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Texto do edital

Manutenção da balsa no rio tocantinzinho divisa de alto paraiso com niquelandia

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 Processo nº 3259/2026 Dispensa nº 029/2026 TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO – CONTRATAÇÃO DIRETA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de chapa em aço para manutenção da balsa do rio tocantizinho na divisa entre o município de Alto Paraiso de Goiás e Niquelândia. ITEM UND QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO MÉDIO VALOR TOTAL 01 PEÇ 30 DISCO DE CORTE 9-230x2x22 CABO PREMIUM R$ 38,36 R$ 1.150,95 02 PEÇ 30 CHAPA PISO 3,00 X 1200 X 300mm R$ 1.010,68 R$ 30.320,40 03 PEÇ 30 FERRO TEE LAM 3/4X1/8 A36/NBR7007-6m R$ 86,89 R$ 2.606,70 04 KG 30 ELETRODO E-6013 2,5 mm SERRALHEIRO R$ 40,81 R$ 1.224,45 05 KG 10 ELETRODO E-6013 3,25MM SERRALHEIRO R$ 31,29 R$ 312,95 06 PEÇ 3 FERRO CHATO LAM 1X1/8 A36 R$ 37,85 R$ 75,71 VALOR TOTAL R$ 35.691,16 1.2 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a necessidade de manutenção da balsa que realiza a travessia no Rio Tocantinzinho, na divisa entre os municípios de Alto Paraíso de Goiás e Niquelândia, considerando que a embarcação, com área aproximada de 64 m, encontra-se em condições precárias de funcionamento, comprometendo a segurança e a mobilidade dos usuários que dependem diariamente desse serviço. Ressalta-se que, apesar das tratativas realizadas junto ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário do município vizinho, não houve manifestação de interesse em colaborar com a execução dos serviços necessários. Dessa forma, a manutenção torna-se indispensável para garantir a continuidade do atendimento à população e a segurança dos transeuntes. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 Subcontratação 3.1.1 Não é admitida a subcontratação do objeto.

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 A contratada deverá fornecer o material de acordo com as especificações, dimensões, espessura e demais características estabelecidas pela Administração, observando os padrões de qualidade e resistência compatíveis com a finalidade de utilização na manutenção da estrutura da balsa. 4.2 O material deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, sem defeitos, deformações, corrosões ou quaisquer danos que comprometam sua utilização, acompanhado, quando cabível, de documentação que comprove suas características e qualidade. 4.3 A entrega deverá ocorrer no local indicado pela Administração Municipal, em prazo previamente estabelecido no instrumento de contratação, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos relacionados ao transporte, carga e descarga do material. 4.4. Após o recebimento, o material será submetido à conferência pela fiscalização responsável, que verificará sua conformidade com as especificações solicitadas. Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos ou divergências em relação ao objeto contratado, a contratada deverá providenciar a substituição do material, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 4.5 A execução será considerada concluída após a entrega, conferência e aceitação definitiva da chapa de aço pela Administração, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação. 4.2 Condições de execução: 4.2.1 Início da execução do objeto: da emissão da ordem de serviço. 4.3.2 O prazo de entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contando da data da ordem de serviço. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 5.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 5.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 5.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 5.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 5.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 5.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. 5.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidas as seguintes certidões: 5.10.1. Certidão Negativa de Débito relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito Estadual (da sede da empresa), Certidão Negativa de Débito Municipal (da sede da empresa), Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Falência e Concordata e Recuperação Judicial (da sede da empresa). 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. 6.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 6.2.1. Não produzir os resultados acordados; 6.2.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 6.2.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6.3. Do Recebimento do Serviço 6.3.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.3.2. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.4. Liquidação 6.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 6.4.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) Prazo de validade; b) Data da emissão; c) Dados do contrato e do órgão contratante; d) Período respectivo de execução do contrato; e) Valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.4.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.4.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.4.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 6.5. Prazo de Pagamento 6.5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 6.5.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 6.6. Forma de Pagamento 6.6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 6.6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM . 7.2 O licitante deverá comprovar os seguintes requisitos para fins de habilitação: 7.2.1 Habilitação Jurídica 7.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 7.2.1.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; 7.2.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.2.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 7.2.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 7.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 35.691,16 (trinta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e dezesseis centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento de 2026 pela seguinte dotação: 9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Alto Paraíso de Goiás-GO, 14 de outubro de 2026. Aprovo o presente termo de referencia Adão dos Santos Rosa Secretário Municipal de Administração e Finanças Ação do plano plurianual Dotação orçamentária Fich a Fonte de recurso Secretaria de Administração e Finanças 02.01.04.1422.052.2.0043- 3.3.90.30 32 1.00 Valide a assinatura deste documento em https://altoparaisodegoias.megasoftservicos.com.br//cidadao/autenticar-assinatura com o código: 66c966