Texto do edital
Generos alimenticios
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADM. PENITENCIÁRIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTO COMANDO REGIONAL 23º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR - PLANALTINA _____________________________________________________________________________________________________ 23º Batalhão Bombeiro Militar de Planaltina – [email protected] Quadra M, Lote 22, Setor de Mansões Oeste, Planaltina-GO CEP 73750-500. HBD / FEMBOM TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 30568/2026 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios para uso dos militares do 23º BBM de Planaltina-Goiás e do DBM de Alto Paraiso. MAPA DE APURAÇÃO MÉDIO: ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS QNT UN. 01 CAFÉ DO SITIO 500GR 80 R$ 29,99 02 ACHOCOLATADO TODDY 750GR 40 R$ 19,99 03 MANTEIGA ITAMBE 500GR 40 R$ 24,99 04 OLEO DE SOJA 900ML 50 R$ 6,99 05 ARROZ TIPO 1 TIO JORGE 5KG 40 R$ 25,99 06 AÇUCAR PEROLA 5KG 50 R$ 17,99 07 CX DE LEITE ITALAC 12X1 50 R$ 59,88 VALOR TOTAL: R$ 9.481,00 2. CLASSIFICAÇÃO DO BENS I. Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Art. 6º Para os fins desta Lei, Considera-se: (...) XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais de mercado; II. Em que pese o conceito se aberto quanto ao que seja comum, ao analisarmos a especificação do (s) serviço(s) / fornecimento(s) demandado(s) verificamos que este(s): III. Logo, o(s) serviço(s) / fornecimento(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)- se como sendo serviço(s) /fornecimento(s) comum(ns).
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADM. PENITENCIÁRIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTO COMANDO REGIONAL 23º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR - PLANALTINA _____________________________________________________________________________________________________ 23º Batalhão Bombeiro Militar de Planaltina – [email protected] Quadra M, Lote 22, Setor de Mansões Oeste, Planaltina-GO CEP 73750-500. HBD / FEMBOM 3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O prazo para fornecimento dos bens será no máximo de 05 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, esse prazo poderá ser alterado em casos que este prazo seja insuficiente para execução do fornecimento. O local da realização das prestações de serviços e ou entrega dos produtos por parte da empresa vencedora será na sede do 23º BBM de Planaltina ou no DBM localizado na cidade de Alto Paraíso de Goiás – Go . I. No caso de prestação de serviços a execução será após a assinatura do contrato, bem como após emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, o prazo de execução será de acordo com o tipo de serviço a ser executado, obedecendo as exigências constantes no Termo de Referência. O local da realização das prestações de serviços e ou entrega dos produtos por parte da empresa vencedora será na sede do 23º BBM de Planaltina ou no DBM localizado na cidade de Alto Paraíso de Goiás – Go . II. O fornecimento dos bens ou prestação de serviço serão recebidos provisoriamente, no prazo a contar da data de assinatura do contrato se for o caso e emissão da Nota de Empenho, pelo responsável que acompanhará e fiscalizará, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e documento anexos ao processo. a) O fornecimento dos bens ou prestação de serviços serão executados ou adquiridos de acordo com as necessidades da 23º BBM de Planaltina – GO. III. O fornecimento dos bens ou prestação de serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 24h, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. IV. O fornecimento dos bens ou prestação de serviços serão recebidos definitivamente no prazo de pré-estabelecido pelas secretarias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços, e consequente aceitação mediante recebimento. a) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser precedida no prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. V. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluir a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato se for o caso. 4. HABILITAÇÃO As habilitações jurídicas, fiscal, social, trabalhista e capacidade técnica serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos, que deverá ser encaminhado juntamente, a PROPOSTA GLOBAL (todos os itens inclusos) conforme mapa de apuração média (item 1.2) encaminhada no e-mail [email protected] e ou protocolo físico no prédio da Prefeitura.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADM. PENITENCIÁRIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTO COMANDO REGIONAL 23º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR - PLANALTINA _____________________________________________________________________________________________________ 23º Batalhão Bombeiro Militar de Planaltina – [email protected] Quadra M, Lote 22, Setor de Mansões Oeste, Planaltina-GO CEP 73750-500. HBD / FEMBOM I. O Contrato Social acompanhado de cópia de documentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II. A Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. A Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV. A Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V. A Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); VI. Declaração que NÃO possuo parentesco consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, com membros, servidores ou ocupantes de cargo de direção e assessoramento no âmbito do Município de Planaltina- GO; VII. Prova de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas dos Municípios de Estado de Goiás e o Tribunal de Contas onde tiver sede o particular, ao cadastro de fornecedores sancionados do Estado de Goiás e ao cadastro de empresas inidôneas do Estado de Goiás. a) A pesquisa da prova de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública será realizada em nome da pessoa física (CPF) u jurídica (CNPJ) a ser contratada, bem como de seus sócios, mas o impedimento dos sócios, mas o impedimento dos sócios somente poderá frustrar a contratação da pessoa jurídica se forem verificadas situações de abuso de personalidade jurídica ou burla a penalidade imposta, o que deve ser apurado em procedimentos próprios, garantindo o contraditório e a ampla defesa, procedimento este que se amplia ao caso de empresário individual, em que o impedimento no CPF e CNPJ se comunicam. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. São Obrigações da Contribuinte: a) Receber os produtos ou serviços no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos. b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidades dos produtos ou serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo. c) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos ou serviços fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido. d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão especialmente designada.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADM. PENITENCIÁRIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTO COMANDO REGIONAL 23º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR - PLANALTINA _____________________________________________________________________________________________________ 23º Batalhão Bombeiro Militar de Planaltina – [email protected] Quadra M, Lote 22, Setor de Mansões Oeste, Planaltina-GO CEP 73750-500. HBD / FEMBOM e) Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento de produtos ou serviços, no prazo e forma estabelecidos nestes termos e anexos. II. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I. Efetuar a entrega do(s) produto(s) ou serviço(s) que esteja(m) em conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, sob demanda do órgão, nas quantidades e locais indicados, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta; II. Substituir às suas expensas o(s) material(is) ou serviço(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou desgastes prematuros se for o caso; III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) produtos fornecidos, de acordo com artigos 12,13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), abrigando-se a, a critério da Administração, substituir, repara, corrigir remover, ou reconstruir, às suas expensas aqueles que apresentares avarias ou defeitos; IV. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalhos e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contrato. V. Garantir que o(s) produto(s) ou serviço(s) fornecido(s) à Administração esteja(m) em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas. VI. Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto que não possam ser corrigidas nos termos deste Termo de Referência; VII. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause a Administração, e preposto seus ou a terceiros, por ação ou comissão, em decorrência da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipóteses alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes e decorrentes; VIII. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; IX. Não Transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; X. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADM. PENITENCIÁRIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTO COMANDO REGIONAL 23º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR - PLANALTINA _____________________________________________________________________________________________________ 23º Batalhão Bombeiro Militar de Planaltina – [email protected] Quadra M, Lote 22, Setor de Mansões Oeste, Planaltina-GO CEP 73750-500. HBD / FEMBOM XI. Comunicar ao Departamento de Compras, por escrito, quaisquer irregularidades ou anormalidades ocorridas durante o fornecimento dos produtos contratados prestando os esclarecimentos julgados necessários; XII. Manter durante toda a execução do contrato, formalizado por meio da nota de empenho as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação. 7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO I. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei n° 14.133/2021, será designado representado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. II. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração e de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. III. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8. DO PAGAMENTO I. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da Lei de 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos: a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, ser for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; da prova de regularidade relava à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do trabalho. b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada; c) A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o prazo para o pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização II. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto pela 9ª CIBM de Planaltina.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADM. PENITENCIÁRIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTO COMANDO REGIONAL 23º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR - PLANALTINA _____________________________________________________________________________________________________ 23º Batalhão Bombeiro Militar de Planaltina – [email protected] Quadra M, Lote 22, Setor de Mansões Oeste, Planaltina-GO CEP 73750-500. HBD / FEMBOM III. Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a CONTRATADA emitir Nota Fiscal que, após a devida atestação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 30 dias, para cada exercício, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA. IV. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE. V. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ter retidos na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. VI. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, caso os serviços fornecidos sejam rejeitados pela fiscalização do contrato; circunstancia em que deverão ser substituídos pela CONTRATADA de modo a obter a aprovação da fiscalização. 9. PENALIDADES I. O descumprimento de qualquer exigência deste Termo de Referência implicará na aplicação das sanções descritas nos art. 155 da Lei 14.133/2021. II. A Contratada que não cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa, estará sujeita a sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021. 10. CONTATAÇÃO DE ME/EPP I. Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 11. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO I. No caso do presente processo não se vislumbra ganho em termos de competitividade do certame caso seja permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois existem inúmeros fornecedores que possuem capacidade para fornecer individualmente todo o objeto descrito neste Termo de Referência. II. Não há escassez de empresa que forneçam os serviços objeto de certame, tampouco é gravado de complexidade que torne problemática a competição, sendo desnecessário o consórcio entre empresas, fato que poderia ainda prejudicar a conquista da conjugação do menor preço e do melhor produto/serviço, assim como dificultar a fiscalização, cobrança e execução contratual. Portanto, não será permitida a participação de consórcios.
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