Texto do edital
Aquisição de gênero alimentícios, materiais de higiene, limpeza e material de consumo diverso, destinado as crianças e adolescentes acolhidas no abrigo (Casa Lar), conforme termo de referência
Página - 1 - de 74 EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE MARTINS SOARES – MG 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1.1. Procedimento auxiliar de registro de preços, conforme especificação sumária constante do Anexo I CEE 01 (cláusula de condição específica do edital CEE 01), observado o detalhamento do objeto constante do termo de referência, Anexo II deste edital. 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade pregão e de forma presencial, com fundamento no art. 176, §1°, da Lei 14.133/2021. 1.3. DADOS DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO 1.3.1. Número do processo administrativo: Anexo I – CEE 02. 1.3.2. Data autuação processo administrativo: Anexo I – CEE 02 1.3.3. Tipo de procedimento: Procedimento Auxiliar de Registro de Preços 1.3.4. Número do tipo de procedimento: Anexo I – CEE 02 1.4. PADRONIZAÇÃO DO EDITAL 1.4.1. Em conformidade com o permissivo do inciso IV do caput do art. 19 e §1° do art. 25 da Lei n° 14.133/2021 é adotada minuta padronizada de edital, previamente aprovada pelos órgãos de controle e jurídico do Município de Martins Soares - MG. 1.4.2. Dado o enquadramento do objeto no conceito inserto no inciso XIII do caput do art. 6° da Lei n° 14.133/2021, são estabelecidas no edital as normas padronizadas de caráter uniforme e geral aplicáveis ao certame e no Anexo I as especificidades do processo da licitação e do objeto – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO EDITAL (CEE). 1.5. ENQUADRAMENTO DO OBJETO 1.5.1. O objeto deste certame possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Anexo II do edital, se enquadrando no conceito legal de bens e serviços comuns conforme inciso XIII do caput do art. 6° da Lei n° 14.133/2021. 1.6. NORMAS APLICÁVEIS 1.6.1. Lei n° 14.133/2021 1.6.2. Normas regulamentadoras da lei n° 14.133/2021 expedidas pelo Município disponíveis em: https://martinssoares.mg.gov.br/transparencia/legislacao?category[0]=2&category_children=1 1.6.3. Normas específicas aplicáveis ao objeto do certame constantes do Anexo II. 1.7. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS 1.7.1. A motivação de atos expedidos e a fundamentação de decisões prolatadas no âmbito do processo administrativo a que se vincula o presente ato convocatório, deverão observar: 1.7.1.1. O princípio do formalismo moderado; 1.7.1.2. Os princípios insertos no art. 5° da Lei n° 14.133/2021; 1.7.1.3. As disposições constantes do decreto-lei n° 4.657/1942; 1.8. DISPONIBILIZAÇÃO EDITAL 1.8.1. O edital e seus anexos se encontram disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://martinssoares.mg.gov.br/transparencia/licitacoes ; 1.8.2. Os pedidos de esclarecimentos e informações e as impugnações e recursos deverão ser formalizadas conforme Anexo I - CEE 03. 1.9. INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES DO PROCESSO
Página - 2 - de 74 1.9.1. Eventuais comunicações e/ou intimações referentes ao andamento do presente instrumento convocatório serão formalizadas aos licitantes e demais interessados através de publicação no Diário Oficial do Município disponível no endereço https://martinssoares.mg.gov.br/ 1.10. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 1.10.1. A licitação será realizada de forma presencial, no endereço indicado no Anexo I – CEE 04. 1.10.2. A sessão pública será aberta na data e horário indicados no Anexo I - CEE 05. 1.10.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em sentido contrário. 1.10.4. A referência temporal será o horário oficial de Brasília/DF. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação o interessado que promova o credenciamento na forma do item 04 deste edital, atenda aos requisitos de habilitação e qualificação constantes do edital e, ainda, de forma complementar, atenda às seguintes condições: 2.1.1.1. Seja pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e possua objeto constante de contrato social ou ato constitutivo equivalente compatível com o objeto da licitação; 2.1.1.2. Consórcio, desde que previsto no Anexo I – CEE 06. 2.1.1.3. Empresa estrangeira, desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.2. VEDAÇÕES 2.2.1. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 2.2.1.1. Que esteja impedido de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.2. Que esteja impedido de licitar ou contratar com os Municípios consorciados e/ou com o Município, nos termos do art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133/2021, pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.3. 2.2.1.4. Que esteja de impedido de licitar e contratar ou declarados inidôneos, nos termos do art. 156 da Lei n° 14.133/2021 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade ou de reabilitação devidamente comprovada nos termos do art. 163 da citada lei n° 14.133/2021. 2.2.1.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.6. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.7. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se houver decisão judicial específica autorizando sua participação neste certame, e se comprovada a capacidade econômica de arcar com o cumprimento do objeto contratual. 2.2.1.8. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
Página - 3 - de 74 2.2.1.9. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação. 2.2.1.10. Nas hipóteses de vedação constantes do art. 14 da Lei n° 14.133/2021. 2.2.1.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.2.1.12. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.2.2. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 2.2.3. As vedações de que tratam os itens 2.2.1.1 a 2.2.1.6 serão também aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 2.3. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DE ME´S E EPP´S 2.3.1. A participação do presente certame em relação as ME´s e EPP´s ocorrerá de forma diferenciada conforme respectiva indicação: 2.3.1.1. No Anexo I CEE 07 em relação ao desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional (art. 47 da LC 123/06) se indicado no referido item; 2.3.1.2. No Anexo I CEE 08 em relação a participação ampla ou restrita de ME´s e EPP´s desde que previsto no referido item e na proporção/parcela ali indicada. 2.3.1.3. No Anexo I CEE 09 quanto à obrigação de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno se indicado no referido item. 2.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.4.1. A participação na presente licitação implica: 2.4.1.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 2.4.1.2. Autorização de tratamento de dados constantes das propostas apresentadas e dos documentos de habilitação e qualificação da empresa participante, inclusive os eventuais tratamentos de dados pessoais na forma do art. 7°, inciso I da lei n°13.709/2018 mediante divulgação em sítio eletrônico de transparência para fins de divulgação de informações e documentos oriundos do processo de licitação instaurado e desenvolvido. 3. ENTE PÚBLICO GERENCIADOR DO CERTAME 3.1. O Ente Público gerenciador da ata de registro de preços é o Município de Martins Soares - MG. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTOS 3.2. O pregão será realizado em sessão pública presencial, com fundamento no art. 176, §1°, da Lei 14.133/2021. 3.3. A proponente deverá comparecer para credenciamento junto ao Pregoeiro, através de um representante ou procurador, apresentando ao Pregoeiro os seguintes documentos: 3.3.1. Tratando-se do representante legal, deverão ser apresentados ao Pregoeiro os documentos de constituição da pessoa jurídica, ou seja, estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, ou no caso do último extrato consolidado, acompanhados da última alteração, nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos, assumir
Página - 4 - de 74 obrigações em nome da empresa, e ainda, cópia de documento de identidade com foto e número de cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal; 3.3.2. Tratando-se de procurador, além da documentação prevista no item 3.3.1, deverá ser entregue ao Pregoeiro documento que o credencie a participar deste certame conforme modelo constante no Anexo VI, ou instrumento de procuração público ou particular, hipótese que deverá estar com firma reconhecida ou assinatura digital válida e verificável (de forma que se possibilite comprovar sua autenticidade e integridade do documento), com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.3.3. Os documentos de constituição da pessoa jurídica de que trata o item 3.3.1, bem como os demais documentos de identificação do representante legal ou procurador, deverão ser exibidos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente. 3.3.4. Caso a empresa proponente compareça através de seu representante legal, fica dispensada de apresentar o documento de credenciamento ou procuração previstos no item 4.2.2, devendo fazer prova de sua condição de representante legal da empresa através de cópia autenticada ou original do contrato social ou instrumento de constituição da pessoa jurídica que deverá ser entregue ao Pregoeiro. 3.3.5. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta; concorrendo, neste caso, apenas com o valor constante em sua proposta. 3.3.6. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante na sessão pública de processamento do Pregão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, dar lances, expressar intenção de recorrer (perdendo assim o direito de interpor recurso previsto no inciso I do art. 165 da Lei 14.133/2021) , bem como praticar os demais atos de um mandatário. 3.3.7. Não serão admitidos mais de um representante por empresa nem um único representante para mais de uma empresa. 3.3.8. A apresentação, no momento do credenciamento, de quaisquer dos documentos exigidos e descritos no credenciamento, desobriga a licitante a apresentá-lo novamente no rol dos documentos destinados à habilitação (Envelope nº 2). 3.3.9. O credenciamento do licitante e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao procedimento de oferta de lances e de representação da licitante. 3.3.10. Os documentos atinentes à proposta comercial e à habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro da seguinte forma: 3.3.10.1. Junto do credenciamento, deverá ser apresentado ao Pregoeiro a documentação relativa à proposta - envelope nº01 – “Proposta”, colado e indevassável (lacrados), contendo em sua parte externa as seguintes informações: AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 PROCESSO Nº 073/2026 “PROPOSTA” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
Página - 5 - de 74 3.3.10.2. Realizada a apresentação de proposta e lances, ocorrerá a fase de julgamentos e após encerrada esta fase deverá ser apresentado ao Pregoeiro a documentação relativa à habilitação - envelope nº02 – “Documentação de Habilitação”, colado e indevassável (lacra dos), contendo em sua parte externa as seguintes informações: 4. PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.2. Os licitantes deverão entregar envelope contendo a proposta inicial, na forma do item 4.2.10.1 até a data e hora marcadas para a abertura da sessão - conforme Anexo I CEE 05, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 4.3. A Proposta deverá ser apresentada utilizando-se o modelo do Anexo V ou em documento de proposta redigida pelo próprio Proponente, desde que contenha todas as informações previstas no referido modelo do Anexo V e atenda os seguintes requisitos: 4.3.1 A apresentação de arquivo digital da proposta de preços (pendrive, que serão devolvidos), gerado a partir do modelo disponibilizado mediante solicitação ao e-mail [email protected], informando o CNPJ da empresa, é FACULTATIVA e destina-se a agilizar o registro das propostas. Prevalecerá, em qualquer caso, a proposta impressa, carimbada, assinada e datada, que substitui o Anexo V, não constituindo a ausência do arquivo digital motivo de desclassificação. 4.3.1. identificação da pessoa jurídica proponente, número registrado no CNPJ, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado/procurador, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo; 4.3.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo II, indicando, no que for aplicável, as características técnicas do objeto. 4.3.3. Valor unitário e total do item (sendo consideradas até 02 casas decimais após a vírgula, salvo se o Anexo II indicar número maior); 4.3.4. Demais informações pertinentes ao objeto, conforme o Termo de Referência. 4.3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a futura Contratada. 4.4. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 4.4.1. Se não constar da proposta o prazo de validade, entende-se pela opção do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. 4.5. A proposta final deverá manter inalteradas as características do objeto indicadas na proposta. AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 – PROCESSO Nº 073/2026 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
Página - 6 - de 74 4.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Anexo II Termo de Referência. 4.6.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 4.6.2. O licitante deverá apresentar, junto ao envelope de Proposta, as declarações constantes do Anexo VII deste edital (Modelo de Declarações), devidamente preenchidas e assinadas, as quais são condicionantes para a participação no certame. 4.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº14.133, de 2021. 4.8. O fornecedor enquadrado como microempresa , empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.8.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, declaração condicionante para participação na condição ME´s ou EPP´s. 4.9. As declarações mencionadas no item 5.7 e, conforme o caso, no item 5.8, são condicionantes para a participação do certame. 4.10. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo das sanções de caráter penal. 4.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 4.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 4.13. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.14. Não será admitida a subcontratação, salvo nos casos em que houver serviço agregado ao objeto, limitados ao serviço, desde que previsto no Anexo I – CEE 11 e, ainda, na hipótese do Anexo I CEE 09. 4.15. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I CEE 10, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.16. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 4.17. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 4.17.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Página - 7 - de 74 4.17.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.17.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.18. A fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas, lances caso indicado no Anexo I CEE 12. 4.18.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes entregarão/protocolarão, na forma e no prazo estabelecidos no item 5.2, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto ou retorno econômico. 4.19. Poderão ser disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.20. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os itens nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas, nos prazos e locais definidos, promovendo, quando requerido, a substituição dos produtos em desconformidade 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A sessão de recebimento, abertura dos envelopes, bem como para julgamento, será realizada no local, data e horário indicados no Anexo I CEE 04 e CEE 05 deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma: 5.1.1. No horário previsto no Anexo I CEE 05 deste edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que serão credenciados os representantes e não mais serão aceitos novos licitantes. 5.1.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Proposta e os envelopes contendo documentação de habilitação, facultando-se a entrega do envelope de habilitação quando declarada encerrada a fase de julgamento. 5.1.3. 5.2 – lances e classificação das propostas: 5.2.1 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor total do objeto, que representa o maior preço. 5.2.1.1. - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances. 5.2.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor respectivo constante do Anexo II Termo de Referência. 5.2.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.2.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado. 5.2.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá observar o Anexo I CEE 13.
Página - 8 - de 74 5.2.6 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado indicado no Anexo I CEE 14 – modo de disputa aberto. 5.2.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á, e o Pregoeiro ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.2.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas. 5.2.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor, que representa o menor preço, e o valor estimado da contratação. 5.2.10. Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita. 5.2.11 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, ofertar o menor preço, que representará o menor valor para o objeto. 5.2.12. Definida a melhor proposta , se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa, para a definição das demais colocações. 5.2.13. Após o reinício previsto no item anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.2.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.2.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. 5.2.16. O pregoeiro identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.2.17. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.2.18. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 01 (um) minuto. 5.2.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.2.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.2.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.2.21.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.2.21.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
Página - 9 - de 74 5.2.21.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.2.21.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.2.22. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.2.22.1. Em sequência, empresas estabelecidas no estado de Minas Gerais; 5.2.22.2. Em sequência empresas brasileiras; 5.2.22.3.Em sequência empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.2.22.4. E, por fim, em sequência empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.2.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.2.23.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.2.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo indicado no item 8.2, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.2.24.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo. 5.2.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, sendo realizada a verificação da conformidade da proposta, procedendo em seguida à declaração do vencedor que ofertou a melhor proposta segundo o critério estabelecido no edital, desde que o melhor lance seja igual ou superior ao parâmetro estabelecido no edital. 5.2.26. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências ou do Pregoeiro exigir diretamente dos licitantes, tudo para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade, caso necessário. 6. NEGOCIAÇÃO 6.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o Pregoeiro poderá apresentar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 7. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a fase de negociação, o Pregoeiro procederá a consulta com a finalidade de verificar se o licitante classificado em primeiro lugar não incorre em nenhuma das hipóteses de vedação de participação do certame, conforme redação do item 2.2, especialmente quanto a realização de consulta consolidada do licitante pessoa jurídica disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU quanto licitantes inidôneos (TCU); condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade (CNJ); empresas inidôneas e suspensas (CEIS - CGU) e empresa punidas (CNEP- GCU) através do endereço eletrônico/URL: https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/
Página - 10 - de 74 7.1.1. Na hipótese de a consulta indicar a existência de fato impeditivo à participação do certame, o licitante será convocado para manifestação pelo prazo mínimo de 15 (QUINZE) minutos, e caso não seja apresentada justificativa que permita afastar o impedimento, o licitante será declarado desclassificado por falta de condição de requisito objetivo à participação. 7.2. Atendidas as condições de participação, na forma dos itens precedentes, o licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo 15 (quinze) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio físico ou eletrônico no endereço constante do Anexo I CEE 04. 8.2.1 A proposta enviada por meio eletrônico deverá conter assinatura que possa identificar o signatário, observado o disposto na Lei nº 14.063/2020. 7.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 7.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal e terceirizados do Município de Martins Soares – MG, para orientar sua decisão. 7.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 7.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 7.7. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: 7.7.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação, incluídas as especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência, desde que insanável. 7.7.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – CEE 15. 7.7.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade, observados os critérios indicados no Anexo I – CEE 16. 7.8. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 7.9. O Município concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 7.10. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração; 7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o Pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 7.11.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade. 7.11.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas. 7.11.3. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada. 7.11.4. Verificação da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado para o objeto. 7.11.5. Verificação de documentos que comprovem a exequibilidade dos preços propostos pelo licitante. 7.11.6. Estudos setoriais.