Texto do edital
Contratação de instituição especializada para prestação de serviços de apoio operacional, gestão, agenciamento, formação e acompanhamento dos Programas de Estágio e de Aprendizagem Profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins – CRM/TO, compreendendo recrutamento, seleção, encaminhamento, formalização, acompanhamento administrativo, capacitação/formação e demais atividades necessárias à execução dos programas, conforme legislação aplicável e condições estabelecidas
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS TERMO DE REFERÊNCIA (TR) Palmas, 09 de outubro de 2026 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS TERMO DE REFERÊNCIA UASG 389183 Termo de Referência – Revisado e Ajustado Processo Administrativo nº 26.27.000000713-2 INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do artefato: 7/2026 UASG: 389183 – Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins – CRM/TO Editado por: Liana Gonçalves Matos Atualizado em: 08/10/2026 Status: Revisado Categoria: V – prestação de serviços, inclusive os técnicos-profissionais especializados / serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra. Processo Administrativo: 26.27.000000713-2 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Objeto Contratação de instituição especializada para prestação de serviços de apoio operacional, gestão, agenciamento, formação e acompanhamento dos Programas de Estágio e de Aprendizagem Profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins – CRM/TO, compreendendo recrutamento, seleção, encaminhamento, formalização, acompanhamento administrativo, capacitação/formação e demais atividades necessárias à execução dos programas, conforme legislação aplicável e condições estabelecidas neste Termo de Referência. A contratação será dividida em 2 (dois) itens independentes , conforme tabela: ItemDescrição do Serviço CATSER Quantidade de vagas Período Taxa de Administração Mensal/Vaga Valor Anual Estimado 01 Administração/Execução de Projeto Educacional – Convênio/Estágio/Universitário/Monitor – Agenciamento e Gestão de Estágio Supervisionado , nos termos da Lei nº 11.788/2008 15156 20 12 meses R$ 57,33 R$ 13.759,20 Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 1
02 Administração/Execução de Projeto Educacional – Convênio/Estágio/Universitário/Monitor – Formação e Gestão de Aprendizagem Profissional , nos termos da legislação trabalhista e da regulamentação do MTE 15156 1 12 meses R$ 1.658,68 R$ 19.904,16 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 33.663,36 ItemDescrição do Serviço CATSER Quantidade de vagas Período Taxa de Administração Mensal/Vaga Valor Anual Estimado 1.1.1. A contratação será realizada por itens independentes, podendo resultar na contratação de fornecedores distintos para os Itens 01 e 02, observada a proposta mais vantajosa para cada item. 1.1.2. A estimativa corresponde exclusivamente à Taxa de Administração Mensal por participante/vaga ativa , calculada pela multiplicação da taxa mensal pelo número de participantes efetivamente ativos e pelos meses de vigência. 1.1.3. Os valores destinados aos participantes, tais como bolsa auxílio, salário do aprendiz, vale-transporte e demais benefícios legalmente previstos, não compõem a taxa de administração nem o valor estimado desta contratação , sendo tratados separadamente conforme as regras, responsabilidades e obrigações definidas para cada programa e instrumento jurídico aplicável. 1.1.4. Memória de cálculo Item 01 – Estágio: 20 vagas × 12 meses × R$ 57,33 = R$ 13.759,20 Item 02 – Aprendizagem: 1 vaga × 12 meses × R$ 1.658,68 = R$ 19.904,16 Valor total estimado: R$ 13.759,20 + R$ 19.904,16 = R$ 33.663,36 1.1.5. O quantitativo de 20 (vinte) vagas do Item 01 constitui limite máximo estimado , não representando obrigação de ocupação integral das vagas pela Administração. 1.1.6. A Administração somente pagará a taxa de administração correspondente aos participantes efetivamente ativos no período de referência, mediante medição e comprovação da execução. 1.1.7. O quantitativo de 1 (um) aprendiz corresponde à necessidade atualmente identificada pelo CRM/TO, devendo a respectiva memória de cálculo da cota legal de aprendizagem permanecer juntada aos autos e considerar exclusivamente os empregados que integrem a base de cálculo nos termos da legislação aplicável. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns , pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência, mediante especificações usuais de mercado. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 2
1.3. Os serviços são classificados como continuados , considerando que as necessidades de agenciamento, acompanhamento, gestão e formação dos programas de estágio e aprendizagem possuem caráter permanente e sua interrupção poderá comprometer a continuidade dos programas e o atendimento das obrigações institucionais do CRM/TO. Prazo de vigência 1.4. O prazo inicial de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, desde que atendidos os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e demonstrada a vantajosidade para a Administração. 1.5. A eventual prorrogação deverá observar a manutenção da necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e as demais condições legais aplicáveis. 1.6. O contrato ou instrumento equivalente estabelecerá as demais regras aplicáveis à vigência e à execução da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e dos quantitativos encontra-se detalhada no Estudo Técnico Preliminar – ETP, que integra este Termo de Referência como documento de planejamento da contratação. 2.2. O objeto está previsto no planejamento institucional e no Plano de Contratações Anual – PCA do CRM/TO. 2.3. A contratação tem por finalidade assegurar a continuidade dos Programas de Estágio e de Aprendizagem Profissional do CRM/TO. 2.4. O CRM/TO não dispõe de estrutura administrativa, operacional e de recursos humanos suficiente para executar diretamente todas as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, formalização, acompanhamento e controle administrativo dos programas. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na contratação de instituição especializada para executar, conforme o item adjudicado, as atividades de agenciamento e gestão do Programa de Estágio ou de formação e gestão do Programa de Aprendizagem Profissional. 3.2. A solução compreende: a) divulgação das oportunidades; b) recrutamento e seleção; c) encaminhamento dos candidatos; d) formalização documental; e) acompanhamento administrativo; f) controle de vigência; g) atendimento aos participantes; Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 3
h) interlocução com instituições de ensino, quando aplicável; i) acompanhamento pedagógico e formativo, no caso do programa de aprendizagem; j) suporte ao CRM/TO durante toda a execução; k) disponibilização de sistema ou ferramenta eletrônica de acompanhamento, quando previsto; l) disponibilização de preposto; m) atendimento às solicitações de desligamento, substituição, alteração ou prorrogação; n) demais atividades necessárias ao adequado funcionamento dos programas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. A contratada deverá, naquilo que couber, adotar práticas de sustentabilidade compatíveis com a natureza dos serviços, priorizando: a) utilização de documentos eletrônicos; b) redução de impressões; c) utilização de assinatura eletrônica; d) disponibilização de relatórios digitais; e) utilização de reuniões e atendimentos remotos quando possível; f) redução de deslocamentos desnecessários. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto, salvo autorização expressa da Administração para atividades acessórias que não impliquem transferência da responsabilidade pela execução do objeto principal, quando juridicamente admissível. Garantia da contratação 4.3. Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza, o valor e os riscos da contratação, conforme fundamentação constante do ETP. Vistoria 4.4. Não será necessária vistoria prévia dos locais de execução dos serviços, considerando que as características necessárias à formulação das propostas podem ser conhecidas por meio das informações constantes deste Termo de Referência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições gerais de execução 5.1. A execução terá início após a assinatura do contrato e observará as condições estabelecidas neste Termo de Referência. Programa de Aprendizagem Profissional 5.1.1. Para o Item 02, a contratada deverá possuir habilitação e regularidade para execução dos programas de aprendizagem profissional, inclusive perante o Cadastro Nacional de Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 4
Aprendizagem Profissional – CNAP/MTE , na forma da legislação vigente. 5.1.2. A contratada deverá selecionar, recrutar e encaminhar ao CRM/TO candidatos compatíveis com o perfil da vaga de aprendiz. 5.1.3. O programa deverá proporcionar formação técnico profissional metódica, compreendendo atividades teóricas e práticas, na forma da legislação aplicável. 5.1.4. A contratação observará, especialmente, os arts. 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Decreto nº 9.579/2018, a Portaria MTE nº 3.872/2023 , o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP e demais normas vigentes aplicáveis à aprendizagem profissional. 5.1.5. O aprendiz deverá atender aos requisitos legais para contratação, inclusive quanto à idade, escolaridade e frequência escolar, quando exigíveis. 5.1.6. Para pessoa com deficiência, serão observadas as regras específicas previstas na legislação. 5.1.7. A entidade contratada deverá manter, durante toda a execução do Item 02, sua habilitação regular perante os órgãos competentes e a regularidade dos programas e cursos utilizados para a formação dos aprendizes, quando exigível pela legislação. 5.1.8. O programa ou curso de aprendizagem utilizado na execução contratual deverá estar regularmente cadastrado no CNAP/MTE , ser compatível com a formação técnico profissional metódica exigida e guardar pertinência com as atividades práticas desenvolvidas pelo aprendiz no CRM/TO. 5.1.9. A contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização, os documentos comprobatórios da habilitação da entidade formadora e do cadastro/regularidade do programa ou curso de aprendizagem utilizado na execução contratual. 5.1.10. A contratada deverá assegurar estrutura pedagógica compatível com a formação técnico profissional metódica, compreendendo, conforme o programa aplicável, atividades teóricas, acompanhamento pedagógico, controle de frequência e acompanhamento da evolução formativa do aprendiz. Seleção e recrutamento do aprendiz 5.2. A seleção para contratação do aprendiz deverá observar: a) identificação da oportunidade; b) divulgação do processo seletivo; c) encaminhamento de candidatos compatíveis; d) preparação da documentação necessária; e) acompanhamento administrativo; f) controle de vigência; g) controle de frequência e demais registros; h) atendimento às demandas de desligamento; i) providências rescisórias, quando cabíveis; Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 5
j) orientação técnica; k) disponibilização de preposto; l) acompanhamento pedagógico e formativo. 5.3. A contratada deverá manter banco de candidatos suficiente para atender às demandas do CRM/TO. 5.4. Deverão ser encaminhados, preferencialmente, no mínimo 3 (três) candidatos por vaga, em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, salvo impossibilidade devidamente justificada. 5.5. A contratação será realizada de acordo com a necessidade efetivamente identificada pelo CRM/TO. 5.6. O valor mensal devido à contratada corresponderá ao número efetivo de aprendizes ativos no período de referência multiplicado pela taxa de administração contratada, sem prejuízo das obrigações financeiras que, por força da legislação e dos instrumentos contratuais aplicáveis, sejam atribuídas ao CRM/TO ou à contratada. 5.7. A formação prática será realizada sob supervisão de profissional indicado pelo CRM/TO, observadas as exigências legais. 5.8. A contratada será responsável pelas atividades que lhe forem atribuídas no contrato de aprendizagem e no programa de formação. 5.9. A contratada deverá atuar de forma integrada com o CRM/TO, identificando e comunicando eventuais intercorrências que possam comprometer a formação ou permanência do aprendiz. 5.10. A contratada deverá disponibilizar orientação ao aprendiz durante a execução do programa. 5.11. Quando houver transição entre contratadas, deverá ser elaborado plano de transição para evitar descontinuidade indevida dos programas. Cálculo do quantitativo de aprendizagem 5.12. A definição do quantitativo de aprendizes deverá observar o art. 429 da CLT e as normas regulamentares aplicáveis. 5.13. Para o cálculo da cota deverão ser consideradas as funções que demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e as exclusões legalmente previstas. 5.14. Deverão ser excluídas da base de cálculo as funções e empregados que a legislação determinar que não integrem a base de incidência da cota. 5.15. A memória de cálculo da cota legal deverá integrar os autos, demonstrando a base utilizada e justificando o quantitativo de 1 (um) aprendiz. PROGRAMA DE ESTÁGIO 5.16. Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 6
Para o Item 01, a contratação terá por finalidade a execução dos serviços de agente de integração previstos na Lei nº 11.788/2008. 5.17. O agente de integração atuará como organismo auxiliar na aproximação entre o CRM/TO, as instituições de ensino e os estudantes. 5.18. O serviço compreenderá estágios não obrigatórios, conforme as necessidades do CRM/TO. 5.19. O quantitativo máximo estimado será de 20 (vinte) vagas , podendo ser utilizado conforme demanda. 5.20. A utilização das vagas ocorrerá sob demanda do CRM/TO, inexistindo obrigação de ocupação integral do quantitativo. Quantitativo estimado ItemPrograma Quantidade máximaPrevisão 01 Estágio 20 vagas Sob demanda do CRM/TO 02 Aprendizagem1 vaga Conforme necessidade e cota legal Perfil das vagas ItemPrograma Jornada 01 Estágio 20 horas semanais ou 30 horas semanais, conforme o curso e as condições do estágio 02 AprendizagemConforme legislação e programa de aprendizagem aplicável Local de atuação ItemPrograma Municípios 01 Estágio Palmas/TO, Araguaína/TO e Gurupi/TO, conforme demanda do CRM/TO 02 AprendizagemPalmas/TO Pagamento aos participantes ItemPrograma Responsabilidade 01 Estágio CRM/TO 02 Aprendizagem Conforme a estrutura jurídica do contrato de aprendizagem e as obrigações atribuídas à contratada e ao CRM/TO 5.21. A taxa de administração será devida somente em relação aos participantes efetivamente ativos. Obrigações do agente de integração 5.22. Caberá à contratada, quanto ao estágio: a) identificar oportunidades; b) divulgar as vagas; Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 7
c) recrutar e encaminhar estudantes; d) preparar a documentação legal; e) auxiliar na formalização do Termo de Compromisso de Estágio; f) providenciar o seguro contra acidentes pessoais, quando essa obrigação estiver atribuída à contratada; g) acompanhar administrativamente os estágios; h) controlar vigência e recessos; i) verificar a regularidade da matrícula e frequência; j) realizar as providências de prorrogação; k) auxiliar nos desligamentos; l) prestar orientação técnica; m) disponibilizar preposto; n) manter sistema ou ferramenta de acompanhamento; o) realizar interlocução com instituições de ensino; p) comunicar imediatamente eventuais irregularidades ou quebra do vínculo acadêmico; q) prestar suporte durante a execução do estágio. 5.23. O agente de integração deverá assegurar que o estágio seja compatível com o curso frequentado pelo estudante. 5.24. A contratada deverá manter banco de estudantes suficiente para atendimento das solicitações. 5.25. O encaminhamento dos candidatos deverá observar os requisitos e o perfil definidos pelo CRM/TO. 5.26. A seleção poderá compreender análise curricular, entrevistas ou outros critérios objetivos previamente definidos pela Administração. 5.27. Não será admitido tratamento discriminatório na seleção. 5.28. Deverão ser observadas as reservas legais aplicáveis às vagas de estágio. 5.29. A reserva para estudantes com deficiência observará o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008. 5.30. Nas hipóteses em que aplicável ao CRM/TO, deverão ser observadas as regras de reserva de vagas para estudantes negros previstas no Decreto nº 9.427/2018 e demais normas aplicáveis. 5.31. Não será utilizada como fundamento para a reserva de vagas de estágio a Lei nº 12.990/2014. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Executar os serviços em conformidade com este Termo de Referência, o contrato e a legislação aplicável. 6.2. Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 8
Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas. 6.3. Designar preposto responsável pelo atendimento das demandas do CRM/TO. 6.4. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado. 6.5. Comunicar imediatamente fatos que possam comprometer a execução. 6.6. Manter registros atualizados dos participantes. 6.7. Manter sigilo sobre informações às quais tenha acesso em razão do contrato. 6.8. Observar a legislação de proteção de dados pessoais. 6.9. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes das relações jurídicas sob sua responsabilidade. 6.10. Não transferir a terceiros as responsabilidades essenciais decorrentes do contrato. 6.11. Corrigir imediatamente falhas apontadas pela fiscalização. 6.12. Disponibilizar relatórios mensais de execução. 6.13. Informar admissões, desligamentos, substituições, afastamentos e demais ocorrências relevantes. 6.14. Manter os documentos comprobatórios da execução disponíveis para fiscalização. 6.15. Quando estiver sob sua responsabilidade, realizar e acompanhar os procedimentos necessários aos registros e obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de aprendizagem, inclusive aqueles relacionados à CTPS Digital, eSocial, admissões, alterações, afastamentos, desligamentos e demais registros legalmente exigíveis , observadas as responsabilidades atribuídas ao CRM/TO e à contratada. 6.16. Manter documentação comprobatória da regularidade da entidade formadora e dos programas/cursos de aprendizagem utilizados na execução contratual, inclusive documentação relativa ao CNAP/MTE, quando exigível. 6.17. Comunicar imediatamente ao CRM/TO qualquer alteração que possa comprometer a habilitação da entidade, a regularidade do programa ou curso de aprendizagem ou a continuidade da formação do aprendiz. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada. 7.2. Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 9
Receber o objeto nas condições estabelecidas. 7.3. Fiscalizar a execução. 7.4. Notificar a contratada acerca de irregularidades. 7.5. Efetuar os pagamentos devidos após o cumprimento das condições estabelecidas. 7.6. Fornecer as informações necessárias à execução. 7.7. Designar gestor e fiscais. 7.8. Disponibilizar aos participantes condições adequadas para realização das atividades práticas. 7.9. Indicar supervisor para acompanhamento dos estagiários. 7.10. Acompanhar a execução das atividades de aprendizagem no âmbito do CRM/TO. 7.11. Comunicar à contratada ocorrências relacionadas aos participantes. 7.12. Encaminhar os documentos e informações necessários à formalização dos contratos e termos de compromisso. 7.13. Efetuar diretamente os pagamentos que forem de sua responsabilidade, inclusive bolsa auxílio dos estagiários, quando assim estabelecido. 7.14. Observar as regras de jornada e supervisão previstas na Lei nº 11.788/2008. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, observadas as cláusulas pactuadas e a Lei nº 14.133/2021. 8.2. A execução será acompanhada e fiscalizada pelos servidores formalmente designados. 8.3. As comunicações entre as partes deverão ser realizadas por escrito, admitindo-se meio eletrônico. 8.4. A contratada deverá designar formalmente seu preposto antes do início da execução. 8.5. O CRM/TO poderá recusar justificadamente a indicação ou manutenção do preposto. 8.6. O fiscal deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução e determinar a correção das irregularidades. Termo de Referência (TR) Revisado (5034313) SEI 26.27.000000713-2 / pg. 10