Texto do edital
Credenciamento de empresa especializada no serviço de agenciamento de passagens aéreas, emissão de bilhetes, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional, para fins de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Casinhas/PE
EDITAL – CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00041/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 00008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 00003/2026 DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DE 24/03/2026 A 31/12/2026. O MUNICÍPIO DE CASINHAS , estado de Pernambuco, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL , com endereço na RUA SEVERINO AUGUSTO DE MIRANDA, SN - CENTRO - CASINHAS - PE, inscrito no CNPJ nº 01.618.704/0001–95 , através do Agente de Contratação, devidamente nomeado, torna público que fará realizar CREDENCIAMENTO de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis, de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento de empresa especializada no serviço de agenciamento de passagens aéreas, emissão de bilhetes, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional, para fins de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Casinhas/PE. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas da secretaria de administração previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026: Unidade: 02.001 - Gabinete do Prefeito Ação: 0412204012.0006 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Despesa: 33903999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 500.1000 - Recursos Livres (Ordinário) Dotação: 46 3. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA CREDENCIADA 3.1. Tendo em vista tratar-se de mercado fluido com constante oscilação no valor da prestação, o critério de escolha será o de MENOR PREÇO considerando as cotações realizadas no momento da contratação, incluindo tarifas, taxa de embarque e taxa de serviço da CREDENCIADA, conforme dispõe o inciso IV do parágrafo único do artigo 79 da Lei 14.133/2021, observado ainda:
I. Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos com o menor número possível de escalas e/ou conexões, salvo a inexistência de voos e/ou manifesta economicidade devidamente justificada. II. Embarque e desembarque compreendidos no período entre sete e vinte e uma horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários e/ou manifesta economicidade devidamente justificada. III. Horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão, salvo a inexistência de voos e/ou manifesta economicidade devidamente justificada. IV. A emissão da passagem deve recair sobre a de menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica. V. Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a política de comercialização da companhia aérea respectiva, devendo a CREDENCIADA informar a CREDENCIANTE e dar suporte até o final da transação. V.I. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE. 4. DATAS E HÓRARIOS. 4.1. O edital de credenciamento ficará aberto durante o período, contados a partir da data de 24/03/2026 A 31/12/2026 até as 13h00min. 4.2. A proposta de preço e os documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e declarações, deverão ser enviados no seguinte endereço de e-mail: [email protected], e ou entregues de forma presencial na Prefeitura na sala de Licitações e Contratos. 4.3. O Edital de Credenciamento e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do https://casinhas.pe.gov.br/. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste processo de Credenciamento Agências de viagens devidamente regulamentadas pelos órgãos de regulação: 5.1.1. Matriculados na Junta Comercial do Estado, em conformidade com as disposições das Instruções Normativas; 5.2. A participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto social; 5.3. As proponentes deverão apresentar pedido de credenciamento com a indicação do representante para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular; 5.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 5.5. Não poderão participar do presente credenciamento as empresas que
porventura estejam enquadrados nos seguintes casos: 5.5.1. Que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; 5.5.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com esta Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 156 da Lei Federal Nº 14.133/2021; 5.5.3. O Prefeito(a), o Vice-Prefeito(a), os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município. 5.5.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.5.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 5.5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.5.7. Que se enquadrem nas vedações previstas na lei 14.133/2021; 5.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). 5.5.9. Serão aceitas entidades empresariais que estejam reunidas em Consócios; 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão enviar a proposta de preço e os documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e declarações, no seguinte endereço de e-mail: [email protected] ou entregues de forma presencial na Prefeitura na sala de Licitações e Contratos. 6.2. A Comissão procederá o exame e rubrica de todos os documentos e terá poderes para indeferir a habilitação do proponente que não tiver atendido a todas as condições de habilitação exigidas neste Edital; 6.5. O Presidente da comissão poderá durante o exame verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no item 7 ; 6.6. Ao final do exame dos documentos de todos os proponentes, a comissão lavrará ata constando o julgamento das documentações apresentadas e divulgará o resultado no site https://casinhas.pe.gov.br/. 6.7. Em até 03 (três) dias uteis, após os licitantes protocolarem seus envelopes, a Comissão Julgadora, se reunirá em sessão aberta para abertura dos envelopes e/ou análises e julgamentos dos documentos apresentados via e-mail, para fins de credenciamento. Os documentos serão diligenciados e rubricados pelos presentes. 6.8. Após iniciada a análise dos documentos protocolados, pela Comissão Especial de Julgamento do Credenciamento, não será possível a inclusão ou alteração dos mesmos, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 64 da Lei 14.133/21 e a faculdade da Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer dos participantes. 6.9. Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da fase de credenciamento, com a indicação dos nomes dos participantes habilitados ou inabilitados, através de publicação no Diário Oficial do Município. 6.10. Decorrida a fase de credenciamento, não cabe desistência pelo participante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Deverão ser apresentados os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da proponente ou preposto; 7.1.1. Todos os documentos relacionados neste item devem ser apresentados em original ou em foto cópia autenticada por cartório ou pela comissão, mediante a exibição dos originais; 7.1.2. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da comissão; 7.1.3. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão de Contratação. 7.2. Os documentos a serem apresentados são: 7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. 7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e (INSS); 7.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual; 7.4.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 7.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.5. CAPACIDADE TÉCNICA: 7.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com o objeto do presente Credenciamento. 7.6. DECLARAÇÕES: 7.6.1. Modelo Anexo III. 7.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se o prazo de validade não constar em algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 7.8. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados na mesma ordem de numeração dos documentos neste edital. 8. DO JULGAMENTO 8.1. Sessão de Abertura 8.1.1. Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, os proponentes poderão participar diretamente ou se fazer representar por um preposto/procurador, desde que comprovado os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame. 8.1.1.1. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante,
a pessoa entregará à Comissão de Contratação os seguintes documentos: a) Cópia de documento de identidade de fé pública; b) Se representante (preposto/procurador): procuração pública ou particular em nome do proponente, com poderes específicos para representar o interessado no credenciamento em todas as suas fases e, todos os demais atos; 8.1.1.2. Os documentos devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da comissão ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8.1.1.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma pessoa neste credenciamento, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. 8.2. Documentos de Habilitação 8.2.1. Abertos os envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Contratação e pelos presentes credenciados. 8.2.2. A Comissão de Contratação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através página do site, informando o prazo para a interposição de recursos. 8.2.3. Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo. 8.2.4. Os envelopes pertencentes aos proponentes inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão de Contratação até o final do processo de credenciamento, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão descartados. 8.2.5. O Presidente da comissão poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigido, que forem apresentados vencidos ou positivos. 8.2.5.1. No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição. 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1. O Agente de Contratação convocará regularmente o interessado para assinar o Termo de Credenciamento, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021; 9.2. Convocação para assinatura do Termo de Credenciamento: 9.2.1. Homologado o resultado, as empresas habilitadas serão convocados para assinatura do Termo de Credenciamento, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação. 9.2.2. O prazo previsto para assinatura do proponente do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do credenciado e aceita pela Administração; 9.3. Caso a assinatura do Termo de Credenciamento seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. O proponente credenciado será convocado para assinar o Termo de Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 10.2. Se o proponente no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura do Termo de Contrato, poderá ser convocado o próximo, desde que respeitada à ordem de classificação e, comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais; 10.3. O proponente deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, devendo comunicar imediatamente ao órgão contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado; 10.4. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto, prazo de execução, fiscalização, obrigações do proponente e da CONTRATADA estão previstos neste Edital e seus anexos; 10.5. O Termo de Contrato terá a vigência de 12 meses ou até a conclusão do seu escopo, a contar da data de sua assinatura, podendo ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme art. 111 da Lei 14.133/21; 10.6. A extinção do Termo de Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do proponente, nos casos enumerados nos Artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, bem como, rescindido amigavelmente, a qualquer momento, mediante condições determinadas na Lei e, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 10.7. O termo de contrato poderá ser dispensado e substituído por outros instrumentos, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 11. DOS PRAZOS 11.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses; 11.2. Para fins da contagem dos prazos previstos será considerada como data de assinatura dos Termos de Credenciamento e Contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. 12. DA GESTÃO 12.1. A gestão do credenciamento será realizada pela Agente de Contratação, sendo a mesma responsável pela fiscalização e controle dos credenciamentos; 12.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13. DAS SANÇÕES 13.1. Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 13.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.13. Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n° 14.133/2021 e demais: 13.14. Advertência; 13.15. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 13.16. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto; 13.17. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.18. Impedimento de licitar e contratar; 13.19. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 13.20. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que: 13.21. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.22. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.23. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.24. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.25. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhido sem favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 13.26. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 13.27. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.28. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de
infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 13.29. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 14. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS 14.1. Os recursos deverão: 14.2. Obedecer ao disposto no art. 165, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores; 14.2.1. Ser encaminhados à Presidente da Comissão Permanente de Licitação; 14.2.2. Estar acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração; 14.2.2.1. Não serão conhecidas impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 15. DO PREÇO, PAGAMENTO E RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 15.1. As condições de preços e de pagamento constam do Termo de Referência e do Termo de Credenciamento. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que trata da retenção do Imposto de Renda disposto a CREDENCIADA, no faturamento de bens e serviços, inclusive obras, deverá fazer constar na nota fiscal o destaque do Imposto de Renda para retenção, e na hipótese de emissão de boleto para pagamento, este deverá ser emitido com o valor líquido a ser pago, descontado o valor da retenção do Imposto de Renda. 15.2. Caso a empresa CREDENCIADA se enquadre na hipótese de isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá apresentar declaração, com o fundamento da não retenção, assumindo a CREDENCIADA o compromisso de informar, imediatamente, a Prefeitura de Casinhas - PE, eventual desenquadramento da situação durante a vigência do instrumento, inclusive em eventuais prorrogações, admitindo-se a assinatura por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital (ICPBrasil). 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O presente edital de credenciamento e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido; 16.2. Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor; 16.3. Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc., serão publicadas na forma da Lei; 16.4. Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação implicará na
aceitação das condições estabelecidas neste edital; 16.5. Os pedidos de informações, e de vistas ou esclarecimentos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente edital deverão ser encaminhadas via e-mail: [email protected] e ou entregues de forma presencial na Prefeitura na sala de Licitações e Contratos. 16.6. 16.7. Não existirá um número mínimo ou máximo de credenciados; 16.8. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação relativa ao presente credenciamento; 16.9. O presente credenciamento poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 16.10. O município de Casinhas - PE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem assinadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel; 16.11. Todos os questionamentos recebidos e respectivas respostas, informações/alterações, relativos ao presente Edital, serão postados no endereço eletrônico https://casinhas.pe.gov.br/, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento. 17. DOS ANEXOS 17.1. Anexo I – Termo de Referência; 17.2. Anexo II – Minuta de Termo de Credenciamento; 17.3. Anexo III – Modelo de declaração Unificada. Casinhas – PE, 23 de março de 2026. JULIANA BARBOSA DA SILVA AGUIAR Prefeita
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento de empresa especializada no serviço de agenciamento de passagens aéreas, emissão de bilhetes, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional, para fins de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Casinhas/PE. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por finalidade viabilizar a adequada execução das atividades institucionais da Prefeitura Municipal de Casinhas/PE, que, no exercício de suas competências administrativas, demanda o deslocamento frequente de agentes públicos, servidores e colaboradores para outras localidades do território nacional. Tais deslocamentos são essenciais para a participação em reuniões técnicas, capacitações, treinamentos, congressos, audiências, articulações intergovernamentais, bem como para o acompanhamento de programas e convênios junto a órgãos estaduais e federais, contribuindo diretamente para o aprimoramento da gestão pública e a captação de recursos e investimentos para o município. Nesse contexto, a contratação de empresa especializada no agenciamento de passagens aéreas se mostra imprescindível, uma vez que possibilita maior eficiência, economicidade e agilidade na aquisição de bilhetes, além de garantir suporte técnico na busca das melhores rotas e tarifas disponíveis no mercado. Ademais, a prestação dos serviços de remarcação, cancelamento e reembolso assegura maior flexibilidade à Administração Pública diante de eventuais mudanças de agenda, evitando prejuízos ao erário. O modelo de credenciamento justifica-se pela necessidade de ampliar a competitividade e assegurar a contratação de múltiplos prestadores aptos a atender às demandas, promovendo maior vantajosidade, continuidade e disponibilidade dos serviços, sem restrição de fornecedores, em conformidade com os princípios da isonomia, eficiência e interesse público. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo suporte logístico adequado às atividades administrativas e finalísticas da Prefeitura, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos à população. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no Mercado. 3.2. Os serviços de agenciamento de passagens aéreas se enquadram na categoria de serviços comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme estabelecido no art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.