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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas/pessoas físicas especializadas para o gerenciamento, organização e execução de cursos e oficinas de formação artística e cultural, em seus diversos segmentos, com o objetivo de atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições estabelecidas pelo presente edital convocatório e anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 EDITAL DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas/pessoas físicas especializadas para o gerenciamento, organização e execução de cursos e oficinas de formação artística e cultural, em seus diversos segmentos, com o objetivo de atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições estabelecidas pelo presente edital convocatório e anexos. TIPO: Credenciamento SESSÃO PÚBLICA: Recebimento de proposta a partir de 24 de março de 2026 até 23 de março de 2027 para Contratação IMEDIATA ENDEREÇO: www.licitardigital.com.br Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 EDITAL CREDENCIAMENTO Em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 09/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 1 – PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Luisburgo/MG, representado pela Secretária Municipal de Assistente Social, Maria Aparecida de Souza Martins, através do setor de licitações e contratos da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a realização de processo administrativo de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas/pessoas físicas especializadas para o gerenciamento, organização e execução de cursos e oficinas de formação artística e cultural, em seus diversos segmentos, com o objetivo de atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições estabelecidas pelo presente edital convocatório e anexos. 1.2. O edital de credenciamento poderá ser acessado e extraído na íntegra no site www.luisburgo.mg.gov.br ou mediante solicitação via e-mail no endereço eletrônico [email protected], e também pela plataforma www.licitardigital.com.br. 1.3. O presente edital de Credenciamento rege-se pela Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 que trata sobre Licitações e Contratos, notadamente seu art. 74, inciso IV c/c 79 incisos I, transcrito a seguir: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; (...) 1.4. Os Credenciamentos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte. 1.5. O prestador fica ciente que prestará os serviços em local a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.6. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelos de Requerimento e Declarações Anexo III Requerimento de inclusão de profissional Anexo IV Requerimento de exclusão de profissional Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 Anexo V Requerimento de Alteração Contratual Anexo VI Ciência dos Termos Legais de Proteção de dados LGPD Anexo VII Tabela de Preços Anexo VIII Minuta de Contrato de Prestação de Serviços Anexo IX Estudo Técnico Preliminar 2. OBJETO E VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 2.1. O para o gerenciamento, organização e execução de cursos e oficinas de formação artística e cultural, em seus diversos segmentos, com o objetivo de atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições estabelecidas pelo presente edital convocatório e anexos . 2.2. Este edital terá vigência até 23 de março de 2027 para os interessados, contados da data da publicação do aviso de abertura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual e sucessivos períodos. 2.3. Enquanto estiver vigente o edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencham todas as condições ora exigidas. 3. DA PUBLICAÇÃO 3.1. O presente chamamento será amplamente divulgado e estará aberto aos interessados para realização das inscrições ao credenciamento a partir da publicação do Aviso do Chamamento Público no PNCP, e no sítio oficial do da prefeitura Municipal de Luisburgo – www.luisburgo.mg.gov.br, na aba Licitações e na plataforma www.licitardigital.com.br. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1 . Poderão participar deste credenciamento as PESSOAS JURÍDICAS e PESSOAS FISICAS que satisfaçam as condições de habilitação e disposições contidas neste edital e seus anexos. 4.2 A participação neste Credenciamento está vinculada à prestação de serviços para todos os usuários da rede municipal de saúde do município de Luisburgo/MG. 4.3. Não poderão participar do credenciamento: 4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s). 4.3.2. Demais casos explicitados no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021: 4.3.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de credenciamento, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Administração Pública, ou com empregado público que atue no setor de credenciamento, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 4.3.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.4. O impedimento de que trata o citado anterior será também aplicado ao Credenciante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado, em processo administrativo próprio, o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do Interessado no credenciamento. 5. DO ENVIO DO REQUERIMENTO, DECLARAÇÕES E HABILITAÇÃO 5.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar todas as documentações solicitadas neste edital e seus anexos, na sua forma eletrônica, em sistema promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: www.licitardigital.com.br. 5.2. O credenciamento junto ao SISTEMA para participação deste CREDENCIAMENTO, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 5.3. O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no item 8 neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os preços, a partir da data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública para envio da referida documentação. 5.5. Os documentos exigidos neste edital, bem como o Requerimento para Credenciamento, deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico. 5.6. O envio da proposta, (Anexo II) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 5.8. O Município de Luisburgo, através da Agente de Contratação e equipe poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 6. DO REQUERIMENTO 6.1. O requerimento para credenciamento deverá ser preenchido conforme modelo constante no ANEXO II, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal ou pelo seu procurador, juntando-se, neste caso, a Procuração, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: Razão Social, CNPJ, endereço, CEP., telefone/e – mail, pessoa de contato e conta bancária (Pessoa jurídica). 6.2. Considera-se válido o documento assinado eletronicamente, na forma da legislação pertinente. 7. DAS DECLARAÇÕES 7.1. O Interessado em participar deverá apresentar junto com o requerimento e habilitação, as seguintes declarações, conforme modelo constante no ANEXO II, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, e de que o requerimento apresentado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Se for o caso, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Que não possui nenhum impeditivo vigente para participar do presente credenciamento, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021. f) Ao aderir ao credenciamento, os participantes se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação, a íntegra do processo de credenciamento e respectiva contratação será disponibilizada no portal de transparência do Município de Luisburgo/MG, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019, assim como se compromete a exigir de seus funcionários o mesmo grau de responsabilidade com o manuseio e tratamento de dados sensíveis que porventura tenha acesso no cumprimento de suas obrigações contratuais, devendo, expressamente indicar os dados sensíveis de pessoas naturais constantes dos referidos documentos, que deseja sejam anonimizados, na forma do Anexo II - Modelos de Requerimento e Declarações, DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD AO MUNICÍPIO DE LUISBURGO/MG. g) Na execução do objeto contratado, a Contratada se responsabiliza pelo uso regular de dados de pacientes para uso exclusivo das finalidades do Município de Luisburgo/MG, bem como de garantir que sua integridade de forma personalíssima, sob pena de sofrer as sanções legais. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO 8.1. Para fins de habilitação, deverá o interessado enviar os documentos conforme segue: 8.1.1. PESSOA JURIDICA 8.1.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada á verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas- e-negocios/pt- br/empreendedor; 8.1.1.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.4. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.1.1.5. Comprovante válido de identificação dos sócios, ou no caso de Instituto hospitalar somente de seu representante legal/administradores; 8.1.1.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 8.1.1.7. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.1.1.7.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 8.1.1.7.2. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda; 8.1.1.7.3. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou da sede da interessada; 8.1.1.7.4. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da interessada; comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); 8.1.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – comprovante da inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho; 8.1.1.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.1.7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 8.1.1.7.7.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste processo administrativo, se outro prazo não constar no documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar de procedimentos de contratações com órgãos públicos. 8.1.2. PESSOA FÍSICA 8.1.2.1. RG; 8.1.2.2. CPF; 8.1.2.3. NIT/PASEP/PIS; 8.1.2.4. Certidão Negativa Federal; 8.1.2.5. Certidão Negativa Estadual; 8.1.2.6. CNDT – Certidão Trabalhista; Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 8.1.2.7. Comprovante de Capacidade Técnica para execução do objeto de acordo com o pretendido. 9. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 9.1. Os documentos constantes requeridos, serão analisados pela comissão de contratação, quanto a sua conformidade com o solicitado em edital. 9.2. Todos os documentos relacionados deverão estar dentro do prazo de validade, conforme o caso e os que não o indicarem, devem ter sido emitidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 9.3. Os documentos poderão ser apresentados através de cópia, em formato digitalizado e em PDF, de forma compreensível. 9.4. A Comissão de Contratação, poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como documentação suplementar. 9.5. Não será credenciada a interessada que não apresentar a documentação válida exigida no presente edital. 9.6. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz e cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa . 9.7. Será verificado se o interessado possui alguma restrição de contratar com a administração pública, no TCU (Tribunal de Contas da união), no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS – no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade CNJ. 9.8. Caso conste em face do Interessado registro de inidoneidade, em qualquer ente da administração pública (federal, estadual ou municipal), ele NÃO será credenciado. 9.9. Registro de impedimento de licitar e contratar com a administração do município de Luisburgo/MG, ensejará a desclassificação da proponente no item correspondente ao município. 9.10. A comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância do requerimento, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado. 9.11. A Comissão de contratação poderá ainda, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como solicitar documentos complementares. 10. DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS DO CREDENCIAMENTO Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 10.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital, será habilitado e credenciado e o respectivo Contrato firmado em processo de inexigibilidade de licitação, prevista no inciso IV, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.3. O Município tem o prazo de até 15 (quinze) dias corridos , contados do recebimento de TODOS os documentos necessários, para análise do pedido de credenciamento e conclusão do processo de contratação. 10.4. O processo de credenciamento de que trata este Edital obedecerá às seguintes etapas: 10.4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no item 8 neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os preços, a partir da data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública para envio da referida documentação. 10.4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 10.4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 10.4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 10.4.6. Os documentos que compõem a proposta serão disponibilizados para avaliação da comissão e para acesso público. 10.4.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas informações. 10.4.8. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF 10.4.9. O Contrato de prestação de serviços será formalizado de acordo com as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e minuta do contrato, sendo encaminhado para assinatura da CONTRATADA e devendo retornar no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do seu recebimento, salvo pedido de prorrogação apresentado nesse prazo, devidamente justificado, e acolhido pela Comissão. 10.4.10. A assinatura do contrato deverá ser realizada na forma eletrônica por intermédio de Certificado digital, do titular da empresa ou procurador devidamente constituído, dispensada a entrega do contrato impresso. 11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 11.1. O contratado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. 11.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 11.2.1. Prática corrupta: a) oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução de contrato; b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução de contrato; c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão contratante, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo de contratação ou afetar a execução do contrato; 11.2.2. Prática obstrutiva: a) Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do consórcio, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; b) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o Município de Luisburgo/ MG, promover inspeção. 12. SANÇÕES 12.1. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total do requerimento de credenciamento, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos, ao interessado que: 12.1.1. Apresentar declaração ou documento falso: multa de 20% (vinte por cento); 12.1.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de 5% (cinco por cento); 12.1.3. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do contrato. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS Assinado por 1 pessoa: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E805-F89A-EAA8-AE2A e informe o código E805-F89A-EAA8-AE2A