Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, destinado à contratação de artistas locais e regionais para shows de pequeno porte, de acord

Credenciamento (8453) | 1597-0/2026 · MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA · Sítio d'Abadia/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (35 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para credenciamento de artistas locais e regionais para shows de pequeno porte.

    “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 014/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é destinado à formação de cadastro de artistas, músicos, cantores, duplas e bandas.

    “O credenciamento destina-se à formação de cadastro de artistas, músicos, cantores, duplas e bandas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O procedimento fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    “O presente procedimento fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor global estimado do credenciamento é de R$ 221.638,33.

    “O valor global estimado do credenciamento é de R$ 221.638,33 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos)”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital permanecerá vigente pelo prazo de 12 meses.

    “O presente Edital de Credenciamento nº 014/2026 permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O credenciamento não assegura direito subjetivo à contratação, exclusividade, quantidade mínima de apresentações ou faturamento mínimo.

    “O credenciamento não assegura ao interessado direito subjetivo à contratação, exclusividade, quantidade mínima de apresentações ou faturamento mínimo”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para contratação de artistas locais e regionais para shows de pequeno porte.

    “O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS PARA SHOWS DE PEQUENO PORTE”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento tem por finalidade constituir cadastro de prestadores de atividades artístico-musicais.

    “O credenciamento tem por finalidade constituir cadastro de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas prestadoras de atividades artístico-musicais”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As futuras contratações ocorrerão de acordo com a efetiva necessidade da Administração Municipal.

    “As futuras contratações decorrentes do credenciamento ocorrerão de acordo com a efetiva necessidade da Administração Municipal”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O interessado poderá requerer credenciamento para um, vários ou todos os itens.

    “O interessado poderá requerer seu credenciamento para um, vários ou todos os itens”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As apresentações serão realizadas em datas, horários e locais definidos previamente pela Administração.

    “As apresentações serão realizadas em datas, horários e locais definidos previamente pela Administração”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A Administração somente remunerará as apresentações efetivamente solicitadas, realizadas, recebidas e atestadas.

    “A Administração somente remunerará as apresentações efetivamente solicitadas, realizadas, recebidas e atestadas pelo responsável pela fiscalização”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor global estimado do credenciamento é de R$ 221.638,33.

    “O valor global estimado do credenciamento é de R$ 221.638,33 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos)”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os valores constantes da tabela constituirão valores referenciais de remuneração das futuras contratações.

    “Os valores constantes da tabela constituirão os valores referenciais de remuneração das futuras contratações”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O interessado deverá declarar aceitação expressa dos valores fixados pela Administração.

    “O interessado, ao requerer o credenciamento, deverá declarar sua aceitação expressa dos valores fixados pela Administração”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O valor global indicado possui caráter meramente estimativo.

    “O valor global indicado neste Edital possui caráter meramente estimativo”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os valores serão uniformes para todos os credenciados enquadrados no mesmo item, não havendo disputa de preços.

    “Os valores serão uniformes para todos os credenciados enquadrados no mesmo item, não havendo disputa de preços entre os participantes.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O credenciado será remunerado exclusivamente pelas apresentações efetivamente solicitadas, realizadas, recebidas e atestadas.

    “O credenciado será remunerado exclusivamente pelas apresentações artísticas efetivamente solicitadas, realizadas, recebidas e atestadas pela Administração”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O credenciamento não estabelece competição entre os interessados mediante redução ou majoração de preços.

    “não se estabelecendo competição entre os interessados mediante redução ou majoração dos preços para obtenção de preferência no credenciamento”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A qualificação artística será analisada para verificação do atendimento das condições mínimas, não se destinando à atribuição de notas ou classificação subjetiva.

    “A qualificação artística será analisada para fins de verificação do atendimento das condições mínimas estabelecidas no Edital, não se destinando à atribuição de notas, classificação artística subjetiva ou competição entre os interessados”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Serão credenciados todos os interessados que comprovarem o atendimento integral das condições estabelecidas.

    “Serão credenciados todos os interessados que comprovarem o atendimento integral das condições estabelecidas para a respectiva categoria”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A distribuição da demanda adotará critério objetivo de rodízio entre os credenciados habilitados para o mesmo item.

    “Definida a ordem inicial, será adotado sistema de rodízio”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O credenciado que executar a apresentação passará para o final da respectiva lista.

    “O credenciado que for regularmente convocado e executar a apresentação passará para o final da respectiva lista”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A Pessoa Física deve apresentar documento oficial de identificação com foto.

    “I – Documento oficial de identificação com foto;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Física deve apresentar comprovante de inscrição no CPF.

    “II – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Jurídica deve apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

    “I – Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Jurídica deve apresentar registro comercial, requerimento de empresário, CCMEI, contrato social, estatuto, ato constitutivo ou documento equivalente.

    “II – Registro comercial, Requerimento de Empresário, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, contrato social, estatuto, ato constitutivo ou documento equivalente, conforme a natureza jurídica do interessado;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Jurídica deve apresentar documento oficial de identificação com foto do representante legal.

    “IV – Documento oficial de identificação com foto do representante legal;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Jurídica deve apresentar instrumento de procuração quando o requerimento for praticado por procurador.

    “V – Instrumento de procuração, quando o requerimento ou qualquer ato for praticado por procurador, acompanhado do documento de identificação do respectivo procurador;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A Pessoa Física deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União.

    “I – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Física deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de seu domicílio.

    “II – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de seu domicílio;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Física deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de seu domicílio.

    “III – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de seu domicílio;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Física deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

    “IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, quando aplicável.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Jurídica deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União.

    “III – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A Pessoa Jurídica deve apresentar Certificado de Regularidade do FGTS quando aplicável.

    “VI – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando aplicável;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação artística exige release artístico com informações sobre origem e trajetória do artista.

    “I – RELEASE ARTÍSTICO , contendo informações acerca da origem e trajetória do artista, dupla ou banda, características do trabalho musical, principais apresentações realizadas, trabalhos desenvolvidos, obras lançadas, parcerias, referências e demais informações pertinentes à atividade artística;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação artística exige no mínimo duas fotografias de apresentações realizadas em local público.

    “II – NO MÍNIMO 02 (DUAS) FOTOGRAFIAS DE APRESENTAÇÕES REALIZADAS EM LOCAL PÚBLICO , aptas a demonstrar a atuação artística do interessado;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação artística exige ficha técnica dos músicos e da equipe com nome completo e função dos integrantes.

    “III – FICHA TÉCNICA DOS MÚSICOS E DA EQUIPE , contendo, quando aplicável, o nome completo e a função dos integrantes , inclusive músicos, produtores, técnicos de som, iluminadores, roadies e demais profissionais que integrem a equipe responsável pela apresentação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A ficha técnica deve possibilitar a identificação da formação artística efetivamente apresentada para credenciamento.

    “4.6.3. A ficha técnica deverá possibilitar a identificação da formação artística efetivamente apresentada para credenciamento , especialmente para fins de enquadramento nas categorias que estabelecem quantidade máxima de músicos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A documentação de qualificação artística pode compreender release artístico, fotografias de apresentações públicas e ficha técnica dos músicos.

    “I – Release artístico , contendo informações sobre o artista, dupla, banda ou grupo e sua trajetória; II – Fotografias ou outros registros de apresentações públicas ; III – Ficha técnica dos músicos e integrantes da equipe , contendo identificação e função desempenhada;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação relativa à qualificação econômico-financeira deve ser apresentada quando exigível e cabível à natureza do interessado.

    “IV – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, quando exigível e cabível à natureza do interessado;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • As apresentações artísticas serão realizadas no Município de Sítio D’Abadia – GO, em locais definidos pela Secretaria de Cultura.

    “As apresentações artísticas serão realizadas no Município de Sítio D’Abadia – GO , em locais previamente definidos pela Secretaria de Cultura , de acordo com a programação, o evento e a necessidade da Administração.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A Administração informará ao credenciado, em cada convocação, a data, o horário, o local, o item/categoria artística e o valor correspondente.

    “A Administração informará ao credenciado, em cada convocação, no mínimo, a data, o horário, o local da apresentação, o item/categoria artística, o valor correspondente e as demais condições específicas necessárias à execução .”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O credenciado deverá comparecer ao local da apresentação com antecedência suficiente para os procedimentos de preparação.

    “O credenciado deverá comparecer ao local da apresentação com antecedência suficiente para realizar os procedimentos de preparação necessários e garantir o início do show no horário determinado pela Administração .”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A apresentação artística será considerada executada após a efetiva realização do serviço e o correspondente atesto pelo servidor responsável pela fiscalização.

    “A apresentação artística será considerada executada após a efetiva realização do serviço nas condições estabelecidas pela Administração e o correspondente atesto pelo servidor responsável pela fiscalização .”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Somente serão considerados para fins de pagamento os serviços efetivamente executados e devidamente atestados pela Administração.

    “Somente serão considerados para fins de pagamento os serviços efetivamente executados e devidamente atestados pela Administração.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A execução de cada contratação será considerada concluída após a realização da apresentação, seu recebimento pela Administração e o cumprimento das obrigações diretamente relacionadas ao serviço.

    “A execução de cada contratação será considerada concluída após a realização da apresentação, seu recebimento pela Administração e o cumprimento das obrigações diretamente relacionadas ao serviço.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Pela prática de infração administrativa poderão ser aplicadas ao credenciado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Pela prática de infração administrativa, poderão ser aplicadas ao credenciado, observadas a natureza e a gravidade da conduta e o procedimento legalmente cabível, as seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data da intimação, observado o art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021 .”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da intimação, na forma do art. 167 da Lei Federal nº 14.133/2021 .”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções administrativas não afastará a obrigação do credenciado de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública Municipal ou a terceiros.

    “A aplicação das sanções administrativas não afastará a obrigação do credenciado de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública Municipal ou a terceiros , quando comprovada sua responsabilidade.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Nenhuma sanção será aplicada sem a instauração do procedimento administrativo cabível, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    “Nenhuma sanção será aplicada sem a instauração do procedimento administrativo cabível, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa .”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A aplicação de sanção não afasta a obrigação de reparar integralmente os danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.

    “A aplicação de sanção não afasta a obrigação de reparar integralmente os danos eventualmente causados ao CONTRATANTE .”

    ver no documento (pág. 101)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos enquanto vigente o credenciamento.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos acerca de seus termos”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos poderão ser protocolados presencialmente ou encaminhados por meio eletrônico.

    “Protocolados presencialmente junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sítio D’Abadia – GO”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A impugnação deverá conter identificação do interessado, CPF ou CNPJ, endereço, item impugnado, fundamentos e pedido.

    “A impugnação deverá conter, no mínimo:”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O pedido de esclarecimento deverá indicar objetivamente a dúvida relacionada às disposições do edital.

    “O pedido de esclarecimento deverá indicar objetivamente a dúvida relacionada às disposições deste Edital, do Termo de Referência ou de seus anexos”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos serão analisados pelo agente ou órgão competente do Município.

    “As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão analisados pelo agente ou órgão competente do Município de Sítio D’Abadia – GO”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não impedirá o recebimento dos pedidos de credenciamento.

    “A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não impedirá, por si só, o recebimento dos pedidos de credenciamento”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Anexos

  • Constituem partes integrantes do Edital os anexos: Termo de Referência, Requerimento de Credenciamento – Pessoa Física, Requerimento de Credenciamento – Pessoa Jurídica, Declaração Conjunta e Termo de Aceitação dos Valores Fixados e Minuta do Contrato Administrativo.

    “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Os anexos deverão ser interpretados conjuntamente com o Edital, prevalecendo a legislação aplicável em caso de eventual incompatibilidade.

    “Os anexos deverão ser interpretados conjuntamente com o presente Edital, prevalecendo a legislação aplicável em caso de eventual incompatibilidade.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Integram as contratações decorrentes do procedimento o Edital de Credenciamento nº 014/2026, o Termo de Referência, o Requerimento de Credenciamento, a documentação de habilitação, o Termo de Aceitação dos Valores e a respectiva convocação ou Ordem de Serviço.

    “Integram as contratações decorrentes deste procedimento, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 014/2026, o Termo de Referência, o Requerimento de Credenciamento, a documentação de habilitação, o Termo de Aceitação dos Valores e a respectiva convocação ou Ordem de Serviço , no que forem aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Integram o Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 014/2026, o Termo de Referência, a documentação de habilitação, o Requerimento de Credenciamento, a Declaração Conjunta e Termo de Aceitação dos Valores Fixados e as convocações ou Ordens de Serviço.

    “Integram este Contrato, independentemente de transcrição: I – O Edital de Credenciamento nº 014/2026; II – O Termo de Referência; III – A documentação de habilitação do CONTRATADO(A);”

    ver no documento (pág. 88)ver no texto ao lado

  • Integram o Edital, para todos os fins, o Termo de Referência, os modelos de requerimentos, declarações, termos de aceitação, minuta contratual e demais anexos.

    “Integram este Edital, para todos os fins, o Termo de Referência, os modelos de requerimentos, declarações, termos de aceitação, minuta contratual e demais anexos , independentemente de transcrição.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “09 - Edital de credenciamento” (104 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.