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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado tipo Split Hi-Wall, tecnologia Inverter, nas capacidades de 12.000, 24.000 e 30.000 BTU/h, com fluido refrigerante R-32 e classificação de eficiência energética Classe A, conforme INMETRO, incluindo o fornecimento de todos os materiais, acessórios e serviços necessários à perfeita instalação, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 2), organizados em lote único

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 1 de 64 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2026 Cidades TCEES ID 2026.044L0200001.01.0003 PROCESSO Nº: 38/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico SISTEMA: Registro de Preços CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global do Lote Único MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Marataízes/ES PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.618.430/0001-34, com sede administrativa na Avenida Governador Francisco Lacerda de Aguiar, nº 113, Centro, Marataízes/ES, CEP 29.345-000, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados por ato próprio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO e modo de disputa ABERTO E FECHADO , regida pela Lei nº 14.133/2021, em especial pelos arts. 82 a 86, pela Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, quanto ao rito procedimental do pregão eletrônico, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, no que não contrariar a Lei nº 14.133/2021, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. A sessão pública será realizada observando-se o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis entre a divulgação deste Edital e a data de abertura da sessão, nos termos do art. 55, inc. I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021. SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA: DATA: 30/10/2026

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 2 de 64 HORÁRIO: 13h30min (horário de Brasília/DF) LOCAL/SÍTIO ELETRÔNICO: Portal de Compras Públicas, https://www.portaldecompraspublicas.com.br CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado tipo Split Hi-Wall, tecnologia Inverter, nas capacidades de 12.000, 24.000 e 30.000 BTU/h, com fluido refrigerante R- 32 e classificação de eficiência energética Classe A, conforme INMETRO, incluindo o fornecimento de todos os materiais, acessórios e serviços necessários à perfeita instalação, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 2), organizados em lote único , assim composto: LOTE ÚNICO Item Descrição resumida Unid. Qtd. estimada 1 Ar-condicionado Split Hi-Wall Inverter, 24.000 BTU/h, Classe A, fluido R-32 Unid. 6 2 Ar-condicionado Split Hi-Wall Inverter, 12.000 BTU/h, Classe A, fluido R-32 Unid. 30 3 Ar-condicionado Split Hi-Wall Inverter, 30.000 BTU/h, Classe A, fluido R-32 Unid. 6 4 Serviço de instalação completa, com fornecimento de materiais e acessórios Serv. 42 1.2. O objeto será adjudicado, em sua integralidade, a um único licitante, vencedor do lote único, vedada a adjudicação de itens isolados a licitantes distintos, em razão da unidade de responsabilidade técnica entre o fornecimento e a instalação dos equipamentos, da padronização da garantia e da assistência técnica e da vedação à subcontratação, conforme justificativas constantes dos itens 2.2, 4.2 e 7 do Termo de Referência, nos termos do art. 40, §3º, incs. I e II, e do art. 82, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 3 de 64 1.3. Para os fins do art. 82, §1º, da Lei nº 14.133/2021, constitui critério de aceitabilidade das propostas a observância dos preços unitários máximos fixados no item 17.3 do Termo de Referência, sendo desclassificada a proposta que, ainda que vencedora quanto ao valor global do lote, apresente, após a fase de lances e de negociação, valor unitário superior ao máximo admitido para qualquer dos itens. 1.4. O valor global estimado da contratação é de R$ 162.460,50 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), conforme item 17 do Termo de Referência. 1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de consumo de luxo, tratando-se de material permanente de uso comum e indispensável à atividade administrativa, com padrões de desempenho e eficiência energética usualmente encontrados no mercado. 1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.7. A contratação posterior de item específico constante do lote único exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para a Administração, nos termos do art. 82, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 1.8. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da divulgação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por igual período, mediante anuência do fornecedor e comprovação da vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 1.9. Fica expressamente vedada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades que não tenham participado do procedimento licitatório que lhe deu origem (órgãos não participantes), nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, em razão

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 4 de 64 da autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal e da limitação operacional da equipe de fiscalização. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos. 2.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente: 2.2.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos do art. 14, inc. III, da Lei nº 14.133/2021; 2.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.2.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.5. agente público do órgão ou entidade licitante, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 5 de 64 2.2.7. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 2.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, com fundamento no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, dada a baixa complexidade técnica do objeto e a existência de amplo mercado de fornecedores aptos a cumprir individualmente as obrigações. 2.4. Às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) será concedido o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, desde que cumpram os requisitos legais para tanto. CLÁUSULA TERCEIRA: DO CADASTRAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS 3.1. Os licitantes deverão estar previamente credenciados no sistema eletrônico Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) para acesso ao sistema e participação na sessão. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, proposta com o valor global do lote único , acompanhada da discriminação dos valores unitários e totais de cada um dos 4 (quatro) itens que o compõem, conforme o Modelo de Planilha de Formação de Preços (Anexo 1). 3.3. No cadastramento da proposta inicial no sistema, o licitante deverá, obrigatoriamente, assinalar as seguintes declarações: 3.3.1. de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e em seus anexos; 3.3.2. de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas e encargos sociais;

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 6 de 64 3.3.3. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.4. de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 3.3.5. de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.3.6. de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; 3.3.7. de enquadramento como ME/EPP ou cooperativa, se for o caso, para fins de exercício do direito de preferência. 3.4. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 3.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, tributos, fretes, seguros, encargos previdenciários, trabalhistas e demais despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento e na instalação dos equipamentos. 3.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 3.7. Dos critérios de sustentabilidade e aceitabilidade técnica 3.7.1. Serão desclassificadas as propostas que ofertarem equipamentos que não atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) classificação de eficiência energética Classe A, conforme certificação do INMETRO; b) utilização de fluido refrigerante R-32, com baixo potencial de aquecimento global (GWP); c) produto novo, sem uso anterior, com manual técnico em língua portuguesa.

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 7 de 64 3.7.2. A comprovação dos requisitos acima deverá ser feita mediante apresentação de ficha técnica do fabricante ou de certificado INMETRO do modelo ofertado, na fase de aceitação da proposta ou mediante solicitação do Pregoeiro. 3.8. Da vistoria técnica facultativa 3.8.1. É facultado ao licitante realizar vistoria no local onde serão instalados os equipamentos, na sede da Câmara Municipal de Marataízes, Avenida Governador Francisco Lacerda de Aguiar, nº 113, Centro, Marataízes/ES, para conhecer as condições e o grau de dificuldade existentes. 3.8.2. O agendamento da vistoria deverá ser realizado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública, por meio do e-mail [email protected], em dias úteis, no horário das 12h às 18h. 3.8.3. O licitante que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar, na fase de habilitação ou quando solicitado pelo Pregoeiro, declaração de que tem pleno conhecimento das condições do local e dos graus de dificuldade existentes para a execução do objeto, conforme modelo constante do Anexo 4, renunciando ao direito de alegar, posteriormente, o desconhecimento de qualquer característica do local como fundamento para pleito de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de prazo. 3.8.4. A vistoria, quando realizada, deverá ser conduzida por profissional pertencente ao quadro técnico da licitante, preferencialmente habilitado junto ao CREA, e será encerrada com a emissão do Termo de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 4. 3.8.5. Nos termos do Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário, a vistoria não poderá ser utilizada como critério eliminatório de habilitação, admitindo-se, em sua substituição, a declaração de conhecimento das condições locais referida no subitem 3.8.3. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições do local para justificar inadimplemento contratual.

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 8 de 64 CLÁUSULA QUARTA: DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e no horário previstos no preâmbulo deste Edital. 4.2. Da fase de lances 4.2.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, nos termos do art. 56 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 33 do Decreto Federal nº 10.024/2019, este aplicado subsidiariamente. 4.2.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote único . 4.2.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.2.5. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 5,00 (cinco reais). 4.2.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.2.7. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo.

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 9 de 64 4.2.8. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo. 4.2.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.2.10. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo. 4.2.11. Na hipótese de desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.3. Dos critérios de desempate 4.3.1. Encerrada a etapa de lances, será assegurado o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se empatadas com a primeira colocada, quando esta não for ME/EPP, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte situadas na faixa de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 4.3.2. A ME/EPP mais bem classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, sob pena de preclusão, para assumir a primeira posição do certame.

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Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 | Página 10 de 64 4.3.3. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, havendo empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na seguinte ordem: I. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais; III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.3.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, nos termos do art. 60, §1º, da Lei nº 14.133/2021, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. empresas estabelecidas no território do Estado do Espírito Santo; II. empresas brasileiras; III. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 4.4. Da negociação 4.4.1. Definido o resultado da fase de lances, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quando o valor global ou qualquer dos valores unitários permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.