Texto do edital
Edital de Concorrência Pública de forma Eletrônica para Contratação de Empresa especializada em Engenharia/Construção Civil para a Espaço Multiuso 1 integrante do conjunto do Santuário Nossa Senhora de Lurdes, localizada no Município de Dom Pedro de Alcântara/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE FORMA ELETRÔNICA Nº 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 225/2026 Contratante : Município de Dom Pedro de Alcântara Critério de Julgamento: Menor Preço Global MODO DA DISPUTA: Aberto e fechado LOCAL: bllcompras.com Data e hora de início da disputa: Dia de 25 de novembro de 2026 as 13:30 hors horas Data e hora limite para envio das propostas: até 09:00 horas do dia 25 de novembro de 2026. Edital de Concorrência Pública de forma Eletrônica para Contratação de Empresa especializada em Engenharia/Construção Civil para a Espaço Multiuso 1 integrante do conjunto do Santuário Nossa Senhora de Lurdes, localizada no Município de Dom Pedro de Alcântara/RS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Alexandre Model Evaldt, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA de forma ELETRÔNICA, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de Empresa especializada em Engenharia/Construção Civil para a Espaço Multiuso 1 integrante do conjunto do Santuário Nossa Senhora de Lurdes, localizada no Município de Dom Pedro de Alcântara/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133, DE 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Edital tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em Engenharia/Construção Civil para a Espaço Multiuso 1 integrante do conjunto do Santuário Nossa Senhora de Lurdes , localizada no Município de Dom Pedro de Alcântara/RS. 1.1.1. A contratação contempla o fornecimento integral de materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra qualificada e demais insumos necessários à execução completa da obra, conforme projetos executivos, planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] 1.1.2. A obra compreende a implantação de estrutura metálica destinada à cobertura de espaço público, incluindo fundações, estrutura metálica principal, sistema de telhamento, drenagem pluvial, instalações elétricas e serviços complementares. 1.2. A obra visa suprir a necessidade de ampliação da infraestrutura comunitária, cultural, religiosa e turística do Município, mediante a implantação de espaço multifuncional destinado à realização de eventos, celebrações, atividades culturais e encontros comunitários vinculados ao Santuário Nossa Senhora de Lurdes. 1.3. A intervenção compreende a execução da estrutura do Espaço Multiuso 1 do Santuário Nossa Senhora de Lurdes, englobando:: 1.3.1 - Execução de infraestrutura em concreto armado composta por radier estrutural, vigas baldrame, blocos de fundação e pilares estruturais; 1.3.2 - Execução e montagem de superestrutura metálica composta por pilares metálicos tubulares, vigas, treliças metálicas, terças, platibandas e sistemas de contraventamento ; 1.3.3 - Execução de cobertura metálica dividida em três níveis estruturais distintos (cobertura alta, média e baixa), conforme projetos executivos; 1.3.4 - Execução de sistemas complementares, incluindo drenagem pluvial, acabamentos metálicos, proteção anticorrosiva e demais elementos previstos no projeto estrutural. 1.4. Os serviços deverão observar rigorosamente o Memorial Descritivo, o Memorial de Cálculo Estrutural e as demais peças técnicas anexas, respeitando as normas da ABNT. 1.5. O Valor estimado de referência é de R$ 1.233.752,67 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais com sessenta e sete centavos). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.1.2. O presente certame será de ampla concorrência, não se aplicando a exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista que o valor estimado da contratação é superior a R$ 80.000,00, sem prejuízo da aplicação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na referida Lei Complementar. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: bllcompras.com. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema pela empresa melhor classificada na fase de lances no prazo de 24 horas, nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021 . 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] ser solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo mínimo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão da Concorrencia Eletronica, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do serviço ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. As propostas a serem anexadas deverão estar asssinadas pelo proprietário, socio, diretor e pelo responsável técnico da empresa. 4.5. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, será exigida garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, a qual deverá ser prestada em uma das modalidades admitidas pela legislação, conforme condições estabelecidas no edital. A comprovação da garantia deverá ser realizada previamente à abertura da sessão pública, mediante a anexação do respectivo comprovante no sistema eletrônico, juntamente com a proposta. 4.6. Quando a garantia de proposta for prestada na modalidade caução em dinheiro, esta deverá ser realizada mediante depósito em conta bancária de titularidade do Município, conforme dados a seguir: BANCO BANRISUL - 041, Agência nº 0955, conta nº 04.127718.0-1, NOME DA CONTA CAUÇAO CE03 2026 PA 117 2026, CNPJ nº 01.640.339/0001-15. 4.7. O respectivo comprovante de depósito deverá ser anexado no sistema eletrônico, juntamente com a proposta, na plataforma utilizada para a realização do certame. 4.8. A ausência de apresentação da garantia de proposta ou do respectivo comprovante no prazo e forma estabelecidos no edital implicará a desclassificação da proposta, não sendo admitido o saneamento ou a apresentação posterior do referido documento, por se tratar de requisito de pré- habilitação. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação nesta Concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declarações a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa (Anexo II) ; b) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua participação na presente licitação (Anexo III) ; c) Declaração de Inidoneidade (Anexo IV) ; d) Declaração que possui condições materiais e humanas para executar a obra de modo satisfatório e dentro do prazo determinado ( Anexo V ); e) Declaração de Não Parentesco (Anexo VI) ; f) Declaração de enquadramento como beneficiário da Lei Complementar N.º 123/2006 (Anexo VII) ; g) Declaração de Conhecimento do Edital (Anexo VIII) ; h) Declaração em atendimento ao Art. 63, inciso IV da lei 14.133/2021( Anexo IX ) 5.1.2. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . 5.1.5 Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (devidamente registrado na Junta comercial) , que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante: 1 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante 2 - Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 3 - Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual o superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo a.1) - As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar o balanço de abertura (devidamente registrado na Junta Comercial) acompanhado por balancete certificado por contador da licitante devidamente inscrito no órgão de classe correspondente. Desconsidera-se a aplicação das fórmulas aplicadas na letra “a” Itens 1, 2 e 3. a.2) - Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem acima, e cálculo dos mesmos, deverá ser acompanhado do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, deverão estar registrados na Junta Comercial, contendo inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito; Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.6 Qualificação Técnica a) Atestado de Capacidade Técnica, que comprovem a capacidade de execução do objeto, firmado com Poder Público ou Privado; b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), das pessoas físicas e jurídicas; c) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, da seguinte forma: c.1) a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] (CTPS) ou contrato de prestação de serviços; c.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades; d) Capacitação técnico – operacional: comprovação do licitante possuir na data prevista para entrega da proposta, atestado de capacidade técnica, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades; que comprove a execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitados exclusivamente as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. As parcelas de maior relevância são as seguintes: - A licitante deverá comprovar o quantitativo mínimo do serviço, sendo que não será admitido o somatório de quantitativos oriundos de mais de um atestado para atendimento do item de serviço exigido. e) Equipe Técnica – deverão ser apresentados os técnicos responsáveis pela condução dos trabalhos, através de uma relação dos técnicos de nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Para cada técnico de nível superior relacionado deverá apresentar a declaração de autorização de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado pelo técnico e pelo responsável da proposta, sendo que estes profissionais deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ousuperior, desde que aprovada pela Administração; f) A CONTRATADA deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) específica para a execução da obra. g) Para comprovação da capacidade técnico-operacional , a licitante deve apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras compatíveis com objeto desta Licitação, nos seguintes termos: “ Execução de obra ou serviço de engenharia envolvendo fundações e elementos em concreto armado, fabricação e/ou montagem de estrutura metálica, cobertura metálica, Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] drenagem pluvial e instalações elétricas de baixa tensão, em características compatíveis com as parcelas de maior relevância do objeto ” . h) Para comprovação da capacidade técnico-profissional , a licitante deve comprovar que possue, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior legalmente habilitado, com vínculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedida(s) pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica na execução de obras compatível com o objeto desta Licitação, nos seguintes termos “ Execução de obra ou serviço de engenharia envolvendo fundações e elementos em concreto armado, fabricação e/ou montagem de estrutura metálica, cobertura metálica, drenagem pluvial e instalações elétricas de baixa tensão, em características compatíveis com as parcelas de maior relevância do objeto ”. i) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), nos termos do art. 45, I, da Lei n° 14.133/2021 j) A administração do Município de Dom Pedro de Alcântara não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da Concorrencia Eletrônica, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES Avenida Central, 89, Centro, CEP 95568-000 – Dom Pedro de Alcântara/RS Fone: (51) 3664-0011 - E-mail: [email protected] 6.3. A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 7.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. d) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 7.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 7.4. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos moldes do art. 59, § 4º, da Lei de Licitações. 7.4.1. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme o art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 7.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6. Na hipótese prevista no item 7.4 do presente edital, a Administração Pública oportunizará ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido ou a apresentação, apenas, de declaração feita pelo licitante, sem a juntada de documentação comprobatória, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 7.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.8. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratações dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/15F9-A89A-5A47-FD5D e informe o código 15F9-A89A-5A47-FD5D