Texto do edital
Contratações de serviços de locação de estrutura, sonorização, iluminação, painéis de LED, gerador de energia, montagem de palco, tendas, estruturas metálicas, camarins, segurança desarmada e locução profissional
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000024/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 – REGISTRO DE PREÇOS 1 – PREÂMBULO: 1.1 - O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT , através do Prefeito Irineu Marcos Parmeggiani e por intermédio de seu Pregoeiro, o Sr. Marcelo José Batista dos Santos Lino, designado pela Portaria nº 26 de 24/01/2024, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” , com modo de disputa “ABERTO”, destinada ao objeto do presente certame o “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estrutura, sonorização, iluminação, painéis de LED, gerador de energia, montagem de palco, tendas, estruturas metálicas, camarins, segurança desarmada e locução profissional, destinados à realização de eventos promovidos pela Administração Municipal através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Campos de Júlio – MT” , obedecendo integralmente a Legislação que se aplica a modalidade de Pregão e ao Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 26//2024 e 35/2024, da Lei Complementar n. 123/2006, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.078/1990 e demais legislações complementares. 1.2 - Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma da Licitanet – Licitações Eletrônicas e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão às previstas neste instrumento convocatório, não sendo aceito alegações de suposta indução ao erro, razão pela qual o licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste edital e Termo de Referência. 1.3 - Editais e demais documentos: O Edital e a documentação que o acompanha poderão ser obtidos no site do Município e na plataforma da Licitanet – Licitações Eletrônicas, conforme links abaixo. Link: https://www.camposdejulio.mt.gov.br/Licitacoes/Pregao-eletronico/, https://licitanet.com.br – Licitanet - Licitações Eletrônicas Início de acolhimento das propostas: a partir da publicação. Fim de acolhimento das propostas: Conforme publicação do aviso de licitação. Início da Sessão Pública: Conforme publicação do aviso de licitação Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (65) 3387-2800 ou (65) 9.9963-3595, ou através do e-mail: [email protected] . Das 07h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min (Horário de Mato Grosso) . 2 - DO (S) ÓRGÃO (S) REQUISITANTE (S): 2.1 - Constituem órgãos participantes do presente certame: a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. 2.2 - É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 2.3 - É vedado, no caso de serviços, à contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 49 da Lei nº 14.133, de 2021. 3 – OBJETO: 3.1 - Constitui objeto da presente Licitação, o “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estrutura, sonorização, iluminação, painéis de LED, gerador de energia, montagem de palco, tendas, estruturas metálicas, camarins, segurança desarmada e locução profissional, destinados à realização de eventos promovidos pela Administração Municipal através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Campos de Júlio – MT” , conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 3.2 - A licitação será realizada por item, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo II , parte integrante deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um item, deverá enviar proposta para a totalidade solicitada. 3.3 – O critério de julgamento adotado será o “menor preço por item” , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.4 - A licitante deverá ficar atenta às especificações dos itens, especialmente quando indicar marcas como referência de qualidade, necessidade de padronização, necessidade de manter a compatibilidade com plataformas padrões ou única capaz de atender, assim como, eventuais vedações de marcas ou produtos que não atendam as expectativas da Administração, conforme art. 42 da Lei 14.133/2021. 4 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES: 4.1 - Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão. 4.2 - Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme preconizado pelo art. 164 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.3 - As impugnações, os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser realizadas por qualquer das seguintes formas: 4.3.1 - Protocolo no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Campos de Júlio/MT no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital. 4.3.2 - Encaminhamento por e-mail, no diretório oficial do Departamento de Licitação, qual seja: [email protected] . 4.3.3 - Encaminhamento pela Plataforma Licitanet – Licitações Eletrônicas, utilizada para a realização do presente certame. 4.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 4.5 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, podendo (quando for o caso), requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência. 4.6 - Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio de contato direto na Prefeitura do Município de Campos de Júlio/MT, pelos telefones: (65) 3387-2800/ (65) 9.9963- 3595 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas, (Horário de Mato Grosso) no endereço indicado pelo Preâmbulo ou, ainda, Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 pelo e-mail [email protected] . 4.7 - No campo “Esclarecimentos do Edital” no site https://licitanet.com.br – Licitanet - Licitações Eletrônicas, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 4.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.8.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.9 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação. 4.10 - Os prazos de aceite para pedidos de esclarecimentos e impugnação, será até as 23hs59min da data limite de que trata o subitem 4.1. (Acórdão 969/2022 – TCU Plenário). 4.11 - Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente. 4.12 - Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) . 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico no seguimento de licitações pelo site: https://licitanet.com.br , da plataforma Licitanet– Licitações Eletrônicas. 5.1.1 - No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação. 5.1.2 - Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social. 5.2 - Para participar o licitante, quando solicitado, deverá autorizar a Plataforma de Disputa https://licitanet.com.br – Licitanet - Licitações Eletrônicas a expedir boleto de cobrança bancária referente as taxas de utilização da ferramenta, se for o caso. 5.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6 - Não poderá participar da presente licitação: 5.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu Anexos; Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 5.6.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.8 – Pessoas Jurídicas reunidas em consórcio; 5.6.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.6.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.11 - Que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.6.11.1 - No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; 5.7 - O impedimento de que trata os itens 5.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.8 - A observância das vedações do item 5.6 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.9 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos designados. 5.10 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.11 - A vedação de que trata o item 5.6.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 5.12 - Será admitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no presente certame, observado o seguinte: 5.12.1 - A efetiva comprovação de enquadramento nessas categorias. 5.12.2 - Para os itens não exclusivos, será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e disposições previstas na Lei Municipal nº 1.058/2019, observadas as regras estabelecidas nos itens 5.14 e seguintes deste edital. 5.12.3 - A obtenção do benefício a que se refere os subitens anteriores: 5.12.3.1 - Não será aplicada ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.12.3.2 - Fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.13 - A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e disposições previstas na Lei Municipal nº 1.058/2019. 5.14 - Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme Termo de Referência deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.14.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.14.2 - A prorrogação de prazo previsto no subitem 5.15.1 deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 5.15 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 5.16 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.17 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.17.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco minutos), proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.17.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 5.17.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 5.17.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.18 Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006, a licitante deverá declarar sua condição no sistema de licitações eletrônicas. 5.19 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 269 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista na legislação e neste edital. 6 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA: 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Plataforma Licitanet – Licitações Eletrônicas, por meio do telefone (34) 3014-7777, (34) 3236-7571, (34) 9.9678-7571 e pelo seu site acessado pelo link https://licitanet.com.br . 6.1.1 - As empresas devem solicitar o seu cadastro junto à Plataforma Licitanet – Licitações Eletrônicas, no mínimo, 24h (vinte e quatro) horas antes do horário consignado para a abertura da sessão. 6.1.2 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Licitanet – Licitações Eletrônicas. 6.1.3 - O Município não se responsabilizará por quaisquer situações adversas ocasionadas por requerimentos que tenham sido protocolados em período inferior ao estabelecido pelo item anterior. 6.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Campos de Júlio/MT ou a Plataforma/Site, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3 - A licitante que tiver o interesse em participar por procurador credenciado ou empresa associada à Licitanet – Licitações Eletrônicas, deverá nomear por meio do instrumento de mandato (procuração), com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://licitanet.com.br . 6.4 - A participação da licitante no pregão eletrônico, seja por participação direta ou por meio de empresas cadastrada à Licitanet – Licitações Eletrônicas, deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.5 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 6.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.7 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 6.7.1 - Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 6.7.2 - Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 6.7.3 - Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.8 - As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Plataforma Licitanet – Licitações Eletrônicas, pelo telefone: (34) 3014-7777, (34) 3236-7571, (34) 9.9678-7571 e/ou pelo link https://licitanet.com.br . 6.9 - Nos casos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram receber os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão declarar sua condição no sistema. 6.9.1 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 6.10 - Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 6.11 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.12 - O custo de operacionalização pelo uso da plataforma, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação, ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os planos de adesão abaixo: PLANO AVULSO 30 DIAS 90 DIAS 365 DIAS R$ 107,00 R$ 161,00 R$ 341,00 R$ 827,00 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOS SEUS REQUISITOS: 7.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2 - O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente pela Plataforma Licitanet – Licitações Eletrônicas, através do link https://licitanet.com.br , até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, declarando que: 7.2.1 - Cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. ‘ 7.2.2 - Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 7.2.3 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 7.2.4 - Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 7.2.5 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.3.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.3.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 7.5 - A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico Licitanet – Licitações Eletrônicas, o seguinte: 7.5.1 – As especificações e quantidades dos produtos ofertados, de acordo com as informações constantes no Termo de Referência (Anexo II) . 7.5.2 - Preço unitário e total expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato. 7.5.2.1 - Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: www.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf . 7.5.3 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.5.3.1 - Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no item 7.5.3. 7.5.3.2 - Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 7.5.4 – A Licitante deverá indicar marca/modelo em todos os produtos ofertados, caso não conste na proposta o Pregoeiro poderá solicitar que o licitante declare a marca no momento da sessão. 7.5.4.1 - Quando o produto for fabricado/prestado pela própria empresa, está deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação. 7.6 - As propostas deverão ser lançadas na plataforma. 7.6.1 - Até a data e hora estipuladas no Aviso de Licitação para abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preço anteriormente inseridos no Sistema 7.6.2 - Não será possível o oferecimento de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência. 7.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 7.8 - Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.9 - O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas. 7.9.1 - Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.10 - No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 7.11 - A Proposta deve estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário , em algarismos arábicos, conforme mencionado acima. 7.12 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.13 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos ou desconto mínimo estabelecidos em edital, quando participarem de licitações públicas; 7.14 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.15 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.16 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.16.1 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.16.2 - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.17 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.17.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.17.2 - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.18 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A
CNPJ: 01.614.516/0001-99 – Município de Campos de Júlio – MT Av. Valdir Masutti, N° 779 W – Loteamento Bom Jardim – Campos de Júlio-MT – CEP: 78319-000 -Fone (65) 3387-2800 7.19 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.20 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1 - A partir da data e horário estabelecidos em Edital, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste instrumento. 8.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 8.7 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá respeitar o valor informado na plataforma/sistema de licitações eletrônicas. 8.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11 - Neste certame será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de Processo 2664/2026. Assinado por 3 pessoas: THAIS SILVA MACIEL, MILTON BORGES PEIXOTO e IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://camposdejulio.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E2AB955EC3464B779FA472D207E5A37A