Texto do edital
Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), vestimentas operacionais, acessórios de proteção pessoal, equipamentos de iluminação e materiais de apoio destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vermelho Novo/MG, especialmente para utilização pelos profissionais que desempenham atividades externas, ações de campo, vigilância em saúde, controle de vetores e demais serviços operacionais, visando proporcionar condições adequadas de segurança, proteção, conforto e eficiência na execução das atividades, conforme solicitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA Processo Licitatório nº 079/2026 Pregão Eletrônico nº 037/2026 Registro de Preços : ☐ Não ☒ Sim Unidade Requisitante : Secretaria Municipal de Saúde. Critério de Aceitabilidade : Média de Preços apurada pela Administração, bem como a observância aos preceitos legais e regras consignadas neste Edital. Preços Máximos Aceitos : Média Estimada pela Administração, podendo ser aceitos preços com até 20% acima da média como atratividade de mercado. Orçamento Sigiloso: ☐ Não ☒ *Sim * Exceto para os órgãos de controle e licitantes no momento de julgamento. Tipo de Julgamento : ☒ Menor preço por item ☐ * Menor Preço por lote ☐ * Menor Preço Global * O julgamento do certame por “menor preço por lote” se justifica conforme entendimento do TCU – Acórdão 861/2013 – Plenário, eis que os itens licitados, aglutinados por lotes estão intrinsecamente relacionados, possuindo a mesma natureza. Além disso, possibilita o aumento da eficiência administrativa do setor público, pela otimização do gerenciamento dos seus contratos de fornecimentos, conforme se verifica do Acórdão TCU nº 5.260/2011 – 1ª Câmara. Ademais, a adjudicação por itens isolados exigiria elevado número de procedimentos para a seleção, o que, tornaria bem mais oneroso o trabalho da Administração Pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que poderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual, comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (Acórdão TCU 5.301/2013 – 2ª Câmara) Modo de Disputa : ☒ Aberto ☐ Aberto e Fechado. Recebimento de Propostas: Fim: 23/10/2026 às 09h50min Realização : 23/10/2026 Horário : 10h00min, horário de Brasília Obs . Nesta fase será informado via chat o horário de início dos lances. Local de Realização : www.novobbmnet.com.br Telef. Contato : 33 3351 8000 ou pelo endereço eletrônico: [email protected] Aplicar Benefícios da Lei Complementar 123/2006 : ☒ Sim ☐ Não Licitação Exclusiva para ME e EPP : ☒ Sim ☐ Não – Ampla Concorrência Aplicar o Art. 48, III, da Lei Complementar 123/2006, em conformidade com o art. 87 do Código Civil Brasileiro: ☐ Sim ☒ Não Obs.: Para cumprimento à legislação em comento os lotes/itens XXXXXXXXX serão destinados exclusivamente para ME, EPP e equiparadas. Aplicar o § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014 : ☒ Sim ☐ Não Fica estabelecido o direito prioritário de contratação das micro, pequenas empresas e equiparadas sediadas na microrregião de Caratinga, até o limite de 10% visando fomentar o comércio regional, geração de emprego e renda. Peças Integrantes do Edital: Anexo I – Normas específicas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] Anexo II – Declaração de enquadramento ME, EPPs e equiparadas; Anexo III – Declarações conjuntas; Anexo IV – Proposta Comercial. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VI – Minuta de Contrato Anexo VII – Orçamento Estimado em Quantitativos e Valores. O Município de Vermelho Novo/MG, por intermédio de seu Pregoeiro juridicamente constituído, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital: Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do município de Vermelho Novo, Senhor Geraldo Fabiano de Oliveira, designado por portaria municipal com sua respectiva Equipe de Apoio e demais profissionais do quadro do município, quando intimado pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica www.novobbmnet.com.br No curso de realização do processo licitatório, a Administração será norteada pelo princípio da moderação, dispensando o formalismo exagerado com o objetivo de ampliar a competitividade, desde que o fato gerador apontado não seja grosseiro nem fira o princípio da isonomia entre os competidores. O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Vermelho Novo no endereço eletrônico [email protected] na plataforma de julgamento e também no prédio administrativo, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1. DO OBJETO. 1.1 A presente licitação tem por objeto selecionar proposta para Registro de Preços, objetivando futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), vestimentas operacionais, acessórios de proteção pessoal, equipamentos de iluminação e materiais de apoio destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vermelho Novo/MG, especialmente para utilização pelos profissionais que desempenham atividades externas, ações de campo, vigilância em saúde, controle de vetores e demais serviços operacionais, visando proporcionar condições adequadas de segurança, proteção, conforto e eficiência na execução das atividades, em conformidade com os anexos deste Edital. 1.2 O objeto desta licitação será executado em total observância às prescrições deste instrumento o qual disciplina as regras do certame. 2. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, desde que arguidos por escrito e tempestivamente protocolados no Setor de Licitações em dias úteis, respeitada a disponibilidade para o recebimento em horário de expediente ou pelo e-mail [email protected] 2.2 As dúvidas e os questionamentos suscitados serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias, e as respostas serão divulgadas na imprensa oficial local bem como no site www.vermelhonovo.mg.gov.br para conhecimento dos interessados. 2.3 Quando o questionamento implicar alteração de condição básica da licitação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto. 3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados junto ao endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, com ramo de atividade compatível com o objeto, inclusive quanto ao disposto nos seus anexos; 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 É de responsabilidade da empresa licitante a obtenção das licenças e autorizações a que se refere o inciso I do § 5º do artigo 25 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando for o caso. 3.4.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 Não poderão participar deste pregão : 3.5.1 Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.5.2 Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.5.3 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.5.4 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 3.5.5 Licitante cujo estatuto ou Contrato social não inclua o objeto deste pregão ; 3.5.6 Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; 3.5.7 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.5.8 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.5.9 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados 3.5.10 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.5.11 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si. 3.5.12 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.5.13 Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/21 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] 3.7 O impedimento de que trata o item 3.5.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 A vedação de que trata o item 3.5.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 É expressamente vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão licitante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme disposto no parágrafo único do inciso VI do art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 4.1 Ao licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será concedido o tratamento favorecido, nos termos dos arts. 42 a 49 do mesmo diploma legal. 4.2 Na forma da legislação vigente, os licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de: 4.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou declaração equivalente inerente à empresa participante; 4.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração equivalente inerente à empresa participante 4.3 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS. 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1 Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.2.2 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a Proposta apresentada está em conformidade com o Edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.2.3 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.2.4 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.5 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 5.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 5.4.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5 A falsidade das declarações de que tratam os itens 6.2 ao 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 5.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 6. DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Especificação detalhada dos produtos conforme objeto do Edital; 6.1.2 Preços unitário e total, em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais; 6.1.3 Marca dos produtos ofertados à Administração; 6.2 O licitante interessado poderá utilizar filtros de busca e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente, preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta” 6.3 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema, mediante cadastro prévio no sistema 6.4 A simples participação da licitante concorrente neste certame implica que: 6.4.1 Foram aceitas todas as condições estabelecidas neste pregão; 6.4.2 Que a apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, produtos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.4.3 Compromete-se a executar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações deste Edital. 6.4.4 No preço estão computadas todas as despesas administrativas tais como: salários e encargos sociais, de acordo com a legislação trabalhista, seguros, fretes, taxas, impostos e demais encargos incidentes; 6.5 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data do julgamento do certame. 6.6 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada prorrogação de validade a todos os licitantes classificados, caso persista o interesse do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] 6.6.1 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento do licitante, sendo liberado do compromisso em caso de recusa. 6.7 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da formulação de sua proposta comercial, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer condições esculpidas no Edital, seja no aspecto jurídico, técnico ou comercial. 6.8 O licitante poderá apresentar proposta referente aos lotes ou itens que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote, quando for o caso. 6.9 O município de Vermelho Novo, MG efetuará as retenções relativas aos tributos federais, estaduais e municipais, nos termos da legislação vigente. 6.9.1 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses 6.10 Será desclassificada a proposta comercial que: 6.10.1 Não se refira à integralidade do objeto; 6.10.2 Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência; 6.10.3 Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, por meio de parecer técnico emitido pelo município de Vermelho Novo, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, em relação aos itens 6.11 O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na sede da Prefeitura Municipal de Vermelho Novo/MG, com endereço à Rua Prefeito Wilson Damião nº 48, Centro, Vermelho Novo, CEP 35.359-000. 6.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados poderá ensejar a responsabilização pela Administração e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 6.12.1 Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; 6.12.2 Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, onde o Pregoeiro primeiramente verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo e classificadas as que estiverem em acordo. 7.1.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE IDENTIFIQUE O LICITANTE . 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva. 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá obedecer ao intervalo mínimo de 1% (um por cento). 7.9.1 Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, conforme o caso, vislumbrada vantajosidade para a Administração alterar o intervalo mínimo de lances da disputa dispensando o intervalo em porcentagem e adotando o critério de menor preço. 7.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo previsto pelo sistema, na hipótese de lance inconsistente, inexequível ou decorrente de erro material. 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração máxima de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá facultativamente admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.4 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, podendo ser remarcada posteriormente mediante publicações no sítio eletrônico do órgão. 7.16 Encerrada a etapa de lances, caso o pregoeiro entenda que há indícios de inexequibilidade nos preços, fixará prazo para que a licitante, cuja proposta mais bem classificada e registrada, elabore demonstrativos que justifiquem a exequibilidade na formação de seu preço por meio de planilha de custos devidamente fundamentada, que evidenciem a possibilidade do cumprimento da proposta, sujeita a exame e aceitabilidade pelo pregoeiro, sob pena de não ser proclamada vencedora 7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] 7.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.2 A proposta classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21 , nesta ordem: 7.19.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.19.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para fins de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.19.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.19.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.20 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.20.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.20.2 Empresas brasileiras; 7.20.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.20.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09 . 8. DA NEGOCIAÇÃO. 8.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.1.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.1.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.1.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 05 (cinco) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.1.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.2 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de negociação e julgamento da proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] 8.3 Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 8.4 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e cláusula segunda do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 9.1 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto. 9.2 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.4.1 Contiver vícios insanáveis; 9.4.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.4.4 Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.5 No caso de bens e serviços em geral, são indícios de inexequibilidade das propostas os valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.5.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 10.5, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.5.2 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.5.3 Inexistência de custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10. DA AMOSTRA. 10.1 A Administração Municipal reserva-se o direito, caso julgue necessário, de solicitar às empresas provisoriamente vencedoras a apresentação de amostras dos produtos que se dispuserem a fornecer ao município no mesmo prazo definido para entrega. A análise da amostra será efetuada pelo Departamento de Compras da Administração em conjunto com os setores requisitantes. 10.2 A amostra que apresentar problemas de natureza técnica e/ou descritiva ou que for declarada de péssima qualidade, comprometendo a durabilidade, a eficiência e a economicidade, será imediatamente recusada, mesmo que possua todas as especificações exigidas neste Edital. Nestas circunstâncias, a Administração reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes em caso de inércia da licitante em trocar os produtos. 10.3 A amostra deverá ser enviada juntamente com a embalagem original do objeto, a fim de que a Administração possa aferir com precisão a especificação do objeto. 10.4 A amostra que obtiver aprovação poderá (a critério da Administração) efetivamente ser adquirida. 10.5 As amostras rejeitadas deverão ser RETIRADAS da Seção de Almoxarifado, no prazo máximo de 10 dias, contados da apresentação. Caso contrário, serão consideradas abandonadas. 10.6 A licitante vencedora ficará responsável por todos os tributos, custos e demais despesas, a fim de que o material objeto do presente certame seja entregue, inclusive todas as despesas provenientes das amostras 10.7 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os licitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERMELHO NOVO Rua Prefeito Wilson Damião, 48 A, CEP 35359-000 Vermelho Novo-MG, CNPJ 01.620.744/0001-71 e-mail: [email protected] 10.8 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 10.9 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostras fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 10.10 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou do lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência 11. DA HABILITAÇÃO 11.1 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante da proposta de preços, exceto no caso das filiais em que as certidões são emitidas com CNPJ da matriz. 11.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por extração via internet, por cópia ou por declaração de autenticidade emitida por advogado sob sua responsabilidade pessoal. 11.2.1 Os atos serão preferencialmente digitais, de modo a permitir a comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico; 11.2.2 É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil). 11.3 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se no presente processo: 11.4 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.4.1 Ato constitutivo (Contrato Social, Requerimento de Empresário, Estatuto e outros) com sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente. Em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 11.4.1.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou substituídos pela consolidação respectiva; 11.4.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 11.4.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.5 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 11.5.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 11.5.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei 11.5.2.1 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal do Brasil, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais, às Contribuições Sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212/91 e à Dívida Ativa da União, ou distinta, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil; 11.5.2.2 Faz parte da regularidade para com a Fazenda Estadual a apresentação da Certidão de Quitação dos Tributos Estaduais ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos ao domicílio ou sede do licitante;