Texto do edital
Solicitação de pavimento asfáltico, destinado a secretaria de urbanismo
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8423/2026 A Prefeitura Municipal de Bonópolis , Estado do Goiás, torna público, para conhecimento dos interessados, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, regime execução EMPREITADA GLOBAL, EXECUÇÃO INDIRETA: sendo o critério de julgamento a ser adotado o de “Menor Preço Global”, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://bnc.org.br/ . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1. DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. Devem ser observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data de início de recebimento propostas: a partir das 08:00h do dia 30 de setembro de 2026. Data final de recebimento propostas: às 08:00h do dia 16 de outubro de 2026. Data de abertura sessão pública / propostas: às 08:01h do dia 16 de outubro de 2026. Data de início dos lances: às 09:01h do dia 16 de outubro de 2026. Modo de Disputa: ABERTO Local/Sistema de compras: Bolsa Nacional de Compras – BNC, acesso por meio do sítio eletrônico https://www.bnc.org.br . 1.2. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados. 1.3. As proponentes são responsáveis pelo exame criterioso das condições de fornecimento do objeto deste edital, ficando cientes de que o Município poderá aplicar as sanções previstas neste edital e anexos, em cumprimento ao disposto no Capítulo I - Das Infrações e das Sanções Administrativas - do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 1.4. A simples participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de concorrência.
1.5. As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes, e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, exceto, quanto aos prazos, quando a alteração não afetar a preparação das propostas. 1.6. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público sem que caiba as licitantes qualquer direito a reclamações ou indenização por estes motivos. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de pavimentação asfáltica das ruas e da Avenida Anhanguera, no município Bonópolis - GO, conforme as especificações, quantitativos e demais condições constantes nas planilhas orçamentárias e no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 2.2. Regime de Execução: Empreitada por preço global. 2.3. As obras deverão ser executadas em conformidade com as especificações técnicas e os prazos estabelecidos no Projeto Básico. 2.4. Especificações Técnicas: 2.4.1. As especificações técnicas mais detalhadas poderão ser consultadas em Memorial Descritivo da Obra/Serviço e Projetos Técnicos que compõe a documentação técnica de referência. 2.5. Os serviços a serem realizados deverão respeitar as legislações aplicáveis, mas, principalmente o projeto elaborado. 2.6. Os serviços a serem realizados conforme os projetos técnicos elaborados, aprovados e justificados no referido Termo estão especialmente localizados dentro do perímetro urbano. 2.7. De acordo com orçamento base elaborado em anexo, o valor global estimado é R$ 776.597,78 (setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos). 2.8. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte: Local Dotação Ficha Fonte Sub Elemento PODER EXECUTIVO 10.15.15.451.1544.2121.3390.39. 220 100 16 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sítio http://www.bnc.org.br , que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 5.1. Poderão participar desta Concorrência qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. º 123, de 2006 e no artigo 4° da Lei n° 14.133/2021. 5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.3.1. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 5.3.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação exceto: 5.3.6.1. Será permitida a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a empresa interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133/2021. (Acórdão 8271/2011 – TCU – Segunda Câmara; Acordão 1201/2020 – TCU – Plenário). 5.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno, total e irrestrito conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.5. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no sítio http://www.bnc.org.br , a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquel e item; 6.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.8. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, em razão da adoção do critério de julgamento por menor preço global. 6.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item. 6.15. Caberá ao licitante interessado em participar de a licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico http://www.bnc.org.br NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRONICA NO SISTEMA BNC (Bolsa Nacional de Compras), DEVERÁ SER CADASTRADO O VALOR GLOBAL. 7.2. Posteriormente, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada a anexar no sistema BNC - Bolsa Nacional de Compras, no site http://www.bnc.org.br a proposta de preços escrita, com os preços unitários readequados ao valor proposto, preferencialmente em arquivo único NO FORMATO PDF. 7.3. A proposta deverá conter: 7.3.1. Indicação do “menor valor”, considerando todas as informações deste edital, obrigatoriamente as contidas nos Anexos, para tanto se faz necessário a apresentação dos valores unitários, de cada item, utilizando duas casas decimais. (Exemplo: R$ 1,00). 7.3.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente ao fornecimento dos bens. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Não deverá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.6. A proposta comercial deverá estar de acordo com a especificação técnica e a descrição detalhada do produto a ser apresentado, bem como referências e demais características que permitam ao contratante identificar claramente o produto ofertado.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.8. No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação. 7.9 – Das propostas inexequíveis: 7.9.1 – Conforme Art.59, §4º, da Lei 14.133/2021, propostas finais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), do valor de referência, terão presunção relativa de inexequibilidade, cabendo ao Agente de Contratação, abrir diligência para comprovar se o Fornecedor terá condições de cumprir/executar o contrato com o valor final ofertado. 7.9.2 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo Município, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 7.10 – Da Garantia da Proposta: 7.10.1 – Nos termos dos Art’s. 58 da Lei 14.133/2021, os licitantes dev erão juntar à Proposta, comprovantes da prestação de garantia de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação. 7.10.2 – O licitante que apresentar garantia de proposta com valor inferior ao exigido no edital será desclassificado sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.10.3 – A garantia de trata o item anterior poderá ser prestada nas seguintes modalidades, nos termos do Art. 96 da Lei 14.133/2021: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, estes na forma da Lei; b) Seguro-garantia; e c) Fiança bancária, na forma da Lei. 7.10.3.1. quando a garantia escolhida for da modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositado na Conta Corrente n. 38.335-X, Agência: 0513-4, do Banco do Brasil, CNPJ: 01.634.272/0001-06; 7.10.3.2 - Quando a garantia escol hida for da modalidade títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, deverão ser incluídos no envelope, sob pena de desqualificação/desclassificação. 7.10.3.3 - Quando a garantia for da modalidade de seguro garantia ou carta de fiança bancária, o mesmo terá que ter prazo de validade de 30 (trinta) dias além da validade da proposta e deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da taxa instituída pela instituição financeira fiadora ou garantidora, sendo atualizada ou substituída até o momento da assinatura do contrato e deverão ser incluídos no envelope de documentação, sob pena de desqualificação/desclassificação. 7.10.3.4 - A devolução de garantia será realizada por intermédio de pedido protocolado na sede da CONTRATANTE após a homologação da licitação.
Nota 1 - As planilhas com quantitativos e preços unitários fornecidos pela PREFEITURA terão efeito apenas para comparação com aquelas apresentadas pela licitante, parte integrante de sua proposta, sendo de inteira responsabilidade da licitante o levantamento real de preços e suas composições. Nota 2 - Os preços unitários, o preço global e o BDI não poderão ser superiores aos apresentados no orçamento sintético deste Edital. Nota 3 - Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. Nota 4 - Caso tais tributos constem no BDI ou planilha de custo direto da licitante, seus percentuais serão retirados pelo Agente de Contratação e será recalculada a proposta. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser estabelecido pelo agente de contratação. 8.11. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.19. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superiora dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.bnc.org.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.29. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.29.1. disputas final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.29.2. avaliações do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.29.3. desenvolvimentos pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.29.4. desenvolvimentos pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.30.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.30.2. empresas brasileiras; 8.30.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.33. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.34. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.6. Considera-se inexequível as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, indicado neste Edital e seus anexos. 9.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.9. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 9.10. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 9.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.12. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 9.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço. 9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.13.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.14. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.