Texto do edital
Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para prestação de serviços de organização e condução de leilões públicos eletrônicos destinados à alienação de bens móveis inservíveis do Município de Frei Lagonegro/MG
Página 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026 CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 PARALELO E NÃO EXCLUDENTE Procedimento auxiliar regido: pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 26/2025, e, ainda, mediante as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório/Edital de Chamamento Público. Objeto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para prestação de serviços de organização e condução de leilões públicos eletrônicos destinados à alienação de bens móveis inservíveis do Município de Frei Lagonegro/MG. RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: Às 08h00 do dia 28/07/2026 FINAL DO CREDENCIAMENTO: Às 16h00 do dia 20/12/2026 Endereço Eletrônico Os requerimentos de participação e os arquivos contendo os documentos de habilitação deverão ser registradas, pelos participantes interessados, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://licitar.digital Jakeliny Fernandes Leal Presidente Da Comissão De Contratação
Página 2 EDITAL 025-2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026 CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FREI LAGONEGRO /MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.615.008/0001-25, com sede de governo na Rua Cabral, 46, Centro, Frei Lagonegro - MG – CEP: 39.708-000, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 26/2025, e das exigências estabelecidas neste Edital de Chamamento Público. Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Frei Lagonegro, por intermédio da Comissão de Contratação, nomeados pela Portaria nº 138/2025. Os requerimentos de participação deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: Às 08h00 do dia 28/07/2026 FINAL DO CREDENCIAMENTO: Às 16h00 do dia 20/12/2026 LOCAL: PORTAL LICITAR DIGITAL – https://licitar.digital 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento auxiliar é o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para prestação de serviços de organização e condução de leilões públicos eletrônicos destinados à alienação de bens móveis inservíveis do Município de Frei Lagonegro/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Chamamento Público e seus anexos. 1.2. Neste credenciamento, em virtude da natureza do objeto, não será concedido as micro e pequenas empresas o tratamento favorecido e diferenciado disposto da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que, a participação no certame é destinada exclusivamente aos leiloeiros oficiais, pessoa física ou empresário individual, devidamente registrados na junta comercial competente. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Não haverá qualquer pagamento por parte do Município ao contratado, razão pela qual não se faz necessária a indicação de recurso orçamentário para a presente contratação. 3. DO CADASTRAMENTO 3.1. Os interessados em participar deste Credenciamento deverão cadastrar-se, previamente, perante o
Página 3 sistema eletrônico provido pelo Portal Licitar Digital, por meio do sítio https://licitar.digital/., onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. O cadastramento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do participante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Credenciamento. 3.3. O participante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros seus requerimentos de participação, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://licitar.digital/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste Credenciamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação ( Pessoa Física ou Empresário Individual devidamente registrado na junta comercial competente como Leiloeiro) , e que estejam com cadastro regular no Portal Licitar Digital. 4.2. Não poderão participar deste credenciamento os interessados: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.3. Que não atendam às condições deste Edital de Chamamento Público e seu(s) anexo(s); 4.2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.2.6. Que estejam sob falência; 4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão Nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3. A pessoa jurídica poderá participar do credenciamento em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei Nº 14.133/2021.
Página 4 4.4. Como condição para participação no Credenciamento, a participante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que para todos os efeitos legais, atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório ou contratação direta, sob pena das sanções cabíveis; 4.4.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.4.3. Que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 4.4.4. Que não possui em seu quadro de pessoal e societário servidor público do órgão ou entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante às sanções previstas em lei e neste Edital de Chamamento Público. 5. DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os participantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital de Chamamento Público, o requerimento de participação com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido no preâmbulo, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio do requerimento de participação, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Chamamento Público, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico por intermédio do portal eletrônico do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Os documentos que compõem o requerimento de participação e a habilitação dos participantes serão disponibilizados para avaliação e acesso público. 5.5. Caso o participante, já credenciado, deseje se credenciar em outros itens além dos já credenciados anteriormente, deve seguir as mesmas regras para o envio do requerimento de participação e documentação de habilitação. Contudo, é facultado o envio apenas dos documentos que venceram ou tiveram alteração.
Página 5 6. DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. O participante enviará seu do requerimento de participação mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas no requerimento de participação vinculam a Credenciada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados no requerimento de participação serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da no requerimento de participação não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os participantes devem respeitar fielmente os preços estabelecidos no termo de referência, sob pena de desclassificação. 7. DA ABERTURA E ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. A abertura e o encerramento do presente credenciamento dar-se-ão por meio de sistema eletrônico, nas datas, horários e local indicados neste Edital de Chamamento Público. 7.2. Os requerimentos de participação e os documentos de habilitação serão verificados conforme encaminhamento dos pedidos de credenciamento pelos participantes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável, quando a Comissão de Contratação verificará a conformidade do requerimento de participação do interessado quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço, conforme definido no Edital de Chamamento Público. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e os participantes, vedada outra forma de comunicação. 7.4. A Comissão de Contratação poderá, como medida excepcional, desclassificar o requerimento de participação que possa comprometer restringir ou frustrar o caráter paralelo e não excludente, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.5. A eventual desclassificação de requerimento de participante do participante, de que trata o item anterior, implica a retirada do participante do credenciamento, sem prejuízo do direito de defesa.
Página 6 7.5.1. A desclassificação do requerimento de participação não impede nova tentativa de credenciamento por parte da interessada. 7.6. Será desclassificado o requerimento de participação que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital de Chamamento Público ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 7.7. Poderá ser desclassificado o requerimento de participação que apresentar preço diverso ao preço de referência constante neste Edital de Chamamento Público e os seus anexos. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação do requerimento de participação, a Comissão de Contratação verificará a habilitação do participante, observado o disposto neste Edital de Chamamento Público. 7.9. Serão credenciados todos os proponentes que comprovarem a habilitação exigida neste Edital de Chamada Pública, durante o período de sua vigência. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE, A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 8.1.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação inabilitará o participante, por falta de condição de participação. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos participantes será verificada por meio do Portal Licitar Digital , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, encaminhada pelo mesmo. 8.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do participante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Comissão de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.5. Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o participante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Página 7 8.6. Serão aceitos registros de CNPJ de participação matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Os documentos listados a seguir serão exigidos conforme a natureza do participante, se Pessoa Física ou Empresário Individual (art.58 da Instrução Normativa do DREI n. 52/2022): 8.8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.1.1.1. No caso de Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.1.1.2. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.8.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 8.8.2.2 . Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, somente para pessoas jurídicas; 8.8.2.3 . Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 8.8.2.4 . Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), somente para pessoas jurídicas; 8.8.2.5 . Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452/1943; 8.8.2.6 . Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 8.8.2.7 . Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 8.8.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Página 8 8.8.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante, dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão, ou Certidão Negativa de Insolvência Civil, para as pessoas físicas; 8.8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.8.4.1 . Matrícula concedida pela Junta Comercial Estadual Competente, para atuação como leiloeiro, conforme art. 46 da Instrução Normativa do DREI n. 52/2022. 8.8.4.2. Como trata-se da realização de leilão eletrônico, deve-se considerar o art. 70 da IN DREI n. 52/2022, sendo dispensada a matricula na unidade federativa de localização dos bens, conforme se segue: Art. 70. A escolha deverá recair em leiloeiro matriculado na unidade federativa de onde se localiza o bem, salvo no caso de leilão eletrônico , caso em que a escolha do leiloeiro será de livre critério do contratante comitente ou mandatário; 8.8.5. DECLARAÇÃO 8.8.5.1. Como condição de habilitação os proponentes deverão apresentar a Declaração de Conformidade do Requerimento de Participação, conforme Anexo I deste Edital de Chamamento Público. 8.8. Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Chamamento Público. 8.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital de Chamamento Público, o participante será declarado apto a ser credenciado. 9. DOS RECURSOS 9.1. Qualquer participante poderá, após a decisão da administração sobre a habilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 9.2. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão, por meio do sistema eletrônico, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3. O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 9.4. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 10.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente autorizará a contratação do participante no procedimento auxiliar de credenciamento.
Página 9 11. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO, CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 11.1. Após a homologação do credenciamento, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 11.2. O participante terá o prazo de 05 dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Credenciamento, de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital de Chamamento Público. 11.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Credenciamento, de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 dias, a contar da data de seu recebimento. 11.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 11.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 11.3.3 . Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 11.3.2 . A contratada se vincula ao seu requerimento de participação e às previsões contidas no Edital de Chamamento Público e seus anexos; 11.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência, anexo deste Edital de Chamamento Público. 11.4.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 11.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital de Chamamento Público, as quais deverão ser mantidas pelo participante durante a vigência do contrato. 11.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital de Chamamento Público e anexos.
Página 10 11.6 . Na hipótese de um participante não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital de Chamamento Público ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, poderá aplicar as sanções das demais cominações legais cabíveis a esse participante. 11.7 . Demais clausulas referente à gestão do contrato estão dispostas na minuta contratual, anexo deste Edital de Chamamento Público. 12. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 12.1. A distribuição das demandas entre os leiloeiros credenciados será realizada por meio de sorteio público, observando-se critérios objetivos e impessoais. Para cada leilão a ser realizado, será promovido sorteio entre todos os leiloeiros credenciados aptos, excluindo-se apenas o profissional contemplado no sorteio imediatamente anterior, que voltará a integrar a relação de participantes no sorteio subsequente. 12.2. Na hipótese de recusa justificada, impedimento ou impossibilidade de execução pelo leiloeiro sorteado, será realizado novo sorteio entre os demais credenciados aptos, mantida a exclusão do último contemplado. 13. DO REAJUSTAMENTO E REQUILIBRIO 13.1. O índice de reajustamento é IPCA. 13.2. Nos credenciamentos de SERVIÇOS CONTÍNUOS , observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por: 13.2.1. Reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão do índice indicado acima, considerando a data do orçamento estimado como data-base de calculo, passando o valor atualizado a vigorar no 13º mês. 13.2.2. Repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos. 13.3. É admitido restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art.124, II, d, da Lei 14.133/2021. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo deste Edital de Chamamento Público. 15. DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1. É vedada a subcontratação do objeto no todo ou em parte. 15.1.1. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.