Texto do edital
O presente procedimento auxiliar, tem por objeto o credenciamento de bandas, artistas em diferentes estilos musicais, a fim de atender com apresentações artísticas em eventos culturais do ano de 2026, em especial ao ciclo carnavalesco 2026, da cidade de Governador Newton Bello – MA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026 CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE BANDAS, ARTISTAS EM DIFERENTES ESTILOS MUSICAIS, A FIM DE ATENDER COM APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM EVENTOS CULTURAIS DO ANO DE 2026, EM ESPECIAL AO CICLO CARNAVALESCO 2026, DA CIDADE DE GOVERNADOR NEWTON BELLO – MA A Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello- MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, sediada na Avenida Nezinho Brandão, S/N, CEP 65363-000, Centro, Governador Newton Bello - MA, faz saber aos interessados que fará seleção de Pessoas Físicas e Jurídicas, através de Credenciamento, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto 11.878/2024 de 09 de janeiro de 2024 e demais legislações aplicáveis, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE BANDAS, ARTISTAS EM DIFERENTES ESTILOS MUSICAIS, A FIM DE ATENDER COM APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM EVENTOS CULTURAIS DO ANO DE 2026, EM ESPECIAL AO CICLO CARNAVALESCO 2026, DA CIDADE DE GOVERNADOR NEWTON BELLO – MA , nos termos e condições estabelecidas no presente Edital, Anexo I – Planilha e Termo de Referência, bem como, no Processo Administrativo nº 011/2025., 1. OBJETO 1.1. O presente procedimento auxiliar, tem por objeto o credenciamento de bandas, artistas em diferentes estilos musicais, a fim de atender com apresentações artísticas em eventos culturais do ano de 2026, em especial ao ciclo carnavalesco 2026, da cidade de Governador Newton Bello – MA , o que possibilitará, cumpridos os requisitos do edital, a celebração de contrato de prestação de serviços. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas e físicas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 2.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o critério de distribuição definido no Anexo I deste Edital. 2.3. Os sócios, dirigentes e empregados das pessoas jurídicas não poderão ter quaisquer vínculos com o município de estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível. 2.4. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I. Chamamento público, com a publicação de edital e respectivo regulamento, nas mídias exigíveis, bem como, no PNCP; II. Inscrição; III. Habilitação; IV. Assinatura do instrumento jurídico; e V. Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do ente contratante ou jornal local de grande circulação, bem como, no PNCP . 2.5. Não poderão participar deste Credenciamento: 2.6. Pessoas jurídicas e físicas que estejam cumprindo a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 2.7. Pessoas jurídicas e físicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 2.8. Pessoas Jurídicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, com vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração Pública Municipal. 2.9. Todas as Pessoas jurídicas e físicas que comparecerem à Chamada Pública e comprovarem as aptidões necessárias serão credenciados pela Secretaria demandante. 2.10. As Pessoas jurídicas e físicas credenciadas terão o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura, do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da comunicação oficial do Secretaria solicitante. 2.11. As Pessoas jurídicas e físicas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao Munícipio e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 2.12. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento poderá ser de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aceite expresso das partes, por igual período. 2.13. As Pessoas jurídicas e físicas que vierem a ser credenciadas por força do presente Chamamento Público deverão iniciar suas atividades a partir da assinatura do contrato. 2.14. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/21 e no respectivo contrato, assegurado o direito à ampla defesa. 2.15. As Pessoas jurídicas e físicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício. 3. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. As Pessoas jurídicas e físicas interessadas poderão inscrever-se por meio de entrega da documentação, para o credenciamento, a partir do dia 28/01/2026 nos horários das 08h00min às 17h00min, de forma presencial no Departamento de Licitações, situado na Avenida Nezinho Brandão, s/n, Centro, Governador Newton Bello – MA. A lista de credenciados será divulgada tão logo seja analisada a documentação e o interessado esteja apto a realizar os serviços, sendo atualizada sempre que tiver novos interessados e quando
estes atenderem todos os critérios estabelecidos neste instrumento de convocação. Em último caso, não sendo possível o a entrega da documentação de forma presencial o interessado poderá enviar através do e-mail: [email protected] . 3.2. O credenciamento de interessados ocorrerá por ordem de entrega da documentação mencionada para habilitação, mediante protocolo no Departamento de Licitações, desde que, as mesmas estejam de acordo com o exigido, neste edital. 3.3. Serão indeferidas as inscrições das Pessoas jurídicas e físicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem a documentação necessária. 3.4. Da decisão de indeferimento da inscrição/credenciamento, proferida pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso dirigido a mesma Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação, no Diário Oficial Eletrônico do Município, da relação das pessoas jurídicas e físicas que obtiveram o deferimento do pedido de credenciamento. 3.5. Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou depois de julgados estes, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município a confirmação da relação das pessoas jurídicas e físicas credenciadas, acrescida dos nomes das que tiveram o seu recurso deferido, e a homologação do Credenciamento. 3.6. O deferimento da inscrição neste credenciamento não garante a contratação do interessado pelo Município de Governador Newton Bello - MA, podendo vir a ser credenciado de acordo com a necessidade da Administração Municipal. 3.7. As pessoas jurídicas e físicas que tiverem suas inscrições deferidas farão parte do cadastro de empresas/profissionais do Município e poderão ser contratados pela Administração Municipal. 3.8. Os pedidos de credenciamento serão recebidos pela Comissão de Contratação e analisados conjuntamente, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital. 3.9. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos. 3.10. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos. 3.11. O cadastramento será amplamente divulgado no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo haver a sua prorrogação, por igual período, desde que, comprovada e justificada a vantajosidade do ingresso de novos interessados. 3.12. Os serviços pleiteados para Credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica, no caso de empresa. 3.13. A Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, a autenticidade dos documentos apresentados, bem como, solicitar outros documentos
que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados. 3.14. Da análise da documentação apresentada será gerada uma ata respectiva, com o resultado final do processo de Credenciamento, contendo a relação de todas as pessoas jurídicas e físicas que obtiveram o deferimento do pedido será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da documentação. 3.15. Compete ao Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão, homologar o Credenciamento. 3.16. O credenciamento de empresas/profissionais não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao exclusivo critério do Munícipio, de acordo com as necessidades da Secretaria demandante, as metas planejadas e programadas pela Administração e a disponibilidade financeira e orçamentária. 3.17. O Município de Governador Newton Bello - MA, por intermédio da Secretaria demandante, não se obriga a contratar todos os serviços/fornecimentos ofertados pelo credenciado, reservando-se o direito de contratar os serviços/fornecimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos por esta Secretaria, e, mediante, a disponibilidade financeira e orçamentária. 3.17.1 Em caso de credenciamento de 02 ou mais interessados, o Município poderá estabelecer valores e/ou quantidades a ser contratado para cada interessado, sendo que, poderá deixar um saldo remanescente para credenciamento de futuros interessados no objeto, durante o prazo estabelecido no edital, para futuros credenciados. 3.17.2 Caso as quantidades/valores remanescentes mencionadas no item anterior não tenham sido contratadas por novos credenciados, os interessados contratados incialmente, poderão absorver estes valores quantidades, mediante anuência e novo contrato. 3.18. Para renovação do Credenciamento, o responsável pela Unidade contratante poderá proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário um Credenciamento para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados, como, também, prorrogar os credenciamentos já existentes. 3.19. Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado/prestador de serviços fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste instrumento, bem de sua capacitação profissional. 3.20. A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Administração. 3.21. O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o
cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pela Administração, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados. 4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. DA PESSOA JURÍDICA 4.2. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado por órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou dirigentes e, se for o caso, de procurações que substabeleçam poderes a terceiros; 4.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício (quando for ocaso); 4.4. Cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, Cédula de Identidade – RG e Comprovante de Endereço Atualizado dos representantes legais da Instituição; 4.5. Ata de Fundação e Estatuto, devidamente registrados (quando for ocaso); 4.6. Registro Comercial e suas alterações se houver (quando for o caso de Empresa individual); 4.7. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 4.8. Contrato de Exclusividade, se for o caso de representação; 4.9. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 4.10. Certidão Negativa de Débitos de Regularidade do FGTS; 4.11. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal; 4.12. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; 4.13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4.14. Certidão Negativa de Concordata e Falência, com emissão não superior a 30 dias da data da sessão; 4.15. Declaração de cumprimento do Disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99); 4.16. Declaração de que não ocupa cargo ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello – MA; 4.17. Declaração de inexistência dos fatos e impedimentos de licitar e contratar com órgãos públicos; 4.18. Comprovação de apresentações anteriores da Banda/grupo/artista solo, por meio de publicações em página na internet, fotos, etc.; 4.19. Apresentação de Requerimento de Credenciamento, conforme, Anexo X. 4.20. DA PESSOA FÍSICA
4.21. Cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 4.22. Cédula de Identidade – RG; 4.23. Comprovante de Endereço Atualizado; 4.24. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 4.25. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal; 4.26. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; 4.27. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4.28. Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou extrato); 4.29. Declaração de que não ocupa cargo ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello - MA; 4.30. Declaração de inexistência dos fatos e impedimentos de licitar e contratar com órgãos públicos; 4.31. Apresentação de indicação do PIS/NIS; 4.32. Comprovação de apresentações anteriores da Banda/grupo/artista solo, por meio de publicações em página na internet, fotos, etc.; 4.33. Apresentação de Requerimento de Credenciamento, conforme, Anexo X. 4.34. As Pessoas jurídicas e físicas deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos na forma do item 3.1. deste edital. 4.35. No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado pela Instituição. O referido atesto não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos no edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão. 4.36. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada, preferencialmente, em cópia autenticada. A cópia não autenticada, caso apresentada junto com a original, terá sua autenticidade validada pela Comissão de Contratação. Os documentos não autenticados serão considerados presumivelmente verdadeiros, caso não impugnada a sua autenticidade, sob responsabilidade exclusiva de quem os apresentou. 4.37. Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão de Contratação. 4.38. As informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade. 5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Em caso de recebimento de envelopes para credenciamento de novos interessados, posterior a divulgação do resultado, estabelecido, neste edital, a Comissão fará estes recebimentos e, se reunirá, em sessão, semanalmente, sempre no dia posterior, ao recebimento, para consolidar os recebimentos, realizar a análise documental, e, demais trâmites legais, emitindo ata respectiva, com os possíveis, novos
credenciados, desde que, as documentações estejam em conformidade, com as exigências editalícias. 5.1.1 Havendo necessidade de credenciar interessados fora do horário de recebimento e dia a comissão ponderar se reunir por oficio. 5.2 Em caso de inconsistência e/ou documento apresentado com vigência expirada, A Comissão poderá abrir o prazo de 03 (três) dias úteis, para que tais documentações possam ser apresentadas e, por conseguinte, saneada a habilitação do interessado. 6 DA HABILITAÇÃO 6.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado e físicas que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital. 6.2 A Comissão de Contratação poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, que será devidamente publicado. 7 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 7.1 A Comissão de Contratação publicará a relação das pessoas jurídicas e físicas consideradas habilitadas no Diário Oficial do Município, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis. 8 DO PRAZO RECURSAL 8.1 Os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para recorrer. 8.2 O recurso será recebido no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e será dirigido ao Setor de Licitações por intermédio da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, com as devidas justificativas, para decisão hierárquica superior. 8.3 Ao recurso não será concedido efeito suspensivo. 9 DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 Após a publicação final das pessoas jurídicas e físicas habilitadas, o processo será remetido ao Sr. Secretario de Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão para homologação do resultado. 10 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 10.1 CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 11 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 A execução dos serviços deverá ser de acordo com o seguinte: a) A apresentação será realizada em evento no município de Governador Newton Bello -
MA, sendo que a duração da apresentação será conforme, o lote credenciado e contratado. b) Os serviços que tratam o presente documento deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições e periodicidade constantes neste contrato; c) Os profissionais que compõem a equipe do artista/banda, deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas do serviço contratado, conforme consta no Termo de Referência e edital de credenciamento, bem como, neste contrato. d) Ser pontual; e) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da estrutura do evento; f) Buscar orientação com seu preposto, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando‐lhe o problema; g) Já estão inclusos nos preços as taxas de serviços ou quaisquer outras que porventura incida sobre a prestação dos serviços artísticos; h) O contratado deverá atender a todas as despesas decorrentes de impostos, taxa se quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes. i) A Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello, manterá permanente fiscalização, no que concerne ao fiel cumprimento de todas as condições estipuladas nesta licitação e no contrato. j) A prestação dos fornecimentos/serviços deverá obedecer às regras conforme, forma de execução estabelecida neste Termo de Referência e futuro contrato. k) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada; l) Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos fornecimentos/serviços; m) Solicitar apoio técnico junto à produção do evento da CONTRATANTE para dirimir dúvidas a respeito do contrato, quando for o caso; n) Manter atualizada a documentação necessária à execução do fornecimento/serviço; o) Buscar orientação com seu preposto, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando‐lhe o problema; p) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais; q) Levar ao conhecimento do preposto, imediatamente, qualquer informação considerada importante; r) Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante a apresentação, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento; s) Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE; t) Tratar a todos com urbanidade; u) Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço
ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO; v) Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas. w) A Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello - MA, manterá permanente fiscalização, no que concerne ao fiel cumprimento de todas as condições estipuladas nesta licitação e no contrato. x) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; y) Corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido em instrumento contratual; z) Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; a) Responsabilizar-se por todos os custos indiretos relativos à execução do objeto contratado, incluindo despesas com deslocamento para a sede da Contratante, bem como todos os encargos securitários, sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, demais custos diretos e indiretos, que venham a ser devidos em razão da avença; b) Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado. c) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; d) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato; e) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; f) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; g) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. h) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; ii ) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais cobrados judicialmente em
decorrência da prestação do serviço contratado, seja originariamente, seja vinculada por prevenção, conexão ou continência; jj ) Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; b) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na alínea anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. c) É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 12 DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA/FÍSICA CONTRATADA 12.1 São obrigações da CONTRATADA: (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) 12.2 Das Obrigações do Contratante 12.3 A CONTRATANTE obriga-se a: (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) 13 DO PAGAMENTO/RECURSOS FINANCEIROS 13.1 A Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello - MA pagará à Contratada, pelos serviços efetivamente prestados conforme, valor especificado, mediante credenciamento do artista/banda/grupo de manifestação cultural, bem como, as regras, a seguir: 13.1.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, sendo que, na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com a Dívida Ativa da União, Procuradoria Nacional e Seguridade Social), e municipal (conforme, categoria do contratado), sob pena de não pagamento. 13.1.2 Em conformidade com o artigo 145 da Lei 14.133/2021, o pagamento poderá ser parcialmente antecipado. 13.1.3 Os pagamentos serão feitos através de crédito em conta corrente da pessoa jurídica/física a ser contratada, conforme dados disponibilizados pela CONTRATADA. 13.1.4 Somente serão efetuados os pagamentos após ser atestado pela Administração do recebimento, conferência e aceite dos serviços efetivamente prestado, sob pena de caracterização de inexecução contratual. 13.1.5 O atesto será realizado na Nota Fiscal, e nesta deverá conter a descrição da