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Texto do edital

Aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das atividades recreativas, esportivas e pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN e pelas unidades de ensino da rede municipal

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MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 TERMO DE REFERENCIA I-OBJETO: Aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das atividades recreativas, esportivas e pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN e pelas unidades de ensino da rede municipal. II-JUSTIFICATIVA: A aquisição de materiais esportivos justifica-se pela necessidade de atender às atividades recreativas, esportivas e pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN, proporcionando melhores condições para a realização de práticas esportivas e momentos de lazer no ambiente escolar e em ações promovidas pela Secretaria. A disponibilização de materiais adequados, como bolas, redes, cones, cordas, bambolês, coletes e demais equipamentos esportivos, é fundamental para o desenvolvimento das atividades de recreação e educação física, contribuindo para a melhoria da coordenação motora, socialização, disciplina, trabalho em equipe e qualidade de vida dos alunos. Além disso, os materiais serão utilizados em eventos, projetos, gincanas, atividades recreativas e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a participação dos estudantes de forma organizada, segura e inclusiva. A aquisição também se faz necessária em razão do desgaste natural, da utilização contínua e da eventual insuficiência dos materiais atualmente disponíveis, garantindo a reposição e a ampliação dos equipamentos necessários ao atendimento das demandas das unidades de ensino. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e de interesse público, visando assegurar a continuidade e a qualidade das atividades esportivas e recreativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e fortalecendo as ações educacionais e de convivência social. III- DAS ESPECIFICAÇÃO(ÕES) TECNICA(S): A prestação dos serviços e/ou aquisição a serem oferecidos encontram-se discriminados e devidamente especificados a seguir: Item - Código - Descrição Unidade Quantidade 1 - 0028967 - MESA DE PEBOLIM/TOTÓ EM MADEIRA MACIÇA PROFISSIONAL. Estrutura em madeira macica com tratamentos contra fungos, insetos, deterioracao, umidade, raios UV, arranhoes, desbotamento e corrosao; Base em madeira macica com tratamentos contra fungos, insetos, deterioracao, umidade, raios UV, arranhoes, desbotamento e corrosao ou laminado de alta pressao (HPL) de, no minimo, 6mm, com pintura micro texturizada a base PU; Jogadores em aluminio fundido 6061 pintados com pintura eletrostatica ou injetados em Nylon; 08 varoes, com sistema embutido, em aluminio fundido 6061, pintados com pintura 5

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MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 eletrostatica ou aco carbono 1045 retificados e galvanizado com Amortecedores triplos reforcados; Parafusos e conexoes em aco galvanizado; Pes reguladores de nivel emborrachados e antiderrapantes; Cada time sera composto por: 01 Goleiro, 02 Defensores, 05 Meio Campo e 03 Atacantes; Superficie do campo com marcacoes claras e resistentes, reproduzindo o layout de um campo de futebol real; No minimo 5 bolinhas de nylon ou resina de poliuretano; Dimensoes aproximadas da mesa: Mesa Montada: 74 cm (L) x 137 cm (C) x 88 cm (A). Peso: 75 2 - 0028968 - BOLA FUTSAL, MATERIAL POLIURETANO, PESO CHEIA 400 A 440 G, CIRCUNFERÊNCIA 62 A64 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COSTURADA/CHANCELA DA RESPECTIVA FEDERAÇÃO/ COSTUR A Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 460 Unidade de fornecimento: Unidade Unidades 6 3 - 0028969 - BOLA VOLEIBOL, MATERIAL POLIURETANO, PESO CHEIA 260 A 280 G, CIRCUNFERÊNCIA 66A 68 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MATRIZADA, COM MIOLO SUBSTITUÍVEL, APLICAÇÃO VOLEI DE PRAIA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 210 Unidade de fornecimento: Unidade Unidades 4 4 - 0028970 - KIT COM 100 BOLINHAS PLÁSTICAS PARA PISCINA DE BOLINHAS: Material: Polietileno de baixa densidade (PEBD) 100% virgem.Segurança: Material atóxico e inodoro.Resistência: Sistema de alto brilho e memória elástica (as bolinhas não amassam ao serem pressionadas, retornando ao formato original).Dimensões: Diâmetro padrão de 76 mm (ou 70 mm, conforme a sua necessidade).Acabamento: Superfície lisa, sem rebarbas ou arestas cortantes que possam ferir os usuários.Cores: Sortidas e vibrantes (azul, amarelo, vermelho, verde, entre outras), com pigmentação homogênea e resistente ao desbotamento. Unidades 4 5 - 0028971 - Escada de agilidade para treinamento funcional e esportivo, Material das tiras laterais: Nylon ou poliéster de alta Unidades 10

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MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 resistência, com costura reforçada. Material dos degraus: Plástico injetável (polipropileno ou PVC rígido), resistente a impactos e pisadas. Comprimento total: Mínimo de 4 metros e máximo de 5 metros (ajuste conforme sua necessidade). Quantidade de degraus: Entre 8 e 10 degraus. Mobilidade: Degraus reguláveis/ajustáveis, permitindo alterar a distância entre as passadas. Largura aproximada: Entre 40 cm e 50 cm. Segurança: Degraus em cores de alta visibilidade (ex: amarelo, laranja ou neon) para melhor visualização pelo usuário. Acessórios inclusos: Deverá acompanhar bolsa ou sacola para transporte e armazenamento, além de estacas/ganchos de fixação para uso em gramados (opcional). 6 - 0028972 - Conjunto de basquetebol completo, composto por tabela, aro e rede, com especificações técnicas e dimensões que garantam a prática esportiva segura e de alta durabilidade. A tabela deve ser confeccionada em acrílico maciço ou policarbonato de alta resistência com espessura mínima de 10 mm, apresentando proteção contra raios UV e dimensões oficiais de 1,80 m de largura por 1,05 m de altura, com bordas revestidas em perfil de alumínio e marcações regulamentares texturizadas. O aro deve ser do tipo oficial, fabricado em aço carbono maciço com diâmetro interno de 45 cm e espessura mínima de 16 mm, dotado de sistema retrátil com molas para absorção de impactos, pintura eletrostática a pó na cor laranja resistente à oxidação e sistema de fixação da rede seguro e sem rebarbas. A rede deve ser confeccionada em fio de nylon ou polipropileno de alta densidade com espessura mínima de 4 mm, tratamento anti-UV, comprimento aproximado entre 40 cm e 45 cm e 12 alças para fixação. O conjunto deve ser entregue com todos os componentes necessários para a montagem e instalação, livre de cantos vivos, falhas de solda ou defeitos de fabricação, garantindo total integridade e segurança aos usuários. Unidades 4 7 - 0028973 - BOLA DE BASQUETE TAMANHO BABY BOLA DE BASQUETE, TAMANHO BABY, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM BORRACHA. DIÂMETRO: 56 - 59 CM PESO: 300 - 325 G CÂMARA: CÂMARA BUTIL CONSTRUÇÃO: MATRIZADA MATERIAL: BORRACHA MIOLO: MIOLO REMOVÍVEL ORIGEM: NACIONAL Unidades 6

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MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: UNIDADE 8 - 0028974 - Prato demarcatório para treinamento físico e esportivo (tipo chapéu chinês), confeccionado em polietileno ou PVC flexível de alta durabilidade e resistência a impactos, capaz de sofrer deformação por pisadura sem quebrar ou apresentar danos estruturais. Dimensões aproximadas de 19 a 20 cm de diâmetro de base e 5 cm de altura. Acabamento uniforme, sem rebarbas cortantes. Cores de alta visibilidade e resistência a raios UV (amarelo, laranja, vermelho, verde ou azul). Padrão de qualidade Unidades 100 9 - 0028975 - BOLA DE FUTEBOL INFANTIL (CATEGORIA INICIAÇÃO / MINI), TAMANHO Nº 2. Confeccionada em material sintético resistente de alta durabilidade (PVC ou PU). Diâmetro aproximado entre 14 e 15 cm e circunferência aproximada entre 45 e 48 cm. Peso aproximado entre 80g e 110g. Indicada para recreação e iniciação esportiva infantil. O lote deverá ser fornecido em cores e estampas variadas/sortidas (misturadas), com cores vibrantes que auxiliem na visualização. O produto deve, obrigatoriamente, apresentar selo de certificação do INMETRO atestando a segurança do brinquedo Unidades 30 10 - 0028976 - BOLA DE RECREAÇÃO INFANTIL, CONFECCIONADA EM VINIL (PVC) DE ALTA RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE. Diâmetro de aproximadamente 16 cm (tamanho correspondente ao padrão comercial nº 5 de parque). Dotada de válvula de ar (pino ou bico) que permita inflar e desinflar para ajuste de pressão e manutenção. Acabamento em cores vibrantes, lisas ou marmorizadas. O lote deverá ser fornecido em cores variadas e sortidas (misturadas). O produto deve conter, obrigatoriamente, o selo de certificação do INMETRO atestando a conformidade com as normas de segurança para brinquedos infantis. Unidades 20 IV- LOCAL DA ENTREGA OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

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MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 Sede da Prefeitura Municipal de Tibau/RN, localizada na Rua do Pargo, nº 76, Centro, de acordo com as quantidades e especificações constantes na Ordem de Compra e/ou serviços, sendo a documentação devidamente conferida pelo Fiscal do Contrato. V- PRAZO DA ENTREGA OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A empresa receberá através de, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Execução, e terá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos e/ou serviços, constantes da ordem de compra e /ou serviço. O fornecimento e/ou prestação de serviços dos itens ou lotes componentes do objeto do presente Termo será efetuado, parceladamente, à medida das necessidades da PMT, e entregue no endereço acima, de acordo com as quantidades e especificações constantes na Ordem de Compra e/ou serviços, sendo a documentação devidamente conferida pelo Fiscal de Contrato. O não fornecimento dos produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital. VI- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada obriga-se a: Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente das especificações do objeto a ser contratado; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/ ou serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente termo; Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento e alimentação de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. VII- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A Contratante obriga-se a: Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

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MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 Efetuar o pagamento no prazo previsto. VIII- MEDIDAS ACAUTELADORAS: Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação IX- CONTROLE DA EXECUÇÃO: A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. X- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A disciplina das infrações e sanções administrativas serão aplicadas de acordo com o Art. 155 da Lei 14.133/2021 e a legislação pertinente aplicável ao caso. XI - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: a) A SELEÇÃO DO FORNECEDOR dar-se-á por menor preço por item após realização do aviso de dispensa pelo setor competente. b) A ESTIMATIVA DO VALOR será realizado a pesquisa de preços, afim de apurar os preços praticados no mercado. XII- PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 04 (quatro) meses a contar da assinatura do Contrato. Tibau/RN, 04 de setembro de 2026 ______________________________ Fabiola da Silva Fernandes Secretária Municipal de Educação