Texto do edital
Locação de espaço para eventos, destinado à realização das festividades em comemoração ao 68º aniversário de emancipação política do município de iaciara/GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] DISPENSA DE VALOR Nº 048/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3062/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Iaciara, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.740.448/0001-04, através do Departamento de Licitações e Contratos, neste ato representado pelo Agente de Contratação, a Srª. Teodora Francisca Lopes dos Santos, em conformidade com o art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 21/10/2026, ÀS 17:00 HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: www.iaciara.go.gov.br JULGAMENTO: PROPOSTA GLOBAL 1.0 – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta Dispensa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS, DESTINADO À REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 68º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍT ICA DO MUNICÍPIO DE IACIARA/GO, NOS DIAS 13 A 15 DE NOVEMBRO DE 2026 . 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.0.1 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 1.0.2 - ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; 1.0.3 - ANEXO III - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR; 1.0.4 - ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO. 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Iaciara - GO / Secretaria de Administração, para exercício de 2026, na classificação abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO SUBELEMENTO FONTE FICHA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.2.1.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.2.1.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.2.1.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS ; 4.2.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.2.1.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG ou habilitação); 4.2.1.9. Declaração que não emprega menor em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. (anexo deste edital). 4.2.2. Proposta de Preço/Cotação: 4.2.2.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.2.2.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.2.2.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valores estipulado pela Administração. 5.0 – DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado pelo (a) contratante até o 10 (decimo) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. 5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação. 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de dispensa por valor, não gera direito à indenização, ressalva dá o disposto no parágrafo único do art.71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA 01 - OBJETO 1.1- O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS, DESTINADO À REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 68º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE IACIARA/GO, NOS DIAS 13 A 15 DE NOVEMBRO DE 2026. 1.2- QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES / ESTIMATIVA DE PREÇOS Item Produto/Descrição Unidade Quantidade Valor unitário estimado Valor total estimado 01 LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS, DESTINADO À REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 68º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE IACIARA/GO, NOS DIAS 13 A 15 DE NOVEMBRO DE 2026. DIÁRIA 03 R$ 5.888,89 R$ 17.666,67 1.3- Especificações mínimas do serviço de locação - Deverá possuir área ampla, compatível com a realização das festividades, a instalação das estruturas necessárias e a circulação e permanência do público esperado; - Deverá ser totalmente murado, com cercamento adequado; - Deverá dispor de iluminação nas áreas internas e externas; - Deverá possuir piso firme e regular nas áreas destinadas à circulação e permanência do público, em condições adequadas de uso e segurança; - Deverá contar com tatersal em bom estado de conservação; - Deverá possuir portões distintos para entrada de serviços e acesso de pessoas, em condições adequadas de conservação e funcionamento; - Deverá dispor de banheiros masculinos e femininos, com múltiplos compartimentos e capacidade compatível com o público esperado; - Deverá contar com fornecimento de água nas instalações; - Deverá possuir barracão com compartimentos, pias e pontos de água, adequado à utilização como cozinha ou lanchonete; - Deverá dispor de instalações elétricas internas e externas, abrangendo a área aberta, o barracão e os banheiros, em condições adequadas de funcionamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] - Deverá possuir área ampla para estacionamento de veículos, embarque e desembarque de pessoas, em condições adequadas de acesso e utilização; - Deverá dispor de acessos e áreas de circulação em condições adequadas de segurança para o público; - Deverá possuir sistema de escoamento de águas pluviais que permita o adequado escoamento da água nas áreas de circulação; - Deverá ser entregue limpo e em condições adequadas de uso antes do início da montagem das estruturas; - Deverá permanecer disponível nos períodos destinados à montagem, realização das festividades e desmontagem das estruturas, conforme os prazos estabelecidos neste Termo de Referência; - Deverá estar localizado no Município de Iaciara/GO, considerando que as festividades serão realizadas no território municipal. 02- JUSTIFICATIVAS 2.1- A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar espaço adequado para a realização das festividades em comemoração ao 68º Aniversário de Emancipação Política do Município de Iaciara/GO, programadas para os dias 13 a 15 de novembro de 2026. A realização do evento demanda local com dimensões compatíveis e infraestrutura apropriada para receber o público, possibilitar a organização das atividades previstas e assegurar condições adequadas de utilização durante todo o período das festividades. 2.2- A escolha de um espaço que disponha de área ampla, iluminação, instalações elétricas, fornecimento de água, banheiros, acessos apropriados e demais condições necessárias ao seu funcionamento é fundamental para atender às necessidades de organização do evento. A disponibilidade dessa infraestrutura permite concentrar as atividades em um único local, facilitando a logística, a circulação de pessoas e a organização dos espaços destinados aos diferentes usos, além de contribuir para o conforto e a segurança dos participantes. 2.3- Considerando a importância da comemoração para o Município, a contratação busca viabilizar a realização das festividades de forma organizada, oferecendo à população um ambiente adequado para participação nas atividades programadas. Assim, a locação do espaço mostra-se necessária para atender à finalidade pretendida, observadas as condições de conservação, funcionamento e segurança exigidas para a utilização do local. 03 - JUSTIFICATIVA DA NÃO ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP 3.1- Nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui documento integrante da fase de planejamento das contratações públicas, destinado a demonstrar o interesse público envolvido e a melhor solução para atendimento da necessidade administrativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] 3.2- Considerando o baixo valor da contratação e a natureza específica e devidamente delimitada do objeto, entende-se que a elaboração do Estudo Técnico Preliminar não se mostra necessária, uma vez que as informações necessárias à definição da solução, das condições de execução e dos requisitos da contratação encontram-se suficientemente estabelecidas neste Termo de Referência. 3.3- Além disso, trata-se de contratação de pequeno valor, enquadrada na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, circunstância que permite a adoção de procedimentos mais simplificados, desde que devidamente justificados. 3.4- Diante dessas características, entende-se que a elaboração de Estudo Técnico Preliminar não se mostra necessária, uma vez que não há alternativas tecnológicas ou soluções distintas a serem avaliadas, sendo suficiente a elaboração do presente Termo de Referência, documento que descreve de forma clara o objeto, os requisitos da contratação, as condições de fornecimento e os parâmetros necessários à seleção do fornecedor. 3.5- Assim, a Administração opta pela simplificação do planejamento, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, assegurando a adequada instrução do processo de contratação. 04 - DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 4.1- A contratação por dispensa de licitação está fundamentada nos pressupostos do art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras, conforme valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/25, que prevê a necessidade de atualização dos valores constantes na nova lei , a cada 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do Art. 182. Lei nº 14.133/21. 05 - FORMA E PRAZO DE ENTREGA 5.1- A disponibilização do espaço deverá atender às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, devendo o local ser entregue limpo e em condições adequadas de uso, conservação e funcionamento, podendo ser recusado caso apresente características divergentes das exigidas ou não atenda às necessidades previstas para a realização das festividades. 5.2- O espaço deverá ser disponibilizado à contratante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação ao início das festividades, para possibilitar a montagem, organização e preparação da estrutura necessária ao evento, permanecendo disponível por, no mínimo, 5 (cinco) dias após o encerramento, para a desmontagem das estruturas e retirada dos materiais utilizados. As festividades ocorrerão nos dias 13 a 15 de novembro de 2026. 5.3- Todas as despesas necessárias à disponibilização do espaço nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo os custos relacionados à abertura e disponibilização do local nos períodos previstos para montagem, realização e desmontagem do evento, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer pagamento adicional a esse título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] 5.4- Caso seja constatado que o espaço disponibilizado apresenta desconformidade em relação às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá providenciar as adequações necessárias, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da comunicação pela CONTRATANTE, desde que a natureza da irregularidade permita sua correção nesse período. As adequações deverão ser realizadas de modo a não comprometer a montagem e a realização das festividades, devendo o espaço estar em condições adequadas de uso antes do início do evento. 5.5- O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à adequação do espaço às condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência, cabendo-lhe corrigir, às suas expensas, eventuais irregularidades preexistentes ou decorrentes da disponibilização do imóvel que sejam constatadas posteriormente ao recebimento. 5.6- A CONTRATADA deverá garantir à CONTRATANTE a disponibilidade e o livre uso do espaço durante todo o período contratado, incluindo os dias destinados à montagem, realização das festividades e desmontagem das estruturas, não podendo haver impedimentos que comprometam a utilização do local para a finalidade prevista. 06 - DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ESPAÇO 6 .1 - A contratada deverá comprovar que o espaço disponibilizado atende às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, podendo a contratante realizar vistoria prévia no local para verificar sua área, infraestrut ura, conservação e adequação à realização das festividades . 07 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1- O pagamento será efetuado, conforme art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Órgão Responsável pela contratação e da competente liquidação de despesa, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - Fornecimento de bens; II - Locações; III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras. 7.2- A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais, conforme art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1- Realizar, em observância das disposições contidas no presente Termo de Referência, a prestação de serviços ora contratada para atender as necessidades da Secretaria de Administração do município de Iaciara Goiás; 11.2- Responder por eventuais danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, prepostos ou representantes em decorrência da execução do objeto contratado, responsabilizando- se pelos respectivos reparos ou indenizações, quando cabíveis; 11.3- Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 11.4- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; 11.5- A contratação poderá ser formalizada por instrumento contratual ou por instrumento substitutivo, como nota de empenho ou ordem de serviço, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. Quando houver instrumento contratual, este deverá ser assinado pela adjudicatária no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação formal pela Administração. 11.6- Caso seja constatada qualquer irregularidade ou desconformidade no espaço disponibilizado em relação às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá providenciar a devida regularização, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da comunicação pela CONTRATANTE, desde que a natureza da irregularidade permita sua correção nesse período, de modo a não comprometer a montagem e a realização das festividades; 11.7- Fornecer o espaço em conformidade com as especificações, condições e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; 11.8- Permitir à contratante acompanhar a disponibilização e a utilização do espaço, fornecendo as informações necessárias e atendendo às solicitações pertinentes à execução do objeto; 11.9- Responder pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta; 11.10- Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela administração; 11.11- Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado; 11.12- A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros; 11.13- O espaço disponibilizado deverá atender às condições adequadas de qualidade,