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Texto do edital

Aquisição de materiais de construção para atendimento das demandas dos órgãos integrantes desta municipalidade

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MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DR. HEMERSON SIQUEIRA E SILVA, Nº 594, CENTRO, QUARTO CENTENÁRIO/PR, CEP 87.365-000 TELEFONE: (44) 3546.1109 ou 3546.1187 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://quartocentenario.eloweb.net/portaltransparencia/1/ E-MAIL: [email protected] Página 1 de 52 E D I T A L D O P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 9 1 / 2 0 2 6 - P M Q C P R O C E S S O A D M I N I S T R A T I V O N º 1 7 5 / 2 0 2 6 EXCLUSIVO PARA ME/EPP 1. DO PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ Nº 01.619.104/0001-41, com sede administrativa no Paço Municipal “29 de Abril”, localizado na Avenida Dr. Hemerson Siqueira e Silva, Nº 594, centro, na cidade de Quarto Centenário, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, através da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (https://bll.org.br/) “Acesso Identificado”, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (INTERNET), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal Nº 1.515, de 31 de março de 2023, Decreto Federal Nº 11.462, de 31 de março de 2023, e na legislação complementar aplicável. SECRETARIA(S) REQUISITANTE(S): INFRAESTRUTURA RURAL, URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA: NÃO. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA: NÃO. PREGOEIRO(A): ANDRÉ ULBANO DAS NEVES | PORTARIA Nº 287/2025-GM. INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : a partir das 08:00 horas do dia 05/10/2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 08:00 horas do dia 22/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS : às 08:30 horas do dia 22/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. 2. DO OBJETO

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MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DR. HEMERSON SIQUEIRA E SILVA, Nº 594, CENTRO, QUARTO CENTENÁRIO/PR, CEP 87.365-000 TELEFONE: (44) 3546.1109 ou 3546.1187 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://quartocentenario.eloweb.net/portaltransparencia/1/ E-MAIL: [email protected] Página 2 de 52 2.1 O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DESTA MUNICIPALIDADE , conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 Os preços máximos, unitários e totais, para este certame, são os descritos no Termo de Referência. 2.3 Serão desclassificadas as propostas que, após a etapa de lances e da tentativa de negociação prevista no §1º, do art. 61, da Lei Federal nº 14.133/21, possuírem valores unitários ou totais superiores aos máximos aqui definidos. 2.4 Os valores estimados serão executados de acordo com as necessidades do Município de Quarto Centenário, ficando o mesmo desobrigado de sua execução total. 2.5 A presente licitação tem o valor total de R$ 214.589,20 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (https://bll.org.br/) . 3.2 Os trabalhos serão conduzidos por agente público do Município de Quarto Centenário, denominado Pregoeiro , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (https://bll.org.br/). 3.3 O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 3.4 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização do sistema. 3.5 O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos neste Edital. 3.6 Dúvidas relacionadas à operacionalização do sistema, como a forma de anexar documentos ou a execução da fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas ao SUPORTE AO FORNECEDOR da PLATAFORMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (BLL), para prestar tais esclarecimentos: CONTATO PARA FORNECEDORES: Tel. (41) 3097-4600 | E-mail: [email protected] . 3.7 Forma de contato com o Município de Quarto Centenário/PR: E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (44) 3546.1109 ou 3546.1187 ENDEREÇO: Avenida Dr. Hemerson Siqueira e Silva, Nº 594, centro, cidade de Quarto Centenário/PR, CEP 87.365-000 | DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HORÁRIO DE EXPEDIENTE: 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES - BLL 4.1 Os licitantes deverão credenciar operador junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (https://bll.org.br/), atribuindo-lhe poderes para formular

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MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DR. HEMERSON SIQUEIRA E SILVA, Nº 594, CENTRO, QUARTO CENTENÁRIO/PR, CEP 87.365-000 TELEFONE: (44) 3546.1109 ou 3546.1187 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://quartocentenario.eloweb.net/portaltransparencia/1/ E-MAIL: [email protected] Página 3 de 52 lances de preços e praticar todos os demais atos e operações junto à plataforma (CONTATO PARA FORNECEDORES: Tel. (41) 3097-4600 | E-mail: [email protected]) . 4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 4.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste Pregão os licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital, que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos e que manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, inclusive no que se refere aos custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 5.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar Nº 123/06. 5.2. A obtenção de benefícios a que se refere o art. 4º da Lei Nº 14.133, de 2021, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.4 Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;

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MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DR. HEMERSON SIQUEIRA E SILVA, Nº 594, CENTRO, QUARTO CENTENÁRIO/PR, CEP 87.365-000 TELEFONE: (44) 3546.1109 ou 3546.1187 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://quartocentenario.eloweb.net/portaltransparencia/1/ E-MAIL: [email protected] Página 4 de 52 5.4.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 5.4.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.4.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4.11 Empresas que se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação. 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8 O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e

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MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DR. HEMERSON SIQUEIRA E SILVA, Nº 594, CENTRO, QUARTO CENTENÁRIO/PR, CEP 87.365-000 TELEFONE: (44) 3546.1109 ou 3546.1187 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://quartocentenario.eloweb.net/portaltransparencia/1/ E-MAIL: [email protected] Página 6 de 52 6.8.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.8.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.10 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.11 Quando do cadastramento da proposta no sistema, o licitante deverá estar ciente que o CNPJ cadastrado para participação deverá ser o mesmo constante na proposta e nos demais documentos de habilitação e, no caso de adjudicação, o contrato será firmado com este mesmo CNPJ. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) VALOR UNITÁRIO E TOTAL ; b) MARCA DO PRODUTO ; c) Quantidade, devendo respeitar os quantitativos descritos no termo de referência; NOTA IMPORTANTE: é vedada a identificação dos licitantes, em qualquer hipótese, antes do término da fase de lances competitiva do pregão, sob pena de desclassificação. OBSERVAÇÃO: Caso o campo “MARCA” possa identificar o licitante, por tratar-se de SERVIÇOS, este campo poderá ser preenchido com informações tais como: “própria” ou “não se aplica”, para que o licitante não seja desclassificado. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 7.4 Nos valores propostos estarão inclusos, o frete, custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, à cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

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MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DR. HEMERSON SIQUEIRA E SILVA, Nº 594, CENTRO, QUARTO CENTENÁRIO/PR, CEP 87.365-000 TELEFONE: (44) 3546.1109 ou 3546.1187 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://quartocentenario.eloweb.net/portaltransparencia/1/ E-MAIL: [email protected] Página 7 de 52 7.8 A apresentação da proposta implica obrigatoriamente o cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E PROPOSTA ADEQUADA AO LANCE VENCEDOR 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 Não será determinado pela Administração lance mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances. 8.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DR. HEMERSON SIQUEIRA E SILVA, Nº 594, CENTRO, QUARTO CENTENÁRIO/PR, CEP 87.365-000 TELEFONE: (44) 3546.1109 ou 3546.1187 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://quartocentenario.eloweb.net/portaltransparencia/1/ E-MAIL: [email protected] Página 9 de 52 8.20.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.20.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.20.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.21 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.21.1 Empresas estabelecidas no Estado do Paraná; 8.21.2 Empresas brasileiras; 8.21.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.21.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.23 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.24 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.25 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.26 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. A documentação deverá ser anexada na plataforma BLL em “Documentos Complementares”. 8.27 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada preferencialmente por meio eletrônico com uso de certificação digital, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 8.28 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido no item 8.26 , a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante , antes de findo o prazo. 8.29 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção, se for o caso.

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MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DR. HEMERSON SIQUEIRA E SILVA, Nº 594, CENTRO, QUARTO CENTENÁRIO/PR, CEP 87.365-000 TELEFONE: (44) 3546.1109 ou 3546.1187 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://quartocentenario.eloweb.net/portaltransparencia/1/ E-MAIL: [email protected] Página 10 de 52 8.30 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o licitante. 8.31 Os preços unitários e totais deverão ser expressos em Real (R$), em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula , sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 8.32 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.33 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS , mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantido pela Controladoria- Geral da União; c) Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR. 9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.4 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a legislação vigente. 9.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;