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Texto do edital

Realizar manutenção periódica do elevador do prédio sede da câmara municipal de sumaré, levando em consideração serviços de lubrificação, limpeza, verificação de funcionalidade, ajustes do equipamento, resgate de passageiros, com atendimento 24 horas, obedecendo as normas da ABNT (associação brasileira de normas técnicas), pelo período de 12 (doze) meses

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br Processo Administrativo 171/2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2026 A Câmara Municipal de Sumaré, por meio da Divisão de Materiais, dispõe sobre Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, conforme art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 , para contratação por meio de dispensa de licitação, critério de julgamento menor preço por item, de empresa especializada para prestação continuada de serviços de manutenção preventiva e corretiva, SEM COBERTURA DE PEÇAS, de 01 (um) elevador social marca Alfa Lignht Curtan, modelo SFT-632 EC 28013, com 01 (uma) parada, capacidade de 300 kg e lotação de 04 (quatro) pessoas, instalado na sede da Câmara Municipal de Sumaré. Incluem-se mão de obra especializada, lubrificação, limpeza técnica, verificações funcionais, ajustes, diagnósticos, testes, atendimento corretivo e emergencial 24 horas por dia, inclusive resgate técnico de passageiros, sem fornecimento de peças de reposição. As propostas podem ser enviadas até às 17h, do dia 15/10/2026, no e-mail: [email protected] . Sumaré, 09 de outubro de 2026 AGNALDO BAZANI Gestor de Planejamento Estratégico de Governança e Procedimentos Operacionais

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br Processo Administrativo nº: 171/2026 Interessado: Câmara Municipal de Sumaré Unidade Requisitante: Divisão Administrativa Gestor Responsável: Dr. Donizeti Rodrigues Pinto TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI N. 14.133/2021). 1.1. Este Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de manutenção preventiva e corretiva, SEM COBERTURA DE PEÇAS, de 01 (um) elevador social marca Alfa Lignht Curtan, modelo SFT-632 EC 28013, com 01 (uma) parada, capacidade de 300 kg e lotação de 04 (quatro) pessoas, instalado na sede da Câmara Municipal de Sumaré. Incluem-se mão de obra especializada, lubrificação, limpeza técnica, verificações funcionais, ajustes, diagnósticos, testes, atendimento corretivo e emergencial 24 horas por dia, inclusive resgate técnico de passageiros, sem fornecimento de peças de reposição. 1.2. Quadro I - Descrição e quantitativos do item: Item Descrição Unidade Quantidade Valor mensal estimado Valor total estimado 1 Prestação continuada de manutenção preventiva e corretiva de 01 elevador, sem cobertura de peças e atendimento emergencial 24 horas, incluindo todos os recursos necessários à execução. Mês 12 R$ 1.740,72 R$ 20.888,64 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 20.888,64 1.3. O objeto desta contratação NÃO se enquadra como bem ou serviço de luxo. 1.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou da data indicada no instrumento contratual, podendo ser prorrogado, desde que demonstrada a vantajosidade e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço de natureza continuada. 1.5. A prestação não envolverá dedicação exclusiva de mão de obra. 1.6. O local de execução será o prédio-sede da Câmara Municipal de Sumaré, situado na Travessa 1º Centenário, nº 32, Centro, Sumaré/SP, CEP 13170-031. 1.7. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado.

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br 1.8. Após o interregno de 01 (um) ano, eventual reajuste observará o índice INPC, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, na forma definida no instrumento contratual. 1.9. O equipamento objeto da contratação é o elevador social marca Alfa Lignht Curtan, modelo SFT-632 EC 28013, 01 parada, capacidade de 300 kg e 04 pessoas, conforme DFD nº 0013/2026 atualizado. Eventuais divergências de grafia na placa de identificação deverão ser conferidas pela Administração antes da publicação. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B” DA LEI N. 14.133/2021). 2.1. A fundamentação da contratação encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar que integra o processo administrativo. 2.2. O elevador é utilizado na circulação vertical de servidores, vereadores, prestadores de serviços, autoridades e visitantes, contribuindo diretamente para a acessibilidade aos espaços institucionais, especialmente por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 2.3. O uso contínuo do equipamento ocasiona desgaste natural de componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, exigindo inspeções, regulagens, lubrificações, testes de segurança, correções de falhas e substituição de componentes para preservar condições adequadas e seguras de funcionamento. 2.4. A Câmara Municipal não dispõe de estrutura própria especializada, ferramentas, equipe técnica habilitada e sistema de plantão suficientes para atender integralmente às necessidades do equipamento, justificando-se a contratação de empresa especializada. 2.5. A manutenção preventiva e corretiva, sem cobertura de peças, com atendimento emergencial 24 horas, busca reduzir falhas e paralisações, preservar a segurança dos usuários e assegurar a acessibilidade. A eventual necessidade de peças será comunicada à Administração para providências em processo próprio. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “C” DA LEI N. 14.133/2021). 3.1. A solução consiste na contratação de uma empresa para executar manutenção preventiva, corretiva, diagnósticos e atendimento emergencial, inclusive resgate de passageiros, com plantão 24 horas, SEM FORNECIMENTO OU COBERTURA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO. 3.2. O preço mensal abrangerá mão de obra, lubrificantes e materiais de consumo de rotina, ferramentas, equipamentos, deslocamentos, diagnóstico, regulagens, testes, relatórios e demais custos operacionais dos serviços contratados, excluídos componentes e peças de reposição. 3.3. Não haverá cobrança adicional por chamadas técnicas, horas técnicas, deslocamentos, visitas corretivas ou emergenciais compreendidas no escopo. O fornecimento de peças não integra o preço mensal e não poderá ser faturado com base neste contrato. 3.4. A ausência de chamados corretivos em determinado mês não reduzirá automaticamente a remuneração, que também corresponde à disponibilidade da equipe e do plantão de atendimento. 3.5. A contratação não contempla modernização, ampliação ou substituição integral do elevador. Caso seja identificada necessidade dessa natureza, deverá ser objeto de diagnóstico e planejamento próprios.

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “D” DA LEI Nº 14.133/2021). 4.1. A Contratada deverá possuir estrutura técnica e operacional compatível com a execução do objeto, mantendo profissionais capacitados, ferramentas, instrumentos, equipamentos e meios de deslocamento suficientes. 4.2. A Contratada deverá assegurar capacidade de atendimento corretivo e emergencial durante toda a vigência contratual, mantendo canal de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados. 4.3. A empresa e o responsável técnico deverão possuir registro perante o conselho profissional competente, quando legalmente exigível em razão das atividades efetivamente executadas, devendo ser apresentado o correspondente documento de responsabilidade técnica quando aplicável. 4.4. Não será exigido que a Contratada seja fabricante do elevador ou representante exclusivo de determinada marca, devendo, entretanto, demonstrar capacidade técnica compatível com o equipamento objeto da contratação. 4.5. Não haverá obrigação contratual de fornecimento de peças de reposição. Quando necessária a substituição de componente, a Contratada deverá apresentar relatório técnico identificando a peça, especificação, compatibilidade, justificativa e risco associado, para avaliação da Administração. 4.6. A aquisição de peças, quando necessária, dependerá de providência administrativa própria e autorização prévia, observada a Lei nº 14.133/2021. A Contratada não poderá realizar fornecimentos ou despesas adicionais sem autorização regular. 4.7. A Contratada deverá fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs necessários, responsabilizando-se pela segurança de seus empregados e de terceiros. 4.8. A Contratada deverá observar as normas técnicas, de segurança do trabalho, ambientais e demais disposições aplicáveis à manutenção de elevadores. 4.9. A Contratada deverá manter seus profissionais devidamente identificados durante a permanência nas dependências da Câmara Municipal. 4.10. Eventuais danos comprovadamente causados à Câmara ou a terceiros em decorrência da execução inadequada dos serviços deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus para a Administração. Da vistoria técnica 4.11. Será facultado aos interessados realizar vistoria prévia no equipamento, mediante agendamento junto à Câmara Municipal de Sumaré, com a finalidade de conhecer as condições locais, os acessos e as características aparentes do elevador. 4.12. A não realização da vistoria não poderá fundamentar posterior alegação de desconhecimento das condições que poderiam ter sido verificadas previamente, observadas as informações disponibilizadas pela Administração. Da manutenção preventiva

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br 4.13. A Contratada deverá realizar, no mínimo, 01 (uma) visita preventiva a cada 02 (dois) meses, correspondendo a pelo menos 06 (seis) visitas preventivas durante 12 (doze) meses, sem prejuízo de periodicidade maior caso o manual do fabricante, norma técnica aplicável ou responsável técnico indique intervalo inferior. 4.14. A manutenção preventiva compreenderá, conforme aplicável: inspeção geral; limpeza técnica dos mecanismos; lubrificação; ajustes e regulagens; pequenos reparos; verificação das portas e mecanismos; sistemas de travamento; nivelamento da cabina; comandos; sinalização funcional; sistemas de acionamento; circuitos elétricos e eletrônicos; dispositivos de segurança; testes operacionais; identificação de desgastes anormais e demais atividades previstas no manual técnico e nas normas aplicáveis. 4.15. A Contratada deverá apresentar plano de manutenção compatível com as características do equipamento, submetendo-o à fiscalização. Da manutenção corretiva e emergencial 4.16. A manutenção corretiva será realizada sempre que houver falha, pane, funcionamento inadequado, indisponibilidade ou situação que possa comprometer a segurança do equipamento ou de seus usuários, não havendo limite quantitativo de chamados dentro do escopo contratado. 4.17. A manutenção corretiva abrangerá diagnóstico, isolamento de riscos, ajustes, regulagens, desmontagens e remontagens necessárias, pequenos reparos que não demandem fornecimento de peças, testes e liberação segura. Identificada necessidade de peça, a Contratada emitirá relatório técnico e manterá o equipamento interditado quando houver risco. 4.18. Quando a falha comprometer a segurança, o elevador deverá permanecer imediatamente interditado e sinalizado até que seja comprovado seu funcionamento seguro, sendo vedada a liberação do equipamento em condições inseguras para mero cumprimento de prazo ou indicador contratual. Da exclusão de cobertura de peças 4.19. O contrato NÃO ABRANGE fornecimento, reposição ou substituição onerosa de peças e componentes, inclusive motores, comandos, cabos, freios, corrediças, operadores de portas e demais componentes. Os materiais de consumo empregados em limpeza técnica e lubrificação de rotina integram a remuneração mensal. 4.20. A Contratada deverá identificar tecnicamente os componentes cuja reposição seja necessária, sem impor marca ou fornecedor exclusivo, salvo justificativa técnica de compatibilidade. 4.21. Também não integram o escopo: modernização, reforma, itens estéticos, limpeza rotineira do interior da cabina e soleiras, reparos por infiltração, vandalismo ou mau uso que demandem serviços extraordinários, sem prejuízo do diagnóstico técnico e da comunicação de riscos. 4.22. A exclusão da limpeza rotineira não afasta a obrigação de realização da limpeza técnica dos componentes e mecanismos necessária à manutenção. 4.23. A necessidade de peça ou serviço extraordinário deverá ser comprovada por relatório técnico fundamentado e submetida à fiscalização, sem cobrança automática. 4.24. Falhas decorrentes de execução inadequada ou omissão comprovada da Contratada deverão ser corrigidas às suas expensas, inclusive reparação de danos de sua responsabilidade, sem converter o contrato em cobertura geral de peças.

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br 4.25. Nenhum serviço extraordinário ou fornecimento não abrangido poderá ser executado e posteriormente cobrado da Câmara sem prévia autorização administrativa e observância dos procedimentos legalmente cabíveis. Da sustentabilidade 4.26. A Contratada deverá adotar práticas de redução de impactos ambientais, prevenir vazamentos e derramamentos, utilizar racionalmente materiais, segregar resíduos e dar destinação ambientalmente adequada a lubrificantes, componentes elétricos, eletrônicos, metálicos e demais resíduos gerados. 4.27. A Contratada deverá registrar em relatório as peças eventualmente identificadas como defeituosas e acompanhar tecnicamente sua substituição quando formalmente autorizada e abrangida por instrumento próprio. Da subcontratação 4.28. Não será admitida a subcontratação da execução do objeto, considerando tratar-se de um único equipamento e a necessidade de centralização da responsabilidade técnica e operacional. 4.29. A aquisição de materiais de consumo de rotina pela Contratada não caracteriza subcontratação. A aquisição de peças de reposição não integra este contrato. Da garantia contratual 4.30. Não será exigida garantia financeira de execução contratual, considerando o valor estimado, a inexistência de pagamento antecipado, a medição mensal e o pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços. 4.31. A ausência de garantia financeira não afasta a responsabilidade pela qualidade dos serviços, pela responsabilidade técnica aplicável e pela reparação de danos imputáveis à Contratada. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021). 5.1. Condições de execução 5.1.1. A execução será iniciada mediante emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente pela Câmara Municipal de Sumaré. 5.1.2. No início da contratação, a empresa deverá realizar levantamento técnico do elevador e apresentar plano de manutenção, compatível com a identificação técnica definitiva do equipamento. 5.1.3. As manutenções preventivas serão previamente agendadas com a Divisão Administrativa, preferencialmente em horários que reduzam interferências nas atividades institucionais. 5.1.4. Os chamados corretivos e emergenciais serão realizados conforme a necessidade, independentemente da programação das visitas preventivas. 5.1.5. A execução ocorrerá sob regime de preço global para o período contratado, com pagamento mensal, abrangendo integralmente as obrigações previstas neste Termo de Referência. 5.2. Central de atendimento 5.2.1. A Contratada deverá manter canal de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, sem custo adicional para a Câmara.

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br 5.2.2. Cada chamado deverá gerar protocolo contendo, no mínimo, data e horário da abertura, identificação do solicitante, descrição da ocorrência, classificação, horário de mobilização, horário de chegada do técnico, providências executadas e encerramento. 5.2.3. A indisponibilidade do canal principal não poderá impedir o atendimento, devendo a Contratada disponibilizar meio alternativo de acionamento. 5.3. Níveis e prazos de atendimento Ocorrência Prazo/condição Falha ou paralisação sem pessoa retida e sem risco imediato Chegada do técnico ao local e início da intervenção em até 4 (quatro) horas corridas após a abertura do chamado. Passageiro retido, acidente ou risco imediato Acionamento e mobilização imediatos, com prioridade absoluta para o atendimento. Reparo complexo sem fornecimento de peças Diagnóstico e relatório técnico em até 3 dias corridos, ressalvados os casos que dependam de aquisição de peças pela Administração. 5.3.1. Os prazos serão contados a partir do registro do chamado no canal disponibilizado pela Contratada. 5.3.2. Nas ocorrências envolvendo passageiro retido, acidente ou risco à integridade física, a Contratada deverá mobilizar imediatamente sua equipe técnica. 5.3.3. A existência de prazo contratual de atendimento não significa prazo de espera para acionamento de socorro público. Havendo situação de risco à vida ou à integridade física, deverão ser acionados imediatamente os serviços públicos de emergência competentes. 5.3.4. Servidores da Câmara não deverão executar manobras técnicas, forçar portas ou promover resgate de passageiros. 5.3.5. Caso o reparo não possa ser concluído no prazo previsto, a Contratada deverá, antes do vencimento, apresentar justificativa técnica contendo causa da impossibilidade, diagnóstico, providências adotadas, condição de segurança do equipamento, componente necessário e prazo definido para conclusão. A prorrogação dependerá de aceitação da fiscalização. 5.4. Relatórios de execução 5.4.1. Cada visita preventiva, corretiva ou emergencial deverá ser documentada mediante relatório técnico ou Ordem de Serviço, contendo, no mínimo: data; horários; identificação do técnico; diagnóstico; serviços executados; regulagens; peças cuja substituição foi recomendada ou realizada por contratação própria; testes efetuados; condição final do equipamento; pendências e identificação do responsável. 5.4.2. A Contratada deverá apresentar relatório mensal consolidado contendo as preventivas realizadas, chamados corretivos e emergenciais, peças cuja substituição foi recomendada ou realizada por contratação própria, períodos de indisponibilidade e demais informações necessárias à fiscalização. 5.5. Obrigações da Contratada 5.5.1. executar integralmente o objeto e cumprir o plano de manutenção; 5.5.2. manter equipe técnica capacitada e estrutura suficiente; 5.5.3. executar as preventivas nos intervalos estabelecidos; 5.5.4. atender todos os chamados corretivos e emergenciais;

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br 5.5.5. manter central de atendimento 24 horas; 5.5.6. cumprir os prazos e níveis de serviço definidos; 5.5.7. fornecer mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à manutenção de rotina, excetuadas peças de reposição; 5.5.8. observar as normas técnicas, ambientais e de segurança; 5.5.9. fornecer EPIs e EPCs e manter profissionais identificados; 5.5.10. interditar o equipamento quando houver risco e não liberá-lo em condições inseguras; 5.5.11. emitir relatórios e registros técnicos; 5.5.12. corrigir, sem ônus, os serviços inadequadamente executados e responder pelos danos comprovadamente causados por sua atuação; 5.5.13. responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; 5.5.14. manter durante a contratação as condições de habilitação exigidas; 5.5.15. comunicar imediatamente qualquer situação que possa comprometer a segurança ou a continuidade do serviço; 5.5.16. cumprir as determinações da fiscalização; e 5.5.17. arcar com encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, previdenciários e demais despesas decorrentes da execução. 5.6. Obrigações da Contratante 5.6.1. disponibilizar acesso ao equipamento e prestar as informações necessárias; 5.6.2. comunicar panes e irregularidades; 5.6.3. acompanhar e fiscalizar os serviços; 5.6.4. conferir relatórios e Ordens de Serviço; 5.6.5. notificar a Contratada acerca de irregularidades; 5.6.6. impedir a utilização do elevador quando tecnicamente interditado; 5.6.7. efetuar o pagamento pelos serviços devidamente executados e recebidos; e 5.6.8. designar gestor e fiscal da contratação. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/2021). 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, este Termo de Referência e as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. As comunicações entre a Câmara e a Contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br 6.3. Após a assinatura do contrato, a Administração poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial destinada ao alinhamento das obrigações, mecanismos de fiscalização, plano de manutenção, níveis de serviço, método de aferição dos resultados e demais aspectos da execução. Fiscalização 6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 6.5.1. reportar ao gestor as ocorrências que possam prejudicar a execução; 6.5.2. acompanhar o cronograma das manutenções preventivas; 6.5.3. verificar os chamados corretivos e emergenciais e os respectivos tempos de atendimento; 6.5.4. conferir relatórios técnicos, Ordens de Serviço e peças cuja substituição foi recomendada ou realizada por contratação própria; 6.5.5. verificar períodos de indisponibilidade e o cumprimento dos níveis de serviço; 6.5.6. registrar ocorrências e determinar correções; 6.5.7. analisar justificativas técnicas de prorrogação dos prazos de reparo; 6.5.8. recepcionar e conferir a documentação necessária ao pagamento; e 6.5.9. subsidiar o recebimento dos serviços e a avaliação do desempenho contratual. Gestor do Contrato 6.6.1. acompanhar a contratação desde a formalização até o encerramento; 6.6.2. manter controle dos prazos de vigência, reajuste e eventual prorrogação; 6.6.3. verificar a regularidade da documentação necessária à formalização e manutenção do contrato; 6.6.4. adotar as providências administrativas necessárias diante de infrações ou inadimplementos; 6.6.5. acompanhar a disponibilidade orçamentária e os procedimentos de pagamento; 6.6.6. avaliar, com antecedência, a necessidade e a vantajosidade de eventual prorrogação; e 6.6.7. exercer as demais atribuições previstas nos atos internos da Câmara Municipal. 6.7. A fiscalização administrativa não substitui a responsabilidade técnica da Contratada. Somente profissional tecnicamente habilitado poderá realizar intervenções, testes, resgates técnicos e liberação do equipamento, quando tais atividades assim exigirem. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO. Recebimento 7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência e da proposta.

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TRAVESSA 1º CENTENÁRIO, 32, CENTRO, SUMARÉ - SP CEP 13170-031 | TELEFONE (19) 3883-8833 | www.camarasumare.sp.gov.br 7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo a Contratada corrigir as irregularidades no prazo determinado pela fiscalização, às suas custas, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, regularidade e integral cumprimento das obrigações correspondentes ao período de medição. Do critério de medição 7.4. A medição ocorrerá mensalmente, considerando o cumprimento das obrigações contratuais durante o respectivo período. 7.5. Para a medição serão considerados a disponibilidade do atendimento 24 horas, a realização das preventivas programadas, os atendimentos corretivos e emergenciais, os prazos contratados, a apresentação dos relatórios e o cumprimento das determinações da fiscalização, sem exigência de fornecimento de peças. 7.6. A ausência de manutenção preventiva programada em determinado mês, quando o cronograma validado estabelecer periodicidade bimestral, não caracteriza inadimplemento, desde que a cobertura contratual e as demais obrigações permaneçam integralmente disponíveis. 7.7. A inexistência de pane no mês não reduz automaticamente o pagamento, pois a contratação remunera a manutenção programada e a disponibilidade contínua do atendimento. 7.8. O descumprimento de obrigação contratual poderá resultar em ajuste proporcional da medição, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. Serviços não executados, preventivas omitidas, indisponibilidade injustificada da central de atendimento, descumprimento injustificado de prazos ou outras falhas serão registrados pela fiscalização. Pagamento 7.9. O pagamento será realizado mensalmente, após a execução dos serviços correspondentes ao período, o recebimento pela fiscalização e a apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, acompanhada dos relatórios e documentos necessários. 7.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, observados os procedimentos internos de recebimento, liquidação e pagamento da Câmara Municipal de Sumaré. 7.11. Não haverá pagamento antecipado. 7.12. A existência de irregularidade ou pendência na execução poderá ensejar a adoção das providências administrativas pertinentes, assegurado o pagamento da parcela incontroversa quando juridicamente cabível. Da garantia dos serviços 7.13. A Contratada responderá pela qualidade e garantia dos serviços executados, devendo corrigir, sem ônus, falhas decorrentes de manutenção inadequada ou erro de execução, sem obrigação geral de fornecer peças de reposição. 7.14. A responsabilidade prevista neste item permanecerá durante os respectivos períodos de garantia aplicáveis, ainda que a falha seja constatada após a intervenção que lhe deu origem.