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Texto do edital

Fornecimento de um Caminhão com caçamba, uma Motoniveladora (patrol) e um Trator Pá Carregadeira, para atender as necessidades do Município de Pedro do Rosário-MA (Proposta nº 057440/2025, Convênio nº 982818/2025)

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92/2026 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de um Caminhão com caçamba, uma Motoniveladora (patrol) e um Trator Pá Carregadeira, para atender as necessidades do Município de Pedro do Rosário-MA (Proposta nº 057440/2025, Convênio nº 982818/2025). Data e hora de abertura da sessão pública: 26/10/2026 às 08h Local: https://licitanet.com.br/ , horário de Brasília/DF. Exclusiva ME/EPP ☐ Sim ☒ Não Reserva de cota exclusiva ME/EPP ☐ Sim ☒ Não Pedidos de esclarecimento e Impugnação Até 21/10/2026 Os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do Portal do licitanet e para o endereço [email protected], conforme Lei nº 14.133/2021.

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026 EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO , por intermédio da Comissão de Contratação, através da Pregoeira Oficial, que este subscreve, designado através de Portaria, torna público para conhecimento de todos que realizará no sistema Licitanet , às 08:00h do dia 26 de outubro de 2026 , Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , em regime de fornecimento, de interesse da Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário, visando a contratação de empresa , mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação será regida pela LEI nº 14.133/2021, e, LEI COMPLEMENTAR Nº123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, e demais legislações aplicada à matéria , naquilo que não contrarie este Edital e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário, designado Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ LICITANET ”, constante da página eletrônica do Licitanet, no endereço https://licitanet.com.br/ . Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. O licitante deverá observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para o recebimento de propostas, bem como de abertura e início da sessão de disputa de preços, informados no preâmbulo do presente Edital. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa para fornecimento de um Caminhão com caçamba, uma Motoniveladora (patrol) e um Trator Pá Carregadeira, para atender as necessidades do Município de Pedro do Rosário-MA (Proposta nº 057440/2025, Convênio nº 982818/2025), conforme as especificações descritas no Anexo I deste Edital. 1.2. O presente objeto será proposto em rigorosa observância às especificações do ANEXO I deste Edital e as normas vigentes que a ele se aplicarem. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar deste Pregão empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação. 2.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes da licitação deverão confirmar seu enquadramento e condição, através de Declaração registrada em campo específico do sistema LICITANET.

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 2.3 O pregoeiro poderá solicitar, via chat do sistema eletrônico LICITANET , documentação com o intuito de comprovar a compatibilidade do ramo de atividade exercido pela empresa com o objeto do Edital, caso não seja possível tal comprovação mediante consulta na Receita Federal. 2.4 Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações: a) autor do anteprojeto, do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) O impedimento de que trata o item c será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. h) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens b e c poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. i) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.1 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 2.5 É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. b.1) Para os fins do disposto neste item , considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 2.6 É vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 2.7 As empresas que se encontrarem com a sanção de impedimento de licitar, aplicada por Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais terá proposta recusada, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo para possível aplicação de penalidade. 3. DA CONDUÇÃO DO CERTAME 3.1 O certame será conduzido por servidor da Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário, designado Pregoeiro, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, a comissão de contratação e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico. 4.2 A sessão pública ocorrerá por meio do Sistema de Compras, disponível no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/ . 4.3 O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 4.4 A perda da senha ou qualquer inviabilidade de seu uso e qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.5 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a este Município, promotor

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 da Licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, bem como acompanhar todos os atos pertinentes ao Pregão até o momento da homologação do certame. 4.7 O Licitante deverá ainda preencher em campo próprio do sistema LICITANET as declarações pertinentes. 5 DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 5.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.5 Nessa etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos relacionados ao julgamento das propostas. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA 6.1 O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.2 O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. a) A declaração falsa relativa a habilitação e proposta sujeitará o Licitante às sanções previstas na legislação e neste Edital. 6.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.4 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo dado durante a negociação.

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 7. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, sendo acompanhado em tempo real por todos os participantes. 8. ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. 8.2 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 9. INÍCIO DA FASE COMPETITIVA 9.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva de lances que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2 Os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 9.3 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10 MODO DE DISPUTA 10.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto – onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 10.2 No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 10.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 1 %. 10.4 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.5 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior , será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.6 Na hipótese de não haver novos lances na forma acima estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa e, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço conforme os critérios objetivos definidos no edital. 11 DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 11.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.2 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12 OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 12.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do dispositivo acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 12.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13 DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 13.1 Para fins de julgamento de proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar O MENOR PREÇO POR ITEM , desde que atendidas as exigências do Edital. 13.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 13.3 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 13.4 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação no edital, observado o seguinte: 13.4.1 Os critérios objetivos fixados para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital. 13.4.2 O prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado e, se necessário, dos documentos complementares. 13.4.3 Verificação da habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Edital e Termo de Referência. 13.5 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro, via chat, poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. a) O não envio da proposta adequada ao valor final negociado ou dos documentos de habilitação, no prazo determinado pelo Pregoeiro, via chat , resultará na desclassificação da proposta ou na inabilitação do Licitante, ficando ainda passível a aplicação de penalidade. 13.6 Não serão consideradas propostas com alternativas, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes, devendo as proponentes observarem as especificações do Edital. 13.7 Informar o endereço, telefone, e-mail da empresa e assinatura do seu representante legal devidamente identificado e qualificado. 13.8 Quando solicitadas pelo Pregoeiro, as cópias autenticadas dos documentos de habilitação técnica deverão ser encaminhadas em até 08 dias úteis, contados a partir da data da declaração de vencedor, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário - CNPJ.: 06.614.946/0001-00 Sede da Prefeitura / Setor de Licitações Avenida Pedro Cunha Mendes, nº 2365, no Prédio da Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário, Sala de Reuniões da Comissão de Contratação 13.9 Será desclassificada a proposta que: a) Contenha ilegalidade ou vício insanável; b) Obedecida a ordem de classificação e após a negociação com o Pregoeiro, apresentar preço final superior ao valor estimado pela Administração.

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 c) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado, nos termos da Lei nº 14.133/2021. d) Apresentarem proposta alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; e) Que não atendam as condições previstas no Termo de Referência; f) Não apresentar marca e modelos das máquinas e equipamentos; g) Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem documentos que comprovem, de forma inequívoca, o atendimento aos requisitos do presente instrumento. h) As licitantes que apresentarem meras declarações de atendimento às condições ora estipuladas também terão suas propostas desclassificadas. 13.10 Os erros, equívocos e omissões havidas nos lances serão de inteira responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente Licitação, sob pena de aplicação de sanção pela Administração, salvo motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro. 13.11 O Pregoeiro poderá realizar diligência no sentido de verificar a aceitabilidade das propostas caso tenha alguma dúvida, levando em consideração a competitividade e a melhor forma de promover a aquisição para o órgão. 13.12 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 14 A PROPOSTA DE PREÇOS 14.1 A proposta de preços reajustada ao valor negociado deverá obedecer às seguintes condições: Ser redigida em linguagem clara, contendo a razão social, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fac-símile, e-mail, data, dados do responsável, assinada e/ou rubricada em todas as folhas pelo representante legal da empresa licitante e que os preços contidos na proposta, incluam todos os custos e despesas, tais como: impostos, frete, seguros e demais encargos necessários à execução do contrato. 14.2 A proposta de preços reajustada deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca, modelo, quantidade solicitada, o valor unitário e total em algarismo numérico e por extenso. Ficará obrigado os licitantes vencedores a apresentar junto a proposta readequada, nos casos de descontos iguais ou maiores à 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo aceitável de cada item, composição de custos unitários, acompanhada das notas fiscais de entrada. A não apresentação dos aludidos acarretará na desclassificação da proposta. 14.3 Para a comprovação da exequibilidade, será necessária a apresentação de composições de custos, discriminando todos os encargos, tributos, custos administrativos, frete, lucro. 14.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1 Toda documentação de habilitação deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do sistema. 15.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro e/ou membros da Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante consultas consolidada ao site https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ :

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Avenida Pedro Cunha Mendes, 2361 – Centro, Pedro do Rosário/MA CNPJ: 01.614.946/0001-00 a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União; b) Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011, c) Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, Inidôneos - Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas do Portal da Transparência; e 15.3 A existência de registro da licitante que impliquem em restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública acarretará exclusão automática da empresa do certame, mediante recusa de sua proposta. 15.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 15.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 15.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 15.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 15.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 15.9 Declarações disponibilizadas no sistema LICITANET: I. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações ou de contratar com nenhum órgão da Administração Pública Federal e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021; II. Declaração expressa do responsável pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Lei nº 9.854/1999 e INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL); III. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação; IV. Declaração de elaboração independente de proposta; V. Declaração de não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004. E, não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nº 29 e 105. VI. Declaração que cumpri as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz