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Texto do edital

A Secretaria de Infraestrutura e Transporte do Município de Sítio D’Abadia – GO apresenta a necessidade de contratação de pessoas físicas ou jurídicas para locação de máquinas e veículos de carga, com combustível, manutenção, motorista e demais encargos por conta da contratada, visando assegurar os meios materiais e operacionais necessários ao desenvolvimento das atividades de competência da Secretaria

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 013/2026 Processo Administrativo nº 1593/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA, Estado de Goiás , por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE , por meio do Setor de Licitações e Contratos , realizará CREDENCIAMENTO , na forma PRESENCIAL , destinado à contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas para locação de máquinas e veículos de carga, com combustível, manutenção, motorista ou operador e demais encargos por conta da contratada, para atendimento das necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Transporte do Município de Sítio D’Abadia – GO , conforme as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. O presente procedimento fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente no art. 74, inciso IV , que prevê a inexigibilidade para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, bem como nos arts. 78, inciso I, e 79 , que disciplinam o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas. Serão observados, ainda, os Decretos Municipais nº 1.126/2024 e nº 1.237/2025 , indicados no edital utilizado como modelo para os credenciamentos do Município, além das demais normas municipais, legais e regulamentares aplicáveis. O edital-base adota expressamente esses diplomas juntamente com os arts. 74, IV, 78, I, e 79 da Lei nº 14.133/2021. O presente credenciamento será processado e julgado em conformidade com os princípios e normas que regem as contratações públicas, assegurando-se legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, interesse público, economicidade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e segurança jurídica . Os interessados poderão requerer seu credenciamento durante todo o período de vigência deste Edital , desde que atendam às condições de participação, habilitação, qualificação técnica e demais exigências previstas neste instrumento, no Termo de Referência e em seus anexos. O credenciamento será estruturado de forma a permitir a contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas aptas aos diferentes itens que compõem o objeto, respeitada a capacidade técnica e operacional demonstrada pelo interessado e as condições estabelecidas para cada categoria de máquina ou veículo. 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DE CARGA, COM COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, MOTORISTA OU OPERADOR E DEMAIS ENCARGOS POR CONTA DA CONTRATADA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E T RANSPORTE DO MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA – GO , conforme

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especificações, quantitativos, valores referenciais e demais condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. O objeto acima reproduz a solução definida no Termo de Referência, inclusive quanto à responsabilidade da contratada pelo combustível, manutenção e motorista ou operador. 1.2. A contratação compreenderá a disponibilização de máquinas, equipamentos e veículos devidamente aptos à execução dos serviços , incluindo todos os meios e custos necessários à sua adequada utilização, especialmente: I – Combustível; II – Lubrificantes; III – Manutenção preventiva e corretiva; IV – Peças e componentes necessários à manutenção; V – Pneus e respectivos reparos ou substituições, quando necessários; VI – Motorista ou operador devidamente habilitado e capacitado, conforme a natureza da máquina ou veículo; VII – Deslocamentos necessários à execução dos serviços; VIII – Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais encargos incidentes sobre a execução; IX – Demais despesas indispensáveis à plena e adequada execução do objeto. 1.3. O objeto caracteriza-se como contratação de serviços de locação de máquinas e veículos com os meios necessários à sua operação , destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Infraestrutura e Transporte do Município de Sítio D’Abadia – GO . 1.4. A execução dos serviços ocorrerá de forma parcelada e sob demanda , sendo as máquinas e os veículos solicitados pela Administração conforme a necessidade efetivamente verificada , observados os quantitativos estimados, a disponibilidade orçamentária e financeira e as regras estabelecidas neste Edital. 1.5. Os quantitativos estabelecidos possuem natureza estimativa , não constituindo obrigação de solicitação, utilização ou contratação integral pela Administração Pública Municipal. 1.6. O pagamento será devido exclusivamente em relação aos serviços efetivamente solicitados, executados, medidos, recebidos e atestados pela fiscalização competente , observadas as unidades de medição estabelecidas para cada item. 1.7. O presente credenciamento não gera direito subjetivo à contratação , exclusividade ou garantia de utilização integral dos quantitativos estimados, constituindo procedimento destinado à formação de cadastro de interessados aptos à futura contratação, de acordo com as necessidades da Administração.

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1.8. Poderá o interessado requerer o credenciamento para um, vários ou todos os itens do objeto, desde que demonstre o atendimento integral das condições de habilitação e dos requisitos técnicos e operacionais correspondentes a cada item para o qual pretenda se credenciar. 1.9. O objeto encontra-se dividido em 15 (quinze) itens , correspondentes às diferentes categorias de máquinas e veículos, sendo o parcelamento por item adotado em razão de suas características próprias e da possibilidade de execução independente. O TR registra expressamente que os itens são tecnicamente individualizáveis e podem ser atendidos por pessoas físicas ou jurídicas aptas às respectivas categorias. 1.10. Para fins de planejamento e estabelecimento dos valores referenciais do credenciamento, serão observados os quantitativos e valores resultantes da pesquisa de preços e da estimativa de despesa elaboradas pela Administração. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL VALOR TOTAL ESTIMADO 01 Locação de caminhão caçamba basculante 6x2 Hora 500 R$ 156,52 R$ 78.257,50 02 Locação de caminhão caçamba basculante 6x4 Hora 500 R$ 181,67 R$ 90.833,35 03 Locação de caminhão toco 4x2 ou 6x2 (tipo de carga aberta ou fechada) Km 3.000 R$ 8,12 R$ 24.345,00 04 Locação de escavadeira/carregadeira (PC) sobre esteiras, cabinada, potência mínima de 150 HP Hora 150 R$ 391,77 R$ 58.765,20 05 Locação de guincho veicular (caminhão 3/4), caminhão 4x2, com potência mínima de 140 HP Km 6.000 R$ 6,24 R$ 37.420,20 06 Locação de guincho (caminhão truck), caminhão 6x2 com potência mínima de 200 HP Km 6.000 R$ 14,50 R$ 87.019,80 07 Locação de caminhão-pipa com capacidade mínima de 12 mil litros Hora 150 R$ 197,16 R$ 29.574,50 08 Locação de máquinas mini escavadeira e mini carregadeira com capacidade mínima de 49 HP Hora 150 R$ 207,00 R$ 31.050,00 09 Locação de caminhão com guindaste hidráulico articulado (caminhão Munck), capacidade de carga mínima de 08 toneladas, comprimento mínimo da lança de 20 metros, ângulo de giro de 360º, com cesto aéreo tipo gaiola, Hora 250 R$ 183,57 R$ 45.891,68

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL VALOR TOTAL ESTIMADO capacidade mínima de 200 kg e para até 2 pessoas 10 Locação de pá carregadeira, peso operacional mínimo de 12.000 kg, potência mínima do motor 144 HP Hora 250 R$ 320,13 R$ 80.033,32 11 Locação de motoniveladora patrol, potência mínima de 145 HP Hora 150 R$ 322,51 R$ 48.377,00 12 Locação de retroescavadeira cabinada com carregadeira, tração mínima 4x4, potência mínima de 88 HP Hora 150 R$ 221,50 R$ 33.225,00 13 Rolo compactador vibratório liso combinado (chapa e pneus), com potência mínima de 125 HP Hora 150 R$ 179,33 R$ 26.900,00 14 Rolo compactador (pé de carneiro), com no mínimo 125 HP Hora 150 R$ 361,67 R$ 54.250,00 15 Trator de esteira com peso operacional de no mínimo 14 toneladas, com ripper/escarificador Hora 150 R$ 457,50 R$ 68.625,00 1.11. O valor global estimado do credenciamento é de R$ 794.567,54 (setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) , possuindo caráter meramente estimativo , não representando obrigação de contratação integral ou garantia de faturamento mínimo aos credenciados. 1.12. O prazo previsto para as contratações decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses , observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência , no instrumento contratual e na legislação aplicável. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente Credenciamento nº 013/2026 as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas legalmente aptas à execução do objeto, que possuam condições técnicas, operacionais e legais para a locação de máquinas e veículos de carga, com combustível, manutenção, motorista ou operador e demais encargos por conta da contratada , e que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Edital , no Termo de Referência e nos demais anexos. 2.2. O interessado poderá solicitar credenciamento para um, vários ou todos os itens constantes deste Edital, desde que comprove, relativamente a cada item pretendido, possuir condições de disponibilizar a respectiva máquina ou veículo , bem como atender às especificações técnicas e às demais exigências estabelecidas para sua execução.

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2.3. Poderão credenciar-se: I – Pessoas Físicas: maiores de 18 (dezoito) anos , civilmente capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF , que demonstrem possuir condições legais, técnicas e operacionais para execução do objeto e para disponibilização das máquinas ou veículos correspondentes aos itens para os quais pretendam se credenciar; II – Pessoas Jurídicas: regularmente constituídas e inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ , cujo objeto social ou atividade econômica seja compatível com a execução dos serviços objeto deste credenciamento e que demonstrem possuir condições legais, técnicas e operacionais para atendimento das exigências deste Edital. 2.4. A participação de Pessoa Física não afasta a obrigação de atendimento às exigências legais relacionadas à atividade efetivamente executada, à regularidade do veículo ou máquina disponibilizada, à habilitação do motorista ou operador, quando exigível, e às demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência . 2.5. Os interessados deverão possuir ou comprovar a legítima disponibilidade das máquinas, equipamentos e veículos necessários à execução dos itens para os quais requererem credenciamento, devendo esses bens atender às características e capacidades mínimas definidas no Termo de Referência . 2.6. As máquinas e os veículos disponibilizados deverão permanecer em condições adequadas de funcionamento, conservação, segurança e operação , cabendo ao credenciado assegurar, durante a execução, todos os meios necessários ao cumprimento das obrigações assumidas. 2.7. Constituirá responsabilidade exclusiva do futuro credenciado contratado, conforme aplicável ao respectivo item, o fornecimento e custeio de: I – Combustível; II – Lubrificantes; III – Manutenção preventiva e corretiva; IV – Peças, componentes e reparos; V – Pneus e demais itens necessários à operação; VI – Motorista ou operador; VII – Deslocamentos necessários à execução; VIII – Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas decorrentes da execução; IX – Demais recursos indispensáveis à adequada disponibilização e operação da máquina ou veículo. Esses custos integram a própria solução definida no Termo de Referência e não devem gerar cobrança adicional além do valor correspondente ao item executado.

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2.8. Quando a natureza da máquina ou do veículo exigir motorista ou operador , o credenciado deverá disponibilizar profissional devidamente habilitado, capacitado e legalmente apto à condução ou operação do equipamento, observadas as exigências aplicáveis à atividade. 2.9. A participação no credenciamento implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na minuta do instrumento contratual e nos demais anexos , não podendo o interessado alegar desconhecimento das disposições que disciplinam o procedimento. 2.10. Não poderão participar do presente credenciamento, direta ou indiretamente, os interessados que se encontrem em situação de impedimento para contratar com a Administração Pública, observadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 2.11. Será vedada a participação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que esteja cumprindo sanção que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, observados o alcance e o prazo da penalidade aplicada. 2.12. Também não poderá participar quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de contratação ou atue na fiscalização ou gestão das futuras contratações, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau , nos termos da legislação aplicável. 2.13. A existência de situação impeditiva será analisada pela Administração conforme a natureza e o alcance jurídico do impedimento, não sendo admitida interpretação que amplie automaticamente os efeitos de sanção além dos limites estabelecidos pela legislação ou pela respectiva decisão sancionatória. 2.14. O interessado deverá manter, durante todo o período em que permanecer credenciado e durante a execução das contratações dele decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital , comunicando imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer sua regularidade ou capacidade de execução. 2.15. A constatação de irregularidade, falsidade documental, perda das condições de habilitação ou descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital poderá ensejar, conforme o caso, o indeferimento do pedido de credenciamento, descredenciamento, extinção do instrumento contratual e aplicação das sanções legalmente cabíveis , assegurados o contraditório e a ampla defesa . 2.16. O credenciamento não assegura ao interessado direito subjetivo à contratação , quantitativo mínimo de serviços, exclusividade, faturamento mínimo ou utilização integral das quantidades estimadas.

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2.17. As futuras contratações ocorrerão conforme a efetiva necessidade da Secretaria de Infraestrutura e Transporte , observados os critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital, a disponibilidade orçamentária e financeira e a capacidade de atendimento dos credenciados. Essa condição está alinhada ao planejamento já consolidado no TR, segundo o qual a execução será sob demanda , os quantitativos são estimativos e somente os serviços efetivamente executados, medidos e atestados serão remunerados. 2.18. O interessado deverá indicar expressamente, no Requerimento de Credenciamento , o(s) item(ns) para o(s) qual(is) pretende se credenciar, assumindo o compromisso de atender integralmente às respectivas especificações técnicas, condições de execução e valores estabelecidos pela Administração. 2.19. O credenciado poderá permanecer habilitado em mais de um item, desde que demonstre possuir capacidade técnica e operacional compatível com todos os itens pretendidos , não sendo admitida a assunção de demanda incompatível com os meios efetivamente disponíveis para sua execução. 2.20. A Administração poderá realizar as diligências necessárias à verificação das informações e documentos apresentados , inclusive quanto à disponibilidade, regularidade e adequação das máquinas e veículos indicados pelo interessado, respeitadas as regras de habilitação e saneamento previstas neste Edital e na legislação. 2.21. Todos os custos decorrentes da participação no procedimento e da preparação e apresentação da documentação correrão exclusivamente por conta do interessado, não cabendo ao Município de Sítio D’Abad ia – GO qualquer indenização em razão de despesas realizadas para obtenção do credenciamento. 2.22. O simples protocolo do requerimento e dos documentos não implica credenciamento automático , ficando o deferimento condicionado à análise e à comprovação do atendimento integral das condições previstas neste Edital. 2.23. Uma vez credenciado, o interessado ficará sujeito às regras de convocação, distribuição da demanda, execução, medição, fiscalização e pagamento estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente. 2.24. A participação no presente procedimento deverá ocorrer em condições de igualdade e impessoalidade , sendo vedado estabelecer preferência entre interessados que se encontrem em situação equivalente, ressalvados os critérios objetivos expressamente previstos neste Edital e na legislação aplicável.

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3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. O Credenciamento nº 013/2026 permanecerá aberto durante toda a sua vigência , possibilitando o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendam integralmente às condições de participação, habilitação, qualificação e execução estabelecidas neste Edital , no Termo de Referência e nos demais anexos. 3.2. Os interessados, Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas , deverão apresentar o Requerimento de Credenciamento e toda a documentação exigida neste Edital, de forma PRESENCIAL , mediante protocolo junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sítio D’A badia – GO , situado na Praça da Bandeira nº 010, Centro, Sítio D’Abadia – GO, CEP 73.990-000 , durante o horário normal de expediente da Administração Municipal. 3.3. A documentação destinada ao credenciamento deverá ser apresentada em envelope devidamente fechado e identificado , contendo os documentos de habilitação, declarações, requerimento e demais documentos exigidos neste instrumento convocatório. 3.4. Considerando a forma de apresentação definida para este procedimento, os pedidos de credenciamento deverão ser protocolados presencialmente , não sendo considerados pedidos encaminhados por e-mail, aplicativos de mensagens ou outros meios diversos do protocolo estabelecido neste Edital , salvo se houver posterior alteração formal do instrumento convocatório que expressamente admita outra forma de apresentação. 3.5. O envelope deverá conter, em sua parte externa, identificação suficiente para individualização do interessado e do procedimento, preferencialmente conforme o seguinte padrão: MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA – GO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1593/2026 INTERESSADO: __________________________________________ CPF/CNPJ: ______________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________ TELEFONE: ______________________________________________ E-MAIL: _________________________________________________ OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DE CARGA, COM COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, MOTORISTA OU OPERADOR E DEMAIS ENCARGOS POR CONTA DA CONTRATADA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA – GO.

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3.6. O interessado deverá indicar expressamente, no Requerimento de Credenciamento , o(s) item(ns) para o(s) qual(is) pretende se credenciar, podendo requerer habilitação para um, vários ou todos os itens , desde que comprove o atendimento dos requisitos correspondentes. 3.7. A documentação apresentada deverá conter, conforme a natureza do interessado e as exigências aplicáveis: I – Requerimento de Credenciamento , devidamente preenchido e assinado pela Pessoa Física , pelo representante legal da Pessoa Jurídica ou por procurador regularmente constituído; II – Documentos de habilitação jurídica ou de identificação civil, conforme se trate de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física; III – Documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme aplicável; IV – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira, quando exigíveis; V – Documentos relativos à qualificação técnica e operacional; VI – Documentação relativa às máquinas e/ou veículos indicados para os itens pretendidos, na extensão exigida neste Edital; VII – Documentação relativa aos motoristas ou operadores, quando exigível para demonstração da aptidão necessária à execução; VIII – Declarações exigidas neste Edital; IX – Termo de aceitação dos valores estabelecidos pela Administração ou documento equivalente previsto nos anexos; X – Demais documentos expressamente previstos neste Edital e em seus anexos. 3.8. Para fins deste credenciamento, o interessado deverá declarar expressamente que aceita os valores referenciais fixados pela Administração para o(s) item(ns) em que pretende se credenciar , não se caracterizando o procedimento como disputa de preços entre os interessados. 3.9. A documentação poderá ser apresentada em original ou cópia , inclusive documento emitido eletronicamente, observadas as possibilidades de verificação de autenticidade e as regras estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 3.10. Os documentos emitidos eletronicamente poderão ter sua autenticidade verificada pela Comissão de Contratação ou agente responsável mediante consulta aos respectivos sítios eletrônicos, sistemas oficiais, códigos de autenticação, QR Code ou outros mecanismos disponíveis. 3.11. O protocolo do pedido e da documentação não gera direito automático ao credenciamento , ficando o deferimento condicionado à análise da documentação e à comprovação do atendimento das exigências previstas neste instrumento. 3.12. A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações constantes dos documentos apresentados, confirmar sua

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autenticidade, atualizar documento cuja validade tenha expirado após a apresentação ou promover o saneamento de falhas que não alterem a substância dos documentos nem a validade jurídica do pedido, observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.13. Eventuais falhas ou pendências documentais deverão ser tratadas conforme as regras de diligência e saneamento previstas neste Edital, assegurando-se tratamento isonômico aos interessados e vedada a utilização da diligência para modificar substancialmente o pedido originalmente apresentado. 3.14. Quando a Administração solicitar esclarecimento, complementação ou regularização admitida pela legislação e por este Edital, o interessado será formalmente comunicado, devendo atender à solicitação dentro do prazo expressamente indicado na notificação , sob pena de indeferimento do pedido, quando a pendência impedir a comprovação das condições necessárias ao credenciamento. 3.15. O indeferimento de pedido em razão do não atendimento de exigência documental não impedirá a apresentação de novo requerimento de credenciamento , desde que o Edital permaneça vigente e o interessado apresente a documentação necessária ao atendimento das condições estabelecidas. 3.16. A apresentação do Requerimento de Credenciamento implicará declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, minuta contratual e demais anexos . 3.17. No requerimento, o interessado deverá declarar, conforme aplicável, que: I – Conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos; II – Cumpre os requisitos exigidos para habilitação e credenciamento; III – As informações e os documentos apresentados são verdadeiros e autênticos; IV – Não se encontra submetido a impedimento que inviabilize sua contratação pela Administração Pública; V – Compromete-se a manter as condições de habilitação durante o período em que permanecer credenciado e durante as contratações dele decorrentes; VI – Aceita os valores estabelecidos pela Administração para os itens em que requer seu credenciamento; VII – Possui ou possui legítima disponibilidade das máquinas e/ou veículos necessários ao atendimento dos itens para os quais requer credenciamento; VIII – Compromete-se a disponibilizar as máquinas e veículos em condições adequadas de funcionamento, conservação, segurança e operação; IX – Assume os custos relativos a combustível, manutenção preventiva e corretiva, peças, pneus, motorista ou operador e demais encargos necessários à execução, conforme aplicável ao respectivo item;