Texto do edital
Execução da cobertura metálica das arquibancadas do estádio municipal eduardo coimbra passos, incluindo todos os serviços complementares necessários à completa execução da obra, conforme projeto executivo e demais documentos técnicos
Página 1 de 59 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026 Processo Administrativo nº 14455/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAVALCANTE GOIÁS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA COBERTURA METÁLICA DAS ARQUIBANCADAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL EDUARDO COIMBRA PASSOS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DA OBRA, CONFORME PROJETO EXECUTIVO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 455.022,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 19/10/2026 ÀS 08h30min (horário de Brasília) LOCAL www.licitanet.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS AMPLA CONCORRÊNCIA
Página 2 de 59 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026 Processo Administrativo nº 14455/2026 (FORMA ELETRÔNICA – LEI Nº 14.133/2021) O MUNICÍPIO DE CAVALCANTE GOIÁS , por meio do Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade “ CONCORRÊNCIA – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ”, na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021, critério de julgamento MENOR PREÇO sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Inserção de propostas: Até dia 19/10/2026 às 08h00min (Horário de Brasília) Início da sessão: 19/10/2026 Horário: 08h30min (Horário de Brasília) Local: www.licitanet.com.br Modo de Disputa: Aberto Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, legalmente designado pelo Decreto nº 181/2026 de 28/05/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados e/ ou transferidos para a “ Plataforma LICITANET – Licitações On-Line ” constante da página eletrônica www.licitanet.com.br. A CONCORRÊNCIA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Não sendo possível, por qualquer razão, realizar a sessão na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a prorrogação será comunicada pelos mesmos meios utilizados anteriormente, devendo os interessados acompanhar as publicações nos diários, site do Município e plataforma eletrônica. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução, sob o regime de empreitada por preço global, da obra de cobertura metálica das arquibancadas do Estádio Municipal Eduardo Coimbra Passos, incluindo fundações, estrutura metálica, telhamento, instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, acabamentos e demais serviços complementares necessários à entrega integral e funcional da obra , conforme condições, quantitativos, projetos, memoriais, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e demais documentos técnicos integrantes deste Edital e de seus anexos. 1.1.1. A contratação decorre do Convênio nº 195/2026 – SERINT/GECEI-14659, celebrado entre o Estado de Goiás e o Município de Cavalcante/GO, destinado à construção das coberturas das arquibancadas do Estádio Municipal Eduardo Coimbra Passos, observados o respectivo Plano de Trabalho e os documentos técnicos integrantes da contratação. 1.2. A licitação será realizada em lote único, composto por 1 (um) item, devendo a proposta abranger a integralidade do objeto. A adoção do lote único decorre da interdependência física e técnica das intervenções, da necessidade de compatibilização
Página 3 de 59 das frentes de trabalho e da responsabilidade integrada pela funcionalidade final da obra, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 1.3. Considerada a classificação do objeto como obra comum de engenharia constante do Termo de Referência, o prazo mínimo para apresentação das propostas será de 10 (dez) dias úteis, contado da divulgação do edital, observado o art. 55, II, “a”, da Lei nº 14.133/2021. Qualquer alteração do edital que interfira na formulação das propostas exigirá nova divulgação e reabertura do prazo legal. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com a execução da obra, inclusive consórcios e cooperativas nas condições deste Edital, desde que previamente credenciadas na Plataforma LICITANET – Licitações On-line. 2.1.1. O cadastro deverá ser feito no sítio www.licitanet.com.br e dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível, para acesso ao Portal da Licitanet. 2.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal e também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema constitui requisito operacional de acesso à plataforma, não substitui a documentação de habilitação exigida neste Edital e implica responsabilidade do licitante ou de seu representante pelas transações realizadas com suas credenciais. 2.1.4. As informações complementares para cadastramento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 2512-6500, opção 02 ou pelo e-mail [email protected]. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A inconsistência cadastral será objeto de verificação e, quando sanável, de diligência, não ensejando afastamento do licitante por formalidade que não comprometa a identificação, a segurança do procedimento ou a comprovação de requisito material.
Página 4 de 59 2.5. A licitação é de ampla concorrência. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão assegurados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, quando preenchidos os requisitos legais, inclusive o tratamento relativo à regularidade fiscal e trabalhista e à preferência em situação de empate ficto. 2.6. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as condições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder e responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio na licitação e na execução do contrato. 2.7. Para fins de habilitação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado. Para a habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido do licitante individual, salvo quando o consórcio for integralmente composto por microempresas ou empresas de pequeno porte. 2.8. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. O licitante vencedor constituído em consórcio deverá promover sua constituição e registro antes da celebração do contrato. 2.9. Será admitida a participação de sociedades cooperativas quando atendidos cumulativamente os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e quando o regime cooperado for compatível com a natureza do objeto, com o modelo de execução e com o objeto social da cooperativa. 2.10. Não poderão disputar esta licitação: 2.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.10.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.10.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.10.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.10.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Página 5 de 59 2.10.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.10.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.10.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.10.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.10.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.11. O impedimento decorrente de sanção será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da penalidade, inclusive por intermédio de controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou o uso fraudulento da personalidade jurídica. 2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, os autores dos projetos e as empresas alcançadas pelas vedações legais relativas à autoria do projeto poderão participar do apoio às atividades de planejamento, execução da licitação ou gestão do contrato, quando permitido pela Lei nº 14.133/2021 e sob supervisão exclusiva de agentes públicos. 2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.14. As vedações relativas à autoria de projetos não impedem as hipóteses expressamente autorizadas pela Lei nº 14.133/2021 quanto à elaboração de projetos pelo contratado, quando compatíveis com o regime de execução adotado. 2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.16. As vedações relativas a conflito de interesses estendem-se ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.17. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela
Página 6 de 59 fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da LICITANET , a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante assinará “sim” ou “não” , em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; a.1) Por se tratar de ampla concorrência, a declaração negativa quanto ao enquadramento como ME/EPP produzirá apenas o efeito de afastar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, sem impedir a participação no certame. b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; f) Que a proposta foi elaborada de forma independente; g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; h) Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 3.3. A falsidade de qualquer declaração prestada no sistema ou apresentada no certame sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Página 7 de 59 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.8.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.9. O valor final mínimo parametrizado pelo licitante no sistema possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão promotor, sem prejuízo do acesso pelos órgãos de controle, na forma permitida pelo sistema e pela legislação. 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA GARANTIA DE PROPOSTA 4.1. Será exigida de todos os licitantes, como requisito de pré-habilitação, garantia de proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, no valor nominal de R$ 4.550,22 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1. A exigência de garantia de proposta correspondente a 1% do valor estimado justifica-se em razão da necessidade de reduzir o risco de desistência da proposta vencedora, da vinculação da execução ao cronograma e dos impactos administrativos e financeiros decorrentes da frustração da contratação, observado o limite legal. 4.2. A garantia deverá estar constituída e comprovada até a data e o horário finais para recebimento das propostas, mediante inserção do respectivo documento em campo próprio e sigiloso da Plataforma LICITANET, quando disponível.
Página 8 de 59 4.3. A garantia de proposta não integra a documentação de habilitação jurídica, fiscal, técnica ou econômico-financeira. Sua ausência até o prazo final de recebimento das propostas impedirá a pré-habilitação do licitante. 4.4. A garantia será devolvida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos necessários à contratação implicará execução integral da garantia. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor global da proposta, em moeda corrente nacional, correspondente à execução integral do objeto; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante deve respeitar os preços máximos, global e unitário, estabelecidos no orçamento da Administração. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados na proposta inicial e na etapa de lances serão de responsabilidade do licitante, sem prejuízo da possibilidade de correção de erros materiais ou aritméticos na proposta ajustada, desde que não haja majoração do preço global nem alteração da substância da oferta. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
Página 9 de 59 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global . 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será definido no cadastro do certame na Plataforma LICITANET e deverá ser materialmente compatível com o valor estimado da contratação, incidindo tanto entre lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. O valor deverá ser conferido e informado no aviso antes da publicação. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O modo de disputa será ABERTO, com apresentação de lances públicos e sucessivos e prorrogação automática, na forma deste Edital e das funcionalidades da Plataforma LICITANET. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Página 10 de 59 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.