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Texto do edital

E parcelada contratação de serviços de produção de eventos de pequeno e médio porte, com fornecimento de materiais e mão de obra, destinados à realização de festividades municipais

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Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 40/2026 Processo Administrativo: 8160/2026 Administração Pública Municipal Município de Cabeceiras - GO Unidade Compradora - Secretaria Municipal de Governo e Administração - Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Promoção Social/Fundo Municipal de Promoção Social - Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Fundo Municipal de Meio Ambiente Modalidade Pregão - Eletrônico Amparo Legal Lei 14.133/2021, Art. 28, I e 82. Tipo Edital Modo de Disputa Aberto Registro de Preço SIM Data de divulgação no PNCP 1 Data de divulgação no DOM 2 Data de divulgação no JORNAL 3 Site do Município 4 14/10/2026 13/10/2026 13/10/2026 14/10/2026 Data de início de recebimento das propostas 15/10/2026 08h00min (horário de Brasília) Data fim de recebimento de propostas 29/10/2026 09h00min (horário de Brasília) Portal Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC, https://bnc.org.br/ Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS. Valor total (máximo) da contratação R$ 2.364.070,55 (dois milhões, trezentos sessenta e quatro mil, setenta reais, cinquenta e cinco centavos). Data da Sessão Pública 29/10/2026 09h01min (horário de Brasília) Critério de Julgamento Menor preço por item Preferência ME/EPP/Equiparadas SIM Exclusividade ME/EPP/Equiparadas NÃO 1 PNCP: Portal Nacional de Compras Públicas 2 DOM: Diário Oficial dos Municípios de Estado de Goiás (AGM). 3 GAZETA: Jornal de Grande Circulação 4 Site do Município: www.cabeceiras.go.gov.br

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Página 2 | 35 Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 40/2026 (Processo Administrativo n°. 8160/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CABECEIRAS - GO , por meio do órgão gerenciador Secretaria Municipal de Governo e Administração, e da AGENTE DE CONTRATAÇÃO e equipe, nomeados pela Portaria n. 2521/2026, sediado na Av. Vicente de Paula Souza, s/n, Centro, Cabeceiras – Goiás, Sala de Licitação, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , artigos 28, I e 82, Decreto Municipal 714/2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. A adjudicação por item justifica-se pela diversidade técnica dos serviços, pela existência de fornecedores especializados em segmentos distintos e pela ampliação da competitividade, evitando-se a concentração indevida de objetos em um único fornecedor. DO REGISTRO DE PREÇOS 1.5. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 1.6. Não serão admitidos preços diferentes; 1.6.1. Não poderá o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência;

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Página 3 | 35 Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? 1.7. O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item sobre o preço estimado. 1.8. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos objetos registrados, nas seguintes situações: 1.8.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 1.8.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou 1.8.3. os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 1.8.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 1.8.5. o índice estabelecido para reajustamento é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP- M). 1.9. O cadastro reserva será feito por meio do registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. 1.9.1. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva só será realizada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes. Isso pode ocorrer nas seguintes situações: a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços nos prazos e condições estabelecidas no edital; b) quando houver cancelamento do registro desse fornecedor ou do registro de preços. 1.10. O órgão ou entidade poderá participar em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto (itens) no prazo de validade daquela de que já tiver participado, nas hipóteses de ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; quando o saldo registrado não for suficiente para cobrir o período de validade da ata. 1.11. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 1.11.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

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Página 4 | 35 Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? 1.11.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 1.11.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou 1.11.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.12. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 1.13. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 1.14. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 1.15. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 1.15.1. Por razão de interesse público; 1.15.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 1.15.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado. 1.16. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços 1.17. A ata de registro de preços terá uma vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período com a renovação do quantitativo registrado mediante termo aditivo , desde que seja comprovada a vantajosidade dessa prorrogação/renovação, conforme estabelecido no artigo 84 da Lei no 14.133/2021. 1.18. Cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada por contrato, nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, conforme o caso, com prazo de vigência e execução definidos no respectivo instrumento, de acordo com a natureza do item e a duração do evento. 1.19. Os contratos decorrentes poderão ser prorrogados mediante justificativa formal e observância das condições legais e contratuais pertinentes.

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Página 5 | 35 Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.20. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear por meio do instrumento de mandato/procuração, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica autenticada, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br/ 1.21. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 1.22. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 1.23. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 1.24. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.25. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.26. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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Página 6 | 35 Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? 1.27. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.28. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 1.29. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 1.30. Não poderão disputar esta licitação: 1.30.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.30.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1.30.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1.30.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.30.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.30.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.30.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1.30.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 1.30.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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Página 7 | 35 Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? 1.30.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 1.31. O impedimento de que trata o item 1.30.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.32. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 1.30.2 e 1.30.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 1.33. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.34. O disposto nos itens 130.2 e 1.30.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 1.35. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 1.36. A vedação de que trata o item 1.30.10. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.37. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 1.38. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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Página 8 | 35 Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? 1.38.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 1.38.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 1.38.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 1.38.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 1.39. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 1.40. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.40.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 1.40.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 1.41. A falsidade da declaração de que trata os itens 1.22 ou 1.24 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 1.42. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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Página 9 | 35 Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? 1.43. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 1.44. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 1.45. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 1.45.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 1.45.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 1.46. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 1.46.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 1.46.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 1.47. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 1.30 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 1.48. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 1.49. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1.50. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 1.50.1. Valor unitário e total do item;

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Página 10 | 35 Classificação da informação contida no documento (X) Público ( ) Sigiloso ( ) Restrito | Qual restrição? 1.50.2. Quantidade; 1.51. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 1.52. O Licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 1.53. As marcas e modelos mencionados nas especificações possuem caráter meramente referencial. Serão aceitos equipamentos de qualquer marca ou modelo, desde que equivalentes ou superiores quanto à potência, capacidade, canais, cobertura, SPL, resposta de frequência, compatibilidade, segurança, conservação e desempenho. 1.54. A comprovação da equivalência será exigida apenas do licitante provisoriamente vencedor, mediante ficha técnica, catálogo, manual ou documento equivalente, quando necessário. 1.55. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 1.56. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 1.57. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 1.58. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 1.59. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 1.59.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 1.59.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos, quando participarem de licitações públicas; 1.60. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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