Texto do edital
Reforma e revitalização da Praça 04 de Julho
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 08/2026. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA 04 DE JULHO, SITUADA ENTRE AS RUAS CARLOS ALBERTO TESSMANN, DAVID NILO BORDIN E OSCAR LOHMANN, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA/SC (REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 272.260,93 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2026 ÀS 9H (HORÁRIO DE BRASÍLIA). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO. AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADA: ISADORA ROBAERT HORN PLATAFORMA: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ CONCORRÊNCIA Nº 00008/2026 Processo Administrativo n° 111/2026. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Alto Bela Vista, CNPJ 01.614.374/0001-60, por meio do(a) setor de licitações., sediado(a) Rua do Comércio, 1015, bairro Centro, na cidade de Alto Bela Vista/SC , CEP 89730-000, realizará licitação, na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. I – Regime Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decretos Municipais pertinentes ao tema; II – Modalidade: Concorrência (art. 6º, XXXVIII, Lei 14.133/21); III – Critério de Julgamento: Menor Preço Global; IV – Modo de disputa: Aberto/Fechado; V – Intervalo mínimo entre lances: R$ 500,00; VI – Regime de Execução: Empreitada por preço unitário; VII – Forma: Eletrônica (art. 17, §2º); VIII – Plataforma: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; IX – Data da Sessão Pública: 04/11/2026; X – Horário de início da Sessão Pública: 9h00min (horário de Brasília/DF); 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para execução da reforma e revitalização da Praça 04 de Julho, situada entre as Ruas Carlos Alberto Tessmann, David Nilo Bordin e Oscar Lohmann, Bairro Centro, no Município de Alto Bela Vista/SC. A intervenção compreenderá os serviços previstos nos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, composições, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos, abrangendo serviços preliminares e administração local, drenagem e espera sanitária, estruturas em concreto armado destinadas ao playground e ao espaço de convivência, pisos e passeios públicos, guarda-corpos e fechamentos em madeira, recuperação de muros existentes, guarda- corpo metálico, paisagismo, instalações elétricas, iluminação e demais serviços complementares necessários à execução do objeto. A execução será contratada sob o regime de empreitada por preço unitário. Não integram a contratação os equipamentos do playground, a grama sintética destinada ao playground, a construção do futuro banheiro público e os demais fornecimentos e serviços expressamente atribuídos ao Município nos documentos técnicos. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O objeto está fundamentado nos: ANEXO TÉCNICO DE ENGENHARIA, o qual consiste em documento orientador e disponibiliza, em seu texto, link para acesso aos demais documentos técnicos complementares. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estejam devidamente credenciados no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/). 2.2. O credenciamento no Portal de Compras Públicas observará as regras operacionais da plataforma, sem exigência de inscrição prévia em cadastro diverso como condição de participação, ressalvadas as exigências legais de habilitação. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será assegurado o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável, quando cabível. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. ORÇAMENTO ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 272.260,93 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e sessenta reais e noventa e três centavos), conforme planilha orçamentária elaborada pela Engenharia, com BDI de 22,04% e referência principal SINAPI/SC 08/2026, além das bases e composições indicadas no orçamento. O orçamento será público e os preços unitários referenciais deverão ser respeitados na proposta readequada. 3.2. A contratação utilizará R$ 100.000,00 vinculados à Emenda Parlamentar nº 4085/2026, com complementação municipal estimada em R$ 172.260,93, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Recursos Utilizados Código Reduzido: 234 Órgão: 5 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 2 - Diretoria de Urbanismo
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ Ação: 1018 - Obras de Infraestrutura Urbana Vínculo: 170970000000 - TRANSF. UNIÃO - CFH - Recursos Hídricos Subelemento: 3449051070000000000 - Reforma Valor: R$ 2.260,93 Recursos Utilizados Código Reduzido: 472 Órgão: 5 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 2 - Diretoria de Urbanismo Ação: 1018 - Obras de Infraestrutura Urbana Vínculo: 270970000000 - Superávit - TRANSF. UNIÃO - CFH - Recursos Hídricos Subelemento: 3449051070000000000 - Reforma Valor: R$ 170.000,00 Recursos Utilizados Código Reduzido: 488 Órgão: 5 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 2 - Diretoria de Urbanismo Ação: 1018 - Obras de Infraestrutura Urbana Vínculo: 171032100018 - Transferência Especial dos Estados - Infraestrutura Urbana Praça 4 de Julho (Oscar Gutz) Subelemento: 3449051070000000000 - Reforma Valor: R$ 100.000,00 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. A declaração de não enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte não impedirá a participação nesta concorrência, mas afastará a aplicação do tratamento favorecido correspondente;
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ 4.5.2. A declaração de enquadramento e o usufruto dos benefícios legais ficam sujeitos à verificação dos requisitos e limites legais, inclusive os previstos no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. A proposta deverá conter o valor global em reais (R$) para a execução integral do objeto, acompanhado, após a fase de lances e quando solicitada, da planilha de preços unitários readequada, composição do BDI e encargos sociais, em conformidade com a planilha de referência. 5.1.1. O lance será formulado pelo valor global da obra, em reais (R$), com intervalo mínimo entre lances de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe os projetos e Anexo Técnico de Engenharia, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos nos projetos e Anexo Técnico de Engenharia; 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global da contratação, em reais (R$), com intervalo mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), observadas as regras da plataforma. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos) reais. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado.
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ 6.11. No modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Encerrada a etapa de lances, será verificado o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte participantes, observados os requisitos e limites legais. Quando a primeira colocada for empresa de maior porte e for cabível o tratamento favorecido, serão aplicados os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme a regulamentação municipal pertinente. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada. 6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 6.20.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 6.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ 6.21.1. empresas brasileiras; 6.21.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.23.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.23.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.24. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. cadastro oficial aceito pelo sistema, quando aplicável; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. CEIS, 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas. CNEP, e 7.1.4. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 7.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 7.2.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei n° 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 7.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs , o Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade com o preço máximo estipulado neste Edital e em seus anexos, observados os arts. 59 e 60 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. contiver vícios insanáveis; 7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no projetos e Anexo Técnico de Engenharia; 7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Anexo Técnico de Engenharia. 7.7.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ 7.8. Para esta obra aplicam-se os parâmetros de inexequibilidade do art. 59, §§ 3º a 5º, da Lei nº 14.133/2021, assegurada a análise motivada e a possibilidade de diligência sobre a viabilidade da proposta, na forma da legislação e da jurisprudência aplicável. 7.9. A Administração poderá promover diligência para esclarecimentos e demonstração dos custos, produtividade, métodos executivos e condições concretas de execução, sem alteração substancial da proposta. 7.10. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.10.1. Na empreitada por preço unitário, serão analisados o valor global da proposta e os preços unitários relevantes, observado o orçamento de referência e os critérios constantes deste Edital. 7.10.2. Nenhum preço unitário poderá superar o preço unitário máximo de referência, devendo eventual adequação ocorrer na negociação e antes da aceitação definitiva, sem majoração do valor global ofertado. 7.10.3. Serão observados os percentuais legais de 75% para análise da exequibilidade da proposta de obra e a garantia adicional correspondente à diferença entre 85% do orçamento e o valor da proposta, quando este último for inferior a 85% do orçamento. 7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semiintegrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.. 7.12.2. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 7.12.3. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 7.12.4. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de Contratação/Comissão, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.15. Caso o Anexo Técnico de Engenharia exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos necessários à comprovação da capacidade de executar o objeto, a serem apresentados pelo licitante mais bem classificado, compreendem as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e técnica descritas neste capítulo, observado o disposto nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA _______________________________________________ 8.1.1. Os documentos não abrangidos pelos cadastros oficiais consultados deverão ser enviados eletronicamente pelo Portal de Compras Públicas em até 2 (duas) horas após convocação da Agente de Contratação, admitida prorrogação motivada e registrada no sistema. A utilização do cadastro oficial aceito pelo sistema, quando aplicável, quando disponível e compatível, não dispensa a apresentação de documentos específicos que não constem do cadastro. 8.1.2. A Agente de Contratação poderá consultar os sítios oficiais emissores de certidões, promover diligências e sanar erros ou falhas sem alteração da substância dos documentos, mediante decisão fundamentada, observados os arts. 64 e 70 da Lei nº 14.133/2021. Não será exigida apresentação física de documento digital válido, salvo dúvida justificada quanto à sua autenticidade ou exigência legal. 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial competente; b) Microempreendedor individual, quando sua atuação for juridicamente compatível com o objeto e as exigências profissionais: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); c) Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações ou consolidação, com registro na Junta Comercial competente e identificação dos administradores; d) Sociedade simples, quando aplicável: ato constitutivo e alterações ou consolidação, registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhados da prova de administração; e) Sociedade por ações: estatuto social e documentos de eleição ou designação dos administradores, devidamente registrados; f) Sociedade cooperativa, quando atendidas as condições do art. 16 da Lei nº 14.133/2021: ato constitutivo, estatuto, ata de eleição dos administradores e demais registros exigíveis à sua constituição e funcionamento. 8.2.1. O objeto social ou ramo de atuação do licitante deverá ser compatível com a execução de obras e serviços de engenharia ou construção civil pertinentes ao objeto contratado. 8.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver e quando pertinente ao ramo de atividade e ao objeto; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, na forma pertinente; e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de negativa; h) Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e das demais declarações legais de habilitação exigíveis, preferencialmente pelos campos próprios do sistema. 8.3.1. Para microempresas e empresas de pequeno porte, aplica-se o regime de regularização fiscal e trabalhista previsto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível. 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, a situação será analisada nos termos legais, sem exclusão automática de empresa economicamente apta; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais legalmente exigíveis, observadas as hipóteses legais de apresentação de período menor; 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021): 8.5.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no conselho profissional competente (CREA ou CAU, conforme as atividades efetivamente abrangidas), quando exigível pela legislação profissional aplicável ao objeto. 8.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. A licitante apresentará atestado ou atestados em seu nome, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem execução anterior de serviços de características e complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores, observadas as parcelas de maior relevância: a) Execução de piso ou passeio de concreto armado moldado in loco: mínimo de 150,00 m², admitidos piso, passeio, calçada ou pavimento de concreto armado tecnicamente equivalente; b) Execução de guarda-corpo, fechamento, cercamento ou elemento de proteção construtivamente semelhante: mínimo de 50,00 m, preferencialmente em madeira tratada, quando demonstrada a compatibilidade técnica.