Texto do edital
A aquisição de Máquinas e Equipamentos se justiça pela necessidade de apoiar o desenvolvimentos das atividades agrícolas dos pequenos e médios produtores ruais do município de Caroebe/RR, que necessitam desse ação realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura afim de manter as atividades e meios de produção de modo a torná-los auto suficientes expandindo suas áreas no decorrer dos anos, vez que essa prática aliada ao bom acompanhamento técnico facilitará o aumento da produção
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE CAROEBE Avenida Perimetral Norte, s/n, Centro - Caroebe – RR - CEP: 69.378-000 Email: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2026 COMPRASGOV Nº 90004/2026 SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2026 OSMAR SERRA BOMFIM FILHO, Prefeito do Município de Caroebe/RR, no uso de suas atribuições legais, torna público que o MUNICÍPIO DE CAROEBE , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Perimetral Norte, s/n, Centro, Caroebe – RR, CEP: 69.378-000 , inscrito no CNPJ nº 01.614.606/0001-80 , por meio da Secretaria Municipal competente, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA . A sessão pública será realizada por meio do Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , conforme condições estabelecidas neste Edital. O procedimento licitatório será realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 169, de 22 de dezembro de 2023 , da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 , e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação/Pregoeiro (a) , auxiliado pela Equipe de Apoio , devidamente designados pela Administração Municipal, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para o sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br . Por meio do referido sistema eletrônico, os interessados poderão acompanhar o andamento da sessão pública, encaminhar propostas, formular lances e exercer os demais atos inerentes ao procedimento licitatório. 1. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA E RECEBIMENTO DE PROPOSTAS A ABERTURA DO CERTAME será no dia, hora e local abaixo indicado: DATA: 26 /10 / 2026 HORA: 10h30min (horário de Brasília/DF) LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br CÓDIGO UASG: 980030 2. LOCAL E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1 Prefeitura Municipal de Caroebe/RR - Avenida Perimetral Norte, s/n, Centro, Caroebe – RR – CEP: 69.378-000; 2.2 Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP - https://pncp.gov.br; 2.3 Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br 3. OBJETO
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE CAROEBE Avenida Perimetral Norte, s/n, Centro - Caroebe – RR - CEP: 69.378-000 Email: [email protected] 3.1. O presente procedimento licitatório tem por objeto o aquisição de máquinas e equipamentos destinados a manutenção e expansão de cadeia produtiva e apoio rural , destinados ao atendimento das necessidades dos pequenos produtores rurais do Município de Caroebe – RR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especialmente no Termo de Referência (Anexo I); 3.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM ; 3.3. A licitação não será dividida em LOTES, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital para todos os fins; 3.4. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito reais) ; 3.5. O procedimento será realizado na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021; 3.6. Modo de disputa: Aberto e fechado; 3.7. Tipo de participação: A presente licitação será realizada com participação de ampla concorrência para os lotes indicados no Termo de Referência, sendo reservado lote específico para participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.8. Será assegurado tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável. 3.9. Será exigida garantia de proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do(s) lote(s) para o(s) qual(is) o licitante apresentar proposta. 3.10. A garantia deverá ser apresentada juntamente com a proposta e poderá ser prestada nas modalidades previstas no §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 3.11. O depósito, quando adotado, deverá ser efetuado em favor da Prefeitura Municipal de Caroebe/RR (CNPJ 01.614.606/0001-80), na conta Banco do Brasil (001), Agência 3783-4, Conta Corrente 20.453-6. 3.12. O descumprimento das exigências acarretará a desclassificação da proposta, podendo ensejar execução da garantia, conforme art. 58, §1º. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados .
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE CAROEBE Avenida Perimetral Norte, s/n, Centro - Caroebe – RR - CEP: 69.378-000 Email: [email protected] 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação , e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 5.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema; 5.1.2. A presente licitação será de livre concorrência, exceto para o lote destinado à participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Para os demais lotes, a participação será aberta a todas as empresas interessadas, observadas as condições estabelecidas neste edital e o disposto no art. 4º, §1º, II da Lei nº 14.133/2021. 5.2. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a respectiva está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 5.3. Não poderão disputar esta licitação: 5.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 5.3.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.3.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.3.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.3.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.3.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.3.10. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.3.11. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.3.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE CAROEBE Avenida Perimetral Norte, s/n, Centro - Caroebe – RR - CEP: 69.378-000 Email: [email protected] 8.1.1. Valor unitário por item e valor total, em algarismos, bem como o respectivo valor total por extenso. 8.1.2. Marca/Modelo do produto ofertado. 8.1.3. Descrição detalhada do objeto ofertado, conforme especificações constantes no Termo de Referência, com obrigatória indicação da marca/modelo e demais características que permitam a correta identificação do produto. 8.2. A proposta deverá ser elaborada com base nos quantitativos estimados e nas especificações constantes no Termo de Referência, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante a fidelidade das informações e a conformidade com o objeto licitado. 8.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os preços unitários; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.5. A proposta deverá ser firme, precisa e estritamente limitada ao objeto deste Edital e às especificações estabelecidas no Termo de Referência, vedada a apresentação de alternativas de preços, condições diferenciadas ou quaisquer elementos que possam ensejar interpretações dúbias ou múltiplos resultados no julgamento, sob pena de desclassificação. 8.5.1. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e de seus anexos. Em caso de divergência entre as especificações descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) do sistema COMPRAS.GOV e aquelas constantes do Termo de Referência, prevalecerão as especificações do Termo de Referência. 8.6. A proposta deverá conter a descrição detalhada do objeto ofertado, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, com obrigatória indicação da marca e modelo, vedadas descrições genéricas ou meras transcrições literais do Termo de Referência. 8.6.1. Não serão aceitas descrições genéricas, transcrições do Termo de Referência ou documentos sem origem comprovada do fabricante, sob pena de desclassificação da proposta pelo Pregoeiro (a). 8.6.2. Para fins de análise técnica da proposta, o licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto ou documento equivalente emitido pelo fabricante, contendo as especificações do produto ofertado, de forma a permitir a verificação de conformidade com o Termo de Referência pelo Pregoeiro (a) ou equipe técnica designada. 8.6.3. O catálogo ou ficha técnica deverá permitir a identificação clara do produto ofertado, contendo no mínimo marca, modelo ou referência, especificações técnicas e características do material. 8.6.4. Quando necessário para verificação da conformidade com o Termo de Referência, o Pregoeiro (a) poderá solicitar amostra do produto ofertado, nos termos estabelecidos neste edital e seus anexos. 8.6.5. A amostra, quando solicitada, será utilizada exclusivamente para fins de avaliação técnica e verificação de conformidade com as especificações do Termo de Referência, podendo ensejar a desclassificação da proposta pelo Pregoeiro (a) caso seja constatada incompatibilidade com as exigências do edital. 8.7. Todas as informações, características e especificações constantes da proposta vincularão o licitante para todos os fins.
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE CAROEBE Avenida Perimetral Norte, s/n, Centro - Caroebe – RR - CEP: 69.378-000 Email: [email protected] 8.7.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, salvo quando expressamente autorizado neste edital. 8.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.8.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.8.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.8.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 8.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.10. Os licitantes deverão respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência, que servirão como limite para aceitação das propostas pelo Pregoeiro (a). 8.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas poderá ensejar responsabilização perante os órgãos de controle, inclusive o Tribunal de Contas, nos termos da legislação vigente. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro (a) e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema , observado o critério de julgamento de menor preço . 8.8. O intervalo mínimo entre os lances, tanto para os lances intermediários quanto para o lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo) nos certames cujo critério de julgamento seja menor preço . 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE CAROEBE Avenida Perimetral Norte, s/n, Centro - Caroebe – RR - CEP: 69.378-000 Email: [email protected] 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11.3. Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 6º do artigo 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, incluído pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024. 8.11.4. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.11.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.11.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.11.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.11.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.11.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.11.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.11.12. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.11.13. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro (a). 8.11.14. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 8.11.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE CAROEBE Avenida Perimetral Norte, s/n, Centro - Caroebe – RR - CEP: 69.378-000 Email: [email protected] nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.11.16. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto nº 8538, de 2015). 8.11.17. O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 8.11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento), serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.11.19. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.11.22. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.11.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.12.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.12.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.12.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.13. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.13.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.13.2. empresas brasileiras;