Texto do edital
Dispensa de licitação n° 048/2026 contratação emergencial, por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, VIII, da lei nº 14.133/2021, de 01 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade de utilidade pública, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias de utilidade pública junto a públicos de interesse da administração pública
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 048/2026 PROCESSO N° 2026018854 DATA ENTREGA ATÉ DIA 22/10/2026 PRESENCIALMENTE ATE 17:00 HORAS Mediante protocolo no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás, Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Av. Central Norte, s/n, Cidade Jardins, CEP: 72870-975 - Valparaíso de Goiás - GO, - Departamento de Compras E-MAIL ATE 23:59 HORAS Os interessados deverão encaminhar proposta de preço documentação para o e-mail: [email protected] JULGAMENTO MAIOR DESCONTO (GLOBAL) TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA – DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, VIII, DA LEI Nº 14.133/2021) Processo Administrativo 2026018854 Unidade demandante Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM Valor estimado R$ 700,000,00 (setecentos mil reais) Vigência Até 90 dias ou até a assinatura do contrato decorrente da Concorrência, o que ocorrer primeiro. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação emergencial, por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, de 01 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade de utilidade pública, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias de utilidade pública junto a públicos de interesse da Administração Pública municipal direta e indireta, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM, até a conclusão da Concorrência para contratação de agência de propaganda. 1.2. Integram o objeto, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: • ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados às ações contratadas, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade; • à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do contrato; • à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias. 1.3. Considera-se publicidade de utilidade pública aquela destinada a divulgar temas de interesse social, com comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com a finalidade de informar,
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 2 educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos, ou para o acesso a serviços e direitos. São exemplos de ações abrangidas: • prevenção e combate à dengue, zika e chikungunya e demais campanhas de saúde pública; • campanhas de vacinação e orientação sobre o funcionamento dos serviços de saúde; • alertas e orientações de defesa civil no período chuvoso, inclusive sobre áreas de risco de alagamento; • comunicados sobre interdições, desvios, alterações de trânsito e obras em execução; • informações sobre o transporte público municipal (itinerários, horários e alterações de operação); • matrículas e calendário escolar da rede municipal; • calendário do IPTU, formas de recolhimento, REFIS e educação fiscal; • meio ambiente, coleta de resíduos e zoonoses; • outros comunicados de interesse público com comando de ação objetivo, mediante justificativa da SECOM. 1.4. Não integram o objeto , sendo vedada sua execução no âmbito deste contrato: • a publicidade institucional destinada a divulgar realizações, obras, programas e resultados da gestão com finalidade de fortalecimento da imagem da Administração; • qualquer peça com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, § 1º, da Constituição Federal); • as atividades de promoção, patrocínio, relações públicas, assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza (art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.232/2010). Não se incluem no conceito de patrocínio os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação. 1.5. A contratada atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados e de veículos de divulgação, responsabilizando-se pelo pagamento destes somente após o recebimento dos valores correspondentes. É vedada a subcontratação de outra agência de propaganda para a execução do objeto. 1.6. Vigência: o contrato vigorará por 90 dias ou até a assinatura do contrato decorrente da Concorrência, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado observado o limite de 1 (um) ano. 1.7. Os serviços serão prestados sob demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, sendo o valor contratual meramente estimativo e sem obrigação de execução integral. 1.8. Transição com o contrato vigente: a partir da assinatura deste contrato, toda nova autorização de ação de publicidade de utilidade pública será emitida exclusivamente no seu âmbito. O saldo residual do Contrato nº 100.033/2022 destina-se somente à conclusão, liquidação e pagamento das ações autorizadas antes dessa data. É vedada a autorização de uma mesma ação, peça ou veiculação nos dois contratos, devendo cada autorização indicar expressamente o contrato ao qual se vincula. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar que integra este processo. Em síntese, o Contrato nº 100.033/2022 dispõe de saldo residual inferior à demanda média mensal de publicidade de utilidade pública e; já foi acrescido no limite de 25% há aproximadamente dois a três anos, não havendo margem para novo acréscimo; e tem vigência encerrada em 31/12/2026. O encaminhamento do saldo ao limite mínimo decorre de aumento das divulgações obrigatórias no exercício, e o Digitally Signed by PATRICK DE ABREU FONTE - ***.144.741-**-AC SyngularID Multipla Date: 19/10/2026 16:02:44 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 2 de 22
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 3 planejamento da nova Concorrência que já está em tramitação no Processo nº 2026016788, iniciado em agosto de 2026. A Concorrência, regida pela Lei nº 12.232/2010, demanda prazo estimado de 3 (tres) meses para sua conclusão. A interrupção dos serviços nesse intervalo comprometeria ações de saúde pública no período de maior transmissão de arboviroses, alertas de defesa civil no período chuvoso, comunicados sobre obras e trânsito, e a divulgação de matrículas escolares e do calendário tributário. 2.2. Base legal: art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal; arts. 72 e 75, VIII e § 6º, da Lei nº 14.133/2021; Lei nº 12.232/2010; Lei nº 4.680/1965; Decreto nº 57.690/1966; Decreto nº 4.563/2002; e Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A solução consiste na contratação de uma única agência de propaganda, selecionada entre agências certificadas pelo CENP, para planejar, criar, produzir e distribuir, sob demanda e mediante prévia autorização da SECOM, as ações de publicidade de utilidade pública necessárias à continuidade da comunicação do Município com a população, até a conclusão da licitação regular. 3.2. A remuneração observará os parâmetros de mercado apurados no Estudo Técnico Preliminar, idênticos aos adotados para a Concorrência, conforme o item 7 deste Termo de Referência. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratada deverá ser agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965, detentora de certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido pelo CENP (art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.232/2010), o qual deverá ser mantido durante toda a vigência contratual. 4.2. A contratada deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, durante toda a execução, a seguinte equipe mínima , comprovada por currículo resumido e declaração de disponibilidade, sem exigência de vínculo empregatício prévio: Função Qtd. Qualificação mínima Atendimento 1 Experiência comprovada em atendimento publicitário Planejamento 1 Experiência em planejamento de campanhas publicitárias Criação – redação 1 Experiência em redação publicitária Criação – direção de arte 1 Experiência em direção de arte publicitária Mídia (off-line e digital) 1 Experiência em planejamento, negociação e compra de mídia, inclusive digital Produção (gráfica e eletrônica) 1 Experiência em produção publicitária gráfica e eletrônica 4.2.1. A substituição de profissional da equipe mínima somente será admitida por outro de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação prévia e anuência da CONTRATANTE. 4.3. A contratada deverá manter estrutura que permita atendimento presencial na sede da SECOM, quando convocada, em até 24 (vinte e quatro) horas, e atendimento remoto contínuo, inclusive para demandas urgentes. 4.4. A contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, com preferência por meios digitais, uso de papel de origem certificada e destinação adequada de materiais de mídia exterior (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). Digitally Signed by PATRICK DE ABREU FONTE - ***.144.741-**-AC SyngularID Multipla Date: 19/10/2026 16:02:44 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 3 de 22
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 4 4.5. A contratada manterá sigilo sobre as informações a que tiver acesso em razão do contrato e observará a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no tratamento de dados pessoais. 4.6. Não poderão ser contratadas as empresas que incorram nos impedimentos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, as reunidas em consórcio e as já contratadas pelo Município com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 para a mesma situação emergencial. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Fluxo de execução • a SECOM encaminhará briefing escrito à contratada, com a descrição da necessidade, do público, do prazo e da verba de referência; • a contratada apresentará planejamento e estimativa de custos, incluindo, quando for o caso, plano de mídia; • a SECOM aprovará, total ou parcialmente, o planejamento e as peças, por escrito; • a produção será contratada mediante cotação de preços, nos termos do item 5.3, e a veiculação somente após a aprovação do plano de mídia; • concluída a ação, a contratada apresentará a comprovação da execução e relatório de resultados. 5.2. Contratação de fornecedores de bens e serviços especializados • a contratada apresentará, no mínimo, 3 (três) cotações de fornecedores que atuem no ramo, em via original, com identificação completa do fornecedor e do responsável, detalhamento dos preços unitários e totais e comprovante de inscrição ativa no CNPJ ou CPF; • quando o fornecimento tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, os orçamentos serão coletados em envelopes fechados e abertos em sessão pública convocada e fiscalizada pela CONTRATANTE (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.232/2010); • é vedada a cotação junto a fornecedores em que um mesmo sócio participe de mais de um fornecedor no mesmo procedimento, ou em que dirigente ou empregado da contratada tenha participação societária, vínculo comercial ou parentesco até o terceiro grau; • a impossibilidade de obter três cotações deverá ser justificada por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE; • nenhum fornecedor será contratado sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 5.3. Veiculação • a reserva e a compra de espaço ou tempo publicitário dependem de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; • os planos de mídia indicarão os preços de tabela e os descontos negociados, e todas as vantagens obtidas na negociação, inclusive bonificações e reaplicações, pertencem à CONTRATANTE (art. 15, parágrafo único, da Lei nº 12.232/2010); • os planos de incentivo concedidos por veículos à agência (art. 18 da Lei nº 12.232/2010) não poderão se sobrepor aos interesses da CONTRATANTE na escolha dos veículos, que deverá se apoiar em dados técnicos; • na programação de veículos on-line, a contratada providenciará termo de conduta do veículo e não incluirá blogs, canais ou plataformas cujo conteúdo incite a violência, promova desinformação, pornografia ou viole direitos fundamentais; • para cada plano de mídia, a contratada indicará os meios e veículos para os quais será possível obter relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente e justificará os casos de impossibilidade (art. 15 da Lei nº 12.232/2010). Digitally Signed by PATRICK DE ABREU FONTE - ***.144.741-**-AC SyngularID Multipla Date: 19/10/2026 16:02:44 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 4 de 22
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 5 5.4. Direitos autorais, acervo e transparência 5.4.1. Os direitos patrimoniais sobre as peças, campanhas e materiais criados pela contratada passam integralmente à CONTRATANTE, podendo ser reutilizados por outros órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, inclusive pela agência que vier a ser contratada na Concorrência, sem ônus adicional. Na reutilização de peças que envolvam direitos de terceiros, o valor não excederá 50% (cinquenta por cento) do valor original da cessão, para período igual ao inicialmente ajustado. 5.4.2. A contratada manterá, por no mínimo 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, com as peças produzidas e as informações sobre prazos de cessão de direitos (art. 16 da Lei nº 12.232/2010). 5.4.3. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores e veículos e os totais pagos por tipo de serviço e por meio de divulgação, serão publicadas no sítio eletrônico da CONTRATANTE (art. 16 da Lei nº 12.232/2010). 6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A SECOM designará gestor e fiscal do contrato, titulares e substitutos, que acompanharão a execução, registrarão ocorrências e notificarão a contratada para correção de falhas (art. 117 da Lei nº 14.133/2021). 6.2. O gestor manterá controle das autorizações emitidas durante a coexistência com o Contrato nº 100.033/2022, registrando em cada uma o contrato ao qual se vincula, conforme o item 1.8. 6.3. A contratada encaminhará, até o dia 20 de cada mês, relatório consolidado dos pagamentos efetuados a fornecedores e veículos no mês anterior, contendo a data do pagamento da CONTRATANTE, a data do repasse, o número da nota fiscal, o valor pago e o favorecido. 6.4. O gestor controlará mensalmente o saldo contratual e comunicará à autoridade competente quando a execução atingir 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado, informando o estágio da Concorrência. 6.5. Ao final da vigência, a CONTRATANTE emitirá avaliação de desempenho da contratada, que poderá servir de base para atestado de capacidade técnica. 7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A contratada será remunerada, bem como ocorrerá a seleção pelo critério de maior desconto, conforme sua proposta de preços, observados os seguintes limites, sob pena de desclassificação da proposta : Item Remuneração Limite a Desconto sobre os custos internos, com base na Tabela Referencial de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás mínimo de 50% b Honorários sobre serviços de terceiros referentes à produção e à execução técnica de peças e materiais máximo de 10% c Honorários sobre serviços de terceiros referentes a pesquisas e instrumentos de avaliação, renovação de direitos de autor e conexos e cachês na reutilização de peças, e reimpressão de peças máximo de 7% Digitally Signed by PATRICK DE ABREU FONTE - ***.144.741-**-AC SyngularID Multipla Date: 19/10/2026 16:02:44 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 5 de 22
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 6 Item Remuneração Limite d Honorários sobre serviços de terceiros referentes a formas inovadoras de comunicação publicitária cuja distribuição não proporcione desconto de agência máximo de 10% 7.2. Além da remuneração acima, a contratada fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e do art. 19 da Lei nº 12.232/2010. 7.3. Os honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado pelo fornecedor, sem o acréscimo dos tributos de competência da contratada. Leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados. Despesas de deslocamento e diárias correm por conta da contratada. 7.4. Para a liquidação das despesas, a contratada apresentará: (a) nota fiscal própria, em nome da CONTRATANTE, com o número do contrato; (b) primeira via do documento fiscal do fornecedor ou veículo, emitido em nome da CONTRATANTE; (c) comprovantes de execução e de entrega dos serviços; e (d) no caso de veiculação, pedido de inserção, demonstração do valor devido, tabela de preços do veículo, descontos negociados e, sempre que possível, relatório de checagem a cargo de empresa independente. 7.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação completa e a verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada. Documentação com erro poderá ser devolvida para correção ou aceita com glosa da parte indevida. 7.6. A contratada efetuará o pagamento aos fornecedores e veículos em até 10 (dez) dias após o recebimento dos valores da CONTRATANTE. O descumprimento injustificado poderá implicar a suspensão da liquidação de novas despesas e, persistindo por 15 (quinze) dias após notificação, caracterizará inexecução contratual. 7.7. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado pela variação do IPCA, calculada pro rata die. 8. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Embora a contratação se dê por dispensa de licitação, a seleção observará os princípios da impessoalidade, da publicidade e da busca da proposta mais vantajosa, mediante: • divulgação de aviso de contratação direta no sítio eletrônico oficial do Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, franqueada a participação de qualquer agência que atenda aos requisitos; • envio de solicitação de proposta a, no mínimo, 3 (três) agências de propaganda certificadas pelo CENP. 8.2. Cada interessada apresentará, no prazo fixado no aviso: (a) proposta de preços conforme o Anexo I; (b) documentos de habilitação conforme o item 8.5; e (c) declaração de equipe mínima conforme o Anexo II. 8.3. Será selecionada a proposta de MAIOR DESCONTO , assim considerada a que apresentar a menor soma dos percentuais de honorários das alíneas “b”, “c” e “d” do item 7.1 e, simultaneamente, o maior percentual de desconto da alínea “a”. Se nenhuma proposta reunir ambas as condições, será considerada de MAIOR DESCONTO a que apresentar a menor soma dos honorários. Digitally Signed by PATRICK DE ABREU FONTE - ***.144.741-**-AC SyngularID Multipla Date: 19/10/2026 16:02:44 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 6 de 22
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 7 8.4. Em caso de empate, será considerada de MAIOR DESCONTO, sucessivamente, a proposta com: (a) menor honorário da alínea “b”; (b) menor honorário da alínea “d”; (c) menor honorário da alínea “c”; (d) maior desconto da alínea “a”. Persistindo o empate, a decisão se dará por sorteio em ato público. 8.5. Documentos de habilitação: 8.5.1 . As habilitações juridica, fiscal, social, trabalhista e capacidade tecnica serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I- Contrato social acompanhando de cópia de dodumentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II- a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III- a regularidade perante a Fazenda federal , estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV- a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V- a regularidade perante a Justiça do Trabalho ( CNDT ); VI– declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VII- Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (hum) atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário, sendo relevante o seguinte item: ➢ Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de publicidade compatíveis com o objeto, e certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido pelo CENP VIII - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento da dispensa; IX - Balanço patrimonial do último exercício social, com índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1 (um), ou, alternativamente, patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado X- Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021; Digitally Signed by PATRICK DE ABREU FONTE - ***.144.741-**-AC SyngularID Multipla Date: 19/10/2026 16:02:44 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 7 de 22
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 8 XI- Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando couber; XII - Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Tribunal de Contas onde tiver sede o particular, ao cadastro de fornecedores sancionados do Estado de Goiás e ao cadastro de empresas inidôneas do Estado de Goiás. a) a pesquisa da prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública será realizada em nome da pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) a ser contratada, bem como de seu sócio administrador, mas o impedimento do sócio somente poderá frustrar a contratação da pessoa jurídica se forem verificadas situações de abuso da personalidade jurídica ou burla à penalidade imposta, o que deve ser apurado em procedimento próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa, procedimento este que não se aplica ao caso de empresário individual, em que o impedimento no CPF e CNPJ se comunicam. 8.5.2. As habilitações acima descritas deverão ser encaminhadas juntamente com a proposta para o e-mail: [email protected] ou presencialmente mediante protocolo no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Valparaíso, Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Avenida Central s/n, Cidade Jardins. Setor de Compras. Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 13h às 17h. Telefone: (061) 3627-8953, ramal 245. 8.6. Definida a proposta de menor preço, a CONTRATANTE poderá negociar condições mais vantajosas com a agência selecionada (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). 8.7. A razão da escolha da contratada e a justificativa de preço (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021) serão demonstradas pela comparação entre as propostas recebidas e os parâmetros de mercado constantes do Estudo Técnico Preliminar. 8.8. A agência atualmente contratada poderá participar da seleção, uma vez que o Contrato nº 100.033/2022 decorreu de licitação, e não de contratação com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. 9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. Rubrica Campanha Nov/2026 Dez/2026 Jan/2027 Total Saúde Combate à dengue e arboviroses no período chuvoso R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 Vacinação e atualização da caderneta (férias/fim de ano) R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 50.000,00 Funcionamento da rede de saúde no recesso (plantões, UPAs) – R$ 25.000,00 R$ 15.000,00 R$ 40.000,00 Educação Matrículas e rematrículas da rede municipal 2027 R$ 60.000,00 R$ 50.000,00 R$ 40.000,00 R$ 150.000,00 Orientação para o início do ano letivo (calendário, transporte escolar) – R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 R$ 60.000,00 Digitally Signed by PATRICK DE ABREU FONTE - ***.144.741-**-AC SyngularID Multipla Date: 19/10/2026 16:02:44 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 8 de 22
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 9 O presente demonstrativo detalha a composição do valor estimado da contratação emergencial, de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o período de 3 (três) meses – novembro de 2026 a janeiro de 2027 –, correspondente ao prazo estimado para conclusão da Concorrência destinada à contratação de agência de publicidade, objeto do Processo Administrativo nº 2026016788, já em curso. A estimativa parte da planilha anual de campanhas elaborada para a Concorrência (R$ 3.500.000,00 para 12 meses), da qual foram selecionadas apenas as rubricas de utilidade pública de caráter essencial. Considerando que o período coincide com o pico sazonal de arboviroses e do período chuvoso, com o período de matrículas da rede municipal, com o recesso de fim de ano e com o lançamento e recolhimento em cota única do IPTU, a parcela anual de cada rubrica foi ponderada conforme a concentração da demanda no período, e não por simples proporcionalidade linear. 10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1. Da contratada , além das previstas neste Termo e na minuta de contrato: • executar os serviços com os profissionais indicados, observados os prazos e as especificações da CONTRATANTE; • obter as melhores condições nas negociações com fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas; • submeter previamente à CONTRATANTE toda despesa com produção, veiculação ou qualquer outro item relacionado ao contrato; • refazer, sem ônus, os serviços considerados inadequados pela fiscalização; • manter, durante toda a vigência, as condições de habilitação e o certificado do CENP; • responder por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros; • não divulgar informações sobre o contrato sem prévia autorização, nem utilizá-lo como garantia de operação financeira; • cumprir a legislação anticorrupção (Leis nº 8.429/1992 e nº 12.846/2013), por si, seus sócios, colaboradores e terceiros contratados. 10.2. Da CONTRATANTE: fornecer briefings e informações necessárias à execução; aprovar ou rejeitar, por escrito, planejamentos, peças e orçamentos; fiscalizar a execução; notificar a contratada sobre irregularidades; e efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. Rubrica Campanha Nov/2026 Dez/2026 Jan/2027 Total Utilidade pública Defesa Civil – período chuvoso (áreas de risco, alagamentos, contatos de emergência) R$ 22.500,00 R$ 22.500,00 R$ 22.500,00 R$ 67.500,00 Trânsito – Operação Fim de Ano (álcool e direção, viagens, alterações de tráfego) R$ 10.000,00 R$ 25.000,00 R$ 15.000,00 R$ 50.000,00 Serviços públicos no recesso (horários, coleta de lixo, interdições) R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 Tributário IPTU 2027 – lançamento, cota única e formas de pagamento – R$ 27.500,00 R$ 60.000,00 R$ 87.500,00 REFIS – adesão e regularização de débitos R$ 15.000,00 R$ 20.000,00 – R$ 35.000,00 TOTAL R$ 172.500,00 R$ 260.000,00 R$ 267.500,00 R$ 700.000,00 Digitally Signed by PATRICK DE ABREU FONTE - ***.144.741-**-AC SyngularID Multipla Date: 19/10/2026 16:02:44 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 9 de 22
Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte s/n CEP: 72.870-000 / Valparaíso de Goiás (61) 3627-8953 CNPJ: 01.616.319/0001-09 10 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às sanções do art. 156 da Lei nº 14.133/2021: • advertência , pela inexecução parcial que não justifique sanção mais grave; • multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação em atraso, limitada a 30 (trinta) dias, e multa compensatória não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, conforme a gravidade da infração; • impedimento de licitar e contratar no âmbito do Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nas hipóteses do art. 155, II a VII; • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas hipóteses do art. 155, VIII a XII. 11.2. Da aplicação de advertência, multa e impedimento caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 166) e, da declaração de inidoneidade, pedido de reconsideração no mesmo prazo (art. 167). As multas poderão ser descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada. 12. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 12.1. Além da extinção de pleno direito prevista no item 1.6, o contrato poderá ser extinto nas hipóteses dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e ainda quando a contratada: perder o certificado do CENP ou as condições de habilitação; quebrar o sigilo profissional; deixar de efetuar os repasses a fornecedores e veículos no prazo contratual; ou sobrepor planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O ato que autorizar a contratação direta, ou o extrato do contrato, será divulgado em sítio eletrônico oficial (art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 94). 13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SECOM, à luz da Lei nº 12.232/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 14.133/2021. 13.3. Integram este Termo de Referência: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços; Anexo II – Declaração de Equipe Mínima; Anexo III – Minuta de Contrato. AMAURY SILVA DE SANTANA Secretário Municipal de Comunicação Digitally Signed by PATRICK DE ABREU FONTE - ***.144.741-**-AC SyngularID Multipla Date: 19/10/2026 16:02:44 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 10 de 22