Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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1.6 O objeto desta aquisição não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.7 A participação é exclusiva a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 48 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A necessidade da contratação de serviços de remoção dos adesivos existentes e de plotagem da frota do CRMV-
GO decorre da padronização visual e da identificação institucional da frota de veículos do CRMV-GO, sendo medida
essencial para a preservação da imagem do Conselho e para a adequada prestação dos serviços públicos. A
remoção dos adesivos atualmente existentes, bem como a aplicação de novos adesivos institucionais, visa garantir a
atualização da frota em conformidade com os padrões estabelecidos na Resolução CFMV nº 1.679, de 2025, que
dispõe sobre as diretrizes de padronização dos veículos oficiais no âmbito do Sistema CFMV /CRMVs.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO
3.1. A solução proposta visa a completa padronização e revitalização da identidade visual da frota de veículos do Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO) por meio de serviços especializados de plotagem. Este processo abrange desde a
preparação dos veículos até a aplicação final e garantia dos novos adesivos institucionais. O objetivo é assegurar que a frota reflita a
imagem profissional e institucional do Conselho, com alta qualidade e durabilidade.
3.1.1. A frota de veículos do CRMV-GO compreende 5 carros, sendo 3 veículos VW/TCROSS TSI e 2 veículos VWPOLO MB.
3.2. O ciclo de vida da solução pode ser compreendido nas seguintes etapas, cada uma com seus requisitos específicos:
a) Planejamento e adequação do design institucional: A empresa contratada deverá analisar os arquivos fornecidos pelo CRMV/GO,
verificar a qualidade para impressão em alta resolução e, se necessário, propor ajustes para otimizar a aplicação em veículos, sem alterar
a identidade visual original.
b) Remoção dos adesivos existentes e preparação da superfície: A remoção deverá ser realizada por métodos profissionais que não
causem danos à pintura original dos veículos, como arranhões,descoloração ou comprometimento do verniz. Concluída a remoção, a
superfície deverá ser devidamente limpa para eliminação de resíduos de cola, sujeira, cera ou quaisquer contaminantes, garantindo que
esteja lisa, seca e isenta de imperfeições, de modo a assegurar a adequada aderência e o acabamento dos novos adesivos.
c) Confecção dos novos adesivos institucionais: Os adesivos deverão ser confeccionados em vinil, com impressão digital em alta
resolução, assegurando a fidelidade das cores e a nitidez dos elementos do design institucional. O corte deverá ser preciso, seja reto ou
por recorte eletrônico, conforme o layout aprovado, observando rigorosamente as dimensões definidas na etapa de planejamento.
d) Aplicação dos novos adesivos: Os adesivos devem ser aplicados de forma homogênea, sem bolhas, rugas, vincos ou descolamentos,
e perfeitamente alinhados conforme o layout institucional.
3.3. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir a correta identificação visual do veículo oficial, observando o padrão
institucional do CRMV-GO quanto às dimensões, cores, posicionamento dos adesivos e demais especificações técnicas.
3.4. A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à perfeita
execução dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais empregados e pelo acabamento final.
3.5. Da adesivação institucional
3.5.1. A adesivação deverá ser confeccionada em vinil automotivo de alta performance, resistente às intempéries, à exposição solar, à
umidade e às lavagens, garantindo elevada durabilidade e excelente acabamento.
3.5.2. A aplicação deverá seguir rigorosamente o layout, as dimensões e os locais de instalação definidos pelo CRMV-GO, contemplando
os adesivos das portas dianteiras e da parte traseira do veículo.
3.5.3. As especificações mínimas da adesivação institucional deverão observar o seguinte padrão: a) Confecção, aplicação e remoção de
adesivos em 5 (cinco) veículos, sendo 3 (três) veículos VW T-Cross TSI e 2 (dois) veículos VW Polo MB, conforme as seguintes
especificações:
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6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante
da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do
plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das
sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6 O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando
no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado.
6.7 O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da
empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos
substitutos.
Fiscalização Técnica
6.9 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.10 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados.
6.11 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.12 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for
o caso.
6.13 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do
contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.14 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.15 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do
Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.16 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução
Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa
Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
Gestor do Contrato
6.17 Cabe ao gestor do contrato:
6.17.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os
registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro
de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
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6.17.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua
competência.
6.17.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e
pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório
de riscos eventuais.
6.17.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual,
baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar
do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.17.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação
de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
6.17.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação
e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor
dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço.
6.17.8 receber e dar encaminhamento imediato:
6.17.8.1 às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso
III, do Decreto n.º 12.174/2024;
6.17.8.2 à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas,
enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por
qualquer outro meio idôneo.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os produtos serão recebidos no prazo de 7 (sete) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários.
7.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos materiais, será realizado pelo fiscal do
contrato.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato.
7.5 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo
mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.6 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais
empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
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7.7 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as
eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.8 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à
entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.17 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e
a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e
demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez)) dias, contados do recebimento provisório, por
servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço
e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial,
quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho
na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.0.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela
fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal
quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências
verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do
serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 77/2022.
7.15 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos
casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I) o prazo de validade;
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9.11 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou
compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder,
responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.12 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.13 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o
caso;
9.14 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014,
do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.15 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.16 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.17 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.18 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.19 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
9.20 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros
de contribuintes estadual e municipal.
Disposições gerais sobre habilitação
9.21 Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País,
as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em
tradução livre.
9.22 Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou
da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação
serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29
de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
9.23 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.24 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso
daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.25 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.