Texto do edital
Publicação de atos oficiais do município de formosa/GO no diário oficial da união (dou) e em jornal de grande circulação, visando atender às exigências de publicidade, transparência e eficácia dos atos administrativos
1 PNCP: Portal Nacional de Compras Públicas 2 DOU: Diário Oficial da União ou DOE: Diário Oficial do Estado 3 Jornal de Grande Circulação 4 Site: https://formosa.go.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2026 Processo 2026021290 Administração Pública Municipal Município de Formosa - GO Unidade Compradora Poder executivo Modalidade - Forma Pregão - Eletrônico Amparo Legal Lei 14.133/2021, art. 28, I e 82. Tipo Edital Modo de Disputa Aberto Registro de Preço Sim Data de divulgação no PNCP 1 Data de divulgação no DOU ou DOE 2 Data de divulgação no Jornal 3 Site do Município 4 20/10/2026 20/10/2026 20/10/2026 20/10/2026 Data de início de recebimento das propostas 20/10/2026 17h00m (horário de Brasília) Data fim de recebimento de propostas 10/11/2026 07h59m (horário de Brasília) Data da sessão Pública 10/11/2026 08h00m (horário de Brasília) Portal BNC - www.bnc.org.br . Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO , VISANDO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Valor total R$338.160,00 (Trezentos e trinta e oito mil, cento e sessenta reais). Critério de Julgamento MENOR PREÇO POR LOTE Preferência ME/EPP/Equiparadas Sim Exclusividade ME/EPP/Equiparadas Não
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 (Processo Administrativo n° 2026021290) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE FORMOSA, Estado de Goiás, por meio do PODER EXECUTIVO, Secretaria Municipal de Governo, bem como Agente de Contratação e equipe de Licitação nomeada pelo Decreto nº 3.145/2026, sediados na Prefeitura Municipal de Formosa, Praça Rui Barbosa, nº 208, Centro, Prédio administrativo, Formosa - GO, CEP 73.801-220, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 4.374/2024, do Decreto Municipal nº 3.452, de 11 de setembro de 2026, que regulamenta o Sistema de R egistro de Preços no âmbito municipal, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste pregão eletrônico consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação de atos oficiais do Município de Formosa/GO no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO , visando atender às exigências de publicidade, transparência e eficácia dos atos administrativos. 1.2. A licitação será realizada em lote único, composto pelos itens 1 e 2, que deverão ser cotados conjuntamente, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observados os preços unitários máximos de cada item. Não será admitida participação isolada em um dos itens. 1.3. Os quantitativos são estimativos e não geram obrigação de consumo mínimo ou integral. A Administração contratará e pagará somente os serviços efetivamente solicitados, executados, comprovados e atestados, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 2. D O REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Será permitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal não participantes, durante sua vigência, observados o art. 86, especialmente o §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 3.452/2026 e os requisitos, condições e limites previstos na minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo III deste Edital. 2.2. As contratações decorrentes de adesão ficam limitadas, por órgão ou entidade não participante, a 50% dos quantitativos registrados por item, observado o limite global das ades ões correspondente ao dobro do quantitativo registrado, nos termos da regulamentação
municipal aplicável . 2.3. Não serão admitidos preços distintos para um mesmo item, quando mantidas as mesmas condições de fornecimento. O licitante deverá cotar a quantidade máxima prevista no Termo de Referência, não sendo admitida proposta com quantitativo inferior. 2.4. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos objetos registrados, nas seguintes situações. 2.5. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 2.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 2.8. O índice estabelecido para reajustamento é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE. 2.9. O cadastro reserva será feito por meio do registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. 2.9.1. a habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva só será realizada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes. Isso pode ocorrer nas seguintes situações: a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços nos prazos e condições estabelecidas no edital; b) quando houver cancelamento do registro desse fornecedor ou do registro de preços. 2.10. O órgão ou entidade não poderá participar em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
2.11. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 2.11.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 2.11.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 2.11.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou 2.11.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 2.13. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.14. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 2.15. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 2.15.1. Por razão de interesse público; 2.15.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 2.15.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado. 2.16. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Banco Nacional de Compras (BNC) disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br .
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.5.3. cooperativas que não atendam às condições do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 3.5.4. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.5.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.7. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.10. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, pelas razões especificadas a seguir: considerando que: a) o objeto licitado não apresenta complexidade técnica que justifique a formação de consórcio; b) o valor estimado da contratação permite a participação individual de empresas; c) a execução dos dois serviços pode ser atendida por empresa especializada individualmente, mediante os canais próprios dos veículos de publicação; d) a formação de consórcios não se mostra necessária para a capacidade técnica e econômica exigida, considerando a baixa complexidade do serviço e a possibilidade de participação individual; 3.5.12. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.13. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento decorrente de sanção será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar sua efetividade, inclusive controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica, observado o contraditório. 3.7. Os autores de projetos e as empresas responsáveis por sua elaboração somente poderão atuar no apoio à Administração nas hipóteses legalmente admitidas, sob supervisão exclusiva de agentes públicos, sem participação indevida na disputa. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por
essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A vedação de participação de agente público estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa de assessoria técnica, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 . 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Sistema do Banco Nacional de Compras (BNC), disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. A habilitação ocorrerá após o julgamento. Os documentos de habilitação serão apresentados pelo licitante mais bem classificado, quando convocado pelo Pregoeiro, pelo sistema eletrônico, observado o prazo definido no capítulo de habilitação. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda , em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6. A presente licitação será realizada em ampla concorrência, em lote único composto pelos serviços de publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, admitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos demais interessados que atendam às condições deste Edital. 4.7. Não haverá reserva de cota de 25% para microempresas e empresas de pequeno porte, considerando que o objeto consiste em prestação de serviços, não se enquadrando na hipótese de aquisição de bens de natureza divisível prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.8. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à regularização fiscal e trabalhista e ao exercício do direito de preferência em situação de empate, observados os requisitos e limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.9. O licitante deverá declarar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte em campo próprio do sistema. A declaração de não enquadramento não impedirá sua participação, mas afastará a concessão dos benefícios decorrentes dessa condição. 4.10. A falsidade das declarações de participação, habilitação ou enquadramento sujeitará o licitante às sanções da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital, mediante processo regular. 4.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.14.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao
lance que cobrir a melhor oferta; e 4.14.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.15.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por MENOR PREÇO POR LOTE; e 4.15.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.13. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, Sistema do Banco Nacional de Compras (BNC), disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário; 5.1.2. validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. o licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 5.12. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 5.13. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, Sistema do Banco Nacional de Compras (BNC), disponível no