante será inabilitado e ficará impedido de participar da etapa de lances, prosseguindo o certame com os licitantes habilitados remanescentes. 6.1 Regularidade fiscal e trabalhista 6.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 6 6.1.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 6.1.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.1.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT); 6.1.5. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 6.1.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, devendo a proponente com filial em Ponto Belo/ES apresentar a certidão relativa a essa filial. 6.2 Qualificação econômico-financeira Os documentos complementares exigidos para a qualificação econômico-financeira são os discriminados no Anexo III (CGL14): 6.2.1. balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 6.2.2. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou equivalente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para apresentação do documento; 6.2.3. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, na forma do Anexo II; 6.2.4. apuração dos índices mínimos aceitáveis de Liquidez Instantânea, Liquidez Corrente, Liquidez Geral, Gerência de Capitais de Terceiros e Grau de Endividamento, conforme fórmulas e critérios do Anexo II deste Edital, assinados por profissional habilitado da área contábil; as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer desses índices deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 6.3 Qualificação técnico-profissional 6.3.1. declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, admitida a vistoria técnica facultativa; 6.3.2. registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente (CREA/CAU), com visto no Conselho Regional do Espírito Santo, quando aplicável, no ato de recebimento da Ordem de Serviço; 6.3.3. comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a licitante, mediante carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, contrato social ou declaração de aceitação de indicação para futura contratação;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 7 6.3.4. indicação de equipe técnica mínima compatível com o objeto, contemplando responsáveis com atribuições para as disciplinas civil/estrutural, sanitária/hidráulica, elétrica/SPDA e eletromecânica, conforme o escopo, admitida a acumulação de disciplinas por um mesmo profissional quando comprovadas suas atribuições legais; 6.3.5. apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-profissional, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), na forma da Lei Federal nº 5.194/66, comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) foi(ram) responsável(is) técnico(s) pela execução de serviço compatível com as parcelas de maior relevância técnica indicadas no item 6.4, nos termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4 Qualificação técnica-operacional – parcelas de maior relevância técnica Os documentos complementares exigidos para a qualificação técnica (operacional e profissional) são os discriminados no Anexo III (CGL15). Serão exigidos atestado(s) de capacidade técnico- operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior compatível com as seguintes parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo, conforme fundamentação constante do item 16 do Estudo Técnico Preliminar (Anexo V): Item Descrição da parcela Quantitativo mínimo Somatório de atestados 1 Execução, implantação ou ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE ou sistema de tratamento de esgoto sanitário de características e complexidade equivalentes ou superiores Capacidade mínima de 6,50 L/s Não admitido (unidade única ou sistema funcionalmente integrado) 2 Execução e assentamento de rede coletora, interceptor, emissário ou linha de recalque de sistema de esgotamento sanitário, ou infraestrutura hidráulica de complexidade equivalente ou superior Extensão mínima acumulada de 1.000,00 metros Admitido 3 Execução de terraplenagem, corte, aterro e/ou movimentação mecanizada de solo em obra de engenharia Volume mínimo acumulado de 24.000,00 m³ Admitido Os serviços comprovados não necessitam apresentar identidade absoluta com o objeto licitado, devendo demonstrar experiência em características, porte e complexidade técnica semelhantes ou superiores às parcelas acima. O(s) profissional(is) indicado(s) deverá(ão) participar da obra ou
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 8 serviço objeto do contrato, admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da Administração. Não será exigida comprovação autônoma de experiência em transporte rodoviário de material. 27. O não atendimento integral às exigências de habilitação implicará a inabilitação do licitante, que ficará impedido de participar da fase de classificação e lances, prosseguindo-se o certame com os licitantes habilitados remanescentes. 6.5 Declarações complementares 6.5.1. declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 6.5.2. declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 116 da Lei nº 14.133/2021; 6.5.3. declaração de inexistência de vínculo com órgão público; 6.5.4. declaração de manutenção de endereço eletrônico válido para notificação de decisões proferidas no procedimento. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 28. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 29. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 30. Concluída a fase de habilitação prevista no item 6, participarão da etapa de lances exclusivamente os licitantes habilitados, os quais poderão oferecer lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor registrado. 31. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do objeto, somente podendo o licitante oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 32. Será adotado o modo de disputa aberto, nos termos da regulamentação aplicável, com etapa de lances de duração inicial de 15 (quinze) minutos, seguida de período aleatório de até 10 (dez) minutos, conforme aviso automático do sistema, observado o decremento mínimo entre lances fixado no Anexo III (CGL11). 33. O sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de valores, sendo vedada a identificação dos licitantes durante a fase competitiva, e não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado em primeiro lugar.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 9 34. Aplicam-se, após o encerramento da etapa de lances, as regras de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, e as regras de desempate previstas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO 35. O critério de julgamento desta licitação é o de menor preço global, conforme confirmado no Anexo III (CGL10 e CGL13). 36. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação/Comissão procederá ao julgamento da proposta do licitante habilitado mais bem classificado, quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor estimado pela Administração. 37. Será desclassificada a proposta que apresentar vícios insanáveis, desconformidade com as especificações técnicas, inexequibilidade (valor global inferior a 75% do valor orçado pela Administração, observado o procedimento legal de diligência) ou preço superior ao valor máximo admitido. 38. Verificada a necessidade, o Agente de Contratação/Comissão poderá realizar diligências para comprovação da exequibilidade da proposta. 39. O Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante habilitado melhor classificado, bem como, sucessivamente, com os demais licitantes habilitados, na hipótese de desclassificação, sem necessidade de nova fase de habilitação, já exaurida nos termos do item 6. 40. Após a negociação, o licitante vencedor será convocado para apresentar a proposta final ajustada e as planilhas e documentos complementares exigidos, sendo declarado vencedor do certame, com abertura do prazo recursal na forma do item 10. 9. DO CONTRATO 41. Após a homologação do certame, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CGL17), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 42. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada da parte durante seu transcurso e aceita pela Administração. 43. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, observados o valor estimado e a garantia de proposta. 44. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário. O prazo de execução é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da Ordem de Serviço, e a vigência contratual é de 30 (trinta) meses, contada da assinatura (CGL18), conforme detalhado na Minuta de Contrato (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo IV).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000 10 45. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, observados os critérios de medição do Termo de Referência (CGL19). 46. Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo das demais previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, as discriminadas no Anexo III (CGL21). 47. Será exigida garantia de cumprimento do contrato, nos termos e percentuais definidos no Anexo III e na Cláusula Décima da Minuta de Contrato (CGL22). 48. Não será permitida a adesão à ata de registro de preços eventualmente decorrente deste certame (CGL16). 49. Antes de formalizar ou prorrogar o contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal da contratada e consultará o CEIS e o CNEP, juntando as respectivas certidões ao processo. 10. DOS RECURSOS 50. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 51. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, devendo a intenção de recorrer ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, não sendo o prazo para manifestação inferior a 10 (dez) minutos. 52. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, sendo dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que deverá decidir em até 10 (dez) dias úteis. 53. O prazo para contrarrazões será de 3 (três) dias úteis, contados da intimação ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses do recorrido. 54. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, invalidando o seu acolhimento tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 55. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Licitações, situada à Rua Guanabara, nº 115, Centro, Ponto Belo/ES, CEP 29.885-000. 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 56. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar documentação exigida; não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida quando convocado; apresentar declaração ou documentação falsa; fraudar a licitação; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;