Texto do edital
Aquisição de implemento rodoviário tipo prancha, de carroceria fixa, novo, destinado à instalação em chassi de caminhão mercedes-benz atron 2729 k 6x4, ano/modelo 2014/2014, pertencente ao município, com capacidade de carga útil mínima de 22 (vinte e duas) toneladas, para transporte de máquinas, equipamentos, veículos e demais bens compatíveis com suas características e capacidade operacional
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO Rua Adolfo Soletti, 750 – Centro – CEP 89.530-000 – Frei Rogério – Santa Catarina Fone: (49) 3257-0000 – CNPJ: 01.616.039/0001-09 1 / 47 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 38 /2026- P.M.F.R PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 EDITAL 1. PREÂMBULO O Município de Frei Rogério , inscrito no CNPJ nº 01.616.039/0001-09, com sede na Rua Adolfo Soletti, 750, Centro, torna público que, na forma da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 e de outras normas aplicáveis, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM mediante as condições estabelecidas neste edital. O certame será conduzido pelo Pregoeiro designado pela Portaria nº 88/2022 de 20 de abril de 2022. I - Regime legal: a) Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º), Decreto Municipal nº 1.269/2022; II- Modalidade: a) Pregão III- Critério de Julgamento: a) Menor preço por ITEM IV- Modo de disputa: a) Aberto V- Forma: Eletrônica VI - Plataforma: http://bnc.org.br/ . a) O cadastro deverá ser feito no Sistema de BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, no sítio http://bnc.org.br/ . b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO Rua Adolfo Soletti, 750 – Centro – CEP 89.530-000 – Frei Rogério – Santa Catarina Fone: (49) 3257-0000 – CNPJ: 01.616.039/0001-09 2 / 47 e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. VII- Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 20 de outubro de 2026 b) 09:00 (horário de Brasília/DF) VIII- Horário de início da Sessão Pública: a) 20 de outubro de 2026 b) 09:01 (horário de Brasília/DF) IX- Data/horário limite para anexar no sistema a PROPOSTA-FINAL e a HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: a) Até 02 (duas) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta. X- Condução do processo licitatório: a) Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme designação no regulamento municipal Portaria Nº 154/2025. 2. DO OBJETO 2.1. Aquisição de implemento rodoviário tipo prancha, de carroceria fixa, novo, destinado à instalação em chassi de caminhão Mercedes-Benz Atron 2729 K 6x4, ano/modelo 2014/2014, pertencente ao Município, com capacidade de carga útil mínima de 22 (vinte e duas) toneladas, para transporte de máquinas, equipamentos, veículos e demais bens compatíveis com suas características e capacidade operacional. 2.2. O objeto compreende o fornecimento integral do implemento, incluindo fabricação, montagem, instalação e adequação ao chassi existente, bem como todos os componentes, acessórios, dispositivos de fixação, sistemas de segurança e demais elementos necessários ao seu perfeito funcionamento e à adequada integração ao veículo. 2.3. A prancha deverá ser fornecida em condições de pleno funcionamento, segurança e utilização imediata, atendendo integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, à legislação de trânsito vigente, às normas técnicas aplicáveis e às exigências dos órgãos competentes. 2.4. O fornecimento deverá contemplar, ainda, garantia mínima do implemento e dos serviços de instalação, abrangendo defeitos de fabricação, materiais, componentes e falhas decorrentes da instalação, pelo prazo e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis. 3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A aquisição será custeada integralmente com recursos próprios do Município de Frei Rogério/SC.
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO Rua Adolfo Soletti, 750 – Centro – CEP 89.530-000 – Frei Rogério – Santa Catarina Fone: (49) 3257-0000 – CNPJ: 01.616.039/0001-09 3 / 47 Valor estimado para as aquisições R$ 117.650,00 (cento e dezessete mil seiscentos e cinquenta reais) 3.2. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento de 2026, conforme planilha abaixo. Entidade – Prefeitura Municipal de Frei Rogério 05.001 – Secretaria M. de Obras e Serviços Públicos 2.049 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.00.00.00.00.00 – 2.500.0000.1100.00 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controla- dor, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO Rua Adolfo Soletti, 750 – Centro – CEP 89.530-000 – Frei Rogério – Santa Catarina Fone: (49) 3257-0000 – CNPJ: 01.616.039/0001-09 4 / 47 inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III – Declaração Unificada). 6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se- á pela proteção de dados e privacidade. 6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO Rua Adolfo Soletti, 750 – Centro – CEP 89.530-000 – Frei Rogério – Santa Catarina Fone: (49) 3257-0000 – CNPJ: 01.616.039/0001-09 5 / 47 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 6.4. Ao participar da licitação o LICITANTE assume que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar. 6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO Rua Adolfo Soletti, 750 – Centro – CEP 89.530-000 – Frei Rogério – Santa Catarina Fone: (49) 3257-0000 – CNPJ: 01.616.039/0001-09 6 / 47 7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I- No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II- No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7.3. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte: I- Sociedade empresária; II- Sociedade simples; III- Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput); b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa 7.4. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO IV) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II, juntamente com a CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante. 7.5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO Rua Adolfo Soletti, 750 – Centro – CEP 89.530-000 – Frei Rogério – Santa Catarina Fone: (49) 3257-0000 – CNPJ: 01.616.039/0001-09 7 / 47 mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio. 8.4. Na fase de habilitação: I- TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado; II- ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado; b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação, o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 8.2. A assinatura do contrato será condicionada à: I- Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II- Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I- A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial: a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências; b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. II- A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III- Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV- O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não- cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO Rua Adolfo Soletti, 750 – Centro – CEP 89.530-000 – Frei Rogério – Santa Catarina Fone: (49) 3257-0000 – CNPJ: 01.616.039/0001-09 9 / 47 12.1.3. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública, sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. 12.1.4. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 12.1.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.1.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 12.1.7. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma http://bnc.org.br/ . 12.1.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusiva- mente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.1.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 12.1.10. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances quando estabelecido no edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 12.1.11. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO, observadas as seguintes regras a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente; d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço; e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO Rua Adolfo Soletti, 750 – Centro – CEP 89.530-000 – Frei Rogério – Santa Catarina Fone: (49) 3257-0000 – CNPJ: 01.616.039/0001-09 10 / 47 h) No caso de a desconexão com o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio http://bnc.org.br/ . 12.2. DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL 12.2.1. Encerrada a etapa de lances e concluída eventual negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que encaminhe, no prazo de até 02 (duas) horas , a Proposta Final de Preços (modelo constante do Anexo V), adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada dos documentos de habilitação eventualmente não apresentados, dos documentos complementares que venham a ser exigidos e da documentação técnica necessária à análise da conformidade do objeto ofertado. 12.2.1.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, antes de seu vencimento, mediante solicitação devidamente justificada da licitante ou de ofício pela Comissão de Contratação/Pregoeiro, quando verificada a necessidade de complementação documental ou diante de circunstâncias que justifiquem a ampliação do prazo. 12.2.1.2. Juntamente com a Proposta Final, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, catálogo técnico, folder, prospecto, ficha técnica do fabricante ou documento equivalente, em língua portuguesa ou acompanhado de tradução simples, contendo informações suficientes para a identificação do equipamento ofertado, marca, modelo e respectivas especificações técnicas. 12.2.1.3. A documentação técnica exigida no item anterior terá por finalidade permitir a análise objetiva e detalhada da compatibilidade do equipamento ofertado com as especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência, possibilitando à Administração verificar o efetivo atendimento dos requisitos técnicos, operacionais, dimensionais e de desempenho exigidos para a contratação. 12.2.1.4. A ausência de catálogo, folder, ficha técnica ou documento equivalente, bem como a apresentação de documentação insuficiente para a identificação e comprovação das características do equipamento ofertado, poderá ensejar a realização de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da desclassificação da proposta quando permanecer impossibilitada a verificação da conformidade do objeto. 12.2.1.5. Para fins de preenchimento da Proposta Final, a licitante deverá informar de forma clara, objetiva e detalhada as características do equipamento efetivamente ofertado, incluindo, sempre que aplicável, marca, modelo, fabricante, capacidade operacional, dimensões, peso, número de linhas, capacidade dos reservatórios, sistema de distribuição, potência requerida e demais especificações técnicas pertinentes. 12.2.1.6. Não será admitida a mera reprodução, transcrição integral ou cópia literal das especificações constantes do Termo de Referência como descrição do item ofertado, devendo a licitante apresentar as características reais e específicas do produto proposto, de modo a possibilitar a adequada análise de compatibilidade pela Administração. 12.2.1.7. A descrição técnica apresentada na proposta deverá guardar correspondência com as informações constantes nos catálogos, fichas técnicas e demais documentos apresentados, prevalecendo, para fins de análise de conformidade, as especificações oficialmente divulgadas pelo fabricante.