Texto do edital
Execução de obras e serviços de engenharia compreendendo a execução de pavimentação de passeio público com blocos intertravados de concreto (paver), incluindo rampas de acessibilidade, drenagem complementar, escavações, aterros, reaterros e elementos de contenção necessários, nas ruas minas gerais, espírito santo e alagoas, no município de paial/SC, incluindo o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra conforme especificações constantes do anexo "a" deste edital
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PAIAL , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 01.614.376/0001-59, situado na Rua Goiás, representado neste ato pela Autoridade Competente, Sr. ADELMO LUIS BRAATZ , torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência , sob a forma eletrônica , do tipo menor preço – empreitada por preço global , que será realizada por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e será processada e julgada em conformidade com a Lei n. 14.133/2021 e o Decreto Municipal n. 018/2024, com aplicação subsidiária da Lei Complementar n. 123/2006, Lei n. 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis à espécie. 1.2 . A SESSÃO PÚBLICA SERÁ REALIZADA NO SITE https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , NO DIA 28/10/2026, COM INÍCIO ÀS 08:30H, HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF. 1.3. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , nos termos a seguir: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA: 13/10/2026, HORÁRIO: 16h00MIN FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 28/10/2026, HORÁRIO 08h15M 1.4 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo “A” – PROJETO EXECUTIVO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO; b) Anexo “B” – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO; c ) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE IRÁ DISPOR DE EQUIPE TÉCNICA; d) Anexo “D” – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE IRÁ DISPOR DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO. e) Anexo “E” – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE ACEITA, NA INTEGRALIDADE, AS NORMAS E TERMOS DESTE EDITAL f) Anexo “F” – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; g) Anexo “G” – MODELO DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA OU RENÚNCIA; h) Anexo “H” – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; I) ANEXO “I” – DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS; j) Anexo “ J ” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO QUE NÃO EMPREGA MENORES; l) Anexo “ L ” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL SERVIDOR PÚBLICO; m) Anexo “ M ” – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP; n) Anexo “ N ” – MODELO DECLARAÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES; o) Anexo “ O ” – MINUTA DO CONTRATO; 2. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DE
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO COM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO (PAVER), INCLUINDO RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, DRENAGEM COMPLEMENTAR, ESCAVAÇÕES, ATERROS, REATERROS E ELEMENTOS DE CONTENÇÃO NECESSÁRIOS, NAS RUAS MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO E ALAGOAS, NO MUNICÍPIO DE PAIAL/SC, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA conforme especificações constant es do Anexo “A” deste edital. 2.1. Esta obra será executada com recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares Impositivas, conforme Emenda nº 1370/2025, contando também com contrapartida financeira do Município de Paial/SC para complementação dos investimentos necessários à execução do objeto. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste edital, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, especialmente o disposto no Termo de Referência, bem como o atendimento à documentação constante neste Edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 3.1.1. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o participante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 3.1.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis. 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: 3.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.2.2. Que não atendam às condições deste edital de licitação e seu(s) anexo(s); 3.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.4.2. O disposto na alínea “c” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 3.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no edital. 3.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Licitação Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.5. Esta licitação não contempla a exclusividade para ME /EPP porque o valor total ultrapassa R$ 80.000,00, bem como não haverá reserva de cota de 25% para ME /EPP porque esse procedimento não é vantajoso para administração. 4. INGRESSO NA LICITAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. Para participar do processo, o interessado deverá se credenciar através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . A licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 4.2. O credenciamento do interessado junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação eletrônica. 4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do participante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Paial, promotor da licitação, responsabilidade. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, (Projeto Básico e Projeto Executivo, quando for o caso), assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital de licitação e seus anexos; 4.6.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.6.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 .
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 4.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Os participantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desta documentação. 5.1.1. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2. Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.4. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço, conforme o caso). 5.4.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto para este certame. 5.4.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste edital de Licitação; 5.4.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 5.4.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte desta licitação. 5.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do participante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances. 5.6. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do Aviso de licitação, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as participantes interessadas à atualização da proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário. 5.7. Para a proposta de preços será considerado obrigatoriamente: a) Valor unitário e valor total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula; b) Marca e demais especificações necessárias para detalhar o objeto. 5.7.1. Os participantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação. Obs.: Participantes que colocarem o nome da referida empresa no campo marca serão desclassificados por violar o princípio do sigilo da proposta, já que é proibida a identificação prévia do participante. 5.7.2. Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 5.8. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão pública, estabelecida no item 1 deste edital. Na contagem do prazo excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 5.9. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão de obra, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 5.10. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista nesta licitação. 5.11. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital de licitação e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.12. - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao número do item/objeto deste edital, com sua (s) respectiva (s) quantidade (s). 5.13. Poderão ser admitidos pelo (a) Agente de Contratação erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.14. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital. 5.15. O VALOR TOTAL ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA O OBJETO A SER CONTRATADO É R$ 311.073,40 (TREZENTOS E ONZE MIL SETENTA E TRÊS REAIS COM QUARENTA CENTAVOS). 5.15.1. Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem proposta com VALOR SUPERIOR AO ESTIMADO. 6. FASE DE LANCES 6.1. A partir do horário e data estabelecidos no item 1.2 deste edital, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 6.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Agente de Contratação e as licitantes. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2.1 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.2.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 6.2.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.2.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 6.2.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.2.6. A disputa de lances se dará no modo aberto , sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.2.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.2.8. Imediatamente após o término dos lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.2.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 6.2.7, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.2.10. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar n. 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 6.2.11. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.3.1. Contiver vícios insanáveis; 6.3.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; 6.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação; 6.3.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação deverá, por meio de diligência, conferir à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 6.4.1. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração 6.5. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre preço considerará o seguinte: 6.5.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado; 6.5.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.5.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.6.1. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.2. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.7. Será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta pela Administração. 6.7.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitada a ordem de classificação, e com acompanhamento em tempo real por todos participantes. 6.8. A proposta final readequada do participante declarado vencedor deverá ser encaminhada, no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, adequada ao último lance ofertado, (podendo ser prorrogada, a critério da administração ou mediante solicitação, devidamente justificada, quando for o caso) e deverá: a) Proposta de Preços: devendo constar o preço unitário e o preço global proposto, expresso em reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, indicar o nome empresarial da licitante, número da inscrição no CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail para contato e dados bancários, para efetivação de eventual pagamento, devidamente assinado pelo representante legal, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas. b) Planilha orçamentária quantitativa. c) Cronograma-físico financeiro 6.8.1. Na elaboração da proposta não poderá haver alteração da discriminação dos itens nem dos quantitativos indicados nas Planilhas de Serviços. 6.8.1.2. A licitante deverá incluir no preço global proposto para obra, além do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços; OBS: A licitante deverá utilizar os modelos elaborados pela Administração para elaboração da sua PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE. 6.9. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de início da sessão, salvo se a mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 6.10. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; 6.11. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11.1. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 6.11.2. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro participante. 6.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste edital de licitação.
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 horas após a solicitação do Agente de Contratação pelo sistema, apenas do licitante vencedor na fase de disputa (podendo o prazo ser prorrogado, a critério da administração ou mediante solicitação, devidamente justificada, e aceita pela Administração quando for o caso); 7.1.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 7.1.2. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, sendo informados pelo Agente de Contratação, através do sistema eletrônico, o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação. 7.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 7.1, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 7.1.4. A Documentação de Habilitação da participante vencedora deverá conter os documentos abaixo listados: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ ), emitida no prazo máximo de 90 dias da data de abertura do certame. b) Ato Constitutivo, Contrato Social Consolidado (última atualização); c) Cópia do documento do CPF do Socio majoritário. DA QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS); e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais , relativa ao Estado da sede do participante; f) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais , relativa ao Município da sede do participante; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; h) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT); DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA i) Certidão Negativa de Falência (sendo a sede da empresa licitante no Estado de Santa Catarina, deverá emitir a certidão conjunta do Poder Judiciário de Santa Catarina, conforme nova resolução, disponível no site: https://certidoes.tjsc.jus.br/ ). j) Apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. OBS: Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos; As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contratação deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. O balanço deverá estar devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou órgão competente, com folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: OBS: Empresa (s) que apresentar(em) resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, será considera inabilitada . ✓ Os índices apresentados pela empresa através de planilha contábil acima mencionada poderão ser a qualquer tempo analisados pela municipalidade, quanto à veracidade, sob risco das sanções cabíveis no Art. 299 do CP. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA l) Certidão de pessoa jurídica emitida pelo órgão responsável; m) Carta de apresentação do Responsável Técnico que se responsabilizará pelos serviços objeto deste Edital, (modelo anexo “B” do edital). n) Certidão de pessoa física do profissional responsável técnico da licitante emitida pelo órgão responsável. o) Comprovação do vínculo entre o profissional responsável técnico e a empresa licitante, mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: a. Cópia da carteira de trabalho (CTPS) do responsável técnico ou do registro de empregado com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho; b. Contrato social da licitante, do qual conste o responsável técnico como integrante da sociedade; c. Contrato de prestação de serviços; p) Comprovação de o profissional responsável técnico ter executado, a qualquer tempo, serviço semelhante e compatível com o objeto desta licitação, através de certidão de acervo técnico acompanhado do respectivo atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo órgão fiscalizador. O quadro abaixo indica a parcela de maior relevância com a quantidade mínima a ser comprovada no acervo técnico do profissional, com base nas dimensões constantes no projeto (Anexo I): SERVIÇO DIMENSÃO TOTAL QUANTIDADE MÍNIMA Passeio 2.218,70 m² 30%=665,61 m2 q) Declaraçã o emitida pelo representante legal da empresa licitante, de que irá dispor para execução da obra, durante toda a vigência do contrato, de equipe técnica, (modelo anexo “C” do edital) . r) Declaração emitida pelo representante legal da empresa licitante, de que irá dispor de equipamentos necessários e suficientes para a execução do objeto, (modelo anexo “D” do edital).
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações s) Declaração devidamente assinada de que a proponente aceita, na integralidade, as normas e termos deste Edital, (modelo ane xo “ E ” do edital). t) Declaração devidamente assinada de que cumpre os requisitos de habilitação, (modelo anexo “ F ” do edital). u) Declaração de Visita ao Local da obra ou Renúncia (modelo anexo “ G ” do edital) . v) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . (Modelo anexo “ H ” do edital). w) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas . (Modelo anexo “ I ” do edital). x) Declaração do cumprimento no disposto no inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), (modelo anexo “ J ” do edital). y) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Município de Paial (modelo anexo “ L ” do edital). z) Declaração de enquadramento como empresa ME e EPP , (modelo anexo “ M ” do edital). Declaração de informações complementares (modelo anexo “ N ” do edital). 7.2. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta. 7.2.1. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia do Município, pelo telefone (49) 3451- 0045. 7.2.2. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita. 7.2.3. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horários marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 7.2.4. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto. 7.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Tribunal de Contas da União no link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ; e b) Cadastro Nacional Pessoas Punidas CEIS – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/. 7.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 , que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.3.2. Caso conste na Consulta de Situação do Participante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 7.3.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.