Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução das obras de reforma, ampliação e adequação da Escola Municipal Lucindo Antônio Faria Filho — Meta 01 — e da Escola Municipal José Petronilho — Meta 02 —, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução do objeto, em conformidade com as condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nos projetos, nas planilhas orçamentárias, nos memoriais descritivos e nos demais documentos de engenharia anexos, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Luisburgo/MG e em cumprimento ao Convênio de Saída nº 1261001321/2026/SEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2026 CONCORRÊNCIA Nº 005/2026 O Município de Luisburgo, estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 01.615.423/0001-89, com sede administrativa à Rua Orlando Muniz de Carvalho, nº 59, Bairro Centro, torna público a abertura do Processo Licitatório em epígrafe, adotando – se como: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal nº 027/2026 e demais condições fixadas neste instrumento. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote INTERVALO MÍNIMO DE LANCES: R$ 1,00 MODO DE DISPUTA: Aberto FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDE AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DE JULGAMENTO: Sim GARANTIA DE PROPOSTA: Sim ORÇAMENTO SIGILOSO: Não BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI ME OU EPP: Não BENEFÍCIO DE PRIORIDADE LOCAL OU REGIONAL: Não SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Não A realização da sessão pública eletrônica ocorrerá da seguinte forma: DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 27/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 09h00min LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: https://ammlicita.org.br/ REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília 1- OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução das obras de reforma, ampliação e adequação da Escola Municipal Lucindo Antônio Faria Filho — Meta 01 — e da Escola Municipal José Petronilho — Meta 02 — , incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução do objeto, em conformidade com as condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nos projetos, nas planilhas orçamentárias, nos memoriais descritivos e nos demais documentos de engenharia anexos, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Luisburgo/MG e em cumprimento ao Convênio de Saída nº 1261001321/2026/SEE. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 1.2. A despesa decorrente da contratação do objeto deste certame está estimada no valor global máximo de R $ 1.044.131,61 (um milhão, quarenta e quatro mil, cento e trinta e um reais e sessenta e um centavos) , distribuído em 02 (dois) lotes, da seguinte forma: a) Lote 01 – Meta 01 – Reforma da Escola Municipal Lucindo Antônio Faria Filho: R$ 602.913,38 (seiscentos e dois mil, novecentos e treze reais e trinta e oito centavos); b) Lote 02 – Meta 02 – Reforma da Escola Municipal José Petronilho: R$ 441.218,23 (quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos) . 1.2.1. Os valores foram apurados com base nos orçamentos estimativos constantes das planilhas orçamentárias, composições de custos e demais documentos de engenharia integrantes deste instrumento, constituindo os preços máximos admitidos para cada lote. 1.2.2. Serão desclassificadas as propostas que, após a etapa de lances e eventual negociação, permanecerem com valores superiores ao orçamento máximo estabelecido para o respectivo lote, nos termos do edital e da legislação aplicável. 2- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as Pessoas Jurídicas, do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e se encontrem devidamente cadastradas na plataforma eletrônica AMM LICITA . 2.1.1. O cadastro na plataforma eletrônica poderá ser realizado através do endereço https://ammlicita.org.br/. 2.2. Não poderão participar da licitação: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VII- agente público, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego. 2.2.1. O impedimento de que trata o inciso III será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3- DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. 3.1.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos. 3.1.2. Caso o licitante não esteja enquadrado como Micro empresa-me ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 3.2. Conforme Art. 18-E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, o Microempreendedor Individual-MEI é uma modalidade de Microempresa - ME. 3.3. Os benefícios aplicáveis as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o presente procedimento, encontram-se devidamente estabelecidos no Termo de Referência. 3.4. No caso de apresentação de documentação de habilitação por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que contenha certidões fiscais ou trabalhistas vencidas, o Agente de Contratação poderá, de ofício e a título de diligência, proceder à tentativa de emissão das respectivas certidões por meio dos canais oficiais dos órgãos competentes, com vistas à verificação da regularidade e à promoção da celeridade do certame. 3.4.1. Constatada a impossibilidade de emissão das certidões de forma regular ou a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, para a regularização da documentação, sem prejuízo da prorrogação por igual período, a critério da Administração. 3.4.2. A não regularização da documentação no prazo legal implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, facultada à Administração a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação do certame, nos termos da legislação vigente. 3.5. O licitante que se enquadrar como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e que pretenda usufruir dos tratamentos diferenciados e favorecidos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e em suas alterações posteriores, deverá assinalar, no momento do cadastramento de sua proposta, o campo próprio disponibilizado na plataforma eletrônica, declarando sua condição e a inexistência de impedimentos legais à fruição dos respectivos benefícios. 3.5.1. A ausência de assinalação do campo próprio na plataforma eletrônica será interpretada como renúncia à fruição dos tratamentos diferenciados e favorecidos no âmbito do presente certame, não sendo admitido seu reconhecimento posterior, ainda que o licitante seja materialmente enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada. 3.5.2. Nos itens destinados à ampla participação, a ausência de declaração não impedirá a participação do licitante, mas afastará a aplicação dos benefícios legalmente previstos, inclusive quanto ao exercício do direito de preferência e à regularização fiscal e trabalhista diferida. 3.5.3. Nos itens destinados exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a ausência de declaração no campo próprio impedirá o prosseguimento do licitante em relação ao respectivo item. 3.5.4. A declaração falsa relativa ao enquadramento ou à aptidão para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais responsabilidades civis e penais aplicáveis. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 3.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: I- de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; IV- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; V- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; VI- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VIII- que participe do capital de outra pessoa jurídica; IX- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; X- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; XI- constituída sob a forma de sociedade por ações. XII- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação haverá inversão das fases, momento em que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.1.1. Os licitantes deverão apresentar concomitantemente os documentos de habilitação previstos no instrumento convocatório com a respectiva proposta. 4.2. Os licitantes preencherão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2.1. Nesta etapa, não será necessário o envio de proposta formal ou de documento equivalente, sendo suficiente o preenchimento dos respectivos valores na plataforma operacional. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema que: I- Não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21; II- Que atende os requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; III- Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; IV- Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; V- Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta, conforme art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; VI- Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; VII- Para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal; VIII- Para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar n°123/06, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apto portando, a exercer o direito de preferência, quando aplicável. IX- Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 4.3.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, bem como àquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2. Ao firmar a declaração constante no item VIII, o licitante declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas no item 3.1 independentemente de transcrição. 4.3.3. Não será exigida a apresentação de declaração em arquivo apartado para os itens anteriormente elencados, sendo suficiente que o licitante realize a respectiva declaração diretamente em campo próprio disponibilizado pelo sistema. 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I- VALOR UNITÁRIO II- VALOR TOTAL III- DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência. 6- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. Será desclassificada a proposta que contenha identificação indevida do licitante em campo ou documento acessível antes do encerramento da etapa competitiva, quando essa circunstância puder comprometer o sigilo, a isonomia ou a regularidade da disputa, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. O sistema disponibilizará campo próprio chat para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7. O lance deverá ser ofertado conforme critério e intervalos estabelecidos no Termo de Referência. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10. O licitante poderá solicitar a exclusão do lance no momento da disputa, na hipótese de lances apresentados de forma inconsistente ou inexequível, cabendo ao Agente de Contratação autorizar a exclusão ou indeferir a solicitação. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.12. O presente certame utilizará o modo de disputa “ ABERTO ” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12.1 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, quando for o caso. 6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema operacional. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 6.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, na plataforma e no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: I- Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II- Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO Rua Orlando Muniz de Carvalho, n.º 59, Centro, CEP: 36.923-000 LUISBURGO - MINAS GERAIS Tel: (33) 3378-7000 - CNPJ 01.615.423/0001-89 III- Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV- Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I- Empresas brasileiras; II- Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; III- Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.18.3. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante vencedor. 6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 6.19.4. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema eletrônico, quando houver apenas um item por lote. 6.19.4.1. Quando houver mais de um item por lote, o proponente será convocado para atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Agente de Contratação. 6.19.4.2. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findar o prazo 6.20. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7- DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no instrumento convocatório, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União e Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO LACERDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4545-B55C-5A7B-9217 e informe o código 4545-B55C-5A7B-9217