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Texto do edital

Credenciamento a contratação de pessoas jurídicas para a prestação, sob demanda, de serviços de arbitragem esportiva, incluindo equipes de arbitragem para futebol de campo e futsal, e de pessoas jurídicas ou pessoas físicas para prestação de serviços de locução esportiva, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo de Frei Lagonegro/MG, conforme o Termo de Referência

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Página 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2026 CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026 PARALELO E NÃO EXCLUDENTE Procedimento auxiliar regido: pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 26/2025, em observância ao que prescreve a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e, ainda, mediante as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório/Edital de Chamamento Público. Objeto: Credenciamento a contratação de pessoas jurídicas para a prestação, sob demanda, de serviços de arbitragem esportiva, incluindo equipes de arbitragem para futebol de campo e futsal, e de pessoas jurídicas ou pessoas físicas para prestação de serviços de locução esportiva, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo de Frei Lagonegro/MG, conforme o Termo de Referência. RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Início do Credenciamento: Às 09h00 (nove horas) do dia 13/08/2026 Final do Credenciamento: Às 16h00 (dezesseis horas) do dia 18/12/2026 Endereço Eletrônico As propostas de preços e os arquivos contendo os documentos de habilitação deverão ser registradas, pelos licitantes interessados, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://licitar.digital Jakeliny Fernandes Leal Presidente Da Comissão De Contratação

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Página 2 EDITAL 029-2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2026 CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FREI LAGONEGRO/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Cabral, 46, Centro, Frei Lagonegro/MG, CEP: 39.708-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.615.008/0001-25, Isenta de Inscrição Estadual, torna público que realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Nº 14.133/2021, da Lei Complementar Nº 123/2006, Decreto Municipal Nº 26/2025, e das exigências estabelecidas neste Edital de Chamamento Público. Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Frei Lagonegro, por intermédio da Comissão de Contratação, nomeados pela Portaria Nº 138/2025. Os requerimentos de participação deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: Às 09:00 hs (nove horas) do dia 13/08/2026 FINAL DO CREDENCIAMENTO: Às 16:00 hs (dezesseis horas) do dia 18/12/2026 LOCAL: PORTAL LICITAR DIGITAL – https://licitar.digital 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento a contratação de pessoas jurídicas para a prestação, sob demanda, de serviços de arbitragem esportiva, incluindo equipes de arbitragem para futebol de campo e futsal, e de pessoas jurídicas ou pessoas físicas para prestação de serviços de locução esportiva, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo de Frei Lagonegro/MG, conforme o Termo de Referência. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As dotações orçamentárias para acobertar as despesas com a execução do objeto do presente Instrumento são as indicadas no Termo de Referência em anexo, parte integrante deste. 3. DO CADASTRAMENTO 3.1. Os interessados em participar deste Credenciamento deverão cadastrar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo PORTAL LICITAR DIGITAL , por meio do sítio https://licitar.digital , onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. O cadastramento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

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Página 3 participante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Credenciamento. 3.3. O participante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros seus requerimentos de participação, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL LICITAR DIGITAL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste Credenciamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Credenciamento, e que estejam com cadastro regular no PORTAL LICITAR DIGITAL . I – Para os Itens 02 e 03 (Arbitragem): Somente Pessoas Jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto. II – Para o Item 01 (Locução): Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas que comprovem a documentação exigida. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Nº 11.488/2007, para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei Nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar deste credenciamento os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital de Chamamento Público e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei Nº 14.133/2021;

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Página 4 4.3.5. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas que estejam em estado de falência, dissolução ou liquidação, bem como aquelas enquadradas nas demais hipóteses de impedimento previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 4.3.5.1. A existência de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial homologada judicialmente não constitui, por si só, impedimento à participação, desde que a interessada comprove sua aptidão econômico-financeira para executar o objeto, na forma da legislação aplicável e mediante diligência da Comissão de Contratação, quando necessária. 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão Nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar do credenciamento em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei Nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação no Credenciamento, o participante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o participante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte. 4.5.2. Que para todos os efeitos legais, atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório ou contratação direta, sob pena das sanções cabíveis; 4.5.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.5.4. Que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 4.5.5. Que não possui em seu quadro de pessoal e societário servidor público do órgão ou entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal Nº 14.133/2021; 4.5.6. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;

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Página 5 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante às sanções previstas em lei e neste Edital de Chamamento Público. 5. DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os participantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital de Chamamento Público, o requerimento de participação com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido no preâmbulo, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio do requerimento de participação, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Chamamento Público, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC Nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico por intermédio do portal eletrônico do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Os documentos que compõem o requerimento de participação e a habilitação dos participantes serão disponibilizados para avaliação e acesso público. 5.6. Caso o participante, já credenciado, deseje se credenciar em outros itens além dos já credenciados anteriormente, deve seguir as mesmas regras para o envio do requerimento de participação e documentação de habilitação. Contudo, é facultado o envio apenas dos documentos que venceram ou tiveram alteração. 6. DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. O participante enviará seu requerimento de participação mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total dos serviços ofertados, em moeda corrente nacional, observados os valores fixados no Termo de Referência. 6.1.2. Identificação da modalidade esportiva (futebol de campo e/ou futsal) e da função (arbitragem ou locução esportiva) para os quais pretende se credenciar, conforme

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Página 6 especificações constantes no Termo de Referência. 6.1.3. Descrição detalhada dos serviços ofertados, contendo as informações compatíveis com o Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, número de registro profissional no Conselho competente, qualificação técnica e demais documentos exigidos para habilitação. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas no requerimento de participação vinculam a Credenciada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados no requerimento de participação serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade do requerimento de participação não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os participantes devem respeitar fielmente os preços estabelecidos no termo de referência, sob pena de desclassificação. 7. DA ABERTURA E ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. A abertura e o encerramento do presente credenciamento dar-se-ão por meio de sistema eletrônico, nas datas, horários e local indicados neste Edital de Chamamento Público. 7.2. Os requerimentos de participação e os documentos de habilitação serão verificados conforme encaminhamento dos pedidos de credenciamento pelos participantes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável, quando a Comissão de Contratação verificará a conformidade do requerimento de participação do interessado quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço, conforme definido no Edital de Chamamento Público. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e os participantes, vedada outra forma de comunicação. 7.4. A Comissão de Contratação poderá, como medida excepcional, desclassificar o requerimento de participação que possa comprometer restringir ou frustrar o caráter paralelo e não excludente, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.5. A eventual desclassificação de requerimento do participante, de que trata o item anterior, implica a retirada do participante do credenciamento, sem prejuízo do direito de defesa. 7.5.1. A desclassificação do requerimento de participação não impede nova tentativa de credenciamento por parte da interessada.

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Página 7 7.6. Será desclassificado o requerimento de participação que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital de Chamamento Público ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 7.7. Poderá ser desclassificado o requerimento de participação que apresentar preço diverso ao preço de referência constante neste Edital de Chamamento Público e os seus anexos. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação do requerimento de participação, a Comissão de Contratação verificará a habilitação do participante, observado o disposto neste Edital de Chamamento Público. 7.9. Serão credenciados todos os proponentes que comprovarem a habilitação exigida neste Edital de Chamada Pública, durante o período de sua vigência. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE, A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL LICITAR DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 8.1.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação inabilitará o participante, por falta de condição de participação. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos participantes será verificada por meio do PORTAL LICITAR DIGITAL , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, encaminhada pelo mesmo. 8.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do participante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Comissão de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de participante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo de credenciamento. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

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Página 8 8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6. Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o participante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.7. Serão aceitos registros de CNPJ de participação matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.8. Os participantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital de Chamamento Público, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 8.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.9.1. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.9.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 8.9.3. No caso de Sociedade Empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.9.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.9.6. No caso de Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Nº 5.764, de 1971; 8.9.7. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento no País: decreto de autorização; 8.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos de identificação dos sócios e CPF;

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Página 9 8.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452/1943; 8.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 8.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 8.10.8. Caso o participante seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.11.1. Para fins de habilitação econômico-financeira, deverá ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.11.2. Na hipótese de apresentação de certidão positiva em razão de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial homologada judicialmente, a licitante poderá ser habilitada desde que demonstre a viabilidade econômico-financeira para o cumprimento das obrigações decorrentes da futura contratação, mediante apresentação da decisão judicial que concedeu ou homologou a recuperação e de outros documentos que a Comissão de Contratação julgar necessários, observada a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

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Página 10 8.11.2. DA HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA (EXCLUSIVAMENTE PARA O ITEM 01 – LOCUTOR) 8.11.2.1. Caso o interessado no Item 01 (Locução Esportiva) concorra como Pessoa Física, deverá apresentar os seguintes documentos em substituição aos de Pessoa Jurídica: I – Habilitação Jurídica: Cédula de Identidade (RG) e CPF; Comprovante de residência atualizado. II – Regularidade Fiscal e Trabalhista: Inscrição no cadastro de contribuintes municipal (ISSQN), compatível com a atividade de locutor ou prestador de serviços; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em nome da Pessoa Física (CPF); Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais da fazenda do domicílio da pessoa física; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). III – Qualificação Econômico-Financeira: Certidão Negativa de Execuções Patrimoniais, expedida pelo distribuidor da sede do participante, para comprovar a inexistência de processos de insolvência civil. 8.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.12.1. Requisitos Gerais (Para todos os itens): As empresas e, no caso do Item 01 (Locução Esportiva), as pessoas físicas interessadas, deverão apresentar: Capacidade Técnica (Pessoa Jurídica ou Física): Comprovação de execução satisfatória de serviços compatíveis com o item de interesse. Atestado de Capacidade Técnica: No mínimo, 01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Alternatividade de Comprovação (PJ e PF): Em substituição ao atestado, a proponente seja ela Pessoa Jurídica ou Pessoa Física poderá apresentar contratos anteriores ou qualquer outro documento idôneo que comprove, de forma inequívoca, a experiência, o conhecimento técnico e a expertise na área de arbitragem ou locução esportiva. Responsável pela Execução Contratual (Pessoa Jurídica): Indicação de 01 (um) profissional coordenador, apresentando documento de identidade com foto, CPF e