Texto do edital
Credenciamento de agências de viagem e turismo para prestação de serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, principalmente no trecho Florianópolis/Brasília/Florianópolis, para o deslocamento institucional de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bocaina do Sul/SC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PRESIDÊNCIA Câmara Municipal de Bocaina do Sul P ROCESSO Processo Administrativo nº ____/2026 Ó RGÃO Câmara Municipal de Bocaina do Sul/SC · CNPJ 01.624.194/0001-69 · Rua Evaldo Assink, nº 30, Centro, CEP 88538-000 O BJETO Credenciamento de agências de viagem para passagens aéreas nacionais F UNDAMENTO Arts. 74, IV, 78, I, e 79 da Lei nº 14.133/2021 e art. 38 da Resolução nº 11/2023 da Câmara Municipal C RITÉRIO Menor tarifa na cotação de cada viagem; taxa de agenciamento fixada em R$ 0,00 I. D O OBJETO Credenciamento de agências de viagem e turismo para prestação de serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, principalmente no trecho Florianópolis/Brasília/Florianópolis, para o deslocamento institucional de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bocaina do Sul/SC. 1. Valor Estimado: R$ 33.207,35 para 12 (doze) meses, sem garantia de consumo mínimo. 2. Taxa de Agenciamento: R$ 0,00 por bilhete, fixada pela Câmara (art. 38, § 2º, da Resolução nº 11/2023). II. D OS PRAZOS E DA PARTICIPAÇÃO 1. Prazo: O edital fica aberto para recebimento de documentos por 12 (doze) meses a contar da publicação, prazo superior ao mínimo de 30 (trinta) dias (art. 38, § 5º, da Resolução), e será reaberto ao menos a cada 12 meses (art. 38, § 6º). 2. Credenciamento Contínuo: Os pedidos são analisados à medida que chegam. A agência credenciada passa a receber as solicitações de cotação a partir da publicação do seu credenciamento, e a Câmara pode contratar desde o primeiro credenciamento. As que se credenciarem depois passam a concorrer nas viagens seguintes. 3. Forma do Pedido: Requerimento do Anexo II, declarações do Anexo III e documentos do item 4, enviados ao e-mail [email protected] ou entregues na sede da Câmara, em dias úteis, no horário de expediente. Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 1 de 10
III. D E QUEM PODE PARTICIPAR Agências de viagem e turismo legalmente constituídas, com cadastro ativo no Cadastur. Não podem participar as pessoas impedidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, as declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar e as empresas que tenham como sócio, administrador ou responsável técnico Vereador ou servidor da Câmara, ou seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. IV. D OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. Habilitação Jurídica: Cartão CNPJ; contrato social em vigor (consolidado) ou certificado de MEI; documento do representante legal. 2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: Certidão negativa de débitos federais e da dívida ativa da União; certidões negativas estadual e municipal da sede; CRF do FGTS; CNDT (art. 68 da Lei nº 14.133/2021). 3. Qualificação Econômico-Financeira: Certidão negativa de falência do distribuidor da sede (art. 69, II). 4. Qualificação Técnica: Certificado do Cadastur e atestado de fornecimento de passagens aéreas a pessoa jurídica, que pode ser substituído por contrato ou notas fiscais de objeto compatível, sujeitos a diligência (art. 29 da Resolução nº 11/2023). 5. Atualização: Certidões vencidas durante a vigência devem ser reapresentadas; a Câmara pode consultá-las nos sites oficiais. V. D A ANÁLISE E DO RESULTADO A Agente de Contratação designada pela Portaria nº ____/2026 analisa o pedido em até 5 (cinco) dias úteis e pode pedir esclarecimentos (art. 4º, § 1º, III, da Resolução nº 11/2023). O resultado é publicado no Portal da Transparência da Câmara. Do indeferimento cabe recurso em 3 (três) dias úteis ao Presidente. Deferido o pedido, a agência assina o termo de credenciamento (Anexo IV) em até 5 (cinco) dias úteis. VI. D A CONTRATAÇÃO DE CADA VIAGEM A cada viagem, a Câmara pede cotação a todas as credenciadas e contrata a que apresentar a menor tarifa, com empate decidido em favor da credenciada há mais tempo e registro das cotações nos autos, conforme o Termo de Referência (Anexo I). Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 2 de 10
VII. D O DESCREDENCIAMENTO E DAS SANÇÕES 1. A Pedido: Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cumprindo as viagens já recebidas. 2. Pela Câmara: Por perda de requisito de habilitação ou descumprimento do edital ou do termo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3. Sanções: As dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, aplicadas pelo Presidente da Câmara (art. 44 da Resolução), nos percentuais do Termo de Referência. VIII. D ISPOSIÇÕES FINAIS ▸ Esclarecimentos e impugnações: por escrito, ao e-mail [email protected], com resposta em até 3 (três) dias úteis. ▸ Dotação: Projeto Atividade 01.01.001.031.01.2001, Elemento de Despesa 3.3.90.33.00 (Passagens e Despesas com Locomoção), e dotação correspondente no exercício seguinte. ▸ Publicidade: PNCP, Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC) e Portal da Transparência da Câmara (art. 45 da Resolução). ▸ O credenciamento não gera direito a volume mínimo de demandas. ▸ Foro: Comarca de Lages/SC. ▸ Anexos: I - Termo de Referência; II - Requerimento de Credenciamento; III - Declarações; IV - Minuta do Termo de Credenciamento. Bocaina do Sul, 13 de outubro de 2026. Joarez Sutil de Souza Presidente da Câmara Municipal de Bocaina do Sul Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 3 de 10
A NEXO I · T ERMO DE R EFERÊNCIA I. D O OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO Credenciamento de agências de viagem e turismo para prestação de serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, principalmente no trecho Florianópolis/Brasília/Florianópolis, para o deslocamento institucional de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bocaina do Sul/SC. Fundamento: Arts. 74, IV, 78, I, e 79 da Lei nº 14.133/2021 e art. 38 da Resolução nº 11/2023 da Câmara Municipal. A justificativa, o histórico e a pesquisa de preços constam do DFD e do Estudo Técnico Preliminar. II. D O PREÇO 1. Taxa de Agenciamento: Fixada pela Câmara em R$ 0,00 por bilhete , igual para todas as credenciadas (art. 38, § 2º, da Resolução nº 11/2023). 2. Repasse: Por passagem emitida, a Câmara paga somente a tarifa e a taxa de embarque cobradas pela companhia aérea, comprovadas pelo bilhete, sem qualquer acréscimo. 3. Remarcação e Cancelamento: Seguem as regras tarifárias da companhia, sem cobrança pela agência. Créditos e reembolsos pertencem à Câmara. III. D A DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS 1. A Câmara envia por e-mail, a todas as credenciadas, a solicitação de cotação com passageiro, trecho, datas e horários. 2. As agências respondem em até 4 (quatro) horas úteis, com no mínimo 3 (três) opções de horário, quando houver, e o comprovante da tarifa no sistema da companhia aérea. 3. A Câmara registra nos autos, no mesmo dia, a cotação de referência obtida nos sites das companhias ou em buscadores de passagens. 4. É contratada a agência com a menor tarifa para o voo escolhido. Em empate, prevalece a agência credenciada há mais tempo; se o credenciamento for da mesma data, decide-se por sorteio. 5. Se a menor tarifa das agências superar a cotação de referência, a Câmara pode pedir nova cotação ou não contratar naquela viagem. 6. Cada viagem é formalizada por ordem de serviço e nota de empenho, e o bilhete é emitido em até 12 (doze) horas, ou 3 (três) horas em urgência. Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 4 de 10
IV. D AS OBRIGAÇÕES 1. Da Credenciada ▸ Responder às cotações no prazo e manter a tarifa informada até a emissão, salvo alteração pela companhia, comprovada. ▸ Emitir o bilhete eletrônico e enviá-lo ao e-mail [email protected] e ao do passageiro. ▸ Atender remarcações e cancelamentos, inclusive em emergência fora do horário comercial. ▸ Emitir nota fiscal por viagem, com passageiro, trecho, data e valores, acompanhada do comprovante da companhia. ▸ Manter as condições de habilitação durante toda a vigência. ▸ Não subcontratar o objeto, o que fica expressamente vedado (art. 42 da Resolução nº 11/2023). 2. Da Câmara ▸ Solicitar as cotações com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sempre que possível. ▸ Registrar as cotações nos autos a cada viagem. ▸ Atestar as notas fiscais e pagar no prazo. V. D O PAGAMENTO , DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Pagamento: Em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica atestada pela fiscalização, com as retenções tributárias cabíveis. 2. Gestão e Fiscalização: Gestão: Presidência da Câmara. Fiscal Titular: Sabrina Antunes Patricio. Fiscal Substituta: Sônia Lúcia Celestino Ferreira, nos impedimentos e afastamentos da titular. Ambas são servidoras efetivas, designadas pela Portaria nº ____/2026 (art. 117 da Lei nº 14.133/2021; arts. 7º e 8º da Resolução nº 11/2023). A condução do credenciamento cabe à Agente de Contratação, Sônia Lúcia Celestino Ferreira, designada pela mesma Portaria. Se a fiscal precisar acumular a condução por afastamento da titular, aplicam-se o registro nos autos e o atesto conjunto com o Presidente previstos no art. 4º da Portaria (art. 5º, II, da Resolução nº 11/2023). A Assessoria Jurídica presta apoio à fiscalização (art. 9º da Resolução nº 11/2023). VI. D O VALOR , DA DOTAÇÃO E DA VIGÊNCIA 1. Valor Estimado: R$ 33.207,35 para 12 (doze) meses, sem garantia de consumo mínimo. Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 5 de 10
2. Dotação: Projeto Atividade 01.01.001.031.01.2001, Elemento de Despesa 3.3.90.33.00 (Passagens e Despesas com Locomoção), e dotação correspondente no exercício de 2027. 3. Vigência: Edital aberto por 12 (doze) meses, superior ao mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de documentos, com reabertura ao menos a cada 12 meses (art. 38, §§ 5º e 6º, da Resolução). Termo de credenciamento por 12 (doze) meses, prorrogável (arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021). VII. D AS SANÇÕES Aplicam-se as sanções dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, pelo Presidente da Câmara (art. 44 da Resolução), inclusive multa de 10% (dez por cento) do valor da viagem por atraso na resposta ou na emissão e de 20% (vinte por cento) por inexecução. Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 6 de 10
A NEXO II · R EQUERIMENTO DE C REDENCIAMENTO À Câmara Municipal de Bocaina do Sul/SC. A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede em ______________________________________________, e-mail ______________________, telefone ______________, cadastro no Cadastur nº ______________, representada por ______________________________, CPF nº ______________, requer seu credenciamento para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, declarando conhecer e aceitar todas as condições do Edital de Credenciamento nº 01/2026, inclusive a taxa de agenciamento de R$ 0,00 por bilhete. Dados bancários: banco ____________, agência ________, conta ______________. ______________________, ____ de ______________ de 2026. Representante Legal Assinatura e carimbo Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 7 de 10
A NEXO III · D ECLARAÇÕES A empresa ______________________________________, CNPJ nº ____________________, por seu representante legal, declara, para os fins do Edital de Credenciamento nº 01/2026, que: 1. cumpre os requisitos de habilitação e as declarações prestadas são verdadeiras (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo como aprendiz, a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021); 3. cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); 4. seus preços compreendem integralmente os custos dos direitos trabalhistas (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); 5. não incide em impedimento do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 nem foi declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar; 6. não tem como sócio, administrador ou responsável técnico Vereador ou servidor da Câmara Municipal de Bocaina do Sul, nem cônjuge, companheiro ou parente deles até o terceiro grau; 7. não utiliza trabalho em condição análoga à de escravo; 8. ( ) é ( ) não é microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). ______________________, ____ de ______________ de 2026. Representante Legal Assinatura e carimbo Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 8 de 10
A NEXO IV · M INUTA DO T ERMO DE C REDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2026 A Câmara Municipal de Bocaina do Sul/SC , CNPJ nº 01.624.194/0001-69, com sede na Rua Evaldo Assink, nº 30, Centro, Bocaina do Sul/SC, representada por seu Presidente, Joarez Sutil de Souza , doravante CÂMARA, e a empresa ______________________________________, CNPJ nº ____________________, com sede em ______________________________, representada por ______________________________, CPF nº ______________, doravante CREDENCIADA, firmam este termo, decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2026, por inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021), mediante as cláusulas seguintes. 1. Cláusula Primeira · Objeto: Prestação de serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, conforme o edital e o Termo de Referência, que integram este termo. 2. Cláusula Segunda · Demandas: A CREDENCIADA recebe as solicitações de cotação de cada viagem e é contratada quando apresentar a menor tarifa, na forma do Termo de Referência. Não há garantia de volume mínimo. 3. Cláusula Terceira · Preço: Taxa de agenciamento de R$ 0,00 por bilhete. A CÂMARA paga somente o repasse da tarifa e da taxa de embarque cobradas pela companhia aérea, comprovadas pelo bilhete, sem acréscimo. 4. Cláusula Quarta · Pagamento: Em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica atestada pela fiscalização, com as retenções tributárias cabíveis. 5. Cláusula Quinta · Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 6. Cláusula Sexta · Dotação: Projeto Atividade 01.01.001.031.01.2001, Elemento de Despesa 3.3.90.33.00 (Passagens e Despesas com Locomoção), e dotação correspondente no exercício seguinte. 7. Cláusula Sétima · Obrigações e Fiscalização: As do Termo de Referência. Gestão: Presidência da Câmara. Fiscal Titular: Sabrina Antunes Patricio. Fiscal Substituta: Sônia Lúcia Celestino Ferreira. 8. Cláusula Oitava · Subcontratação: Vedada (art. 79, parágrafo único, V, da Lei nº 14.133/2021; art. 42 da Resolução nº 11/2023). 9. Cláusula Nona · Sanções: As dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, aplicadas pelo Presidente da Câmara, assegurado o contraditório. Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 9 de 10
10. Cláusula Décima · Extinção e Denúncia: Nas hipóteses dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, ou por denúncia de qualquer das partes com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo das viagens já recebidas (art. 79, parágrafo único, VI). 11. Cláusula Décima Primeira · Dados Pessoais: A CREDENCIADA trata os dados dos passageiros apenas para executar este termo (Lei nº 13.709/2018). 12. Cláusula Décima Segunda · Forma e Publicidade: Se assinado eletronicamente, com assinatura qualificada (art. 41 da Resolução nº 11/2023). Divulgação no prazo do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 13. Cláusula Décima Terceira · Foro: Comarca de Lages/SC. Bocaina do Sul, ____ de ______________ de 2026. Joarez Sutil de Souza Presidente da Câmara Municipal de Bocaina do Sul Credenciada Representante Legal Edital de Credenciamento nº 01/2026 · página 10 de 10