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Texto do edital

Aquisição de equipamentos médico-hospitalares e equipamentos veterinários, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá/AC, contemplando 14 (quatorze) itens entre os eixos saúde humana (Atenção Básica) e saúde animal (Unidade de Vigilância de Zoonoses)

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 1 de 21 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO 065/2026 CONTRATANTE (UASG) 980147 – Prefeitura Municipal de Tarauacá/AC OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-hospitalares e equipamentos veterinários, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá/AC, contemplando 14 (quatorze) itens entre os eixos saúde humana (Atenção Básica) e saúde animal (Unidade de Vigilância de Zoonoses), conforme especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência . VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 953.383,65 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 10:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por ITEM MODO DE DISPUTA : Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 2 de 21 Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .......................................................................................................... 3 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO ................................................................................................. 5 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................ 5 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA................................................................................................... 7 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES... 7 8. DA FASE DE JULGAMENTO..................................................................................................................... 9 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 11 10. DO TERMO DE CONTRATO ................................................................................................................... 12 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .....................................................................................................12 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ....................................................................................13 13. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 13 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 14 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................................. 15 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 16

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 3 de 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 065/2026 (Processo Administrativo n° 6.836/2026) Torna-se público que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, por meio do(a) Comissão Permanente de Licitações - CPL, sediado(a) Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970- 000, Centro, Tarauacá, AC, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal nº 129/2023 e no que couber, e demais legislação aplicável. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-hospitalares e equipamentos veterinários, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá/AC, contemplando 14 (quatorze) itens entre os eixos saúde humana (Atenção Básica) e saúde animal (Unidade de Vigilância de Zoonoses), conforme especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será estruturada em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico, devendo o licitante apresentar proposta para a totalidade dos itens, sob pena de desclassificação, facultando-se a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes e às eventuais adesões por órgãos não participantes (carona), bem como os limites e condições aplicáveis, estão estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, observadas as disposições do Decreto nº 11.462/2023. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 4 de 21 terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação na fase de habilitação, nos termos da legislação vigente. 3.6. Não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6.1 Não será aplicada, nesta licitação, a reserva de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, prevista nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, em razão da inviabilidade técnica e econômica devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 49, inciso II, da referida Lei. 3.6.2 Permanecem assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à regularização fiscal e trabalhista e às regras de desempate, quando aplicáveis. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2 Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.7.3 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.6 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 5 de 21 3.7.7 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10 A critério da Administração, desde que devidamente justificado e sem prejuízo à isonomia, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.4 e 3.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12 O disposto nos itens 3.9.4 e 3.9.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.14 A vedação de que trata o item 3.10 estende-se a terceiros que auxiliem a condução da

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 6 de 21 contratação, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 4 DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 4.1 O orçamento estimado da presente contratação terá caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021. 4.2 O sigilo será mantido até o encerramento da fase de julgamento das propostas, com o objetivo de preservar a competitividade do certame e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 4.3 O orçamento estimado foi elaborado com base nos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, observadas as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, conforme detalhamento constante do processo administrativo. 4.4 Após o encerramento da fase de julgamento, o orçamento estimado será tornado público para fins de transparência e controle. 4.5 O caráter sigiloso do orçamento estimado não se aplica aos órgãos de controle interno e externo, que terão acesso irrestrito às informações, nos termos da legislação vigente. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2.1. A proposta deverá atender integralmente às especificações técnicas, requisitos de desempenho, qualidade e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como guardar compatibilidade com a solução definida no Estudo Técnico Preliminar, constituindo requisito de aceitabilidade da proposta. 5.2.2. É obrigatória, para fins de aceitabilidade da proposta, a apresentação de catálogo, ficha técnica, manual, prospecto, portfólio ou documento equivalente do fabricante, apto à verificação objetiva das especificações do produto ofertado, acompanhado do respectivo link oficial de consulta do produto, extraído do sítio eletrônico oficial do fabricante ou de seu representante oficial no Brasil, de modo a permitir a confrontação, autenticação e validação das informações técnicas apresentadas. 5.2.3. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos técnicos ou endereços eletrônicos apócrifos, ilegítimos, adulterados, rasurados, manipulados, incompletos, genéricos, inativos, inválidos, oriundos de fontes não oficiais, marketplaces, revendedores não autorizados ou sem correspondência específica e inequívoca com o item cotado. 5.2.4. O não atendimento às exigências técnicas, de desempenho, qualidade,

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 7 de 21 compatibilidade, documentação comprobatória e validação oficial das informações do produto ofertado ensejará a imediata desclassificação da proposta, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, quando for o caso. 5.3 O licitante, no cadastramento da proposta inicial, declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 . está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 . não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 5.3.3 . não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 . cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.3.5 . a proposta apresentada vincula o licitante às condições nela ofertadas e às exigências do Termo de Referência, não sendo admitida posterior alteração que comprometa sua conformidade técnica, econômica ou funcional. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por critério de margem de preferência, quando for o caso, conforme previsto no Termo de Referência. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da referida Lei, quando aplicáveis. 5.6.1 . Não haverá itens com participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, permanecendo assegurados os demais benefícios legais previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 5.6.2 . Nos itens em que não houver exclusividade, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 a pessoa jurídica que se enquadre em qualquer das

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 8 de 21 hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da referida Lei. 5.8. A falsidade das declarações prestadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após a fase de envio de lances. 5.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes classificados, após a fase de envio de lances. 5.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta. 5.13. O valor final mínimo poderá ser alterado durante a fase de disputa, respeitados os limites estabelecidos neste Edital. 5.14. O valor parametrizado terá caráter sigiloso para os demais licitantes e para a Administração, sendo acessível apenas aos órgãos de controle. 5.15. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se por eventual perda de negócios decorrente de sua desconexão. 5.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência que comprometa o sigilo ou a segurança. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário de cada item e valor global dos itens; 6.1.2. marca e modelo; 6.1.3. fabricante; 6.1.4. descrição detalhada do objeto, contendo informações compatíveis com as especificações constantes do Termo de Referência. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante, devendo os bens ofertados atender integralmente às exigências do Termo de Referência e guardar compatibilidade com a solução definida no Estudo Técnico Preliminar. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, logísticos, comerciais, tributários, fretes, seguros, encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 9 de 21 alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Eventuais peculiaridades do regime tributário da licitante deverão ser consideradas na formulação de sua proposta, não cabendo pedido posterior de recomposição em razão de ônus que já deveriam ter sido ordinariamente computados no preço ofertado. 6.6. Independentemente do regime tributário adotado pela licitante, no pagamento serão observadas as retenções legalmente cabíveis. 6.7. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento integral das disposições nela contidas, em conformidade com o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto licitado nos seus exatos termos, inclusive quanto à qualidade, desempenho, adequação funcional, garantia e conformidade técnica dos bens ofertados. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação. 6.9. Os licitantes deverão respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência. 6.10. O descumprimento das especificações técnicas, dos requisitos de desempenho, da documentação comprobatória obrigatória ou da compatibilidade do objeto com o Termo de Referência e com o Estudo Técnico Preliminar ensejará a desclassificação da proposta. 6.11. O descumprimento das regras editalícias e das exigências legais aplicáveis poderá ensejar a responsabilização do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado considerando o valor global do item, observadas as regras estabelecidas neste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 65/2026 Página 10 de 21 registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1 . A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogações automáticas conforme regras do sistema. 7.11.2. A prorrogação automática ocorrerá sempre que houver lance nos últimos dois minutos. 7.11.3. Encerrada a etapa, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá admitir reinício da disputa, conforme regras do sistema. 7.11.5. Após o reinício, os licitantes poderão apresentar lances intermediários. 7.12. O sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado. 7.14. Durante a sessão, os licitantes serão informados do menor lance, vedada a identificação do licitante. 7.15. Em caso de desconexão, o sistema permanecerá recebendo lances. 7.16. Persistindo a desconexão por mais de dez minutos, a sessão será suspensa e retomada conforme comunicação oficial. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Encerrada a etapa de lances, será aplicada, quando cabível, a margem de preferência prevista no Termo de Referência. 7.19. Em relação aos itens não exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se, na modalidade pregão, empatadas as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.19.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo e na forma disciplinados pelo sistema e

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