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Texto do edital

Aquisição de produtos químicos para o departamento de águas e esgoto/ secretaria municipal de obras e transportes do município de novo mundo, mato grosso

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1 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2026 1. PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO , por intermédio da Agente de Contratação designada pela Portaria nº 303/2026, de 25 de agosto de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , destinada à futura e eventual aquisição do objeto descrito neste Edital e em seus anexos. A licitação será realizada com tratamento favorecido e diferenciado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), quando cabível, em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e EXCETO OS ITENS 239854, 239855, 239856, 240844, 240846 e observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas aplicáveis. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 87/2023, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.1.1 . O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; www.bll.org.br ;e www.novomundo.mt.gov.br . 1.2 . A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: Recebimento das Propostas: A partir de 14/10/2026 Do encerramento das Propostas: Dia 26/10/2026 às 08:00 horas. (Horário de Brasília - DF) Da análise das Propostas: Dia 26/10/2026 às 08:30 horas. (Horário de Brasília - DF) Início da Sessão de Disputa : Dia 26/10/2026 às 09:00 horas. (Horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico : www.bll.org.br - Bolsa de Licitações do Brasil – BLL Modo de Disputa: Aberto 1.3. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro (a) aos licitantes. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE

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2 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 OBRAS E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, MATO GROSSO . , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação no item que for de seu interesse. 2.3. A licitante deverá ficar atenta às especificações dos itens, especialmente quando indicar marcas como referência de qualidade, necessidade de padronização, necessidade de manter a compatibilidade com plataformas padrões ou única capaz de atender, assim como, eventuais vedações de marcas ou produtos que não atendam as expectativas da Administração, conforme art. 42 da Lei 14.133/2021. 3. DOTAÇÃO 3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária: Recursos próprios - material de consumo: (620 - 09.005.17.512.0010.2140.3.3.90.30.1.500.0000000). 4. DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 . Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, especialmente as promovidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico da BLL Compras. ( www.bll.org.br ). 5.2 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social. 5.4. Para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim definidas no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes apresentarão Certidão Simplificada da Junta Comercial , emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.

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3 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 5.5 . Não poderão disputar essa licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; j) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; k ) Suspensa de licitar junto ao Município de Novo Mundo/MT; 5.6 . O impedimento de que trata o item 5.5 “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .

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4 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 5.9. A vedação de que trata o item 5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet; 6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.bll.org.br ; 6.3 . A participação da licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através do Sistema BLL , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.4 O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes: 6.5. As microempresas (ME) ou as empresas de pequeno porte (EPP) no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014; 6.5.1. A ausência de declaração da licitante em referência à Lei Complementar nº. 123/2006, caso se enquadre, implicará o impedimento da licitante em beneficiar-se da norma. 6.5.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.6. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame. 6.7 . É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e à Prefeitura Municipal de Novo Mundo-MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.8 . Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.9. A participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte em eventuais itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 48, Ida Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.10 . A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.8 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem

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5 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo obrigatório do sistema, que: 7.3.1. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. Declaração da empresa que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 7.3.3 . Declaração que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.4 Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3.5 Declaração do fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.3.6 . Declaração de que o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3.7 . Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 7.4.1 . No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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6 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 7.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 7.5 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.7. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação , no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços (planilha ou outros anexos), sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro(a). 7.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.11 . Quando o produto for fabricado/prestado pela própria empresa, esta deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação. 7.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação 7.13 . As licitantes devem respeitar os preços máximos ou o desconto mínimo estabelecidos em edital, quando participarem de licitações públicas. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) a descrição do objeto ofertado, de acordo com as informações constantes no Termo deReferência; b) a marca e o fabricante do produto, quando for o caso, c) a quantidade, de acordo com as informações constantes no Termo de Referência; d) o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no presente Edital (mensal, unitário etc., conforme o caso e anual/total) de cada item. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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7 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 8.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.3 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.7.2 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 8.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8.9 . A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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8 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3 No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão púbica. 9.6 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas depequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.6.1 Na aplicação dos benefícios de que trata subitem 6.8., serão observadas as regras previstas deste edital. 9.6.2 . A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.6.2.1 . Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista, ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa eempresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.6.3 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 9.7.1. Disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.7.2. Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

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9 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 9.7.3 . Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle . 9.7.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.7.4.1 . empresas estabelecidas no território do Município; 9.7.4.2 . empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso; 9.8 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.8.1 A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.8.3 O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.8.4 O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.8.5 A licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar catálogo, prospecto ou ficha técnica do fabricante para os itens de equipamentos, contendo marca, modelo e especificações técnicas suficientes para comprovação do atendimento às exigências do Termo de Referência. 9.8.6 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 9.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 . A empresa licitante poderá encaminhar lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

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10 RODOVIA 419, S/N – BAIRRO INDUSTRIAL- SAIDA P/ ALTA FLORESTA CEP.: 78528-000 FONE.: (66) 99690-1377/99669-4003 E-MAIL: [email protected] PRFEITURA MUNCIPAL DE NOVO MUNDO - MT DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO/PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ.: 01.614.517/0001-33 10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (centavo) 10.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.7.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.7.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 10.7.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.7.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.8 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.9. O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.10. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática , junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial consultando seu CNPJ . 10.11. Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará de forma automática em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 10.12 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.13. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.14. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de