Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução da primeira etapa da reforma do prédio da Câmara Municipal de Conchas, com fornecimento de mão de obra e materiais, conforme descrições constantes no termo de referência e demais documentos

Página 1 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02/2026 PROCESSO N° 08/2026 Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCHAS, realizará licitação, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Resolução n.º 79/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma Concorrência Presencial Apresentação de Proposta Até 23/10/2026 às 09h30min (horário de Brasília) Abertura da licitação 23/10/2026 às 10h (horário de Brasília) Critério de Julgamento Menor Preço Global Modo de Disputa Fechado/Aberto Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances R$ 6.056,87 (seis mil, cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) ou 1% (um por cento) Benefícios ME/EPP Sim. Vide condições no Edital e Termo de Referência Permitida a participação de consórcio Não Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Não Valor Estimado da Contratação 605.686,79 (seiscentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos) Local para apresentação das propostas Câmara Municipal De Conchas Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame Site oficial da Câmara Municipal de Conchas – www.camaraconchas.sp.gov.br e Portal Nacional de Contratações Públicas Pedidos de esclarecimentos e impugnações Serão aceitos através de protocolo físico na Câmara Municipal de Conchas ou através do e-mail [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução da primeira etapa da reforma do prédio da Câmara Municipal de Conchas, com fornecimento de mão de obra,

Página 2 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br materiais e equipamentos necessários, de acordo com os documentos que integram o Projeto Básico/Termo de Referência constantes do Anexo I, integrante do Edital, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço unitário. 1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta concorrência os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 2.3.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 2.3.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição; 2.3.4. reunido em consórcio, salvo se autorizado no quadro constante do preâmbulo deste edital. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos envelopes): a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, sendo que tal documento deverá estar atualizado, ou contendo todas as alterações, de forma a expressar seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendo que os documentos apresentados na etapa de credenciamento não precisarão ser reapresentados no envelope de documentos para habilitação; b) Tratando-se de procurador: o instrumento público ou particular de procuração do qual constem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga; c) Documento oficial de identificação com foto do representante legal ou procurador que representará a licitante; d) Declaração, se for o caso, de que está enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. d.1) No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; d.2) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo sendo microempresa ou empresa de pequeno porte. d.3) Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do

Página 3 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. d.4) A falsidade da declaração de que trata a alínea “d” sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.2. Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante. 3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico, observadas as disposições do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. Os documentos emitidos por meio eletrônico serão aceitos desde que seja possível verificar sua autenticidade nos respectivos sítios oficiais. 3.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.5. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados, por seu representante devidamente credenciado. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, lacrado e rubricado no fecho, com o seguinte endereçamento: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCHAS CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02/2026 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução da primeira etapa da reforma do prédio da Câmara Municipal de Conchas, com fornecimento de mão de obra e materiais, de acordo com os documentos que integram o Projeto Básico/Termo de Referência constantes do Anexo I RAZÃO SOCIAL, CNPJ, E-MAIL 4.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta por meio eletrônico ou similar. 4.3. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará o afastamento do licitante da licitação. 4.4. A Proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente: 4.4.1. valor global do objeto; 4.4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.5. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação. 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 4.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

Página 4 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br 4.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9. Na presente licitação, as Microempresa e as Empresas de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 4.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/ Termo de Referência e este edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.11. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contar da data de sua apresentação. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação, dispostos no Anexo I, deverão ser entregues na mesma sessão em envelope não transparente, lacrado e rubricado no fecho, com o seguinte endereçamento: ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCHAS CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02/2026 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução da primeira etapa da reforma do prédio da Câmara Municipal de Conchas, com fornecimento de mão de obra e materiais, de acordo com os documentos que integram o Projeto Básico/ Termo de Referência constantes do Anexo I RAZÃO SOCIAL, CNPJ, E-MAIL 5.2. Junto com os documentos contido no Anexo I, o licitante deverá apresentar declaração de que: 5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 5.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Em atendimento aos §§ 2º e 5º do artigo 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, as sessões públicas deste certame serão gravadas em áudio e vídeo. 6.2. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será feito o credenciamento dos interessados em participar do certame sendo analisados os documentos mencionados no item 3, conforme o caso.

Página 5 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br 6.3. Encerrado o credenciamento, as licitantes entregarão os envelopes contendo a proposta de preços e em seguida será declarada aberta a sessão. 6.4. Declarada aberta a sessão não será permitida a retirada das propostas, sob pena do licitante sofrer a sanção disposta no inciso III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme disposto no § 4º da referida lei não sendo admitido licitantes retardatários. 6.5. O modo de disputa a ser adotado será “fechado e aberto” , onde poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão. 6.5.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.5.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se- á, e o agente de contratação ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.5.3. O agente de contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio ou pelo próprio sistema a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços; 6.5.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 6.5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 6.5.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.5.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários que não poderão ser inferiores a proposta já considerada a de melhor valor. 6.5.8. Após, o agente de contratação ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.7. Se for o caso, uma vez encerrada a etapa de lances, serão identificadas as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.7.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.7.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de ofertar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos. 6.7.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

Página 6 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br 6.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.7.5. Os procedimentos indicados nos itens 6.7 a 6.7.4 não serão levados em consideração quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e item 3.1.d3 deste Edital. 6.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.8.1. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e, por fim, o sorteio. 6.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.9.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.9.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Iniciada a fase de habilitação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para, imediatamente, apresentar o envelope nº 2 – Habilitação. 7.2. Ato contínuo, o agente de contratação procederá a abertura do envelope para verificação do atendimento aos documentos e condições indicados no Anexo I do Edital. 7.3. O agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 0 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.3.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/ ); 7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.3.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste edital. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. Contiver vícios insanáveis; 7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/ Termo de Referência;

Página 7 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br 7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8. Poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução, devendo, contudo, a exequibilidade ser comprovada pela licitante quando da apresentação de sua proposta readequada. 7.9. Se mesmo com as comprovações apresentadas pela licitante ainda houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do responsável pela elaboração do projeto básico. 7.13. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do agente de contratação, proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação realizada, acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.13.1. A referida planilha deverá seguir o modelo elaborado pela Administração com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 7.13.2. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, serão exigidos os documentos previstos no Anexo I deste edital. 8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 8.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.

Página 8 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br 8.4. A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.5. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência previstas no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, destinadas: 8.5.1. à complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.5.2. à atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá promover diligências para sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância dos documentos, sua validade jurídica ou a isonomia entre os licitantes, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.6.1. As diligências de que trata este item destinam-se exclusivamente à complementação da instrução processual e à comprovação de condição preexistente à data da abertura do certame, sendo vedada sua utilização para suprir requisito de habilitação inexistente à época ou para admitir situação jurídica superveniente. 8.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado e o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser postergada nos termos da Lei Complementar nº 123/2026, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no Anexo I, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 8.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 8.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 8.8.3. O benefício de que trata este item não serão aplicados quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e item 3.1.d3 deste Edital. 8.9. Os documentos assinados digitalmente a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado ou com assinatura digital no padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil possuem presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, podendo a qualquer tempo ser solicitado ao licitante os respectivos arquivos para validação, se for o caso. 8.10. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 9. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

Página 9 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br 9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71, IV da Lei n º 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 9.1.1. O certame apenas será homologado/adjudicado para as pessoas jurídicas que atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. 9.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 9.3. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.4. Juntamente com o instrumento contratual, a empresa deverá assinar o Termo de Ciência e de Notificação, Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP e apresentar o comprovante de cadastro no CadTCESP. 9.5. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este disposto se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. 10. DOS RECURSOS 10.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata e observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021. 10.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.2.2. O prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. Os recursos deverão ser encaminhados no e-mail indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 10.4. O recurso será dirigido ao agente de contratação ou à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que:

Página 10 de 45ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Conchas Estado de São Paulo Fone/Fax: (14) 3845-1744 Av. Gregório Marcos Garcia, 848 – Conchas/SP – CEP: 18.572-016 CNPJ: 01.630.769/0001-56 E-Mail: [email protected] /www.camaraconchas.sp.gov.br 11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação durante o certame; 11.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 11.1.2.4. deixar de apresentar amostra, se for o caso; 11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, inclusive quanto a documentação visando a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e pequenas empresas; 11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 11.1.5. fraudar a licitação; 11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1. advertência; 11.2.2. multa; 11.2.3. impedimento de licitar e contratar e 11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta do licitante que deu causa a infração, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 11.3.1. para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 10%. 11.3.2. para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 20%. 11.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.5. Na aplicação da sanção de multa e advertência será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação, se for o caso. 11.7. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

Texto do edital: Execução da primeira etapa da reforma do prédio da Câmara Municipal de Conchas, — Concorrência - Presencial 2/2026 | Editais do Brasil