Texto do edital
Fornecimento de gêneros alimentícios atender o abastecimento contínuo da despensa do Hospital Geral Severino Pereira da Silva, localizado no município de Taquaritinga do Norte - PE, adequados às normas técnicas vigentes
EDITAL - LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00009/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2026 | Sistema de Registro de Preços CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE - FUNDATA Rodovia PE - 130 KM 08, S/N - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE | CEP: 55790-000 E-mail: [email protected] . O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE , Estado de Pernambuco, por meio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE , inscrito no CNPJ nº 01.683.480/0001- 03 , doravante denominado simplesmente Município, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Agente de Contratação, designado como “Pregoeiro”, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 09:00 horas do dia 27 de outubro de 2026 , por meio do site acima indicado, licitação na modalidade “Pregão” , na forma “Eletrônica” , com critério de julgamento “menor preço por item” , e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta visando o Registro de Preços. Data de abertura da sessão pública: 27 / 10 /2026. Horário: 09:00 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: 27 / 10 /2026. Horário: 09:00 - horário de Brasília. Local: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF. 1.0. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios atender o abastecimento contínuo da despensa do Hospital Geral Severino Pereira da Silva, localizado no município de Taquaritinga do Norte - PE, adequados às normas técnicas vigentes. 1.2. As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da LCP nº 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da LCP nº 123/06. 2.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 2.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação até o último dia útil anterior a abertura das propostas. 2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 2.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no endereço eletrônico abaixo, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 2.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
3.0. DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1. Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2. ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos; 3.1.3. ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 3.1.4. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO. 3.2. A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1. Pelos endereços eletrônicos: [email protected] | https://www.portaldecompraspublicas.com.br | ou https://www.gov.br/pncp/pt-br . 4.0. DO SUPORTE LEGAL 4.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 73, de 17 de novembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 4.2. Legislação aplicada: 4.2.1. O Pregão é definido pela Lei Federal nº 14.133/21, inciso XLI, Art. 6º c/c inciso I, Art. 28, como: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; 5.0. DOS PRAZOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Da aquisição do objeto: 5.1.1. O pedido dos produtos será realizado pelo Setor Responsável, por meio de e-mail à empresa Contratada, com cópia ao fiscal do contrato, mediante preenchimento do formulário de solicitação de entrega especificando o objeto, contendo informações sobre a localização da entrega, identificação do solicitante e data de solicitação; 5.1.2. A entrega dos produtos, somente será realizada após aprovação do orçamento pela Autoridade Competente;
5.1.3. Sempre que possível, a entrega deverá ser realizada no local em que se encontra o equipamento, preferencialmente com o acompanhamento do responsável do setor e fiscal do contrato; 5.1.4. O prazo para entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias úteis . Nos casos em que for necessário prazo superior, a Contratada deverá formalizar a solicitação de dilação de prazo, com as devidas justificativas ao solicitante; 5.1.5. A entrega dos produtos deverá ser agendada e os produtos conferidos no ato da entrega com acompanhamento do responsável na unidade e/ou pelo fiscal do Contrato, que fará na ficha de o aceite (ou não) do recebimento do produto em perfeitas condições. A CONTRATADA deverá realizar um ciclo completo no momento da entrega/ devolução do produto; 5.1.6. O formulário assinado pelo solicitante e fiscal deve ser anexado para fins de comprovação quando da apresentação dos produtos pela Contratada; 5.1.7. A aquisição dos somente será executada mediante requisições do setor solicitante, através de solicitações efetuadas pelo fiscal do contrato, por meio de programação, previamente estabelecida entre Contratante e Contratada; 5.1.8. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os produtos em questão. 5.2. As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 02.00 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02.20 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE - FUNDATA 1012204282.132 - Gestão Administrativa da FUNDATA 33903000 - Material de Consumo | COD. 1190 500.1002 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 1030200212.133 - Manutenção do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS) 33903000 - Material de Consumo | COD. 1201 500.1002 - Recursos não vinculados de Impostos - Saúde 6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 . A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2. Não poderão participar os interessados: 6.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (Portal Transparência); e que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.2.5. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.2.6. Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.2.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.3. O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. Consideradas as características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos para habilitação dos interessados no certame; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Nesses termos, conclui-se que a capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando um potencial prejuízo para a Administração. 6.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios pode reduzir o universo da disputa. O consórcio pode retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Conforme Acórdão n.º 1165/2012-Plenário, TC 037.773/2011-9, rel. Min. Raimundo Carreiro, 16.5.2012: Fica ao juízo discricionário da Administração Pública a decisão, devidamente motivada, quanto à possibilidade de participação ou não em licitações de empresas em consórcio. 6.5. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. Permitir a participação das mesmas representaria desrespeitar o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, considerando que todo e qualquer procedimento referente ao contrato, aos aditivos e pagamentos necessitariam obrigatoriamente da assinatura, e consequente anuência, de todos os cooperados dificultando, ou até impossibilitando, a célere execução do objeto pretendido. E, conforme Súmula 281 do TCU: “É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.” 6.6. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s). 6.7. Será realizada pesquisa junto a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, TCU (Inidôneos - Licitantes Inidôneos), CNJ (CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), Portal da Transparência (CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas), no
endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ , para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 6.8. Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.9. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante. 7.0. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.2.2. Podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e- mail: [email protected] . 7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7.6. O Pregão será conduzido pela Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
8.0. DO ENVIO DA PROPOSTA 8.1. Após a divulgação do Edital no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 8.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 8.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.3.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 8.3.2. Descrição detalhada do item cotado. 8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 8.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 8.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49; 8.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.8. As declarações exigidas neste Edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 8.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 30 deste Edital.
9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 12 deste Edital. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 9.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 9.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.8. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10. Do cancelamento de lance: 9.10.1. O licitante poderá solicitar o cancelamento do seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
9.10.2. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 9.10.3. Encerrado o modo de “disputa aberto e fechado” , não será possível o cancelamento do último lance ofertado. 9.10.3.1. O licitante será responsabilizado administrativamente por não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 9.11. Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de “disputa aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 9.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de “disputa aberto e fechado” . 9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.15. Se o Pregoeiro entender que o lance ofertado é relativamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. 9.15.1. Considera-se relativamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 50% (cinquenta por cento). 9.15.1.1. Em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta: a) Custos de aquisição do produto, acompanhado da(s) nota(s) fiscal(is) relacionado ao produto ofertado; b) Custos de matérias-primas ou fabricação, se for o caso; c) Frete de recebimento do produto; d) Impostos e taxas relacionados à venda; e) Custos de embalagem; f) Salários e encargos sociais; e g) Depreciação. 9.15.1.2. É facultado o Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 9.15.1.3. A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 9.15.1.3.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
9.15.1.3.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.15.1.3.3. Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente. 9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, https://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 10.0. DO EMPATE 10.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os Arts. 44 e 45 da LCP nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 10.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 10.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 10.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 11 e seguintes; 10.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Arts. 44 e 45 da LCP nº 123/2006. 10.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 11 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 10.1.7. O disposto nos subitens 10.1.1 a 10.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.