Texto do edital
Fornecimento de materiais, equipamentos e execução de serviços de implantação de 400 (quatrocentas) tachas refletivas bidirecionais (dispositivos delimitadores auxiliares), incluindo os materiais de fixação e a mão de obra de instalação no pavimento asfáltico da malha viária do Município de Dom Pedro de Alcântara/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 214/2026 Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2026 Tipo de julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberto e fechado Local: bllcompras.com Data e hora de início da disputa: Dia 03 de novembro de 2026 às 09:30 horas Data e hora limite para envio das propostas: até às 09 horas do dia 03 de novembro de 2026. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE TACHAS REFLERIVAS BIDIRECIONAIS . O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Alexandre Model Evaldt, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais, equipamentos e execução de serviços de implantação de 400 (quatrocentas) tachas refletivas bidirecionais (dispositivos delimitadores auxiliares), incluindo os materiais de fixação e a mão de obra de instalação no pavimento asfáltico da malha viária do Município de Dom Pedro de Alcântara/RS, em atendimento às exigências técnicas e condicionantes ambientais, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO: 1.1 - Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução do seguinte objeto: Item Descrição Quantidade Valor Global Estimado 01 tachas refletivas bidirecionais (dispositivos delimitadores auxiliares), incluindo os materiais de fixação e a mão de obra de instalação no pavimento asfáltico da malha viária do Município de Dom Pedro de Alcântara/RS 400 R$ 8.957,33 Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 2 1.2. O valor estimado (valor máximo) a ser pago pela obra será de R$ 8.957,33 (oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos). 1.3. A execução deverá observar rigorosamente o projeto, o memorial descritivo, e os demais documentos técnicos fornecidos conforma a demanda, bem como as normas técnicas aplicáveis. A execução ainda deverá observar estritamente as condicionantes ambientais fixadas pela FEPAM (Licença de Instalação nº 1239/2011-DL) e ICMBio, assegurando o raio de proteção de 50 metros para manuseio de insumos químicos e vedação de lavagem de maquinário próximo a nascentes, conforme estipulado no Termo de Referência. 1.4. A contratação será executada sob o regime de empreitada por preço global, abrangendo todos os custos diretos e indiretos necessários à completa execução do objeto. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: bllcompras.com. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 3 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema pela empresa melhor classificada na fase de lances no prazo de 24 horas, nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021 . 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 4 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declarações a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa (Anexo II) ; b) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua participação na presente licitação (Anexo III) ; c) Declaração de Inidoneidade (Anexo IV) ; d) Declaração de Não Parentesco (Anexo V) ; e) Declaração de enquadramento como beneficiário da Lei Complementar N.º 123/2006 (Anexo VI) ; f) Declaração de Conhecimento do Edital ( Anexo VII ); g) Declaração em atendimento ao Art. 63, inciso IV da lei 14.133/2021( Anexo VIII ) h) Declaração de Visita Técnica (Anexo IX) i) Minuta do Contrato de prestação de serviços (Anexo X) j) Termo de Referência (Anexo XI) 5.1.2. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), com data de emissão até 30 dias antes da abertura do certame; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Certidão Simplificada da Junta Comercial da Sede da Licitante. 5.1.3 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 5 b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . 5.1.5 Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.6 Qualificação Técnica a) Atestado de Capacidade Técnica, que comprovem a capacidade de entrega do objeto, firmado com Poder Público ou Privado; b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), das pessoas físicas e jurídicas; c) Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação de a empresa possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro ou Arquiteto), detentor de Atestado/Certidão de Responsabilidade Técnica (CAT/ART/RRT) por execução de obras ou serviços de engenharia viária/sinalização, devidamente registrado no CREA ou CAU: c.1) a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços; c.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 6 contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades; d) Capacitação Técnico-Operacional: Comprovação do licitante de possuir, em seu nome, Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, que demonstre a execução anterior de serviços com características semelhantes ao objeto licitado. e) Equipe Técnica – deverão ser apresentados os técnicos responsáveis pela condução dos trabalhos, através de uma relação dos técnicos de nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Para cada técnico de nível superior relacionado deverá apresentar a declaração de autorização de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado pelo técnico e pelo responsável da proposta, sendo que estes profissionais deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 7 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. d) que apresentarem preço final superior ao valor máximo estimado (valor de referência) fixado pela Administração. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública será conforme descrito a seguir: 8.2.1 - Duração da etapa aberta de lances será de 15 minutos. Encerrado o prazo de 15 minutos, inicia-se o período aleatório de até 10 minutos, tempo randômico, com fechamento iminente dos lances e 10 minutos aleatórios no tempo randômico, encerrada a Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 8 etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa, aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado, não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subsequentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. Ou seja, chamam- se mais 3, se houver, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação. 8.3. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.bll.org.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.3. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios da Lei Federal 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 9 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA SETOR DE LICITAÇÕES 10 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 13.1 – Após o ato adjudicação, a empresa adjudicatária será notificada, se for o caso, para apresentar a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro devidamente ajustados à proposta final declarada vencedora; 13.2 – Cumprido o ato pela Licitante, o processo seguirá para parecer jurídico, e após ao Prefeito Municipal, sendo que em caso de homologação do processo licitatório, ordenará ao setor competente a edição do contrato e convocação do adjudicatário para no prazo de três dias, assinar o instrumento de prestação de serviços. 13.3 - O prazo de que trata o item 13.2 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.4 - O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 62, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 13.5 - Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MODEL EVALDT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dompedrodealcantara.1doc.com.br/verificacao/776F-E338-789A-E73D e informe o código 776F-E338-789A-E73D