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Texto do edital

Aquisição de materiais descartáveis, utensílios e materiais destinados ao acondicionamento, armazenamento, manipulação e consumo de alimentos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e das demais Secretarias Municipais participantes do Município de Reduto/MG, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência

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EDITAL EDITAL : 021/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: 055/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 013/2026 O MUNICÍPIO DE REDUTO , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº. 01.614.977/0001-61, com sede administrativa na Av. Fernando Maurilio Lopes, nº. 12, Reduto/MG, CEP. 36.920-000, através de sua Secretaria Municipal de Administração, torna público a abertura do Processo Licitatório em epígrafe, adotando-se como: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal nº 1.179/2023; Decreto Municipal nº 1.188/2024; e demais normas aplicáveis. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item; MODO DE DISPUTA: Aberto PROCEDIMENTO AUXILIAR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Sim FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDENTE AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DE JULGAMENTO: Não. A realização da sessão pública eletrônica ocorrerá da seguinte forma: DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 28/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 09h00 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: https://ammlicita.org.br/ REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. Observações: O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome na plataforma eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e demais atos praticados diretamente ou por seus representantes, ficando o provedor do sistema e o Município isentos de responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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É de responsabilidade do licitante verificar a exatidão dos dados cadastrais registrados na plataforma eletrônica e mantê-los devidamente atualizados, promovendo sua correção sempre que identificar informações incorretas, incompletas ou desatualizadas. 1. OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais descartáveis, utensílios e materiais destinados ao acondicionamento, armazenamento, manipulação e consumo de alimentos, bem como outros produtos correlatos , destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e das demais Secretarias Municipais participantes do Município de Reduto/MG , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, que atendam às exigências deste Edital e estejam devidamente cadastradas na plataforma eletrônica AMM Licita. 2.1.1. O cadastro na plataforma eletrônica poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico: https://ammlicita.org.br/ . 2.2. Não poderão participar da licitação: I) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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IV) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; V) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VII) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.2.1. O impedimento de que trata o subitem III do item 2.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovados o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens I e II do item 2.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.4. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista que o objeto da contratação consiste na aquisição de materiais descartáveis, utensílios e produtos correlatos, caracterizados como bens comuns e amplamente disponíveis no mercado, cujas características não demandam a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de diferentes empresas para sua adequada execução, não havendo prejuízo à competitividade do certame.

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2.3. DA SUBCONTRATAÇÃO 2.3.1. Não será permitida a subcontratação, cessão, transferência ou sub-rogação, total ou parcial, do objeto desta contratação. 2.3.2. A contratada deverá executar diretamente as obrigações decorrentes da contratação, permanecendo integralmente responsável pelo fornecimento dos materiais e produtos, pela entrega, garantia, substituição de produtos e demais obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual. 3. DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica condicionada às empresas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. 3.1.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para fins de aplicação dos limites previstos. 3.1.2. Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, perderá os benefícios previstos para essas categorias e poderá sujeitar-se às sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 3.1.3. Ao declarar, na plataforma eletrônica, seu enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, o licitante declara, sob as penas da lei, que atende às condições previstas no item 3.1 e na legislação aplicável, independentemente da reprodução integral da declaração no sistema. 3.2. Em cumprimento ao tratamento diferenciado e favorecido destinado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, será estabelecida cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo dos bens de natureza divisível, quando cabível e aplicável, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

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3.2.1. Para o Item 31 – Cumbuca de Isopor, 15 cm, capacidade de 300 ml, pacote com 100 unidades, cujo quantitativo total é de 3.250 (três mil duzentos e cinquenta) pacotes, ficam destinados: I) 2.438 (dois mil quatrocentos e trinta e oito) pacotes para ampla participação; II) 812 (oitocentos e doze) pacotes para participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, a título de cota reservada. 3.2.2. As cotas de ampla participação e reservada possuirão as mesmas especificações técnicas, condições de fornecimento, prazos e demais exigências, diferenciando-se exclusivamente quanto ao quantitativo e às regras de participação aplicáveis. 3.2.3. A aplicação da cota reservada observará as demais condições e exceções previstas na Lei Complementar nº 123/2006. 3.3. Os demais itens, cujos valores estimados não ultrapassem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, observadas as disposições do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.4. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, observadas as condições previstas neste Edital e na legislação aplicável. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação das propostas, de lances e de julgamento, observado o rito previsto na Lei nº 14.133/2021. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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I) Não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; II) Atende aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório, conforme disposto no inciso I do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; III) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para pessoas reabilitadas da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; IV) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no § 1º do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; V) Está ciente e concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos. 4.3.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como àquelas previstas na Lei nº 14.133/2021. 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas, sendo a classificação estabelecida após a etapa de lances e o julgamento das propostas, observados os procedimentos previstos neste Edital. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes classificados, após o encerramento da etapa de envio de lances, na forma prevista na legislação. 4.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão do sistema.

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4.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança de seu acesso, para que sejam adotadas as providências necessárias, inclusive o bloqueio imediato, quando cabível. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I) Valor unitário e valor total do item ofertado; II) Marca e, quando aplicável, modelo do produto ofertado; III) Descrição detalhada do objeto ofertado, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, indicando, quando aplicável, marca, modelo e demais informações necessárias à identificação do produto. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade de cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de fornecer os materiais nas quantidades, especificações e condições exigidas, promovendo sua substituição quando constatadas desconformidades ou defeitos, na forma prevista neste Edital e em seus anexos. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.

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6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e no horário indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, a ser realizado na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio de comunicação, por meio de chat, para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados acerca do seu recebimento e do valor consignado no respectivo registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6.1. O intervalo mínimo entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo). 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

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6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 6.9. O licitante poderá solicitar a exclusão do lance no momento da disputa, na hipótese de lance apresentado de forma inconsistente ou manifestamente inexequível, cabendo ao Pregoeiro autorizar a exclusão ou indeferir a solicitação. 6.10. O procedimento observará o modo de disputa adotado neste Edital. 6.11. O presente certame utilizará o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, na forma prevista neste Edital e no sistema eletrônico. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente por 2 (dois) minutos, sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos, 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Caso a presente licitação contenha itens de ampla participação, uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial. O sistema identificará, em coluna própria, as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, caso esta seja empresa de maior porte, bem como das demais classificadas, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance, ou abaixo do maior desconto percentual, conforme o caso, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, contado a partir da comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que se encontrem naquele intervalo de 5%