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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços artísticos musicais ao vivo, compreendendo as formações de cantor(a) solo / voz e instrumento, dupla musical, grupo/banda musical de 3 (três) a 4 (quatro) integrantes, banda musical de 5 (cinco) ou mais integrantes e dj, para atendimento dos eventos, festividades, ações culturais e demais programações promovidas ou apoiadas pelo município de reduto/MG

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 018 / 2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2026 ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE/ÓRGÃO USUÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE REDUTO/MG PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 12 (doze) meses, contados da publicação deste Edital, permanecendo admitido o ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência. MEIO PARA PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS: Exclusivamente por meio eletrônico, na Plataforma AMM Licita disponível em: https://ammlicita.org.br , mediante acesso ao processo correspondente e envio do Requerimento de Credenciamento e de toda a documentação exigida neste Edital. O interessado deverá possuir cadastro na plataforma e observar os procedimentos, campos e formatos de arquivos nela estabelecidos. Para fins de definição da ordem cronológica inicial do credenciamento e da formação das listas de rodízio por formação artística, serão consideradas a data e a hora registradas pela Plataforma AMM Licita no envio completo do requerimento e da documentação exigida. Havendo necessidade de complementação documental, serão consideradas, para fins de definição da ordem cronológica, a data e a hora do envio que completar a documentação necessária à habilitação do interessado.

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Não serão considerados documentos encaminhados por e-mail ou apresentados presencialmente, salvo procedimento alternativo expressamente divulgado pela Administração em razão de indisponibilidade técnica reconhecida da plataforma. VIGÊNCIA DO EDITAL: O presente Edital terá vigência permanente 1. DO PREÂMBULO E DA FUNDAMENTAÇÃO O Município de Reduto/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão de Contratação designada pela autoridade competente, torna público o presente Chamamento Público destinado ao credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços artísticos musicais, conforme as condições deste Edital e de seus anexos. O procedimento será regido pela Constituição Federal, especialmente pelos arts. 37, 215 e 216, pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 23, 72, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I e § 1º, pelo Decreto Municipal nº 1.218, de 23 de abril de 2024, e pelas demais normas administrativas, orçamentárias e culturais aplicáveis. O credenciamento será processado como procedimento auxiliar, sob a hipótese de contratação paralela e não excludente, permitindo o ingresso de todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos, sem limitação prévia do número de credenciados. As contratações decorrentes serão formalizadas por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a instrução legalmente aplicável. 2. DO OBJETO Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para futura e eventual contratação de serviços de apresentações artísticas musicais ao vivo, destinadas ao atendimento de eventos, festividades, comemorações, ações culturais, comunitárias e demais programações promovidas ou apoiadas pelo Município de Reduto/MG, conforme demanda da Secretaria Municipal de Cultura.

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O credenciamento abrangerá as seguintes formações artísticas: I - Cantor(a) Solo / Voz e Instrumento; II - Dupla Musical; III - Grupo/Banda Musical de 3 (três) a 4 (quatro) integrantes; IV - Banda Musical de 5 (cinco) ou mais integrantes; e V - DJ. Os estilos e repertórios musicais serão considerados de forma complementar e poderão abranger, entre outros, Sertanejo, Rock, Pagode/Samba, Música Católica, Música Evangélica/Gospel, MPB/Popular/Variedades, Infantil, Folia de Reis e outros compatíveis com a programação cultural. O repertório não constituirá, por si só, faixa autônoma de remuneração. O interessado poderá requerer credenciamento para uma ou mais formações artísticas, desde que comprove individualmente o atendimento aos requisitos de cada item. Também poderá declarar mais de um estilo/repertório, desde que demonstre aptidão artística compatível. 3. DAS FORMAÇÕES ARTÍSTICAS, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES Para fins de planejamento, os quantitativos abaixo correspondem aos limites máximos anuais estimados. Os preços são padronizados por formação artística e iguais para todos os credenciados do mesmo item, inexistindo disputa de preços entre os interessados. Item Formação artística Unidade / duração Qtd. máx. anual Valor unitário Valor anual estimado 01 Cantor(a) Solo / Voz e Instrumento Apresentação d e 2 horas 21 R$ 1.028,61 R$ 21.600,81 02 Dupla Musical Apresentação de, 2 horas 4 R$ 1.868,23 R$ 7.472,92 03 Grupo/Banda Musical - 3 a 4 integrantes Apresentação de 2 horas 17 R$ 2.750,00 R$ 46.750,00 04 Banda Musical - 5 ou mais integrantes Apresentação de 2 horas 5 R$ 5.003,72 R$ 25.018,60 05 DJ Apresentação de, 2 horas 14 R$ 1.500,00 R$ 21.000,00

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Total máximo anual estimado: 61 (sessenta e uma) apresentações. Valor global máximo anual estimado: R$ 121.842,33 (cento e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos). Os quantitativos possuem caráter estimativo e máximo, não constituindo obrigação de contratação integral nem garantia de quantidade mínima de apresentações a qualquer credenciado. O pagamento será devido exclusivamente pelas apresentações efetivamente solicitadas, realizadas e atestadas, observados os valores unitários da respectiva formação artística e os limites do processo. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO I - poderão participar pessoas físicas e pessoas jurídicas que atendam integralmente aos requisitos deste Edital e de seus anexos; II - o mesmo interessado poderá requerer credenciamento para uma ou mais formações artísticas, desde que comprove individualmente os requisitos exigidos para cada uma; III - o interessado deverá indicar os estilos/repertórios em que possui atuação e apresentar comprovação idônea de aptidão artística compatível; IV - o credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, exclusividade, quantidade mínima de apresentações ou valor mínimo de faturamento; V - não poderão participar interessados impedidos de contratar com a Administração Pública, declarados inidôneos ou enquadrados em outra hipótese legal de vedação; VI - quando o interessado for pessoa jurídica, deverá identificar o artista, banda, grupo ou DJ responsável pela execução, bem como os integrantes quando aplicável; VII - quando banda ou grupo não possuir personalidade jurídica própria, deverá ser indicado responsável pessoa física ou jurídica autorizado a representá-lo perante o Município, acompanhado da declaração de representação dos integrantes; VIII - é vedada a cessão, transferência ou subcontratação integral da apresentação artística a terceiro não credenciado; IX - alterações de integrantes de bandas ou grupos deverão observar as regras deste Edital e do Termo de Referência, preservadas a formação mínima, a capacidade técnica e a identidade artística; X - o interessado deverá aceitar integralmente os valores e as condições padronizadas fixadas pela Administração para a formação artística pretendida.

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5. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA I - documento oficial de identificação com fotografia e CPF; II - comprovante de endereço ou declaração de domicílio atualizada; III - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver e quando pertinente à atividade; IV - prova de regularidade perante a Fazenda Nacional; V - prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio, quando exigível; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quando aplicável; VII - regularidade com o FGTS, quando legalmente aplicável à situação do interessado; VIII - documentação de qualificação artística prevista no item 7 deste Edital; IX - Declaração Unificada, conforme Anexo IV; X - Declaração de Disponibilidade, conforme Anexo III; XI - Ficha de Formação Artística, Repertório, Integrantes e Representação, quando aplicável, conforme Anexo V; XII - Termo de Aceite dos Valores e Condições Padronizadas, conforme Anexo VI; e XIII - documentos expressamente indicados no Requerimento de Credenciamento - Anexo II, de forma pertinente e proporcional ao objeto. 6. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA I - comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; II - ato constitutivo, estatuto, contrato social, registro empresarial ou documento equivalente, conforme a natureza jurídica, acompanhado da comprovação dos poderes do representante legal; III - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver e quando pertinente ao ramo de atividade; IV - prova de regularidade perante a Fazenda Nacional; V - prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede, quando exigível; VI - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa; VIII - documentação de qualificação artística prevista no item 7 deste Edital;

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IX - Ficha de Formação Artística, Repertório, Integrantes e Representação - Anexo V, com identificação dos artistas ou integrantes responsáveis pela execução, quando aplicável; X - Declaração Unificada, Declaração de Disponibilidade e Termo de Aceite dos Valores e Condições Padronizadas; e XI - demais documentos expressamente previstos neste Edital e em seus anexos, quando aplicáveis à situação do interessado. 7. DA QUALIFICAÇÃO ARTÍSTICA, DA FORMAÇÃO E DO REPERTÓRIO A qualificação artística terá por finalidade demonstrar a efetiva atuação musical e o enquadramento na formação artística e nos repertórios declarados, observados os princípios da proporcionalidade e da pertinência com o objeto. A análise terá caráter exclusivamente habilitatório, sem pontuação ou julgamento subjetivo de mérito artístico, destinando-se apenas à verificação da efetiva atuação e da compatibilidade com a formação artística e os repertórios declarados. I - o interessado deverá apresentar portfólio ou release artístico com informações sobre o artista, dupla, grupo, banda ou DJ; II - deverá apresentar repertório exemplificativo compatível com a formação e com os estilos declarados. Não será exigida quantidade mínima de músicas, devendo o repertório apresentado ser suficiente para demonstrar compatibilidade com o(s) estilo(s) declarado(s); III - a atuação artística poderá ser comprovada por um ou mais meios idôneos, tais como fotografias, vídeos, cartazes, folders, publicações, matérias, links de redes sociais ou plataformas digitais, declarações, contratos, notas fiscais, atestados ou outros registros aptos a demonstrar a atividade artística. A comprovação poderá ocorrer mediante um ou mais dos meios indicados, avaliados conjuntamente, não sendo exigida a apresentação cumulativa de todos eles; IV - para Dupla Musical, Grupo/Banda de 3 a 4 integrantes e Banda de 5 ou mais integrantes, deverá ser apresentada relação dos integrantes, com indicação das funções e/ou instrumentos; V - quando banda ou grupo não possuir personalidade jurídica própria, deverá ser apresentada autorização ou declaração de representação dos integrantes em favor da pessoa física ou jurídica que responderá perante o Município;

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VI - para DJ, a formação artística será composta por 1 (um) profissional DJ, sendo eventuais auxiliares ou profissionais de apoio técnico desconsiderados para fins de enquadramento e remuneração; VII - poderão ser declarados, entre outros, os seguintes repertórios: Sertanejo, Rock, Pagode/Samba, Música Católica, Música Evangélica/Gospel, MPB/Popular/Variedades, Infantil, Folia de Reis e outros compatíveis com a programação cultural. Quando o interessado requerer credenciamento em mais de uma formação artística, deverá indicar os repertórios/estilos correspondentes a cada formação pretendida; VIII - a indicação de determinado repertório somente habilitará o credenciado às convocações que exijam aquele estilo quando houver comprovação de atuação compatível; IX - não será exigido número mínimo de apresentações anteriores, tempo mínimo de carreira ou experiência prévia com a Administração Pública, desde que os elementos apresentados sejam suficientes para demonstrar a atuação artística e o enquadramento pretendido; X - as condições de habilitação e qualificação deverão ser mantidas durante toda a vigência do credenciamento e das contratações dele decorrentes. 8. DO REQUERIMENTO E DO PROTOCOLO DO CREDENCIAMENTO O interessado deverá apresentar o Requerimento de Credenciamento - Anexo II, acompanhado de todos os documentos exigidos neste Edital, exclusivamente por meio da Plataforma AMM Licita, disponível em https://ammlicita.org.br/ : no processo correspondente ao Credenciamento nº 006/2026. Os requerimentos poderão ser apresentados durante todo o período de credenciamento, permanecendo admitido o ingresso de novos interessados durante a vigência do Edital. O interessado será responsável pelo correto envio dos documentos, pela integridade e legibilidade dos arquivos e pelo acompanhamento das comunicações, diligências, decisões e demais atos disponibilizados na plataforma. Para fins de definição da ordem cronológica inicial do rodízio, será considerada a data e a hora do protocolo completo do requerimento e da documentação exigida, desde que o pedido seja posteriormente deferido. Quando houver necessidade de apresentação de documento ou informação indispensável à habilitação que não tenha sido

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encaminhado no protocolo inicial, será considerada a data e a hora do envio que completar a documentação exigida. Os documentos deverão ser apresentados de forma legível, admitindo-se documentos digitalizados e eletrônicos cuja autenticidade possa ser verificada. A Administração poderá realizar diligências ou solicitar apresentação de original quando houver dúvida quanto à autenticidade, integridade ou legibilidade. 9. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, DILIGÊNCIAS E DECISÃO A Comissão de Contratação analisará o requerimento e a documentação apresentada, podendo realizar diligências para esclarecer ou confirmar informações, verificar autenticidade e solicitar complementação destinada ao saneamento do pedido, observados os limites legais. A decisão de deferimento ou indeferimento será motivada e registrada nos autos. O credenciamento deferido será submetido à ratificação da autoridade competente quando exigido pela regulamentação municipal, após o que poderá ser emitido Documento de Credenciamento. O deferimento do credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, exclusividade ou garantia de quantidade mínima de apresentações. 10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DAS IMPUGNAÇÕES E DAS DENÚNCIAS Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao Edital deverão ser apresentados por meio da Plataforma AMM Licita, no processo correspondente ao Credenciamento nº 006/2026. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital por irregularidade durante sua vigência, observados os procedimentos e campos disponibilizados na plataforma. A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimento e às impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento.

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As respostas serão divulgadas na Plataforma AMM Licita e passarão a integrar o Edital para conhecimento de todos os interessados. O acolhimento de impugnação que implique alteração das condições do credenciamento será objeto de retificação e divulgação pelos mesmos meios utilizados na publicação original, com reabertura de prazo quando a modificação comprometer a preparação ou apresentação dos requerimentos. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo decisão motivada da Administração em sentido contrário. Qualquer pessoa poderá comunicar possível irregularidade relacionada ao credenciamento ou à execução dos contratos por meio da Ouvidoria do Município ou de outro canal oficial disponibilizado pelo Município de Reduto/MG. 11. DOS RECURSOS Das decisões de habilitação, inabilitação, deferimento, indeferimento ou descredenciamento caberá recurso no prazo legal, contado da divulgação ou comunicação da decisão, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 1.218/2024 e os procedimentos do canal eletrônico utilizado. Quando o recurso puder afetar a situação de outro interessado ou credenciado, será assegurada a apresentação de contrarrazões no prazo legal. A decisão será motivada, registrada nos autos e divulgada pelos meios oficiais. Persistindo o indeferimento, o interessado poderá apresentar novo requerimento durante a vigência do Edital, após saneadas as pendências, submetendo-se à nova data e hora do protocolo completo para fins da ordem cronológica do rodízio. 12. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS A Administração manterá relação atualizada dos credenciados por formação artística, com as respectivas datas de credenciamento, repertórios habilitados e situação, no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios utilizados no procedimento, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

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As atualizações decorrentes de novos credenciamentos, descredenciamentos, suspensões ou alterações relevantes serão divulgadas pelos mesmos meios. O credenciamento não obriga a Administração a formalizar contratação nem assegura quantidade mínima de apresentações. 13. DO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E DO RODÍZIO A distribuição das novas demandas será realizada por mecanismo objetivo e impessoal de rodízio, mantida lista própria para cada formação artística. A natureza e a programação do evento definirão previamente qual lista será utilizada, vedada a escolha subjetiva de determinado credenciado quando a demanda se enquadrar nas condições padronizadas deste procedimento. A ordem inicial do rodízio será definida pela data e pelo horário do protocolo completo do requerimento de credenciamento, desde que posteriormente deferido. Havendo necessidade de complementação documental, será considerada a data e o horário do protocolo que completar a documentação exigida. Havendo coincidência exata de data e horário entre dois ou mais credenciados da mesma formação artística, a ordem entre os empatados será definida mediante sorteio público, previamente comunicado aos interessados e registrado em ata. A Secretaria Municipal de Cultura manterá planilha ou registro eletrônico de controle do rodízio por formação artística, contendo, no mínimo, ordem dos credenciados, data e horário do protocolo completo, convocações realizadas, aceite, indisponibilidades, apresentações executadas e posição subsequente na sequência. Realizada a apresentação, o credenciado será reposicionado ao final da respectiva lista. Quando houver necessidade de mais de uma apresentação da mesma formação artística para um mesmo evento ou período, serão convocados os credenciados seguintes, sucessivamente, até o atendimento da demanda. Caso o credenciado informe indisponibilidade para a data e o horário solicitados, a ocorrência será registrada e a Administração convocará o seguinte da lista, sem