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Texto do edital

Filmagem de eventos, produção de conteúdos audiovisuais, gravação e edição de vídeos, reportagens e entrevistas, planejamento de conteúdo digital, cobertura fotográfica de eventos oficiais, serviços de gravações com uso de drones, serviços de mensagens oficiais, áudio spot e locução profissional, para atender às demandas da câmara municipal de raposa/MA

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www.cmraposa.ma.gov.br (98) 98785-0004 [email protected] / [email protected] Av. do Pescador - Ma203, Nº309, Vila Bom Viver - Raposa, Maranhão - CEP: 65138-000 CNPJ: 01.620.674/0001-51 Pág. 1 / 64 E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2026 EDITAL nº 01 1. DO PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE RAPOSA/MA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.620.674/0001-51, sediada na Avenida do Pescador, MA 203, nº 309, Vila Bom Viver, Município de Raposa, Estado do Maranhão, CEP: 65.138- 000, por meio de seu atual Presidente , o senhor João Marcos Barros Costa , torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, GLOBAL , sob a forma de Execução Indireta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021 e suas alterações posteriores; da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016; Resolução Legislativa nº 082/2024, de 22 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativo no Poder Legislativo do Município de Raposa/MA; Resolução Legislativa nº 083/2024, de 22 de março de 2024; Resolução Legislativa nº 084/2024, de 22 de março de 2024; e, Resolução Legislativa nº 086/2024, de 22 de março de 2024, e demais normas regulamentares pertinentes à espécie; e, às exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 20 de outubro de 2026 . Horário: 09h00min (horário de Brasília). Início de acolhimento de propostas: 02 de outubro de 2026 , às 09h00min . Abertura das propostas: 20 de outubro de 2026 , às 09h00min . Data e a hora da disputa: 20 de outubro de 2026 , às 09h10min . Endereço eletrônico: licitanet.com.br Modo de Disputa: Aberto . Critério de Julgamento: Menor Preço, Global . 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM DE EVENTOS, PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS, GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS, REPORTAGENS E ENTREVISTAS, PLANEJAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL, COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS OFICIAIS, SERVIÇOS DE GRAVAÇÕES COM USO DE DRONES, SERVIÇOS DE MENSAGENS OFICIAIS, ÁUDIO SPOT E LOCUÇÃO PROFISSIONAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAPOSA/MA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O valor máximo estimado pela Administração para esta licitação será de até R$ 251.463,54 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). 2.3. A licitação será composta por 01 (um) Lote Único , conforme tabela constante no Termo de Referência. 2.4. O critério de julgamento adotado será o de Menor Preço, Global , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

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www.cmraposa.ma.gov.br (98) 98785-0004 [email protected] / [email protected] Av. do Pescador - Ma203, Nº309, Vila Bom Viver - Raposa, Maranhão - CEP: 65138-000 CNPJ: 01.620.674/0001-51 Pág. 2 / 64 3.1. Até 03 (três) dias úteis , antes da data fixada para a abertura do Certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. 3.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis , contados da data de recebimento da impugnação. 3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame. 3.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, para o endereço eletrônico: licitanet.com . 3.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão disponibilizados no sistema eletrônico para interessados. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma LICITANET - https://licitanet.com.br/, sediadas no País. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma Licitanet e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2012 e, para que essas possam gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 4.5. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a plataforma do LICITANET - https://licitanet.com.br/. 4.6. O licitante responsabilizar-se-á pela utilização da chave de identificação e senha de acesso ao Sistema para participar do Pregão na forma eletrônica. 4.7. O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros. 4.8. O licitante responsabilizar-se-á pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 4.9. O Município não se responsabilizará por qualquer problema que venha ocorrer no processo de cadastramento junto ao LICITANET - https://licitanet.com.br/ que impeça o licitante de participar do certame. 4.10. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo sítio eletrônico LICITANET - https://licitanet.com.br/.

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www.cmraposa.ma.gov.br (98) 98785-0004 [email protected] / [email protected] Av. do Pescador - Ma203, Nº309, Vila Bom Viver - Raposa, Maranhão - CEP: 65138-000 CNPJ: 01.620.674/0001-51 Pág. 3 / 64 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular na plataforma LICITANET - https://licitanet.com.br/ . 5.2. O presente Pregão Eletrônico prevê a prestação de serviços de filmagem de eventos, produção de conteúdos audiovisuais, gravação e edição de vídeos, reportagens e entrevistas, planejamento de conteúdo digital, cobertura fotográfica de eventos oficiais, serviços de gravações com uso de drones, serviços de mensagens oficiais, áudio spot e locução profissional , caracterizando-se como serviços de natureza indivisível , o que afasta a aplicação da possibilidade de subcontratação compulsória e a possibilidade de cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) , previstas no artigo 48, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, respectivamente, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014. 5.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta para os itens deste edital. 5.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os interessados: 5.4.1. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara Municipal de Raposa, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente; 5.4.2. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.4.3. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/1998; 5.4.4. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 5.4.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.4.6. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação; 5.4.7. Licitantes que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; 5.4.7.1. Poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os Licitantes que já estejam com o plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, conforme dispõe o artigo 58 da Lei Federal nº 11.101/2005, alterada pela Lei Federal nº 14.112/2020). 5.4.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.4.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido a falta de complexidade do objeto do certame, onde empresas participando separadamente conseguirão facilmente comprovar os requisitos necessários exigidos pelo Edital; 5.4.10. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

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www.cmraposa.ma.gov.br (98) 98785-0004 [email protected] / [email protected] Av. do Pescador - Ma203, Nº309, Vila Bom Viver - Raposa, Maranhão - CEP: 65138-000 CNPJ: 01.620.674/0001-51 Pág. 8 / 64 8.19. Em relação a itens não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015. 8.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 05% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.21. Melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.23. Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.25. Ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.25.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 , nesta ordem: 8.25.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.25.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.25.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.25.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.25.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.25.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado em que este se localize; 8.25.2.2. empresas brasileiras;

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www.cmraposa.ma.gov.br (98) 98785-0004 [email protected] / [email protected] Av. do Pescador - Ma203, Nº309, Vila Bom Viver - Raposa, Maranhão - CEP: 65138-000 CNPJ: 01.620.674/0001-51 Pág. 9 / 64 8.25.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.25.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009 . 8.26. Negociação: 8.26.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.27. Proposta Adequada: 8.27.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02h (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.28. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de lances e após a verificação de eventual empate, o Pregoeiro convocará, na ordem de classificação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para que, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação no sistema eletrônico, encaminhe simultaneamente: 9.1.1. a proposta de preços readequada ao último lance ofertado; 9.1.2. a documentação comprobatória da garantia de proposta prevista no item 9.3 deste Edital; 9.1.3. os demais documentos complementares necessários à análise da aceitabilidade da proposta. 9.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.2.1. contiver vícios insanáveis; 9.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; 9.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.2.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração, conforme o item 9.5 deste Edital; 9.2.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; 9.2.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.3. REQUISITO DE PRÉ HABILITAÇÃO – VALIDADE E GARANTIA DE PROPOSTA:

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www.cmraposa.ma.gov.br (98) 98785-0004 [email protected] / [email protected] Av. do Pescador - Ma203, Nº309, Vila Bom Viver - Raposa, Maranhão - CEP: 65138-000 CNPJ: 01.620.674/0001-51 Pág. 10 / 64 9.3.1. Considerando a natureza continuada dos serviços e a necessidade de assegurar a adequada execução contratual, justifica-se a exigência de garantia no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação envolve serviços de filmagem, produção e edição audiovisual, cobertura fotográfica, gravações com drones, reportagens, entrevistas, locução e produção de conteúdo institucionais, cuja continuidade e regularidade são essenciais ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Raposa/MA. A garantia visa resguardar a Administração quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, eventuais prejuízos decorrentes de inadimplemento e demais riscos relacionados à execução contratual. O percentual de 1% mostra-se adequado e proporcional ao objeto e ao valor estimado da contratação, de R$ 251.463,54, (duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) sem representar ônus excessivo à futura contratada. 9.3.1.1. Quando a licitação for realizada por lotes, a garantia corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado do(s) lote(s) para o(s) qual(is) o licitante apresentar proposta; 9.3.1.2. A garantia deverá estar regularmente constituída em momento não posterior à data e ao horário fixados para abertura da sessão pública, constituindo requisito de pré-habilitação cujo atendimento será aferido na forma prevista neste Edital. 9.3.2. Da comprovação documental: 9.3.2.1. A documentação comprobatória da garantia de proposta será apresentada exclusivamente pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, durante a fase de aceitabilidade da proposta, juntamente com a proposta readequada e os demais documentos previstos no item 9.1 deste Edital. 9.3.3. A garantia de proposta poderá ser prestada através das modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 9.3.4. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 9.4. Será desclassificada a proposta que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado para a contratação (Acórdão nº 1455/2018-TCU-Plenário), independentemente da análise de exequibilidade. 9.5. A Planilha de Composição de Custos, exigida de todos os licitantes convocados na ordem de classificação, deverá discriminar, de forma detalhada e fundamentada, todos os custos envolvidos na execução do objeto, compreendendo, no mínimo: 9.5.1. materiais, insumos e suprimentos necessários à execução dos serviços, com identificação de marca, modelo e fornecedor, quando aplicável; 9.5.2. mão de obra direta e indireta, com especificação de cargos, quantidade de profissionais, jornada de trabalho, salários e todos os encargos sociais e trabalhistas incidentes (INSS, FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros); 9.5.3. equipamentos, ferramentas e infraestrutura necessários à execução do objeto, com especificação de quantidade e tempo de utilização;