Texto do edital
Serviços laboratoriais - próteses dentárias
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026 O MUNICÍPIO DE TABAÍ, com sede à Rua Deputado Júlio Redecker, 251, Bairro Centro, através de seu Vice-Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, a partir de 07 de outubro 2026 , EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O INSTRUMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE CONFECÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS DE PRÓTESES DENTÁRIAS TOTAIS, PARCIAIS REMOMÍVEIS E DEMAIS PROCEDIMENTOS CORRELATOS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO MUNICÍPIO TABAÍ/RS. 1. DA NATUREZA E JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO 1.1. Considerando que o presente procedimento proporciona à oportunidade de credenciamento a todos os interessados para prestar os serviços pretendidos nos termos estabelecidos pela municipalidade, não havendo competição entre os prestadores de serviços, tem-se por inexigível a licitação, de acordo com os artigos 74, inciso IV e 79, inciso I da Lei n.º 14.133/2021. 1.2. a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Tabaí/RS, no âmbito das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, identificou a necessidade de contratação de serviços laboratoriais especializados para confecção, manutenção, reembasamento e reparos das próteses dentárias. 1.3. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 02/2024, de 02 de janeiro de 2024, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. 1.4. O credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. 2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em prestação de serviços laboratoriais de confecção, manutenção e reparos de próteses dentárias totais, parciais removíveis e demais procedimentos correlatos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do município Tabaí/RS, conforme os valores descritos na tabela a seguir: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANT. ESTIMADA ANUAL VALOR UNIT. DE REFERÊNCIA VALOR TOTAL ESTIMADO 1. Prótese Total Removível (Maxilar ou Mandibular) 80 R$ 487,00 R$ 38.960,00 2. Prótese Total Mandibular com Reforço Metálico Fundido 10 R$ 538,00 R$ 5.380,00 3 . Prótese Parcial Removível com Estrutura Metálica 90 R$ 644,00 R$ 57.960,00 4 . Prótese Removível Provisória 10 R$ 465,00 R$ 4.650,00 5 . Reembasamento de Próteses Dentárias 20 R$ 122, 33 R$ 2.446,60 6 . Conserto de Próteses dentárias 20 R$ 108,67 R$ 2.173,40
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (R$) R$ 111.570,00 2.2. Ressalta-se que os quantitativos acima possuem caráter meramente estimativo, servindo exclusivamente para fins de planejamento administrativo, reserva orçamentária e definição do valor máximo da contratação, não gerando obrigação de contratação ou execução integral dos quantitativos previstos, os quais dependerão da efetiva demanda apresentada pelos usuários e da indicação clínica dos profissionais responsáveis. 2.3. Os limites quantitativos indicados na tabela acima, são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 2.4. A execução da despesa será viabilizada por meio da utilização de recursos provenientes de diferentes fontes compatíveis quanto à natureza da despesa e à finalidade de fortalecimento dos serviços de saúde, conforme discriminado: 2.4.1. Emenda Parlamentar de Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, de autoria do Deputado Federal Alexandre Lindenmeyer, Proposta nº 360000746377202600, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinadas ao custeio de ações e serviços de saúde, incluindo apoio à contratação de serviços técnicos de odontologia, voltados ao atendimento, acompanhamento continuado dos usuários, matriciamento com a rede de apoio e confecção de próteses dentárias, com vista à ampliação e qualificação da oferta de serviços na Unidade Básica de Saúde, evitando deslocamento para outros municípios. 2.4.2. Recurso livre vinculado à Secretaria Municipal da Saúde (fonte 40), o qual será destinado à complementação integral do valor da contratação, no montante de R$ 41.570,00 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta reais), assegurando a cobertura total do valor estimado do projeto e a plena execução do objeto contratado. 3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS: 3.1. Item 1 – Prótese Total Removível (Maxilar e/ou Mandibular) 3.1.1. Confecção de prótese total removível destinada à reabilitação funcional, estética e fonética de pacientes totalmente edêntulos, para arcada maxilar e/ou mandibular, conforme prescrição clínica emitida pelo cirurgião dentista da rede municipal de saúde. A prótese deverá ser confeccionada em resina acrílica termopolimerizável ou material equivalente de uso odontológico, biocompatível, resistente e adequado às normas técnicas vigentes. Os dentes artificiais deverão ser em resina acrílica de alta resistência ou material equivalente compatíveis com as características anatômicas, funcionais e estéticas do paciente, garantindo adequada adaptação aos tecidos bucais, retenção, estabilidade, resistência mecânica, conforto e eficiência mastigatória. A confecção poderá ocorrer por métodos convencionais ou tecnologia digital (CAD/CAM), desde que garantidos os padrões de qualidade e precisão. 3.1.2. Prazo máximo de execução 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento dos materiais laboratoriais. 3.1.3. Garantia mínima: 12 (doze) meses, após o aceite clínico. 3.2. Item 2 – Prótese Total Mandibular com Reforço Metálico Fundido 3.2.1. Confecção de prótese total removível mandibular em resina acrílica termopolimerizável, contendo reforço estrutural interno em metal fundido biocompatível (ex.: cobalto-cromo ou equivalente), incorporado à base acrílica. O reforço metálico deverá garantir maior resistência mecânica, estabilidade estrutural e dimensional, bem como durabilidade clínica da prótese. Os
dentes artificiais deverão ser em resina acrílica de alta resistência ou material equivalente, garantindo função mastigatória, estética e adaptação adequada aos rebordos residuais. A prótese deverá atender os requisitos de conforto, estabilidade e funcionalidade, conforme indicação clínica. 3.2.2. Prazo máximo de execução 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento dos materiais laboratoriais. 3.2.3. Garantia mínima: 12 (doze) meses, após o aceite clínico. 3.3. Item 3 – Prótese Parcial Removível com Estrutura Metálica (Maxilar e/ou Mandibular) 3.3.1. Confecção de prótese parcial removível destinada à reabilitação de pacientes parcialmente edêntulos, composta por estrutura metálica e base acrílica, conforme planejamento protético realizado pelo cirurgião dentista da rede municipal. A estrutura metálica deverá ser confeccionada em liga biocompatível (ex.: cobalto-cromo ou equivalente), incluindo grampos, conectores, apoios e demais componentes necessários à estabilidade e retenção. As bases acrílicas e dentes artificiais deverão ser confeccionados em materiais odontológicos adequados, garantindo conforto, estética e funcionalidade. A confecção poderá ocorrer por métodos convencionais ou tecnologia digital (CAD/CAM), desde que assegurada a qualidade final e adaptação clínica. 3.3.2. Prazo máximo de execução 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento dos materiais laboratoriais. 3.3.3. Garantia mínima: 12 (doze) meses, após o aceite clínico. 3.4. Item4 - Prótese Parcial Removível Provisória (Maxilar e/ou Mandibular) 3.4.1. Confecção de prótese parcial removível provisória, superior e/ou inferior, indicada para reabilitação funcional e estética temporária de pacientes edêntulos. Deverá ser confeccionada em resina acrílica termopolimerizável ou material equivalente, com dentes artificiais em resina acrílica compatível com as características anatômicas do paciente. O sistema de retenção deverá ser composto por grampos metálicos ou material equivalente, garantindo estabilidade funcional durante o período de uso. Deverá apresentar acabamento adequado, conforto, resistência e funcionalidades compatíveis com sua finalidade provisória. 3.4.2. Prazo máximo de execução 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento dos materiais laboratoriais. 3.4.3. Garantia mínima: 12 (doze) meses, após o aceite clínico. 3.5. Item 5 – Reembasamento de Prótese Dentária 3.5.1. Execução de serviços laboratoriais de reembasamento de próteses totais ou parciais removíveis, realizados a partir de prótese previamente existente encaminhada pela Secretaria Municipal da Saúde. O procedimento deverá ser executado com resina acrílica termopolimerizável ou material equivalente, visando restabelecer adaptação, retenção, estabilidade e conforto da prótese. Deverá incluir acabamento e polimento adequados, garantido condições de uso seguro e funcional. 3.5.2. Prazo máximo de execução 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento das próteses. 3.5.3. Garantia mínima: 12 (doze) meses, após o aceite clínico. 3.6. Item 6 – Conserto de Próteses Dentárias 3.6.1. Execução de serviços laboratoriais destinados ao reparo de próteses totais ou parciais removíveis, incluindo fraturas de base acrílica, trincas, substituição ou reposicionamento de dentes artificiais, reparo ou substituição de grampos e demais ajustes estruturais necessários. Os serviços deverão ser executados conforme avaliação técnica e indicação clínica dos cirurgiões dentistas da
rede municipal. Após o reparo, a prótese deverá apresentar condições adequadas de resistência, estabilidade, conforto e funcionalidade. 3.6.2. Prazo máximo de execução 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento das próteses. 3.6.3. Garantia mínima: 12 (doze) meses, após o aceite clínico. 4. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 4.1. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação, por prazo indeterminado, e o credenciamento celebrado vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo qualquer interessado do ramo, durante a vigência e desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. 4.2. Serão credenciados todos os interessados que preencherem as condições e exigências mínimas do presente regulamento, a qualquer tempo durante a vigência do Credenciamento. 4.3. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado, por prazos iguais e sucessíveis períodos, a critério da Administração, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.4. A partir da publicação do presente Edital, os interessados podem solicitar o seu credenciamento em dias úteis, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h às 17h. As interessadas deverão encaminhar todos os documentos previstos neste edital por via eletrônica, através dos e-mails: [email protected] ou [email protected] 4.5. Demais informações, cópia do presente Edital e seus anexos podem ser obtidos através do site https://www.tabai.rs.gov.br ; pelos telefones (51) 99548 0178 / 99656 6856; ou pelos E-mails: [email protected] / [email protected] 4.6. Recomendamos a atenta leitura do Edital e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo Art. 156, da mesma Lei, sem prejuízo das punições previstas em demais cominações legais. 5. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados devem solicitar o credenciamento junto a Prefeitura Municipal, no endereço indicado no item 3.4, do Edital, mediante o envio dos documentos da empresa, observando as condições e exigências mínimas para a prestação do serviço, as condições de pagamento e o preço que remunerará o serviço prestado, e demais requisitos fixados no presente regulamento. 5.2. Os proponentes interessados deverão encaminhar a PROPOSTA (nos moldes do ANEXO I) E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, documentos relacionados a seguir: 5.3. contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos, a prestação dos serviços indicados no item 2.1; 5.4. comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede do credenciado; 5.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa a sede do credenciado; 5.7. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa Federal); 5.8. certificado de regularidade com o FGTS; 5.9. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa trabalhista, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.10. certidão negativa de falência ou recuperação judicial do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da documentação a este edital; 5.11. declaração assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos exercendo trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso VI do artigo 68 da Lei N.º 14.133/21; 5.12. Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.13. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas, nos termos da legislação vigente; 5.14. Documentos relativos à Qualificação técnica: 5.14.1. Alvará de funcionamento vigente; 5.14.2. Licença Sanitária Vigente; 5.14.3. Comprovação de inscrição da empresa junto aos órgãos competentes, quando exigida pela legislação aplicável; 5.14.4. Comprovação de possuir Responsável Técnico legalmente habilitado para o exercício das atividades relacionadas ao objeto da licitação; 5.14.5. Certidão de Regularidade do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO; 5.14.6. Comprovação de vínculo entre o Responsável Técnico e a empresa prestadora dos serviços; 5.14.7. Além da documentação, para fins de comprovação de qualificação técnica, a empresa deverá apresentar: 5.14.7.1. Apresentação de, no mínimo, 01(um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação; 5.14.7.2. Apresentação de portfólio fotográfico contendo registros de trabalhos efetivamente executados pela empresa, contemplando, preferencialmente, próteses totais removíveis, próteses parciais removíveis com estrutura metálica, próteses provisórias, reembasamentos e reparos protéticos, acompanhados de breve identificação do tio de serviço apresentado. 5.14.7.3. Apresentação de amostra física de uma prótese dentária já confeccionada pela empresa, compatível com os serviços objeto do credenciamento, destinada à avaliação das características técnicas, qualidade do acabamento, polimento, adaptação dos componentes protéticos, montagem dos dentes artificiais, resistência aparente dos materiais empregados e demais aspectos relacionados à execução laboratorial. Observação: A amostra poderá ser devolvida à empresa após a conclusão da análise técnica, mediante solicitação formal do interessado. A apresentação da amostra física não terá caráter classificatório, nem gerará pontuação entre os interessados, constituindo instrumento complementar de avaliação técnica para fins de habilitação no credenciamento. 5.15. Os documentos poderão, inicialmente, ser apresentados em original ou por cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
5.16. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade, podendo a Equipe de Apoio, realizar consultas on-line via internet, para verificar a sua autenticidade. 5.17. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças em repartições públicas para substituir documentos aqui exigidos. 5.18. Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sítio eletrônico. 5.19. Os documentos que não estiverem com as suas validades expressas e/ou legal, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 5.20. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso. 5.21. Na análise dos documentos de habilitação, os Agentes de Contratação poderão sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.22. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5.23. A comprovação pela licitante, do preenchimento dos requisitos de habilitação exigidos, deverá acontecer na data de solicitação do credenciamento, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14). 6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, por meio eletrônico, em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 6.2. Eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser enviadas, exclusivamente, por meio eletrônico, através de abertura de protocolo no site do município ( https://tabai.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-login ) 6.2.1. As impugnações e recursos não serão aceitos de outras formas. 7. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1. A empresa credenciada deverá possuir estrutura física, equipamentos, materiais, insumos e recursos humanos compatíveis com a execução dos serviços laboratoriais de prótese dentária, obedecendo as normas sanitárias, técnicas e de biossegurança aplicáveis à atividade. 7.2. Os serviços deverão ser executados exclusivamente em ambiente laboratorial adequado, permanecendo sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e dos profissionais por ela designados, todas as etapas clínicas do tratamento, incluindo avaliação dos pacientes, moldagens, registros, provas, instalação, ajustes clínicos e acompanhamentos dos usuários. 7.3. Todos os serviços deverão ser executados utilizando materiais, insumos e equipamentos fornecidos pela própria credenciada, observando as normas técnicas da área odontológica, as exigências sanitárias vigentes e os padrões de qualidade exigidos pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Tabaí/RS. 7.4. Para viabilizar a execução dos serviços, a contratada deverá realizar a retirada dos moldes, modelos, registros interoclusais e demais elementos técnicos disponibilizados pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Tabaí/RS, em periodicidade mínima semanal ou sempre que houver demanda previamente comunicada pela referida Secretaria.
7.5. Após a conclusão dos serviços, a contratada deverá promover a devolução das próteses confeccionadas, reembasadas ou reparadas, juntamente com os respectivos modelos e registros encaminhados para execução dos trabalhos, observando os prazos estabelecidos no Termo de Referência sem qualquer ônus ao Município de Tabaí/RS. 7.6. As próteses confeccionadas deverão atender às especificações técnicas definidas no termo de Referência, apresentando qualidade compatível com sua finalidade clínica, adequada adaptação, estabilidade, retenção, resistência mecânica, funcionalidade, conforto e estética. 7.7. A credenciada terá total responsabilidade sobre os serviços executados e deverá garantir a qualidade dos serviços executados, responsabilizando-se pela realização de correções, ajustes ou refações decorrentes das falhas atribuíveis ao processo laboratorial, sem custos adicionais para a Administração, durante o período de garantia estabelecido contratualmente. Os prazos de execução, garantias mínimas, quantitativos estimados e demais especificações técnicas complementares encontram-se detalhadas Termo de Referência. 7.8. É de responsabilidade, exclusiva e integral da empresa credenciada, a disponibilização de pessoal para execução dos serviços. 7.9. Estão compreendidos nos valores contratados todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, incluindo mão de obra especializada, materiais laboratoriais, transporte, acabamento, polimento, ajustes laboratoriais, correções, refações de correntes de defeitos de fabricação e demais procedimentos necessários ao perfeito cumprimento do objeto. 7.10. Os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício são de responsabilidade da credenciada, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Tabaí/RS, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Credenciante relativamente a esses encargos, inclusive, aos que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros. 7.11. Os serviços contratados serão executados mediante solicitação formal da Secretaria Municipal da Saúde, conforme demanda apresentada. 7.12. As próteses confeccionadas ou os serviços executados serão submetidos à avaliação e aceite do cirurgião dentista responsável pelo acompanhamento clínico do paciente, podendo ser exigido ajustes, correções ou refações, sempre que identificadas não conformidades atribuíveis ao processo laboratorial, sem qualquer ônus ao Credenciante. 7.13. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por responsável (is) indicado (s) pela Secretaria da Saúde, que atestará (ão) a qualidade, a conformidade e o cumprimento dos prazos. Os serviços deverão ser executados dentro dos prazos definidos no Termo de Referência, observando-se os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e atendimento adequado às necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 7.14. A contratação da credenciada não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, alimentação, transporte, fornecimento de EPIs, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços. 8. DOS RECURSOS: 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Os recursos e as contrarrazões serão enviados exclusivamente através de abertura de protocolo no site da prefeitura ( https://tabai.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-login ), no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
8.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 9. DA FORMALIZAÇÃO: 9.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme ANEXO II, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 9.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao CREDENCIANTE suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 9.3. O Termo de Credenciamento decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste, podendo ser prorrogado. 9.4. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.5. O valor poderá ser reajustado, após um ano de vigência, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 9.1. O pagamento pelos serviços efetivamente executados, será efetuado mensalmente, devendo a credenciada apresentar nota fiscal de serviços, acompanhada de relatório comprovando os serviços realizados. O pagamento será realizado após confirmação da prestação dos serviços pelo (s) fiscal (is) designado (s) através da Portaria nº 87/2026, pela Secretaria Municipal da Saúde. 9.2. A Nota Fiscal de Serviço deverá conter, em lugar de fácil identificação, o número do empenho, do contrato para facilitar a tramitação do processo de pagamento. 9.3. O pagamento será realizado através de depósito ou transferência em conta bancária de titularidade da empresa credenciada, observados os prazos estabelecidos pela administração municipal e a disponibilidade de financeira 9.4. Sobre os valores a serem pagos poderão ser efetuadas retenções tributárias, previdenciárias e demais descontos previstos pela legislação vigente. 9.5. O município poderá compensar valores referentes a multas administrativas regularmente aplicadas, observando os princípios legais aplicáveis. 9.6. A empresa credenciada deverá manter as condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e demais requisitos exigidos durante a contratação, conforme previsto pela legislação vigente. 9.7. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do “item 2.1 ”. 9.8. Sem prejuízo de outros procedimentos que possam ser estabelecidos, será aplicado como critério de fiscalização a efetiva prestação dos serviços, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, nos termos e condições estabelecidos no contrato e seus Anexos.
9.9. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.2. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos em conformidade com as dotações orçamentárias abaixo: Órgão: 8 - Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social; Projeto Atividade: 2428 – Manutenção das Atividades da Secretaria (Ações em Saúde); Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 – 626 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Projeto Atividade: 2433 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde (Inc. Temporário - Port. nº 10492/2026)); Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.4500 – 1301 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 11. GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO 11.1. Gestão 11.1.1. A gestão do contrato será responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde Meio Ambiente e Assistência Social; 11.1.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.1.3. As comunicações entre o credenciante e o credenciado devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.1.4. A gestora do credenciamento poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.1.5. Após a assinatura do Termo de Credenciamento, a Secretaria Municipal da Saúde, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.2. Fiscalização 11.2.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 11.2.2. A RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO SERÁ A SERVIDORA PÚBLICA, SRA. VENEÇA TEREZINHA DE AZEVEDO BRANDÃO, DESIGNADA ENTRE OS NOMEADOS NA PORTARIA Nº 087/2026. 11.2.3. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 12.1. O credenciado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: 12.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos “sub itens do item 12.1, deste edital as seguintes sanções: 12.2.1. advertência; 12.2.2. multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; 12.2.3. impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.3. As sanções previstas nas alíneas “ 12.2.1 ”, “ 12.2.3 ” e “12.2.4” do item 1 2.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “ 12.2.2 ” do mesmo item. 12.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 12.2 do presente Edital. 12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.6. A aplicação das sanções previstas no item 12.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12.7. Na aplicação da sanção prevista no item 12 .2, alínea “ 12.2.2 ”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 12.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 12.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou