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Texto do edital

Fornecimento de concreto usinado com e sem bombeamento

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MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.323/0001-20 Av. Remis João Loss, nº 600 Centro. Fernandes Pinheiro - PR - CEP 84.535-000 Fone/Whats: (042) 3570-0106 E-mail : [email protected] Página 1 de 51 EDITAL DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 064/2026 EMISSÃO: 30/09/2026 ABERTURA: 19/10/2026 às 09 horas PREÂMBULO O Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná , através da Comissão de Contratação designada pela Portaria 102/2026, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE modo de disputa “ABERTO”. O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e o Decreto Municipal n° 084 de 24 de março de 2023. RECEBIMENTO DA PROPOSTAS: Das 08:00h do dia 02/10/2026 às 08:30h do dia 19/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08:30h às 09:00hr do dia 19/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Das 09:01h às 09:05h do dia 19/10/2026, acrescido do período aleatório. EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPPs OU EQUIPARADAS: NÃO LOCAL : www.bll.org.br “ Acesso Identificado ”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DO OBJETO - Tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO a contratação de empresa especializada no fornecimento de concreto usinado com e sem bombeamento, conforme ANEXO I - Termo de Referência deste Edital. Art. 12 da Lei 14.133/21 no processo licitatório observar-se-á o seguinte: IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; A sessão não será suspensa, anulada ou cancelada por danos ocasionados nos arquivos das licitantes, impossibilitando a abertura e leitura das fichas técnicas, sendo as mesmas consideradas desclassificadas do certame, conforme notificação registrada. Compõem este Edital os seguintes anexos:

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MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.323/0001-20 Av. Remis João Loss, nº 600 Centro. Fernandes Pinheiro - PR - CEP 84.535-000 Fone/Whats: (042) 3570-0106 E-mail : [email protected] Página 2 de 51 ANEXO 01 – Termo de Referencia ANEXO 02 – Modelo de proposta de preços ANEXO 03 – Modelo de declaração unificada ANEXO 04 – Termo de adesão ao Pregão ANEXO 05 - Minuta da Ata de Registro de Preços 1. DO OBJETO 1.1 . Tem por objeto o presente Edital de Pregão, na forma eletrônica, o REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO a contratação de empresa especializada no fornecimento de concreto usinado com e sem bombeamento, conforme ANEXO 01 - Termo de Referência deste Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões . 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ). 2.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1 . Possíveis pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser anexados no Sistema Eletrônico, deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e assinatura digital do titular ou representante legal da empresa, para que possa ser anexada no processo, ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 3.2 A decisão sobre o pedido de esclarecimentos, bem como, de impugnações será proferida pelo Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, os quais analisarão e responderão até o final do expediente do dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública de licitação, no Sistema Eletrônico. 3.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.323/0001-20 Av. Remis João Loss, nº 600 Centro. Fernandes Pinheiro - PR - CEP 84.535-000 Fone/Whats: (042) 3570-0106 E-mail : [email protected] Página 3 de 51 3.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.4 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.5 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.6 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 3.7 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 3.8 A impugnação feita intempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório e será apenas juntada ao processo para arquivamento, sem julgamento do mérito. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 . Poderão participar desta Licitação micro empresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor (MEI) , regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões . 4.3 . Para esta licitação está vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4 . Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal. 4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO IV);

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MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.323/0001-20 Av. Remis João Loss, nº 600 Centro. Fernandes Pinheiro - PR - CEP 84.535-000 Fone/Whats: (042) 3570-0106 E-mail : [email protected] Página 5 de 51 k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada; m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 5.3 A participação do licitante no pregão, na forma eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica. PARTICIPAÇÃO: 5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.

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MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.323/0001-20 Av. Remis João Loss, nº 600 Centro. Fernandes Pinheiro - PR - CEP 84.535-000 Fone/Whats: (042) 3570-0106 E-mail : [email protected] Página 6 de 51 5.9 . Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.11 poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.12 não poderão participar desta licitação os interessados: 5.12.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.12.2 que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 5.12.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.12.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/21; 5.12.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.12.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.13 qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected]. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 - Valor unitário e total do item; 6.1.2 – Marca/modelo (caso houver); 6.1.3 – Fabricante (caso houver); 6.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

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MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.323/0001-20 Av. Remis João Loss, nº 600 Centro. Fernandes Pinheiro - PR - CEP 84.535-000 Fone/Whats: (042) 3570-0106 E-mail : [email protected] Página 7 de 51 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.7. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), além da apresentação da declaração constante no Anexo IV (na fase de habilitação), deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site www.bll.org.br, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar. 6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.323/0001-20 Av. Remis João Loss, nº 600 Centro. Fernandes Pinheiro - PR - CEP 84.535-000 Fone/Whats: (042) 3570-0106 E-mail : [email protected] Página 8 de 51 7.3 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado por lote, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 10 (dez) reais. 7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 - A proponente deverá ainda elaborar sua proposta considerando o VALOR MÁXIMO estabelecido, conforme anexo 01; 7.12 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas. 7.13 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Pregoeiro. 7.14 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.15. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.16. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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