Texto do edital
Regularização fundiária urbana em áreas urbanas informais consolidadas de propriedade do município de Davinópolis-MA
i#ffi*r 6-zu-.r _*. - 'rqÀ i.%- '!! ';à' d/ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAT DE DAVTNóPOIIS A Prefeitura Municipal de Davinópolis - MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.e L4.133/202L, do Decreto ne 1.!.462, de 31de março de 2023, da Lei Complementar n.e 123/2006 alterada pela Lei Complementar ns L47/20!4, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certam e, f ará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRôNlcA mediante as condições estabelecidas neste Edital. ónaÃo GERENcIADoR Secretaria Municipal de Administração e planejamento óneÃo1sy PARrrctpANrE(s) OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de regularização fundiária urbana em áreas urbanas informais consolidadas de propriedade do municípío de Davinópolis/MA VALOR TOTAL ESTIMADO O orçamento estimado da contratação será mantido sob sigilo durante a fase competitiva do certame, nos termos do art. 24 da Lei ne 14.13312021. Data da Sessão: 27lLO/2O26 Horário: 09h00min (horário de Brasília) Locais para divulgações: Portal Nacional de Compras Públicas, (PNCP), http://.gov.b r/pncp/pt-br Portal de compras do Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Portalda Prefeitura Municipalde Davinópolis/MA, http://www.davinopolis.ma.gov.br/ UASG: XXXXXXX AGENTE DE CONTRATAçÃO WALDEIR PINHEIRO COSTA ,,'â\ uil ru LO 1--\ LO O^O rLJ al.gJ AUTORIDADE COMPETENTE WAGNER DOS REIS SILVA Prefeitura Municipal de Davinópolis - MA I CNpJ: 0L.616.269/OOO1-60 Conj. Habitacional Daniel silva Alves, na AV. Davi Alves ne S/N, Centro administrativo, Davinópolis, Maranhão, Brasil www. davinopolis. ma.gov.br I EDITAT PREGAO ELETRONICO- N9 0004/2026 Processo Ad ministrativo Ne 006tmAL/ZOZs
#l #Ik§ t*-\*-r.* r§.- .&! ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICI PAL DE DAUNÓPOLIS cRrTÉRros EspEcíFrcos DA coNTRATAçÃo CRIÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREçO FORMA DE ADJUDTCAçÃO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO INTERVALO ENTRE OS LANCES Rs 0,20 (cENTAVOS) REGTME DE EXECUçÃO EMPREITADA POR PREçO GLOBAL EXIGÊNCIA DE VISITA TÉcN!cA NÃO NÃo NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NÃO PERMTTE pARTtCtpAçÃO Or CONSÓRCIO NÃo HAVERÁ TNVERSÃO A FASE DE HABILITAçÃO? NÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 (noventa) DIAS DOS BENEFíCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Prioridade de contratação para ME!/ME/EPP sediadas Iocal ou regionalmente, até o Iimite de 1,O% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, 53e, Lei Compleme ntar ng Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja NÃO, para cumprir o estabelecido na Lei Complementar L23/2O06, no artigo 48, §3e, e no Decreto ne 8.538/2015, no artigo 9e, inciso ll. NÃO, para cumprir o estabelecido na Lei Complementar 723/2006, no artigo 48, inciso l, e de até RS 80.000,00 ( oitenta mil reais)? no Decreto ne 8.538/2015, no a 6e. Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/M E/EPP? , para cumprir o estabelecido na Lei Complementar L23|2OO6, no artigo 48, inciso lll, e no Decreto ne 8.538/20L5, no art 8e l.OBJETO DA LTCTTAçÃO 1.1-.A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para em prestação de Contratação de empresa para prestação de serviços de regularização fundiária urbana em áreas urbanas informais consolidadas de propriedade do município de Davinópolis/MA, conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 1.1.1.Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 2.RECURSO ORçAMENTÁR|O Prefeitura Municipal de Davinópolis - MA I CNPJ: 01.616.269/0001-60 Conj. Habitacional Daniel silva Alves, na AV. Davi Alves ns S/N, Centro administrativo, Davinópolis, Maranhão, Brasil www. davinopolis. ma.gov.br i APRESENTAçÃO DE AMOSTRAS EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA l I
{. .::i ryl ;i:-n a}-r' §:lJS d ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUN!CIPAt DE DAVINOPOLIS 2.L.De acordo com o Art. 17. da Lei ne L4.133/202L, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 3.CONDIçÕES PARA PART|CTPAçÃO 3.1.Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema "PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS" através do site https ://www. porta ld eco m p ra s pu b I i cas. co m. br. 3.1.1-.Para teracesso ao sistema eletrônico, os interessados em participardeste certame deverão disporde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2.O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabllidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3.0 credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.1.4.lnformações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital. 3.2.Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até RS 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar ne 123, de 14 de dezembro de 2006, 3.2.L.A obtenção do benefício a que se refere o item anteriorfica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realizaçâo do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3.Ficam impedidos de participar desta licitação: 3.3.1.Aquele que não atenderem às condições deste edital; 3.3.2.Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3.Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsáveltécnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4.Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 3.3.4.1.Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. 3.3.5.Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Prefeitura Municipal de Davinópolis - MA I CNPJ: 0L.616.26910001-60 Conj. Habitacional Daniel silva Alves, na AV. Davi Alves ns S/N, Centro administrativo, Davinópolis, Maranhão, Brasil www.davinopolis. ma.gov. br
.l êq, i::' ll :i.i:r.:,: ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS 3.3.5.1.O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua contÍoladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.6.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou quê deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.7.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei ne 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.8.Pessoa física ou jurídicâ que, nos 5 (cinco) anos ânteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação traba lhista; 3.3.9.Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9.1.4 vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contrãtação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3.10.Orgânizações da Sociedade Civil de lnteresse Público - OSClp, atuando nessa condição; 3.3.11.Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § Le do art. 9e da Lei ne L4.133, de 202L. 3.3.L2.Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citaçâo e responder administrativa e iudicialmente; 3.4.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5.4 simples apresentaçâo da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal. 4.DA APRESENTAçÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAçÃO 4.1.No preâmbulo destê edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §le, da Lei ne 14.133, de 2021. 4.1.1.Caso a fase de habilitação NÃO antecedâ as fases de apresentação dê propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 4.1.2.Caso a fase de habilitação anteceda as Íases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneâmente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observãdo o disposto neste Edital. 4.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Prefeitura Municipal de Davinópolis - MA I CNPI: 01.616.26910001,60 Conj. Habitacional Daniel silva Alves, na AV. DaviAlves ne S/N, Centro administrativo, Davinópolis, Maranhão, Brasil www.davinopolis.ma.gov.br
:r:r r§ã( .t:. .\.'..1,..../ ESTADO DO MARANHÃO pREFETTURA MUNrcrpAL DE DAVTNópolrs 4.3.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.4.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos lll e lV do art. 1e e no inciso lll do art. 5s da Constituição Federal; 4.4.3.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 1.6 da Lei ne 14.133, de202t. 4.6.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3" da Lei Complementar ns 1"23, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1e ao 3e do art. 4e, da Lei n.e l-4.L33, de 2027. 4.7.A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Leine L4.133, de 202L, e neste Edital. 4.8.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, 4.10.O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste editalde licitação, contados da data de abertura da sessão pública. 4.11.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispôe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.L2.A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. s.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.l,.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Prefeitura Municipal de Davinópolis - MA I CNPJ: 0L.6L6.269/O001-60 Conj. Habitacional Daniel silva Alves, na AV. Davi Alves ne S/N, Centro administrativo, Davinópolis, Maranhão, Brasil www.davinopolis.ma.gov.br
grai ,-c \/ "!, '- â!á!', EsrADo Do MARANHÃo pREFETTURA MUNrcrpA[ DE oauruóporrs 5.3.Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação. 5.5.Aberta a sêssão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retiÍicações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 6.DA CTASSIFICAçÃO DAS PROPOSTAS 6 1.o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não esteiam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.1.l.Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante. 6.1.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo reâl por todos os participantes, 6.1.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6 2.O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perduraÍ por mais de um dia. 6.2.1.4pós a suspensão da sessão pÚblica, o Agente de contratação enviará, via chat, mênsagens aos licitantes informando a data prevista para o início da ofêrta de lances. 6.3.somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.DA FORMULAçÃO DE IANCES 7.1.lniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2.4 licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema 7.3.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbu lo deste edital. 7.4.Durante o transcurso da sessão, as licitantes serâo informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação dâ ofertante. 7.s.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugâr. 7.6.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva ê total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7 7 o licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Agênte de Contratação. 7.8.Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justiÍicadamente, Iance cujo valor se.ja entendido como ma nifestamente inexequível. Prefeitura Municipal de Davinópolis - MA I CNpJ: 01.616.269/0001-60 Conj Habitacional Daniel silva Alves, na AV. DaviAlves ne S/N, Centro administíativo, Davinópolis, Maranhão, Brasil www.davinopolis.ma.gov.br
#** Y6-\e,f^;g1 -' :}{.À ,.d+ *{;tâs,' ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUN ICIPAL DE DAVINÓPOLIS 7.9.No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.L0.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.Ll.O modo de disputa deste certame, será: 7.11.1.Modo de Disputa Aberto -Fechado: 7.11.1.1.No modo de disputa "aberto e fechado", é quando os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.L1'.t.2.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse pÍazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.L1.L.3.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 2.11.1.3.1.O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por oferecer melhor lance. /.LL.1.3.2.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.1,1,.L.4.Apôs o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.11,.1.4.1.Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.1.5.4pós o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.DOS CRITÉR|OS PARA APL|CAçÃO DE BENEFíCIOS ÀS rUr/rpps 8.L.0 licitante que deixar de assinalar o campo da "Declaração de ME/EPP" não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar ne 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 8,2.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei ne Ll-.488, de2OO7, para o agricultorfamiliar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEl, nos limites previstos da Lei Complementar ne 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento. 8.3.Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1.A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste procedimento. 8.3.2.Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Prefeitura Municipal de Davinópolis - MA I CNPJ: 0t.676.26910001--60 Conj. Habitacional Daniel silva Alves, na AV. Davi Aives ne S/N, Centro administrativo, Davinópolis, Maranhão, Brasil www. davinopolis. ma.gov.br
ii ,rf§ ; 9., r\.-.,â .,e. ,i1,.,rJ.rj, ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS 8.3.3.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 8.3.4.4 convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.s L23/2O06. 8.3.5.N4 hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais Iicitantes. 8.4.No preâmbulo do presênte instrumento constam todos os benefícios específicos que serão aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão rêgrâs específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes. 8.s.Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP, com valores totais até RS 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma: 8.5.1.Em atendimento ao disposto no artigo 48, l, da Lei Complementar ne 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até RS 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 8.6.Quando aplicado o benefício de ltens/Lotes côm reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP?, proceder-se-á da seguinte forma: 8.5.1.Em atendimento ao disposto no artigo 48, llt, da Lei Complementar ns 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a RS 80.000,00 (oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no preámbulo deste instrumento. 8.6.2.P4ra a cota resêrvada pâra microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itens relacionados no Termo de Referência. 8.6.3.Não havendo vencedor para â cota reservada, esta poderá ser adiudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado. 8.6.4.Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará pelo menor preço ofertâdo. 8.7.Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou re8ionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da seguinte forma: 8.7.1.Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, que se.ia igualou aÍé 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor do item. 8.7.2.No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício será aplicado somente em âmbito local ou regional. 8.8.A participação nos itêns/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas câtegorias, configura fraude ao certame, su.ieitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.DA NEGOCTAçÃO 9.1.4 negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes Prefeitura Municipal de Dêvinópolis - MA I CNPI: 01.616.269/0001-60 Conj. Habitacional Daniel silva Alves, na AV. Davi Alves np S/N, Centro administrêtivo, Davinópolis, Maranhão, Brasil www.davinopolis.ma.gov.br
jfr.i1 '.\J ) 'sr:@."li ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS 9.2.O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de.iulgamento e o valor estimado para a contratação. 9.3.Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.3.1.4 negociâção poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estâbelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua propostâ permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.4.O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.5.4 licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada âo último lance no prazo mínimo de 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação. 9.5.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação justificada do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita. 9.5.2.4 licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 9.6.4pós a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. lO.DA FASE DE JULGAMENTO 10.1.Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conÍorme previsto no art. 14 da Lei np 14.133/2021, legislação correlata e as Condições de Participação deste edital, especialmente quanto à existência de sançâo que impeça a participaçâo no certâme ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.L.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; 10.1.2.Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e 10.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 10.2.4 consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedâção de que trata o artigo L2 da Lei n' 8.429, de 1992 10.3.Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências lmpeditivas lndiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências lm peditivas lndiretas. 10.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamênte a uma eventualdesclassificação. 10.4.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.5.Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.6.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPS, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este Edital. PreÍeitura Municipal de Davinópolis - MA I CNPI: 01.616.26910001-60 Conj. Habitacional Daniel silva Alves, na AV. DaviAlves ne S/N, Centro administrativo, Davinópolis, Maranhão, Brasil www.davinopolis.ma.gov.br
gpqi 't \,/ f,: '" §;l*-.' ESTADO DO MARANHÃO pREFEtTURA MUNrcrpAr DE onvrruópoLts 10.7.Verificadas as condições de participação e de utilização do trâtamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contrataçâo neste Edital e em seus anexos. 10.7.1.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.7.1.1.Nã hipótese de necessidade de suspensão da sessâo pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com antecedência, e a ocorrência será registÍada em ata; 10.8.O ABente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fâbricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta 10.8.2.Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.8.3.Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentaçâo que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação. 10.8.4.Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, poderá ser oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor ofertâ que apresente documento{s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis). 10.9.Será desclassificada a proposta que: 10.9.1-.não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação; 10.9.2.contiver vícios insanáveis; 10.9.3.não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.9.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.9.5.com valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis 10.9.5.1.Conside ra r-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação sâo coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação. 10.9.5.2.As propostas serão avaliadas quanto à sua compatibilidade com os preços de mercado e com o orçamento estimado pela Administração, sendo desclassiÍicadas aquelas que apresentarem preços excessivamente elevados (sobrepreço) ou que permanecerem acima do orçamento definido no edital, após a fase de negociação. 10.9.5.3.No caso de obras de engenharia, serão consideradas presuntivamente inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 10.9.5.4.Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, poderá ser oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis) PreÍeitura Municipal de Davinópolis - MA I CNPJ: 01.616.26910001-60 Conj. Habitacional Daniel silva Alves, na AV. Davi Alves ns S/N, Centro administrativo, Davinópolis, Maranhão, Brêsil www.davinopolis.ma.gov.br