Texto do edital
Construção de bueiro triplo tubular de concreto, com ø100 e 6,00 metros de extensão, na estrada vicinal de acesso a localidade denonimada tamanduá, região do assentamento rio bonito, coordenadas 13º41’21” s e 47º40’00” w, objeto da emenda parlamentar impositiva nº 01 ao projeto de lei nº 014/2025, incorporada à lei municipal nº 1362/2025
Página 1 de 50 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 9428/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20541/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAVALCANTE GOIÁS OBJETO: CONSTRUÇÃO DE BUEIRO TRIPLO TUBULAR DE CONCRETO, COM Ø100 E 6,00 METROS DE EXTENSÃO, NA ESTRADA VICINAL DE ACESSO A LOCALIDADE DENONIMADA TAMANDUÁ, REGIÃO DO ASSENTAMENTO RIO BONITO, COORDENADAS 13º41’21” S e 47º40’00” W , OBJETO DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025, INCORPORADA À LEI MUNICIPAL Nº 1362/2025. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 68.627,49 (sessenta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). PERÍODO DE PROPOSTAS: De 20/10/2026 às 08:30h Até 26/10/2026 às 08:30h BENEFÍCIO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA, observadas as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. Sumario 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4. JULGAMENTO DA PROPOSTA 5. HABILITAÇÃO 6. CONTRATAÇÃO 7. SANÇÕES 8. DAS DISPOSIÇOES GERAIS Anexos: 1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2. ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 3. ANEXO III – PROJETO BÁSICO 4. ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO 5. ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Página 2 de 50 6. ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DOS BDI’S ESTIMADOS NOS ORÇAMENTOS 7. ANEXO VII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 8. ANEXO VIII – MEMÓRIA DE CÁLCULO 9. ANEXO IX – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 10. ANEXO X – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 11. ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA 12. ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO VISITA TÉCNICA 13. ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA VISITA TÉCNICA 14. ANEXO XIV – MINUTA DO CONTRATO
Página 3 de 50 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 9428/2026 Processo Administrativo n. 20541/2026 Torna-se público que o MUNICIPIO DE CAVALCANTE-GO, por meio do Agente de Contratação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da regulamentação municipal aplicável e, subsidiariamente, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, quando compatível e demais legislação aplicável. Link da Plataforma Digital: https://licitanet.com.br/ Abertura Envio das Propostas: 20/10/2026 às 08:30h Encerramento Envio das Propostas: 26/10/2026 às 08:30h Data da sessão pública: 26/10/2026 às 08:30h 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, da CONSTRUÇÃO DE BUEIRO TRIPLO TUBULAR DE CONCRETO, COM Ø100 CM E 6,00 METROS DE EXTENSÃO, NA ESTRADA VICINAL DE ACESSO À LOCALIDADE DENOMINADA TAMANDUÁ, REGIÃO DO ASSENTAMENTO RIO BONITO, COORDENADAS 13º41’21”S E 47º40’00”W, OBJETO DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025 , incorporada à Lei Municipal nº 1362/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1. A contratação ocorrerá em item/lote único. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O objeto será contratado em item único, conforme especificação e valor máximo abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNI D QUAN T VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 CONSTRUÇÃO DE BUEIRO TRIPLO TUBULAR DE CONCRETO, COM Ø100 E 6,00 METROS DE EXTENSÃO, NA ESTRADA VICINAL DE ACESSO A LOCALIDADE DENONIMADA TAMANDUÁ, REGIÃO DO ASSENTAMENTO RIO BONITO, COORDENADAS 13º41’21” S e 47º40’00” W , OBJETO DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025, INCORPORADA À LEI MUNICIPAL Nº 1362/2025. SV 01 R$ 68.627,49 R$ 68.627,49 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
Página 4 de 50 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da Plataforma LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS , disponível no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/ . 2.1.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica da LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS , para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. A participação nesta contratação será exclusiva às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que atendam às condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 2.1.3. O fornecedor deverá declarar, no sistema, seu enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, respondendo pela veracidade das informações prestadas. 2.1.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Página 5 de 50 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 . 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL. 3.1. O ingresso do interessado na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto solicitado, a marca do produto quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. O cadastro da proposta implica compreensão da integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Página 6 de 50 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os interessados poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la até o horário de abertura da sessão pública; 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. Até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação obrigando-se, ainda a declarar, sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo da habilitação; 3.9.2. Declara que possui pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 3.9.3. Declara que aceita a todas as condições estipuladas no Edital, ressalvada a hipótese de impugnação; 3.9.4. Que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; 3.9.5. Que todos os documentos e informações são fieis e verdadeiras; 3.9.6. Que não possui, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 3.9.7. Que não constam em nossos quadros societários colaboradores do(a) órgão promotor da dispensa eletrônica que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo de comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior; 3.9.8. Que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostor, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento; 3.9.9. Que está plenamente ciente do teor e das implicações jurídicas sobre as declarações acima emitidas e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firmamos a presente para os fins de direito a que se destina.
Página 7 de 50 3.9.10. Declara ainda que: a proposta apresentada para participar da Dispensa Eletrônica, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. 3.9.11. Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.12. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.13. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.9 ou 3.10 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.14. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.14.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.14.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.14.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.14.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
Página 8 de 50 4.1. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta reajustada ao preço final e, de documentos complementares, adequada ao último lance, sendo: a) Orçamento sintético; b) Cronograma físico-financeiro; c) Orçamento Analítico, contendo as composições unitárias de TODOS os itens do orçamento sintético; d) Detalhamento do BDI. e) As planilhas, composições de custos unitários, BDI e cronograma físico- financeiro apresentados pelo fornecedor vencedor deverão ser adequados ao valor final da proposta, preservados os quantitativos e especificações do orçamento de referência, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. contiver vícios insanáveis; 4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
Página 9 de 50 4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Quando o interessado não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 4.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 4.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 4.7.3. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo interessado, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Página 10 de 50 4.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 4.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação são aqueles previstos neste Aviso de Contratação Direta, especialmente nos subitens seguintes, e serão solicitados ao fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da interessada detentora da proposta classificada em primeiro lugar, poderá ser verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.