Texto do edital
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E RESTAURANTES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MARMITAS PARA NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PAIAL/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 022/2026 O Município de Paial/SC, CNPJ 01.614.376/0001-59, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Rua Goias, nº 400, Centro, Paial-SC, CEP n. 89.765-000, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Adelmo Luis Braatz , torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA/ HORÁRIO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO : 08h30min do dia 01/10/2026 e ficará aberto pelo prazo de 12 (doze) meses. REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço eletrônico no link de licitações (https://paial.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes). As dúvidas pertinentes ao presente credenciamento serão esclarecidas pela Central de Licitações, no seguinte endereço e contatos: TELEFONE: (49) 3451-0045; E-MAIL: [email protected] ; ENDEREÇO: Rua Goias, nº 400, Centro, Paial-SC; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Central de Licitações: segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30h, e das 13:00h às 17:30h. NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias. 1. DO OBJETO 1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E RESTAURANTES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MARMITAS PARA NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PAIAL/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. As quantidades propostas são estimadas para o período de 12 (doze) meses, podendo ser alterado e sofrer variações nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 1.3. Para fins de comprovação da refeição efetivamente realizada pelo servidor, a empresa deverá anexar à nota fiscal o comprovante da refeição, contendo data, hora, identificação do servidor, CNPJ do estabelecimento, bem como carimbo e assinatura do responsável. 2. PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento se efetivará uma vez que a empresa seja considerada habilitada para a prestação dos serviços objeto do credenciamento e permanecerá válido pelo prazo de vigência do Edital ou até que a empresa requeira sua retirada do credenciamento. 2.2. O desatendimento a qualquer das exigências deste Edital, Termo de Referência e demais anexos implicará no descredenciamento da empresa. 2.3. Após a efetivação do credenciamento, será firmado o contrato com a credenciada, o qual entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM e terá vigência durante o período do Credenciamento, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 14.133/2021. 2.4. A prorrogação do Edital não implicará em prorrogação automática do credenciamento e nem a prorrogação deste último implicará em prorrogação automática do contrato, devendo ser interposto pedido de prorrogação do contrato e fornecido pela empresa a documentação de habilitação necessária para sua efetivação. 2.5. Preenchidos os requisitos, será realizada a prorrogação do contrato, a qual implicará a prorrogação do credenciamento. 2.6. O período de credenciamento para habilitação de credenciados permanecerá aberto durante todo o prazo de validade do Edital. 3. MODO DE FORNECIMENTO 3.1. O fornecimento das refeições, dar-se-á de forma parcelada e eventual, ocorrendo estritamente sob demanda, sem obrigatoriedade de consumo mínimo por parte do Município e Fundo Municipal de Saúde e demais secretarias do Municipio de Paial/SC. 3.2. As demandas serão providas pela sequência de inscrição no protocolo/ sistema do Município por objeto a ser contratado de modo que seja distribuída por padrões estritamente impessoais ou aleatórios, que formará uma lista para ordem de chamada para a execução de cada objeto, observando-se sempre o critério de rotatividade e os requisitos dispostos no art. 79, I, da Lei 14.133/21, em especial:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; 3.2.1. Os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista de ordem de chamada; 3.2.2. O credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados; 3.2.3. A qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e será posicionado logo após o(s) credenciado(s) com menor número de demandas. 3.3. As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada na lista dos credenciados. 3.4. As demandas, cuja contratação for definida pelo órgão ou entidade contratante, deverão ter sua execução iniciada conforme disposição no edital ou Termo de Referência, sob pena do estabelecimento das sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.5. Ao surgir a necessidade de contratação, os credenciados serão comunicados para a execução dos serviços, sendo que referida comunicação deverá apresentar, no mínimo, o seguinte: I - descrição da demanda; II - tempo, hora ou fração e valores estimados para a contratação; III - número de credenciados necessários (quando o objeto assim admitir); IV - localização onde será realizado o serviço; 4. DO ORÇAMENTO 4.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados: Código Reduzido: 186 Órgão: 8 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2023 - Manut. das Ações e Serv.em Saúde - Atenção Básica Vínculo: 150010020000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - SAÚDE Subelemento: 3339039410000000000 - Fornecimento de alimentação
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 5 . DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar deste Credenciamento todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto deste Credenciamento e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2. É de responsabilidade do fornecedor manter atualizado seus dados cadastrais na municipalidade, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016. 5.4. Não poderão participar deste credenciamento: 5.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 5.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.7. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.8. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras: I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido; IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação. VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 5.10. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. FORMA DE INSCRIÇÃO 6.1. Os interessados deverão protocolar os documentos listados no item 7, mediante Requerimento para Credenciamento, de acordo com o modelo anexo ao Edital. 6.2. O protocolo dos documentos deverá ser realizado através de protocolo na Sala de Licitações e Contratos, sito à Prefeitura de Paial ou através do e-mail: [email protected] . 6.2.3. Os documentos de habilitação que requeiram assinatura deverão ser assinados por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021. 6.3. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados no item 7 - DOCUMENTAÇÃO. 6.4. Atendidas todas as exigências do edital de credenciamento, será firmado contrato com a empresa credenciada, sem prejuízo do pleno cumprimento das condições estabelecidas neste edital, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis. 7. DOCUMENTAÇÃO 7.1. Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico. 7.2. Para habilitação no presente edital de credenciamento serão exigidos os seguintes documentos. 7.2.1. Quanto à regularidade jurídica: a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006; c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado. 7.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; d) Certidão negativa de Débitos Estaduais; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante; f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor. 7.2.3. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006: a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 7.2.4. Quanto à regularidade econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade. 7.2.5. Quanto à Qualificação Técnica: a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando que o licitante executou, a qualquer tempo serviço semelhante e compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. b) Alvará sanitário vigente expedido pela Vigilância Sanitária c) Licença de funcionamento municipal; 7.2.6. Declarações obrigatórias:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 7.2.6.1. Deverá conter declaração subscrita pelo representante legal do fornecedor interessado onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital: a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21; b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; d) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; e) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; f) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88. 7.2.7. Quanto à declaração de aceite das condições e preço: o fornecedor interessado deverá apresentar declaração subscrita pelo representante legal do fornecedor interessado, onde ateste o aceite das condições e preços do credenciamento, conforme modelo anexo ao Edital. 7.3. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Agente de Contratação solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data do protocolo realizado. 7.4. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. 7.5. Os fornecedores interessados que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes. 7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico. 7.7. A apresentação do envelope será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e seus anexos, aceitando-os expressamente, e que os serviços apresentam todas as características e especificações exigidas neste edital. 8. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO: 8.1. A documentação exigida para credenciamento será analisada pelo Agente ou Comissão de Contratação, observando-se os seguintes procedimentos: 8.1.1. Examinada a documentação e atendidos os requisitos exigidos neste edital e seus anexos, o fornecedor interessado será declarado pelo Agente ou Comissão de Contratação como habilitado para a prestação dos serviços objeto do credenciamento. 8.1.2. Os proponentes inabilitados, serão notificados para que, querendo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 providenciem os documentos escoimados dos vícios que geraram sua inabilitação. 8.1.3. A inobservância ao prazo estabelecido no subitem anterior e/ou a ausência/inexatidão nos documentos novamente apresentados, acarretarão na inabilitação e exclusão do proponente do processo de credenciamento. 8.1.4. Ocorrida a exclusão do proponente pela ausência de documentação mínima necessária ao credenciamento, o mesmo poderá, durante o período de vigência do edital, apresentar nova documentação para credenciamento. 8.1.5. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente ou Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.2. Da Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação será lavrada ata, assinada pelo Agente ou Comissão de Contratação, que será encaminhada, via e-mail, ao fornecedor interessado, bem como publicada no Diário Oficial do Município. 8.3. As fases internas do procedimento, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do Site Oficial do Município - site https://paial.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocado o fornecedor interessado a apresentar recurso ou demais manifestações cabíveis. 9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Após a declaração de habilitação do fornecedor interessado, não havendo manifestação recursal, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do credenciado. 9.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do credenciado. 9.3. A autoridade competente homologará o credenciamento, convocando o credenciado a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente. 10. DO CONTRATO 10.1. Homologado o credenciamento, o fornecedor credenciado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 10.3. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021. 10.4. Serão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessários para o credenciamento de todos os fornecedores interessados. 10.5. O Contrato, com a indicação do fornecedor, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência do Contrato. 10.6. A divulgação no PNCP e no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo do Município de Paial é condição
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC. CNPJ 01.614.376/0001-59 indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dias) úteis da data de sua assinatura. 11. DOS RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento dos documentos de habilitação ou inabilitação dos fornecedores interessados, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento da habilitação ou inabilitação do fornecedor interessado: 11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser protocolados na Sala de Licitações e Contratos ou através do e-mail: [email protected]. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: https://paial.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;